br-locleg corpus explorer

← Belford Roxo (RJ)

materia nº 367/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR CAÇAMBAS CONTAINERS DE LIXO EM CHAPA DE AÇO PARA O MANEJO DE RESÍDUOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-07-22 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-07-22 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-06-18 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-06-17 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-06-17 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-05-07 À Secretaria Legislativa para Análise PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-05-07 Ao Expediente para Analise RETORNO
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão B
2025-04-30 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-30 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2025-03-19 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO PARA O EXPEDIENTE EM ANÁLISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T18:23:28.520962-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA poTADODORIO DE JANEIRO
BELFORD CcâÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
ê 6) X 6) Gabinete - Vereador Henrique Farofa | 26LIur.
Projeto de Lei Nº / 2025 CuBR SÉ
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar caçambas containers de lixo
em chapa de aço para o manejo de
resíduos urbanos e dá outras providências.”
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Munucipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por meio de licitação, a
aquisição e/ou locação de caçambas containers de lixo em chapa de aço, com o
objetivo de melhorar a coleta e o armazenamento de resíduos sólidos no município de
Belford Roxo.
Art. 2º As caçambas containers de lixo deverão ser adequadas para o manuseio
eficiente e seguro dos resíduos urbanos, sendo de chapa de aço com características
que garantam sua durabilidade e resistência a intempéries, além de serem
devidamente identificadas com os logotipos do município e com orientações sobre a
correta separação de lixo.
Art. 3º A aquisição e/ou locação das caçambas containers deverá atender às
necessidades de pontos estratégicos do município, visando facilitar o descarte
adequado dos resíduos e melhorar a limpeza pública, principalmente em áreas com
grande fluxo de pessoas e nas zonas residenciais.
Art. 4º O Poder Executivo deverá garantir que as caçambas containers sejam
distribuídas em locais que atendam as prioridades de descarte de lixo, como regiões
periféricas, áreas comerciais e de grande circulação de pedestres, além de zonas de
grande concentração de resíduos.
Art. 5º A responsabilidade pela manutenção das caçambas containers será do
Poder Executivo, devendo ser previstas no contrato as formas de reparo e substituição
das unidades que se apresentarem danificadas ou deterioradas.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública ou
órgão competente, deverá elaborar um plano de fiscalização e monitoramento para
garantir o correto uso dos containers e a frequência adequada de esvaziamento e
recolhimento do lixo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do município,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA CoTADO DORIO DE JANEIRO
BELFORD câÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
é OXO Gabinete - Vereador Henrique Farofá 20º Ivy u
GOVERNANDO COM RESPONSANILIDADE
AM: 03, tous
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a melhoria na coleta e no manejo dos
resíduos sólidos urbanos de Belford Roxo, com a contratação de caçambas containers
de lixo em chapa de aço, que são mais duráveis e resistentes, oferecendo maior
eficiência na gestão dos resíduos.
A utilização desses containers, além de contribuir para a estética da cidade e a
preservação do meio ambiente, tem um impacto direto na saúde pública, visto que ao
permitir o armazenamento adequado do lixo, evita-se o acúmulo de resíduos nas ruas,
que podem atrair pragas e proliferar doenças.
Além disso, a contratação dessas caçambas deve ser realizada com base em um
planejamento estratégico, garantindo sua colocação em pontos chave da cidade,
principalmente em áreas de grande fluxo populacional, como centros comerciais e
bairros de grande densidade populacional.
É importante ressaltar que a implantação dessa medida vai melhorar
significativamente a limpeza urbana, facilitando o trabalho da Secretaria Municipal de
Limpeza Pública e permitindo uma cidade mais organizada e saudável para seus
cidadãos. A responsabilidade pela manutenção e fiscalização das caçambas também
estará a cargo do Executivo, o que garante a durabilidade do projeto.
Por fim, peço o apoio de meus colegas vereadores para a aprovação deste
projeto, que visa proporcionar uma cidade mais limpa e bem cuidada, refletindo
no bem-estar de toda a população de Belford Roxo.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador Henrique Farofa

open original →