texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ema ESTADO DO RIO DE JANEIRO es
j CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO LEOVNS CO,
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA (é 12 SN
Projeto de Lei Nº 12023 n
FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DA
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO-RJ
O Vereador Marco Aurélio de Almeida Gandra (Markinho Gandra), no
uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica criado no Município de Belford Roxo o dia da Igreja Assembleia de Deus, a ser
comemorado anualmente no dia 18 de junho.
Artigo 2º - Art. 2º O objetivo da Criação do Dia Municipal da Assembléia de Deus em Belford
Roxo, na verdade é a conscientização da população das obras de Deus, por intermédio das
organizações representativas da fé cristã.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por finalidade referenciar a importância da Igreja Assembléia de
Deus em Belford Roxo, o objetivo na verdade é a conscientização da população das obras de
Deus. Com a aprovação do projeto, o munícipe belforroxense poderá ser conscientizado da
importância das Obras de Deus, por intermédio das organizações representativas da Fé Cristã.
open original →