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materia nº 636/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaCRIAÇÃO DO SISTEMA VIRTUAL DE MARCAÇÕES DE CONSULTAS E EXAMES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 À Procuradoria para Parecer JurÍdico
2025-09-10 Ao Expediente para Analise Encaminhado ao setor de expediente.
2025-09-04 Para Parecer em Comissão. Encaminhado para confecção de parecer.
2025-09-04 Para Parecer em Comissão. Encaminhado para confecção de parecer.
2025-09-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Aguardando Parecer.
2025-08-29 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-08-20 Ao Expediente para Analise Providências Cabíveis
2025-08-19 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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texto original #

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» CÂMARA MUNICIPAL DE / hi O
» BELFORD ROXO | Gael Segs |
* CNPJ: 39.486.337/0001-96 , NY 08) aos)
GABINETE VEREADOR ANGELO RAMOS a
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
Dispõe sobre a criação do sistema virtual de marcações de
consultas e exames na rede pública de saúde do município de
Belford Roxo e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no município de Belford Roxo o Sistema Virtual de
Agendamento de Consultas e Exames, por meio de plataforma digital,
aplicativo ou WhatsApp, destinado a facilitar o acesso da população às
marcações de consultas médicas nas especialidades disponíveis e exames
ofertados pela rede municipal de saúde.
Art. 2º O sistema ora criado tem como objetivo proporcionar maior
celeridade, organização e comodidade à população, reduzindo filas
presenciais e garantindo mais eficiência no atendimento das demandas da
área da saúde.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde e dos órgãos competentes, regulamentará a presente Lei,
adotando as medidas administrativas e tecnológicas necessárias para a
implementação e funcionamento do sistema.
Av. José Mariano dos Passos, 1214 — Centro — Belford Roxo Cep.: 20130-970
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como finalidade oferecer à população de Belford
Roxo um sistema moderno, simples e acessível para marcações de
consultas e exames na rede pública de saúde, utilizando ferramentas digitais
como aplicativo ou WhatsApp.
Com essa medida, busca-se dar maior agilidade ao atendimento, diminuir
filas presenciais e facilitar o acesso da comunidade aos serviços de saúde,
atendendo assim a uma necessidade urgente e relevante da população.
Cabe salientar que o modelo atual não será excluso, podendo ser utilizado a
qualquer momento de acordo com a necessidade de cada unidade, de modo
que o novo sistema venha apenas a complementar e aprimorar o
atendimento, oferecendo mais opções e praticidade à população.
Gabinete (do Vereador, 19 Agosto de 2025
vereador
Av. José Mariano dos Passos, 1214 — Centro — Belford Roxo Cep.: 26130-570

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