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materia nº 701/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa“Institui no Município de Belford Roxo o “Programa Leite em Casa” e dá outras providências.”
native_id4718

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO ARQUIVO PARA AS DEVIDA PROVIDÊNCIAS.
2024-07-09 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão Segue para votação em primeira e segunda discussão.
2024-07-09 Para Providências Cabíveis AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI
2024-07-09 Para Providências Cabíveis PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2024-07-09 À Secretaria Legislativa para Análise A SECRETARIA.
2024-07-09 Ao Expediente para Analise AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2024-07-03 Ao Expediente para Analise Retorno.
2024-07-02 Para Leitura da Matéria no Expediente segue para plenario.
2024-06-28 Para Providências Cabíveis segue para expediente.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º
CMaR- SECRES ANÁLISE
AÉ “Institui no Município de Belford Roxo o
pila programa LEVE LEITE BELFORD ROXO.”
Autor: Vereador RODRIGO GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, decreta:
Art. 1.º - Fica instituído no Município de Belford Roxo o Programa Leve Leite
Belford Roxo, de acordo com as disposições desta Lei, com a finalidade de
combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, destinando-se ao
atendimento das crianças matriculadas na educação infantil da rede municipal de
ensino e em situação de vulnerabilidade.
Art. 2.º - O programa tem por objetivo distribuir mensalmente uma quota
mensal de uma lata ou uma embalagem plástica contendo dois quilos de leite em pó,
para os alunos matriculados na educação infantil da rede municipal de ensino.
Art. 3.º - Para receber sua quota mensal de leite, o aluno deverá atender aos
eguintes critérios:
scussão
o am
oo
| - Estar regularmente matriculado em uma das unidades escolares da rede
municipal de ensino;
EMO!
Agreisê
Il - Ter idade até 05 anos, 11 meses e 29 dias;
III - ter frequência de oitenta por cento nas aulas do mês anterior à data de
entrega do leite.
194
Art. 4.º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a formulação e o
acompanhamento da execução do Programa Leve Leite Belford Roxo e seu
monitoramento em relação aos beneficiários matriculados: na rede municipal de
ensino.
EMO
Aprovedo em 1º Uiscussão
e
Avenida José Mariano dos Passos, N.º 1.214 — Centro — Belford Roxo (RJ) CEP 26.130-570
Tel.: (21) 2761-1254

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