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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 623/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BEM- ESTAR DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3485

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-09-09 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-09-09 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-09-09 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-09-02 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO.
2025-08-27 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão
2025-08-21 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA O EXPEDIENTE.
2025-08-20 Para Parecer em Comissão. SEGUE PARA COMISSÃO
2025-08-20 Para Providências Cabíveis Segue para o Expediente
2025-08-19 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-07-11 Ao Expediente para Analise Segue para análise
2025-07-10 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T18:29:08.866827-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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É B, - Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
jo : Ei
ae Ng Dra, - Estado do Rio de Janeiro
TOCA Hs") CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
623/2028 : PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
“cr Jo 0 H205 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
dl va DE BEM-ESTAR DO BEBÉ NO
Pugl: 2 MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E
maso O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Bem-Estar do Bebê de Belford Roxo,
com o objetivo de promover ações integradas de saúde, educação, assistência social e
apoio familiar às crianças de O a 3 anos.
Art. 2º - O Programa Municipal de Bem-Estar do Bebê será orientado pelos seguintes
princípios:
1 - Prioridade absoluta dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
II - Intersetorialidade entre as secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência
Social, visando à integração das políticas públicas;
III — Promoção da saúde e do desenvolvimento integral da criança desde a gestação,
reconhecendo a importância dos primeiros anos de vida;
IV — Equidade e qualidade no atendimento, com atenção especial às gestantes, bebês e
famílias em situação de maior vulnerabilidade social.
Art.3 º - Diretrizes do Programa:
1. Acompanhamento Pré-Natal:
Fortalecer a rede pública de saúde para garantir atendimento adequado às gestantes,
reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras cidades.
II. Vacinação:
Realizar campanhas de vacinação e mutirões nos bairros para aumentar a cobertura
vacinal das crianças.
II. Aleitamento Materno:
Oferecer apoio técnico e emocional às mães, incentivando o aleitamento materno nas
maternidades e unidades de saúde.
IV. Ações de Estímulo ao Desenvolvimento:
Promover atividades como leitura, brincadeiras, música e contato afetivo desde os
primeiros dias de vida.
V. Saúde Pediátrica e Nutricional:
Garantir consultas regulares com pediatras, acompanhamento nutricional e estímulos ao
desenvolvimento saudável.
VI. Assistência Social:
Oferecer apoio psicossocial às famílias em situação de vulnerabilidade, inclusive com
atendimento domiciliar.
Estado do Rio de Janeiro
| CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
VII. Educação Infantil:
Ampliar e qualificar as creches municipais, garantindo vagas e qualidade no
atendimento à primeira infância.
VIII. Inclusão de Crianças Neuroatípicas:
Assegurar 0 atendimento adequado às crianças com transtornos do desenvolvimento ou
deficiências, com integração aos centros especializados.
Art.3 º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com universidades, ONGs,
conselhos tutelares, APAE e outras entidades voltadas ao atendimento infantil
Art.3 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, QN de julho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Veregdor
x
JUSTIFICATIVA
A primeira infância é uma fase determinante para o desenvolvimento físico, cognitivo,
emocional e social do ser humano. É nesse período, especialmente entre O e 3 anos de
idade, que o cérebro da criança passa por transformações fundamentais, exigindo
cuidados integrados e contínuos.
No município de Belford Roxo, observa-se uma carência histórica na oferta de serviços
essenciais voltados à gestante, ao bebê e à família. Muitas mães ainda enfrentam
dificuldades para realizar o pré-natal completo e dar à luz dentro da própria cidade. Além
disso, os índices de vacinação e de acesso a creches estão abaixo do ideal,
comprometendo a saúde e o desenvolvimento das crianças mais vulneráveis.
Diante desse cenário, o Programa Municipal de Bem-Estar do Bebê propõe uma
articulação entre as áreas de saúde, educação, assistência social e cultura, para garantir
um início de vida digno, seguro e promissor a todas as crianças do município. O programa
prevê ações concretas, como o fortalecimento do pré-natal, campanhas de vacinação,
apoio ao aleitamento materno, estímulos ao desenvolvimento infantil e atenção
especializada às crianças com necessidades específicas.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
.. Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Investir nos primeiros anos de vida é investir no futuro da cidade. É uma forma de reduzir
desigualdades, Prevenir problemas sociais e construir uma sociedade mais justa e
saudável.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.

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