| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE COMBATE AO FEMINICÍDIO NA CIDADE DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BELFORIDY NA PROJETO DE LEI Nº - Dispõe sobre a instituição da Semana de Combate ao Feminicídio na Cidade de Belford Roxo e dá outras E providências. Autoria: Vereador SIDNEY CANELLA Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu promulgo o seguinte: Art.1º. — Fica instituído a Semana de Combate ao Feminicídio a ser realizada na semana do dia 7 de agosto, que foi promulgada a Lei Maria da Penha. De acordo com dados estatísticos do Instituto de Segurança Pública (ISP), a cidade de Belford Roxo teve aumento de 900% nos números de registros de tentativa de Feminicídio em 2022. Parágrafo Único - O Poder Executivo, fomentará Seminários, Panfletos Informativos, Cartilhas Educativas, Rodas de Conversas 1 vez por mês nos espaços: Escolares, de Saúde e CRAS. OBJETIVOS OBJETIVOS GERAIS Art.2º. — Devido ao registro de aumento de 90% de casos de feminicídios em nossa Cidade, faz-se necessário reservarmos uma semana específica para lutarmos junto com a população contra essas práticas de ataques que vem sofrendo as mulheres em geral no nosso município. Sabemos que viabilizar a informação sobre as Leis no Brasil que amparam as vítimas de agressão, que estejam em situação de vulnerabilidade ou até mesmo aos cidadãos que presenciem tal fato, é imprescindível para que estes casos sejam extintos da nossa sociedade. As rodas de conversas tem por objetivo oportunizar a população a receber orientações que sendo utilizadas, poderão salvar vidas. No contexto da informação, todos são protagonistas da construção e disseminação de soluções, porque para que as práticas legislativas tenham eficácia, dependemos também de uma sociedade mais unida e bem informada. aprovado em 12 violas aa, Prod DIR T rd OBJETIVOS ESPECÍFICOS à Art.3º. — As rodas de conversas tem como objetivos específicos: A | - Viabilizar a informação e apoiar possíveis vítimas de feminicídio no: município de” Belford Roxo. CMBR - SECRETARIA: E ANAL Ee Il - Permitir que, através do diálogo a informação correta chegue podendo aproximar essas mulheres da legislação que existe para protegê-las. |ll — Direcionar programas de apoia e de serviços públicos à mulher que estiver precisando de um amparo emocional e jurídico. IV — Trabalhar a distribuição de informativos onde as pessoas encontrem informações educativas, informativas e jurídicas, trabalhando assim no ato de conscientização desses cidadãos mediante a essa problemática. V — Oportunizar profissionais capacitados para as rodas de conversas, a fim de mediarem essa temática, podem assim detectar possíveis ocorrências, sabendo indicar os locais certos que ofereçam um amparo humanizado e efetivo aos que precisarem de orientação. vi - A data escolhida será marcada por uma grande caminhada dentro do Município, onde todos que lutam contra esse tipo de violência poderão estar juntos a favor dessa causa. Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Infelizmente o Brasil ocupa O quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher. O Brasil registrou uma média de 13 feminicídios por dia em 2015, o que justificou a criação da Lei n. 13.104/2015, chamada de Lei do Feminicídio. O feminicídio é o homicídio de uma mulher por conta de sua condição de mulher, geralmente essas violências partem por parceiros e pessoas próximas a ela. Por conta desse grande aumento de casos que acabam por levar até mesmo a morte de uma vítima de violência faz-se necessário essas medidas de prevenção a favor das mulheres que são hoje representadas por números estatísticos mas que para O familiar fica a dor da ausência e muita das vezes tendo que lidar também com a impunidade. Vereador Sidney Canella