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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Em análise
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“Conceder o direito à licença para amamentação à funcionária
pública municipal.”
O Vereador Marco Aurélio de Almeida Gandra (Markinho Gandra), no
uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Conceder à funcionária pública municipal, em caso de comprovado aleitamento
materno, a licença para amamentação, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único — O período de licença para amamentação iniciar-se-á imediatamente após o
término da licença à gestante.
Artigo 2º - O direito à licença para amamentação será concedido mediante apresentação à
Secretaria Municipal de Administração de relatório contendo informação médica confirmando o
aleitamento, assinado por médico pertencente a perícia médica municipal.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões em de Maio de 2023.
Markinho Gandra
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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DA GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA 2%
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JUSTIFICATIVA
O objetivo é incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e
continuada por 2 anos ou mais; estimular o interesse da sociedade na promoção,
proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros
meses de vida da criança; disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento
materno para as mães e as crianças; e sensibilizar os diversos segmentos da sociedade
para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Sala da Sessões em de Maio de 2023.
m.
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