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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO a RJ.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024 de 12 de Março de 2024.
AUTOR: Mesa Diretora.
Ementa: “Dispõe sobre o desconto dos subsídios
dos vereadores que faltarem as sessões ordinárias
sem justificativa e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Belford Roxo, por seus representantes legais aprovou
e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A ausência injustificada do Vereador às reuniões de qualquer Sessão
Ordinária implica no desconto de 1/30 (um trinta avos), por reunião, a ser
efetuado quando do pagamento da parcela mensal do subsídio.
Art. 2º - As justificativas a serem aceitas pela Mesa Diretora serão de doença,
falecimento de cônjuge e ou parente, licença maternidade, paternidade, de
casamento, sendo necessário, em todos os casos a comprovação por meio de
laudo médico e documento oficial comprobatório.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
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todas as disposições em contrário.
Markinho Gandra - Presidente
Fabinho Varandão - 1º Vice - Presidente
Eduardo Araújo - 2º Vice-Presidente A fa
Regina do Valtinho 3º Vice- Presidente
Rodrigo com a Força do Povo - 1º- Secretári:
Henrique Farofa - 2º -SecRxário
Igor Feio 3º - Secretário
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JUSTIFICATIVA:
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ordinárias para exercer a função para os quais foram eleitos pelo povo. A ausência sem
justificativa em qualquer caso se desconta do salário do servidor e com os vereadores
não deve ser diferente para que seja dado o exemplo.
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