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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
INSTITUI (0) PROGRAMA
PERMANENTE DE IDENTIFICAÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E
RETARIA- EM ANALISE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Programa Permanente de Identificação de Logradouros Públicos
no Município de Belford Roxo, com o objetivo de garantir a correta e padronizada
sinalização de ruas, avenidas, travessas, praças € demais vias públicas do território
municipal.
Art. 2º - A identificação referida no artigo anterior será feita por meio da instalação de
placas visíveis e padronizadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome oficial do logradouro público;
II —- Nome do bairro correspondente;
III — Código de Endereçamento Postal (CEP);
IV — (Opcional) Pequena descrição ou homenagem vinculada à denominação do
logradouro.
Art.3 º - As placas deverão obedecer a padrão definido pelo Poder Executivo quanto ao
tamanho, material, tipo de fonte, cores e demais características visuais, respeitando
critérios de durabilidade e visibilidade.
Art. 4º - A Prefeitura de Belford Roxo deverá realizar levantamento técnico anual para
identificar logradouros que necessitem de nova sinalização ou manutenção de placas
danificadas ou ausentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, .)/ | de julho de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Veigidor
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
H Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei busca contribuir para a melhoria da sinalização urbana em
Belford Roxo, por meio da criação de um programa contínuo de identificação de ruas,
avenidas e demais logradouros públicos.
Existem vias no município que ainda não possuem placas de identificação, ou apresentam
sinalização deteriorada, o que pode dificultar a localização de endereços e o atendimento
por serviços como correios, ambulâncias e transporte público.
Com a implantação de um programa permanente, a Prefeitura poderá planejar e executar
ações de forma contínua e eficiente, garantindo melhor organização urbana e facilitando
o deslocamento de moradores e visitantes.
Além disso, a padronização das placas contribui para a valorização dos bairros e reforça
o cuidado com o espaço público. Trata-se de uma medida simples, mas com impacto
direto e positivo no dia a dia da população.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
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