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materia nº 375/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza a criação do Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos para a população no âmbito do Município de Belford Roxo.
native_id3359

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Segue ao arquivo.
2024-05-15 Aguardando promulgação da lei Segue aguardando.
2024-05-14 Para Providências Cabíveis Segue para envio.
2024-05-14 Ao Gabinete da Presidência para Análise Segue para Presidência.
2024-05-14 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-05-14 Votação na Ordem do Dia em Discussão Única Segue para plenário.
2024-04-17 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-04-17 Para Leitura da Matéria no Expediente Segue ao plenário.
2024-04-16 Ao Expediente para Analise Segue para análise.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI Nº:
Um ENMANALIOL
“Autoriza a criação do Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos para a
população no âmbito do Município de Belford Roxo.”.
AUTORIA: VEREADOR FABINHO CANELLA
A CÂMARA MUNICÍPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais,
DECRETA:
Art. 1º Autoriza a criação do Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos no
município de Belford Roxo, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos deverá contar com
estrutura física própria, com equipamentos e recursos humanos necessários para o atendimento
de jovens e de adultos com dependência química.
Art. 3º- O Centro deverá desenvolver atividades que visem a reabilitação, tratamento e prevenção
da dependência química. Sendo disponibilizado através dos seguintes atendimentos:
| - Médico: neurológico e psiquiátrico;
Il - Terapia farmacológica;
Ill - Psicoterapia;
IV - Reabilitação Psicossocial;
V - Terapia Ocupacional;
VI - Enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social;
VII - Exercícios físicos.
Art. 4º- O Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, objetiva o tratamento e a
ressocialização dos dependentes de drogas na sociedade.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de Abril de 2024.
JUSTIFICATIVA: Com o aumento do consumo de drogas em todo país, aumentou-se também o
número de dependentes químicos, e isso tem afetado diretamente a sociedade em todos os
âmbitos como: saúde pública, economia, segurança e vida social, a ponto da Organização
Mundial da Saúde declarar que a dependência química é um problema grave de saúde pública.
FABIN ÁNELLA
VEREADOR

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