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materia nº 629/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Corrida e Caminha da Emancipação e a Corrida e Caminha da Padroeira e dá outras providências.”
native_id4711

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Segue ao arquivo.
2024-07-04 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-07-03 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-07-03 Ao Gabinete da Presidência para Análise Segue para análise
2024-07-03 Para Providências Cabíveis Segue para providencias.
2024-07-03 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão Segue ao plenário.
2024-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue aguardando.
2024-06-18 Para Leitura da Matéria no Expediente Segue para plenária.
2024-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Segue aguardando.
2024-06-18 Para Leitura da Matéria no Expediente Segue para plenário.
2024-06-05 Ao Expediente para Analise Segue para análise.

Documents (1)

texto original #

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“Institui no Colendário Oficial"de=Eyên:
do Município a Corrida e Caminha da
Emancipação e a Corrida e Caminha da
Padroeira e dá outras providências.”
Autor: Vereador RODRIGO GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1.º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belford
Roxo a Corrida e Caminha da Emancipação e a Corrida e Caminha da Padroeira
Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo Único - Os eventos acima mencionados serão realizados anualmente nos
dias 03 de abril (Corrida e Caminha da Emancipação) e 08 de dezembro (Corrida e
Caminha da Padroeira Nossa Senhora da Conceição).
Art. 2.º - O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em parceria com segmentos do Poder
Público, Sociedade Civil e da Iniciativa Privada.
Art. 3.º - O percurso desse evento esportivo de caráter beneficente e educativo,
poderá ser de 3,5km ou 5km para a caminhada e de 5km ou 10km para a corrida, de
preferência sendo realizado no período da manhã.
Art. 4.º - A inscrição se dará pela entrega de donativos, em locais previamente
divulgados a toda a sociedade e obedecendo a todo o regulamento da prova.
Parágrafo único - A quantidade e o tipo de donativos serão divulgados previamente
a sociedade.
Art. 5.º - Todos os participantes que completarem as Corridas receberão uma
medalha de participação.
8 1.º - Todos os participantes deverão estar inscritos e com seus kits na hora da
corrida.
8 2.º - Serão agraciados com troféus os primeiros, segundos e terceiros colocados
de todas as categorias, dentre outros a serem definidas pelo regulamento da prova.
Avenida José Mariano dos Passos, N.º 1.214 — Centro — Belford Roxo (RJ) CEP 26.130-570
Tel.: (21) 2761-1254
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8 3.º - A realização do evento ocorrerá sem premiações, caso, porventura não haja
doação dos troféus, por qualquer motivo, podendo ao final ser confeccionado um
certificado de participação aos vencedores na ordem de primeiro, segundo e terceiro
colocados.
Art. 6.º - As Corridas poderão contar com o apoio da iniciativa privada, do comércio,
das indústrias, Entidades do Município, não podendo acarretar despesa da dotação
orçamentária do Município de Belford Roxo, para ser realizada.
Art. 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Plenário Vereador Albertino Guedes (RJ), 19 de janeiro de 2021.
VÁ á — Vereador —
Justificativa
NBR. SECRETARIA- EMANALI!
Os eventos esportivos realizados nas vias públicas vêm conquistando cada vez mais
adeptos no Brasil, fato extremamente positivo ao esporte e à população, que tem
sido motivada a participar das competições, ajudando a prevenir doenças,
aumentado a qualidade de vida, atraindo, também, pessoas com deficiência, que
correndo se sentem incluídas ao convívio social, proporcionado a oportunidade de
sociabilização, além de torná-los mais independentes no dia a dia. Hoje centenas de
munícipes participam de diversas competições ao longo do ano. Outro aspecto
importante é a percepção que a sociedade passa a ter, acreditando nas suas
inúmeras potencialidades, melhorando a autoconfiança e a autoestima, tornando-as
mais otimistas e seguras para alcançarem seus objetivos. O esporte é um agente
transformador, instrumento de inclusão social e melhoria da autoestima. A prática de
esportes tende a trazer inúmeros benefícios, além do mental e físico, traz
aprendizados de moralidade, cidadania, disciplina, educação e saúde. Nada mais
justo que garantir a inclusão da categoria de rua no nosso município. Desta forma,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação pelos demais pares,
contando com a colaboração dos mesmos, sempre presentes, em tudo que diz
respeito aos interesses superiores da municipalidade, rogando, desde já pela sua
aprovação.
Avenida José Mariano dos Passos, N.º 1.214 — Centro — Belford Roxo (RJ) CEP 26.130-570
Tel.: (21) 2761-1254

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