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I 422/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ipata:/8/0É
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO N DÁ
adisaa.
“SR - SECRETARIA. EM ANÁLISE
PROJETO DE LEI:
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “DIA DO PSICOPEDAGOGO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais, aprova, e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:”
Autoria: Vereador Armandinho Penélis.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Belford Roxo o “Dia do
Psicopedagogo”, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro .
Art. 2º O “Dia do Psicopedagogo” será comemorado durante todo o mês de novembro com o
objetivo de valorizar e divulgar a importância do trabalho desenvolvido por esses profissionais na área da saúde
e da educação. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar
parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, a fim de promover e apoiar atividades educativas,
culturais e sociais voltadas à valorização da psicopedagogia, garantindo, inclusive, a segurança necessária ao
bem-estar dos participantes.
Art. 3º As comemorações referentes à data poderão incluir: | - Caminhadas, palestras, simpósios e rodas de
conversa; Il — Distribuição de informativos e campanhas de conscientização nos meios de comunicação; Ill —
Eventos em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Belford Roxo, de
de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição foi solicitada a pedido da Sra. Aline Brandão, ativista social e presidente do Projeto
TEAjudo, em parceria com a Psicopedagoga Vanessa Azevedo, Diretora Nacional de Articulação da
Psicopedagogia. O Dia do Psicopedagogo, celebrado em 12 de novembro, é uma data de extrema importância,
pois visa reconhecer e valorizar a atuação essencial dos psicopedagogos na promoção do desenvolvimento
humano. Esses profissionais atuam de forma interdisciplinar nas áreas da saúde e educação, contribuindo
significativamente para o processo de aprendizagem e inclusão.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de inclusão e
cidadania.
Sala de Sessões, 18 de julho de 2025
Av.: José Mariano dos Passos, Nº 1214 sala 43 Belford Roxo, Centro CEP: 26130-570 RJ.
E-mail: vereadorarmandinhopenelis(Dembr.rigov.br Tel. : 2761-1254 ramal 219
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