COMO MEIO DE IDENT
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O DO RIO DE JANEIRO
RA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
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PROJETO DE LEI:
IFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
EMENTA: DISPÕE ENTE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO COLAR DE QUEBRA-CABEÇA
(TEA), NO ÂMBITO DO
UNICÍPIO DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
Art. 1º Fica regula
colar de quebra-ca
pessoas com Trans
Art. 2º O uso do co
pessoa diagnostica
atendimento humaniza
Art. 3º O colar servira
parte de profis
atendimento ao p
sionais das áreas de saúde, segurança,
úblico em geral, principalmente em si
aprova, e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:”
Autoria: Vereador Armandinho Penélis.
DECRETO LEGISTATIVO:
entado, no âmbito do Município de Belford Roxo, o uso do
eça como instrumento auxiliar de identificação imediata das
torno do Espectro Autista (TEA).
Jar de quebra-cabeça é facultativo, sendo permitido a qualquer
da com TEA, como meio de garantir identificação e
do em locais públicos e privados.
4 como ferramenta de reconhecimento rápido e visual por
educação, transporte e
tuações de emergência,
crise sensorial ou desorientação.
Art 4º O colar de
públicas municipa
uebra-cabeça poderá ser distribuído por meio de políticas
is,
com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
de Assistência Social ou entidades conveniadas para quem comprovar com
laudo médico, estar dentro do espectro autista.
Art. 5º A administra
conscientização e
cabeça, garantindo
adequadamente os
ção pública municipal deverá promo
capacitação sobre 0 s
ver ações de
ignificado e o uso do colar de quebra-
que seus servidores estejam aptos a identificar e acolher
usuários do símbolo.
Art. 6º O uso do colar não substitui documentos oficiais de identificação ou
laudos médicos, mas deve ser considerado como indício legítimo da condição de
autista, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.764/2012.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa fortalecer a rede de proteção e atendimento às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da regulamentação do colar
com o símbolo do quebra-cabeça como sinal visível de identificação e
acolhimento.
O colar é uma ferramenta importante para facilitar o reconhecimento imediato da
pessoa com autismo, principalmente em situações de emergência, deslocamento
desacompanhado ou crise. Seu uso contribui para a segurança, O respeito e a
empatia da sociedade para com essa parcela da população.
A iniciativa foi idealizada por Aline Brandão, presidente do Instituto TEAjudo,
ativista da causa autista e mãe atípica, que atua em Belford Roxo promovendo
inclusão e acolhimento. A sugestão surgiu da observação de inúmeras situações
em que o colar poderia evitar constrangimentos e garantir respostas mais
rápidas por parte de agentes públicos e da população.
A proposta, portanto, busca garantir visibilidade, respeito e atendimento
adequado às pessoas com TEA, e se soma a outras ações que constroem uma
Belford Roxo mais justa, acessível e inclusiva. JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a inclusão social, a
cidadania e o acesso facilitado aos direitos e benefícios das pessoas com
deficiência no Município de Belford Roxo, por meio da criação da Carteira
Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).
Essa carteira servirá como instrumento de identificação oficial municipal,
promovendo o reconhecimento e a priorização dessas pessoas no atendimento
às políticas públicas locais, especialmente no que tange à assistência social,
saúde, transporte, educação e demais serviços públicos.
A iniciativa tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana,
da igualdade e da não discriminação, alinhando-se à Constituição Federal, à Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e ao Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
A proposta foi idealizada por Aline Brandão, presidente do Instituto TEAjudo,
que, atuando diretamente com famílias atípicas, identificou a urgência de um
documento municipal padronizado que integre a pessoa com deficiência aos
serviços e benefícios disponíveis na rede pública local, especialmente junto ao
Cadastro Único.
Diante do exposto, o o apoio dos nobres pares para à aprovação deste
importante projeto
e inclusão e cidadania.
Sala de Sessões, 03 de julho de 2025
ARMAN NÉLIS
VE OR
Av.: José ip dos Passos, Nº 1214 sala 43 Belford Roxo, Centro CEP: 26130-570 RJ.
E-mail
vereadorarmandinhopenelis(Oembr.rj.gov.br Tel. : 2761-1254 ramal 219