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PROJETO DE LEI N.º
CMaR- SECRES ANÁLISE
AÉ “Institui no Município de Belford Roxo o
pila programa LEVE LEITE BELFORD ROXO.”
Autor: Vereador RODRIGO GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, decreta:
Art. 1.º - Fica instituído no Município de Belford Roxo o Programa Leve Leite
Belford Roxo, de acordo com as disposições desta Lei, com a finalidade de
combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, destinando-se ao
atendimento das crianças matriculadas na educação infantil da rede municipal de
ensino e em situação de vulnerabilidade.
Art. 2.º - O programa tem por objetivo distribuir mensalmente uma quota
mensal de uma lata ou uma embalagem plástica contendo dois quilos de leite em pó,
para os alunos matriculados na educação infantil da rede municipal de ensino.
Art. 3.º - Para receber sua quota mensal de leite, o aluno deverá atender aos
eguintes critérios:
scussão
o am
oo
| - Estar regularmente matriculado em uma das unidades escolares da rede
municipal de ensino;
EMO!
Agreisê
Il - Ter idade até 05 anos, 11 meses e 29 dias;
III - ter frequência de oitenta por cento nas aulas do mês anterior à data de
entrega do leite.
194
Art. 4.º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a formulação e o
acompanhamento da execução do Programa Leve Leite Belford Roxo e seu
monitoramento em relação aos beneficiários matriculados: na rede municipal de
ensino.
EMO
Aprovedo em 1º Uiscussão
e
Avenida José Mariano dos Passos, N.º 1.214 — Centro — Belford Roxo (RJ) CEP 26.130-570
Tel.: (21) 2761-1254
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