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materia nº 628/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4371

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-10-08 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-10-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-09-29 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-09-17 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-09-10 Para Providências Cabíveis
2025-09-05 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão
2025-09-03 Ao Expediente para Analise Ao Expediente.
2025-08-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Confecção de parecer.
2025-08-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Confecção de parecer.
2025-08-27 Para Parecer em Comissão. Para confecção de parecer.
2025-08-25 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-25 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-01 Ao Expediente para Analise Providências cabíveis
2025-07-31 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABIVEIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T17:03:35.430698-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
INSTITUI (0) PROGRAMA
PERMANENTE DE IDENTIFICAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E
RETARIA- EM ANALISE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Permanente de Identificação de Logradouros Públicos
no Município de Belford Roxo, com o objetivo de garantir a correta e padronizada
sinalização de ruas, avenidas, travessas, praças € demais vias públicas do território
municipal.
Art. 2º - A identificação referida no artigo anterior será feita por meio da instalação de
placas visíveis e padronizadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome oficial do logradouro público;
II —- Nome do bairro correspondente;
III — Código de Endereçamento Postal (CEP);
IV — (Opcional) Pequena descrição ou homenagem vinculada à denominação do
logradouro.
Art.3 º - As placas deverão obedecer a padrão definido pelo Poder Executivo quanto ao
tamanho, material, tipo de fonte, cores e demais características visuais, respeitando
critérios de durabilidade e visibilidade.
Art. 4º - A Prefeitura de Belford Roxo deverá realizar levantamento técnico anual para
identificar logradouros que necessitem de nova sinalização ou manutenção de placas
danificadas ou ausentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, .)/ | de julho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Veigidor
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
H Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei busca contribuir para a melhoria da sinalização urbana em
Belford Roxo, por meio da criação de um programa contínuo de identificação de ruas,
avenidas e demais logradouros públicos.
Existem vias no município que ainda não possuem placas de identificação, ou apresentam
sinalização deteriorada, o que pode dificultar a localização de endereços e o atendimento
por serviços como correios, ambulâncias e transporte público.
Com a implantação de um programa permanente, a Prefeitura poderá planejar e executar
ações de forma contínua e eficiente, garantindo melhor organização urbana e facilitando
o deslocamento de moradores e visitantes.
Além disso, a padronização das placas contribui para a valorização dos bairros e reforça
o cuidado com o espaço público. Trata-se de uma medida simples, mas com impacto
direto e positivo no dia a dia da população.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.

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