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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Ementa: / E
| ES gg |
Dispõe sobre a adaptação da Lei Federal nº | 39, 08 % 94 |
13.722/2018 (Lei Lucas) ao âmbito do município de Belford qe
A
,
a
Roxo e dá outras providências. N
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE :
emergência e a proteção da saúde das crianças e adolescentes no município.
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:ml - Profissionais de educação e
recreação: professores, funcionários e demais profissionais que atuam em
escolas de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil no
município de Belford Roxo;nnll - Capacitação em primeiros socorros:
como engasgos, quedas, Sangramentos, convulsões, entre outros, até a
chegada de ajuda médica especializada.
Art. 3º A obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para os
profissionais de educação e recreação no município de Belford Roxo deverá
seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Lucas, incluindo a realização de cursos
periódicos, com carga horária mínima definida pelo órgão competente, e a
atualização constante dos conhecimentos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá promover a realização de cursos de
capacitação em primeiros socorros para os profissionais de educação e
recreação, preferencialmente em parceria com instituições qualificadas,
garantindo o acesso de todos os profissionais que atuam na rede municipal de
Art. 5º Os estabelecimentos de recreação infantil e escolas de educação
básica deverão manter registros atualizados das capacitações de seus
Estado do Rio de Janeiro
á PL 08/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
profissionais, bem como assegurar a disponibilidade de materiais de primeiros
socorros em locais acessíveis e adequados às normas de segurança.
Art. 6º O descumprimento desta lei implicará as sanções cabíveis, sem prejuízo
de outras penalidades previstas na legislação vigente, incluindo a possibilidade
de responsabilização administrativa e civil dos responsáveis.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Justificativa presente proposta visa garantir que os profissionais que atuam
em escolas de educação básica e estabelecimentos de recreação infantil no
município de Belford Roxo estejam devidamente capacitados em primeiros
socorros, conforme determina a Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722/201 8). Essa
medida é fundamental para assegurar uma resposta rápida e eficaz em
situações de emergência, protegendo a saúde e a vida das nossas crianças e
adolescentes. Ao promover a capacitação contínua e obrigatória, fortalecemos
a segurança nas instituições de ensino e recreação, promovendo um ambiente
mais seguro, preparado e humanizado para o desenvolvimento de nossas
crianças.
Belford : »t de 2025.
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