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PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a criação do selo "Aprendiz de Sucesso" no
na qu município de Belford Roxo, com o objetivo de incentivar a
| o! | contratação de jovens aprendizes pelas empresas e reconhecer
aquelas que promovem a inserção desses jovens no mercado
q de trabalho, conforme as diretrizes da Lei Federal nº
/ Re 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e da outras providências.
N
ED
ae (á Autoria: Vereador SIDNEY CANELLA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito
Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. — Fica instituído o selo "Aprendiz de Sucesso" no âmbito do município de
Belford Roxo, destinado a reconhecer e premiar as empresas que se destacarem na
contratação e formação de jovens aprendizes.
Art.2º. - O selo será concedido anualmente, mediante avaliação pelo Poder
Municipal de Belford Roxo, considerando o cumprimento das disposições da Lei
Federal nº 10.097/2000 e o empenho das empresas na promoção do aprendizado e
desenvolvimento profissional dos jovens.
Art3º. — As empresas que se destacarem, até um limite de cinco por ano,
receberão o selo "Aprendiz de Sucesso" em cerimônia realizada no dia 29 de
outubro, em reconhecimento público pela Câmara Municipal de Belford Roxo.
Art.4º. — As empresas agraciadas com o selo estarão autorizadas a utilizar o título
"Empresa Aprendiz de Sucesso" em sua comunicação institucional durante o
período de um ano, a contar da data de entrega do selo.
Art.5º. — Fica estabelecido que empresas prestadoras de serviços p o. ici
de Belford Roxo devem contratar, obrigatoriamente, no mínimo qe “quadro /
de funcionários como jovens aprendizes que morem na cidade d Bê rd Ro) pro) em) Y
conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000. Essa medida visa fortdbos” 5 o.
compromisso das empresas com a formação profissional dos: jovens-e. contribuir 340 /%ye,
para o desenvolvimento econômico e social Eri pi eae
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Art6º. — Estimula-se que as empresas agraciadas com o Ss lo o Ron A de &
Sucesso" promovam eventos ou iniciativas que compartilhem boas práticas pod”
inspirem outras organizações a se engajarem na formação profissional “de-sjovêns,
contribuindo assim para o fortalecimento da cultura empresarial voltada para o
aprendizado e desenvolvimento da Juventude. ,
Parágrafo único: O percentual estabelecido no artigo 5º poderá < ser ajustado por
meio de emenda parlamentar, considerando as necessidades e demandas
específicas do mercado de trabalho local, desde que não seja inferior a 5%.
Art.7º. - O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei mediante
Decreto
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca fomentar a contratação de jovens aprendizes em Belford
Roxo, proporcionando-lhes oportunidades de inserção no mercado de trabalho e
desenvolvimento profissional. Reconhecendo e premiando as empresas que se
destacam nesse aspecto, incentivamos uma cultura empresarial mais inclusiva e
comprometida com o futuro da nossa juventude. Além disso, ao estabelecer uma
cota mínima de contratação para empresas prestadoras de serviços ao município,
estamos fortalecendo o vínculo entre o setor privado e a comunidade local,
promovendo o desenvolvimento socioeconômico sustentável de Belford Roxo.
Sala das Sessões, 29 fevereiro de 2024.
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