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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 631/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO E ENSINO DE MANOBRA DE HEIMLICH EM CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4530

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-26 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-10-08 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-09-23 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-09-23 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-09-19 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-09-02 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-08-27 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão
2025-08-21 Ao Expediente para Analise SEGUE PARA O EXPEDIENTE.
2025-08-20 Para Parecer em Comissão. SEGUE PARA AS COMISSÕES
2025-08-20 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA O EXPEDIENTE
2025-08-19 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-06 Ao Expediente para Analise Providências cabíveis
2025-08-06 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T18:32:58.564869-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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à ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO *
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação e ensino da Manobra de
Heimlich em creches e escolas da rede pública e privada do Município de
Belford Roxo e dá outras providências.
Autoria: Vereador Vitor do Gelo
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu promulgo o seguinte;
PROJETO DE LEI:
Art.1º. - Fica instituída, no âmbito do Município de Belford Roxo, a
obrigatoriedade de capacitação de profissionais da educação infantil e ensino
fundamental, bem como o ensino da Manobra de Heimlich, como medida de
primeiros socorros contra engasgos.
Art.2º. - As instituições de ensino públicas e privadas, incluindo creches,
deverão promover treinamentos periódicos aos seus profissionais sobre a
técnica da Manobra de Heimlich.
Art.3º. - O conteúdo relativo à Manobra de Heimlich poderá ser inserido nas
atividades pedagógicas, de forma lúdica e adequada à faixa etária, visando à
conscientização das crianças.
Art.4º. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com o Corpo de
Bombeiros, SAMU, Cruz Vermelha, ONGs e outras entidades especializadas,
para a realização dos treinamentos.
Art.5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º. - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Engasgos são uma das principais causas de acidentes em crianças em idade
escolar e pré-escolar. A Manobra de Heimlich é uma técnica simples, eficaz e
salva-vidas, podendo ser aplicada por qualquer pessoa treinada em
momentos de emergência.
Capacitar profissionais da educação e ensinar, de forma lúdica, às crianças
como reconhecer situações de risco é uma medida preventiva que pode
evitar tragédias.
Este projeto visa não apenas preparar o ambiente escolar para agir
rapidamente em situações de emergência, mas também criar uma cultura
de primeiros socorros desde a infância.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
importante projeto, que tem como objetivo preservar vidas
Sala de Sessões, O6 de Cole de 2025
VITOR DO GELO
Vereador

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