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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 366/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa" DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS BARRACAS DE FEIRA NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-06-04 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-06-04 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-05-21 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-21 Para Providências Cabíveis PARA ASSINATURA DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO .
2025-05-07 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO.
2025-05-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Segunda Discussão G PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão B PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-04-30 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-29 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-29 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA NO PLENÁRIO.
2025-03-19 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE PARA ANALISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T18:20:32.141922-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

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texto original #

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PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD cÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD D ROXO n
R OXO Gabinete - Vereador Henrique Farofa
si aê 1 15 03 10,
RESPONSANILIDADE
Projeto de Lei Nº 12025
esti áL IO
“Dispõe sobre a modernização e
padronização das barracas de feira no município
de Belford Roxo e dá outras providências.”
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Munucipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a modernização e padronização das barracas das feiras do
município de Belford Roxo, com o objetivo de garantir um ambiente mais organizado,
limpo e seguro tanto para os feirantes quanto para os consumidores.
Art. 2º A modernização das barracas de feira será realizada pela Prefeitura
Municipal de Belford Roxo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico ou órgão competente, que deverá criar um projeto de revitalização e
uniformização visual das barracas em todas as feiras públicas da cidade.
Art. 3º As barracas deverão ser padronizadas, respeitando os seguintes requisitos
mínimos: | - Barracas de estrutura metálica resistente, com cobertura em material
durável, leve e adequado para proteção contra intempéries (chuva e sol); Il - Tecido ou
material de revestimento limpo, de fácil manutenção e com cores padronizadas para
garantir uniformidade estética; Ill - Utilização de materiais sustentáveis e recicláveis
sempre que possível, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental; IV - Capacidade
para acomodar com segurança os produtos comercializados, com espaço adequado
para a circulação de pessoas; V - Barracas com sistemas de armazenamento que
garantam a organização e proteção dos produtos vendidos, evitando contato direto
com o solo e a sujeira; VI - Iluminação adequada, garantindo a segurança e o conforto
dos feirantes e consumidores, principalmente para as feiras realizadas no período
noturno.
Art. 4º A implementação das novas barracas será feita de forma gradual, com a
substituição das estruturas antigas por novas unidades padronizadas, respeitando as
necessidades de cada feira e os espaços disponíveis.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Belford Roxo, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da
padronização, estabelecendo prazos e formas de adaptação para os feirantes que
ainda utilizarem barracas não padronizadas.
Art. 6º A Prefeitura poderá oferecer incentivos financeiros ou de financiamento,
como subsídios ou parcelamento, para os feirantes que não tenham condições
financeiras para arcar com a modernização imediata de suas barracas, visando
garantir que todos possam adaptar-se às novas normas.
PRRPRITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
.R Ó X O Gabinete - Vereador Henrique Farofá 306 |204s
Art. 7º Será criado um programa de capacitação e orientação para RNA ER
as normas e benefícios da padronização das barracas, abordando desde a
manutenção adequada dos materiais até boas práticas de higiene e organização do
ambiente de trabalho.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das normas de modernização e padronização
das barracas será realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura, em parceria com
as associações de feirantes, caso existam, e outras entidades representativas.
Art. 9º As feiras do município, após a implementação da padronização, deverão
seguir padrões de higiene e segurança para garantir a qualidade dos produtos
comercializados e o bem-estar dos consumidores, respeitando as normas sanitárias
vigentes.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do município,
suplementadas se necessário.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa promover a modernização e padronização das barracas de
feira do município de Belford Roxo, com o objetivo de proporcionar um ambiente mais
organizado, seguro e atrativo tanto para os feirantes quanto para os consumidores. As
feiras desempenham um papel importante na economia local, sendo um ponto de
venda fundamental para pequenos produtores e comerciantes. No entanto, muitas
dessas feiras carecem de uma estrutura adequada e padronizada, o que compromete
a experiência dos consumidores e, muitas vezes, prejudica a qualidade do ambiente
de trabalho dos feirantes. Com a padronização das barracas, buscamos melhorar a
estética e a organização dos espaços, oferecendo mais segurança e conforto tanto
para quem trabalha quanto para quem frequenta as feiras. Além disso, a medida
contribuirá para a higiene do ambiente, reduzindo a exposição ao sol e à chuva, o que
certamente resultará em um aumento na qualidade dos produtos comercializados.
A modernização das barracas também está alinhada com as tendências de
sustentabilidade e inovação, ao permitir o uso de materiais mais duráveis e ecológicos.
O programa de capacitação para os feirantes será essencial para que todos os
envolvidos compreendam a importância da padronização e as melhores práticas para
o funcionamento das feiras. Com isso, temos a certeza de que a implementação dessa
medida contribuirá significativamente para a valorização das feiras de Belford Roxo,
tornando-as mais atrativas, organizadas e seguras, além de proporcionar um melhor
ambiente para o desenvolvimento econômico local.
Contamos com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste importante
projeto, que visa transformar as feiras de Belford Roxo em espaços mais modernos,
limpos e funcionais.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador Henrique Farofa

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