Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
a Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
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| LEI * PROJETO DE LEINº XXX/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA GUARDA PARQUE MIRIM NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
mesm CEPDETARIA. EMANÁLISE
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Programa Guarda
Parque Mirim, com o objetivo de promover a educação ambiental, a cidadania e o
engajamento de crianças e adolescentes na preservação de áreas verdes, praças e parques
municipais.
Art. 2º - O Programa Guarda Parque Mirim será desenvolvido pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outras
instituições públicas ou privadas, mediante termo de cooperação.
Art.3º - São objetivos do programa:
I- Conscientizar sobre a importância da preservação ambiental e do uso sustentável dos
recursos naturais;
I — Estimular o senso de responsabilidade e cidadania nas crianças e adolescentes;
HI — Valorizar e conservar os Parques, praças e áreas verdes do município;
IV — Incentivar a participação da comunidade escolar nas ações ambientais.
Art. 4º - Poderão participar do Programa:
1 — Estudantes da rede pública e privada de ensino, com idade entre 6 e 14 anos;
IH — Jovens em situação de vulnerabilidade social, indicados por programas assistenciais
do município.
Art. 5º - As atividades do Programa Guarda Parque Mirim compreenderão:
I- Oficinas e palestras sobre educação ambiental;
II — Visitas orientadas a parques e áreas verdes do município;
HI — Ações de plantio de mudas e reflorestamento urbano;
IV — Atividades culturais, esportivas e recreativas com foco na sustentabilidade;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
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V — Campanhas de conscientização junto à comunidade local.
Art. 6º - Os Participantes do programa receberão certificado de participação e poderão
atuar como multiplicadores de conhecimento ambiental nas escolas e comunidades.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e acordos com
organizações da sociedade civil, universidades, empresas e demais instituições públicas
ou privadas para viabilizar e fortalecer o Programa.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, ] J de julho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vergador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Guarda Parque Mirim
no município de Belford Roxo, promovendo a conscientização ambiental, a educação
cidadã e o engajamento social de crianças e adolescentes por meio da valorização e
preservação das áreas verdes da cidade.
Diante dos crescentes desafios ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras, torna-se
cada vez mais urgente implementar políticas públicas que promovam o contato das novas
gerações com o meio ambiente, despertando nelas um sentimento de pertencimento,
responsabilidade e cuidado com os espaços públicos.
O programa propõe atividades educativas e práticas voltadas à preservação ambiental,
tais como aulas teóricas e práticas ministradas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, oficinas, visitas orientadas, ações de reflorestamento, entre outras. A
integração com a rede de ensino e com programas sociais permite ampliar o alcance da
proposta, garantindo a participação de jovens em situação de vulnerabilidade.
Além de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com
a sustentabilidade, o projeto também auxilia na conservação dos parques e praças do
município, estimulando o envolvimento comunitário e a valorização do patrimônio
ambiental local.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
o Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Dessa forma, o Programa Guarda Parque Mirim representa um importante investimento
no futuro da cidade, ao unir educação, cidadania e preservação ambiental.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará benefícios significativos para Belford Roxo e para as futuras gerações.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.