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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 329/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a promover aplicação de flúor nas unidades escolares da Rede Pública e Privada do Município de Belford Roxo e dá outras providências.”
native_id4709

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Segue para o arquivo.
2024-05-15 Aguardando promulgação da lei Segue aguardando.
2024-05-14 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-05-14 Para Providências Cabíveis Segue para providenciqas.
2024-05-14 Ao Gabinete da Presidência para Análise Segue para Presidência.
2024-05-14 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-05-14 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão Segue ao plenário.
2024-04-17 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-04-17 Para Leitura da Matéria no Expediente Segue ao plenário.
2024-04-02 Ao Expediente para Analise Segue para análise.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
ROTOC DN
Nº CON
GABINETE DA VEREADORA REGINA DO VALTINHO IJI/ Lo !
À
DATA DS 14 190% /
PROJETO D Ee
“Autoriza ao município promover a aplicação de flúor nas unidades escolares da rede
pública e privada e dá as outras providências”
Autora: Regina F. V. Dias — Vereadora: Regina do Valtinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA:
Art. 1º Fica ao município autorizada a instituir um programa de aplicação regular de flúor
nas unidades escolares da rede pública e privada.
Parágrafo único. A Prefeitura poderá firmar convênio com a iniciativa privada para a
execução da presente lei.
Art. 2º A aplicação de flúor será supervisionada por cirurgião dentista regularmente
descrito no conselho regional de odontologia.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanha de esclarecimento quanto
a necessidade da aplicabilidade desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando ás disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 28 de Março de 2024.
Vereadora — Regina F. V. Dias (Regina do Valtinho)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa fornecer ao governo municj
a implantação de um programa de prevenção de,
conto com a colaboração dos nobres edis
| instrumentos capazes de permitir
ries em nossa rede escolar. Portanto
aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
REGINA DP VALTINHO
VEREADORA
AV: JOSÉ MARIANO DOS PASSOS ,1214- CENTRO- BELFORD ROXO-RJ CEP: 26.130-570
TEL: 3582-3783

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