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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
A ; Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
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A ; és H PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
Aa nem 57, INSTITUI O PROGRAMA "IPTU SOCIAL —
to NÃ TS BELFORD ROXO" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Institui-se o Programa IPTU Social — Belford Roxo, voltado à concessão de
isenção ou desconto no IPTU a contribuintes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica ou com perfil social relevante.
Art. 2º - Terão direito ao benefício previsto nesta Lei:
I — Isenção Total do IPTU:
Concedida aos contribuintes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
1. Renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo nacional vigente;
2. Ser proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como moradia
própria;
Art. 3º - A renda familiar será calculada pela soma dos rendimentos brutos de todos os
moradores do imóvel. O salário mínimo utilizado será o vigente à época da análise do
requerimento.
Art.4º - O benefício será solicitado anualmente, de outubro a dezembro, com os
seguintes documentos:
1. RGe CPF de todos os moradores;
2. Comprovante de renda e residência;
3. Documento do imóvel (escritura, contrato, carnê do IPTU);
4. Declaração de que não possui outro imóvel.
Art.5 º - Cancelamento do Benefício
O benefício será cancelado caso:
1. Sejam prestadas informações falsas;
2. O imóvel passe a ser alugado, vendido ou usado com outra finalidade;
3. A renda familiar ultrapasse os limites estabelecidos.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
k Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art.6 º - O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação ou acordos
administrativos com os cartórios de registro de imóveis, o Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública e outras instituições, com o objetivo de:
I — Facilitar a regularização fundiária de imóveis residenciais urbanos ocupados por
famílias de baixa renda;
II — Permitir condições especiais ou isenção parcial de taxas cartorárias para escritura
pública, registro e formalização de posse;
III — Realizar mutirões conjuntos de regularização, preferencialmente nos bairros com
alta informalidade;
IV — Garantir a emissão de certidões, protocolos ou declarações que viabilizem a
concessão provisória do IPTU Social, quando o imóvel estiver em processo de
legalização.
Parágrafo único. Os imóveis em processo de regularização poderão ser beneficiados
provisoriamente pelo IPTU Social, mediante apresentação de documento emitido pelo
cartório ou órgão oficial.
Art.7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Belford Roxo, dr de junho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
Belford Roxo apresenta elevada taxa de informalidade imobiliária e vulnerabilidade
social. Esta proposta promove justiça fiscal, acesso ao direito à moradia formalizada e
reduz desigualdades. O uso do salário mínimo torna os critérios objetivos e atualizáveis.
A inclusão dos cartórios como parceiros institucionais facilita a titulação de imóveis
populares, fortalece políticas habitacionais e contribui para o ordenamento urbano.
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