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materia nº 617/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A CONTRATAÇÃO DE IDOSOS NO SRVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DESSA POPULAÇÃO, CONFORME AS DIRETRIZES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO ARQUIVO.
2024-07-18 À Secretaria Legislativa para Análise A SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-07-18 Para Providências Cabíveis AGURADANDO PROMULGAÇÃO DA LEI.
2024-07-18 À Secretaria Legislativa para Análise A SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2024-07-16 Ao Expediente para Analise RETORNO.
2024-07-16 Para Leitura da Matéria no Expediente AO PLENÁRIO PARA LEITURA.
2024-06-03 Ao Expediente para Analise AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

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vaaa,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR SIDNEY CANELLA
NR
“o! qt
PROJETO DE LEI N.º /2024
Dispõe sobre a criação do Programa de Valorização da
Pessoa Idosa no município de Belford Roxo, com o
objetivo de incentivar a contratação de idosos no Serviço
Público Municipal e promover a inclusão social e produtiva
dessa população, conforme as diretrizes da legislação
vigente e dá outras providências.
Autoria: Vereador SIDNEY CANELLA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Valorização da Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos no Serviço Público Municipal, com o objetivo de incentivar uma cota de até 5% na
contratação da Pessoa Idosa para trabalhar na Administração Pública Municipal de Belford Roxo.
Art. 2º - O Programa de Valorização da Pessoa Idosa no Serviço Público Municipal tem como
objetivos:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
HI - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da Pessoa Idosa por meio do engaja nto em
atividades laborais; by» al
IV - Fortalecer a intergeracionalidade e a troca de conhecimentos entre diferentes faixas etárias no
ambiente de trabalho.
Art. 3º - Poderão participar do programa a Pessoa Idosa que atenda aos seguintes requisitos:
|- Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Il - Possuir condições físicas e mentais para o desempenho da função para o qual for contratado,
com avaliação para assegurar que não haja discriminação;
Ill - Ser morador(a) do Município de Belford Roxo.
Art. 4º - A contratação da Pessoa Idosa será realizada por meio de processo seletivo simplificado,
conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, detalhando critérios e
procedimentos para garantir transparência e igualdade de condições.
Art. 5º - As contratações realizadas no âmbito deste programa serão feitas por tempo determinado,
respeitando o limite máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogadas por igual período. A
justificativa detalhada para a contratação temporária será fornecida, prevendo mecanismos de
avaliação e possível efetivação da Pessoa Idosa após o período inicial.
Art. 6º - A Administração Pública deverá considerar como meta a destinação de até 10% do total de
suas vagas disponíveis para a contratação da Pessoa Idosa participante do programa, com um
mínimo de 1% das vagas.
Art. 7º - A Pessoa Idosa contratada nos termos desta lei terá direito a:
| - Remuneração compatível com a função desempenhada;
Il - Jornada de trabalho reduzida, de até 6 (seis) horas diárias;
Ill - Todas as adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para os idosos.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO iz
= pje/zo 24
modo mdf
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
»
JUSTIFICATIVA: et
Este projeto de lei busca fomentar a inclusão social e produtiva da Pessoa Idosa em Belford Roxo,
proporcionando-lhes oportunidades de inserção no mercado de trabalho e desenvolvimento
profissional. Valorizando a vasta experiência e o conhecimento dos idosos, incentivamos uma cultura
mais inclusiva e comprometida com o futuro da nossa comunidade.
Sala das Sessões, 02 junho de 2024.
Vereador Sidney Canela.

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