ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE
MARKINHO GANDRA
Autor: Vereador Marco Aurélio de Almeida Gandra
CMBR-
PROJETO DE LEI Nº /2024 SECRETARIA- EM ANÁLISE
Ementa: Institui o Programa de preservação, revitalização
e considerar patrimônio histórico, cultural imaterial, do
Campo Nova Aurora no âmbito do Município de Belford
Roxo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO/R), decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de preservação, revitalização e passa a considerar
patrimônio histórico, cultural e imaterial, o campo de futebol denominado Campo Nova AuRora no
âmbito do Município de Belford Roxo, situado na Av. da Glória, Nova Aurora, CEP: 26.155-120.
Art. 2º - O Programa visa a preservação do Campo Nova Aurora, considerando que as
atividades praticadas no local são de grande valor histórico e cultural no Município de Belford Roxo,
observada as seguintes ações:
| - Preservação do Campo Nova Aurora, conservando-o e impedindo sua deterioração;
Il — Revitalização e modernização do espaço por meio da realização de melhorias
necessárias;
Art. 3º - Na hipótese de desapropriação para fins de utilidade pública, deverá o órgão que
a efetuou apresentar como compensação, prevista no inciso XXIV, do art. 5º da Constituição federal,
indenização, prévia e justa, em dinheiro, suficiente para aquisição de área de igual dimensão, próximo
ao local desapropriado, para continuidade da atividade de lazer praticada pelos munícipes no Campo
Nova Aurora.
Art. 4º - No caso de desafetação da área por parte do poder público, deverá ser ofertado à
população local de igual dimensão e localização que atenda a comunidade afetada, para manutenção
do futebol e outras atividades de lazer no Campo Nova Aurora.
Art. 5º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei, em um prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
público, originou-se o presente Projeto de Lei.
São muitos os apelos da comunidade que encontram, no futebol e em outras atividades
praticadas no Campo Nova Aurora, a alegria e o lazer necessário, garantidos pelo art. 5º da Constituição
Federal, que devem ser ofertados à população, sendo que a prática de esportes incentiva a socialização
e evita o uso de drogas ilícitas e a marginalização dos jovens da nossa comunidade.
Se ofertamos as mais variadas opções de lazer, as chances dos jovens não abraçarem a
comunidade e contribuírem para o seu crescimento exponencial, são mínimas.
Ademais, a manutenção do Campo Nova Aurora, além de revelarem atletas que só tem
este local para praticar o mais amado esporte do país, qual seja, o futebol, evita que jovens fiquem
ociosos, dando boa utilidade ao tempo livre destes. Além de considerar a boa saúde da população de
idade mais avançada, que praticam caminhadas e diversas outras atividades de lazer no local.
O Campo Nova Aurora é parte da cultura do nosso muniícipio de Belford Roxo, sendo que
as gerações passadas tiveram a oportunidade de iniciar uma tradição que deve ser acompanhada pelas
gerações futuras, com a efetiva manutenção e preservação do Campo, no intuito de manter viva a
cultura iniciada pelos cidadãos Belforroxenses.
Assim, no intuito de garantir sua correta utilização e conservação do Campo Nova Aurora,
é que apresento o presente PROJETO DE LEI, ante o relevante interesse público e social demonstrado
na presente proposta.
Belford Roxo/RJ, 01 de março de 2024.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR