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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaEmenta: "Dispõe sobre a Modificação, Alteração de simbologia e readequação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Belford Roxo e dá outras providências"
native_id5106

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE
2024-01-23 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise ENCAMINHADO AO DIRETOR GERAL

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Projeto de Lei nº 01/2024, de 23 de Janeiro de 2024.
Autoria: Mesa Diretora.
Ementa: “Dispõe sobre a Modificação, Alteração
de simbologia e readequação da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Belford
Roxo e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Belford Roxo, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Belford Roxo: Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Administrativo da Presidência, Assessor
Parlamentar I, II e III, Assessor Legislativo, Assessor Legislativo da Mesa Diretora, Sub Diretor
Administrativo, Assessor de Áudio, Assessor de Protocolo, Assessor de Mídia Social e Imprensa, Assessor
de Fotografia do Legislativo, Chefe de Comunicação e Chefe do Setor de Tecnologia e Informação cujos
valores, simbologia e quantitativos dos cargos estão especificados no anexo I da presente Lei e alterados
valores dos cargos especificados no mesmo anexo.
Parágrafo único: Os cargos já existentes na estrutura administrativa terão seus vencimentos readequados
com novas simbologias e vencimentos ficando convalidados nesta Lei.
Art. 2º - As atribuições dos cargos estão descritas no anexo II da presente Lei.
Artigo 3º - Os vencimentos dos cargos de Procuradores estão sujeitos ao que foi decidido no tema 510 de
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estando sujeitos ao limite estipulado no tema 510 havendo
disponibilidade orçamentária — financeira e artigo 26 parágrafo único da LC nº 154/2013.
Parágrafo único- Os cargos de assessor jurídico especial e assessor da Procuradoria Geral criados pela LC
nº 154/2013 terão seus vencimentos e atribuições fixados nesta Lei.
Art. 4º - Fica instituída a Gratificação de Dedicação Excepcional aos servidores da Câmara Municipal de
Belford Roxo que será concedida a critério da Presidência, observando-se a necessidade do serviço,
independentemente da natureza jurídica do cargo do servidor beneficiado e disponibilidade orçamentário
financeira.
g 1º A concessão desta gratificação se dará por ato da Presidência e não se incorporará para nenhum efeito
à remuneração ou subsídio do servidor.
$ 2º Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente:
I- se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II — se o servidor for submetido ao exercício de funções institucionais fora da sede do Parlamento,
notadamente para assistir ao Parlamentar no acompanhamento e fiscalização da atuação parlamentar nas
mais variadas localidades do Munícipio — Gabinete Itinerante.
HI — se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia;
IV —se o servidor for designado para compor comissão disciplinar ou sindicante;
V — se o servidor for designado para o exercício da função de pregoeiro ou de membro de comissão
licitante.
VI- se o servidor for designado para assessorar as comissões permanentes em suas reuniões e audiências
públicas
Artigo 5º - A gratificação que alude o artigo anterior será concedida em percentual incidente sobre a
remuneração ou subsídio do servidor, obedecendo-se o limite máximo de 50% até 100% quando o servidor
se encontrar enquadrado em situação identificada em um ou mais incisos do artigo 4º.
Parágrafo único: o acréscimo pecuniário concernente a esta gratificação não poderá ser concedido em limite
percentual superior a 100% sobre a remuneração ou subsídio auferido pelo servidor beneficiado, possuindo
esta gratificação nítido caráter temporário, ou seja, tem supedâneo vinculado na submissão do servidor ao
que dispõe o artigo 4º desta Lei, que, no caso específico, justifique a concessão da gratificação, cessando o
direito a percepção da mesma com a desoneração do servidor.
Artigo 6º - Ficam reajustados os valores dos auxílios alimentação e transporte para R$ 800, 00 (oitocentos)
e R$ 700,00 (setecentos) reais cada um.
Art. 7º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários e
suplementares destinados à Câmara Municipal de Belford Roxo para cada exercício financeiro, na dotação
própria de Pessoal Civil, de acordo com os dispositivos elencados na Lei Complementar 101 de 05 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único: Em atendimento ao que prescreve o $ 4º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101 de 05
de maio de 2000 (LRF), a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA (Lei
Orçamentária Anual), e não comprometerá os orçamentos de 2024, 2025 e 2026, conforme estabelece o $
1º do artigo 17 da mesma Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Markinho Gandra — Presidente
Fabinho Varandão — 1º Vice - Presidente
Eduardo Araújo — 2º Vice-Presidente Pais Th
Regina do Valtinho 3º Vice- Presidente
Rodrigo com a Força do Povo — 1º- Secretário
Henrique Farofa — 2º -Segretário
Igor Feio 3º - Secretário eo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
ANEXO I DO PROJETO DE LEI nº 01/2024 - DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO,
SIMBOLOGIA.
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. SIMBOLOGIA.
CARGO SÍMBOLO LEI QUANTIDADE |
COMPLEMENTAR
Diretor Geral DAS 1 01
|
Procurador Geral DAS 1 01
Controlador Geral DAS 1 01 RE
Subprocurador Geral cel | 01
Tesoureiro cc | 01
Subcontrolador cel | 01
Chefe de Gabinete da Presidência ecl | 01
Assessor Legislativo Ccl [ 30
Assessor Parlamentar I CEe2 | 40
Sub Diretor cc3 [ 01
Assessor Administrativo da Presidência €c3 | 02
Assessor Parlamentar II cc4 30
LC nº 154/2013
LC nº 154/2013
Assessor Jurídico Especial
Assessor da Procuradoria Geral
Assessor Legislativo da Mesa Diretora
Assessor Parlamentar III
Assessor de Áudio
Assessor de Protocolo
Assessor da Mídia Social e Imprensa
Assessor de Fotografia do Legislativo
Chefe de Comunicação
Chefe do Setor de Tecnologia e
Informação
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Coordenar, controlar, e supervisionar as atividades desenvolvidas a pelos órgãos integrantes da estrutura
organizacional básicas do gabinete; Orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gabinete; Prestar
assistência direta e imediata ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições manter sob sua
responsabilidade os documentos; Controlar a divulgação de noticiais de assuntos pertencentes à Câmara;
Submeter à aprovação da Presidência os documentos elaborados no Gabinete; Executar tarefas de natureza
particular que lhe sejam determinadas e executar outras tarefas correlatas designadas pelo Presidente da
Câmara.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA:
Orientar, coordenar e controlar os trabalhos do Gabinete; Prestar assistência direta e imediata da
Presidência no desempenho de suas atribuições manter sob sua responsabilidade os documentos. Receber
expedientes. Recepcionar o público em geral. Receber correspondências endereçadas a Presidência;
Atender ao telefone e anotar os recados; Desempenhar outras atividades correlatas;
SUBDIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO: coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas
pelo Assessor Legislativo e pelos Chefes de Gabinete; planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas
as atividades administrativas da Câmara Municipal e em apoio ao Diretor Geral; manter-se em permanente
contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e
informações sobre seu campo de atuação; desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de
secretariado técnico às atividades das Comissões; substituir o Diretor Geral nas suas ausências e
impedimentos; auxiliar o Diretor Geral no exercício das suas atribuições legais; exercer outras atividades
correlatas
CHEFE DE COMUNICAÇÃO: Promover a Divulgação das atividades da Câmara Municipal de
Vereadores; Acompanhar as sessões legislativas; Acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e
Vereadores em eventos, quando necessário e solicitado; Acompanhar as sessões, reuniões e eventos
realizados pela Câmara e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na Internet e em meios de
comunicação; Assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a
imprensa falada e escrita e mídias sociais, digitais ou não; Assessorar e preparar campanhas de divulgação
da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; Contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa
escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara; Coordenar entrevistas coletivas e eventos
especiais; Divulgar as realizações da Câmara; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais
de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara; Elaborar materiais e ações de comunicação
dirigida; Elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela
Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; Informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara;
Manter atualizado o "Site" da Câmara com a divulgação de todas as atividades; fotografar e filmar evento,
local, ou item utilizado para ilustrar as campanhas e matérias institucionais; Participar e acompanhar a
definição de estratégias de comunicação; Planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
Produzir "releases"; Produzir encartes, informativos e demais documentos destinados à publicação;
Responsabilizar-se pelas publicações legais; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da
imprensa; e executar outras tarefas correlatas..
SUB CONTROLADOR: Exercer conjuntamente com o Controlador Geral o controle contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial do Poder Legislativo, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária com o Plano Plurianual;
assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de competência do controle interno; substituir o
Controlador Geral nas suas ausências, impedimentos e suspeição; exercer as atividades delegadas pelo
Controlador Geral; desempenhar outras atividades afins;
ASSESSOR LEGISLATIVO DA MESA DIRETORA: Receber os expedientes endereçados a Mesa
Diretora na hora das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; acompanhar e informar às Comissões
sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; acompanhar prazos e proposições
da Mesa que devam figurar na ordem do dia; enviar à Procuradoria da Casa Legislativa todas as dúvidas
levantadas em Plenário “pela ordem”; demais atividades correlatas.
CHEFE DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Operar sistemas de computadores e
microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados,
recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento
(CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; Assegurar o funcionamento do hardware e do
software; Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas.
Atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; Inspecionar o ambiente físico para
segurança no trabalho; Exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de sua
profissão e executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar e assistir ao Presidente e aos demais membros do Poder
Legislativo, em suas atividades oficiais e políticas; Assessorar nas relações públicas da Casa Legislativa
com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; Despachar com os Vereadores
sobre matérias pertinentes a Casa Legislativa; Receber e encaminhar documentos relativos à Câmara;
Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas,
ofícios, circulares, entre outros documentos referentes à Câmara; Acompanhar e assessorar a Mesa Diretora
em reuniões, eventos, solenidades, etc., sempre que solicitado; Requisitar e controlar o material de
expediente dos Gabinetes; Promover pesquisas de interesse do Legislativo no âmbito externo, junto aos
Munícipes; Coordenar e promover encontros com lideranças políticas; acompanhar os trabalhos das sessões
da Câmara; Fazer-se presente no Plenário da Câmara, quando requisitado, para assistir e atender os
Vereadores durante as sessões e Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por
autoridade competente.
ASSESSOR PARLAMENTAR 1, II, III: Auxiliar no desempenho e na execução de atividades
legislativas e burocráticas nas sessões da Edilidade, operar equipamentos disponíveis sistemas e recursos
informatizados. Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; atua fornecendo suporte
nas sessões, audiências públicas, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal e executar
outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara; Dar encaminhamento
necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação dos Vereadores; Elaborar a
agenda de compromissos dos Vereadores; Fazer-se presente no plenário da Câmara, quando requisitado,
para assistir e atender os Vereadores durante as sessões e Desempenhar outras atividades afins que lhe
forem cometidas por autoridade competente.
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL; Assessorar os Procuradores, fazendo levantamento de
legislação e atos normativos; Preparar o expediente da Procuradoria, tais como ofícios, memorandos e
demais atos administrativos da Procuradoria; Protocolizar nos órgãos competentes os expedientes da
Procuradoria quando não puder ser realizado de forma eletrônica; Desempenhar outras atividades
correlatas;
ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL — Preparar despachos e minutas de parecer; assessorar a
Procuradoria Gera e a Sub Procuradoria Geral; outras atividades correlatas;
Chefe do Setor de Mídia Social e Imprensa; - Coordenar e executar as atividades da TV Câmara caso
houver; - Definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e
externo; - Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; -
Organizar o calendário de eventos da Câmara e a reserva de dependências da Câmara Municipal; - Planejar
e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia; - Programar e organizar visitas
oficiais, bem como recepcionar autoridades e visitantes; — Promover a cobertura das atividades da Câmara
para divulgação; - Promover a política de comunicação institucional da Câmara; - Promover as atividades
de comunicação necessárias a integrar a Câmara à comunidade do Município;
Assessor de Áudio; Ligar o som e verificar os microfones do plenário; Adequar o volume e proceder à
verificação dos equipamentos; Alertar sobre a necessidade de troca dos equipamentos de áudio; - Manter a
guarda dos equipamentos; Exercer outras atividades correlatas;
Assessor de Protocolo: Assessorar o setor de protocolo; protocolar sob supervisão expressa do diretor
Geral os expedientes; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Fotografia do Legislativo: Assessorar o setor de fotografia; tirar fotos das sessões plenárias,
audiências públicas e demais atos públicos; Exercer outras atividades correlatas.
ANEXO III - SIMBOLOGIA
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO | |]
R$ 9.000,00
R$ 7.900,00
R$ 6.000,00
R$ 5.500,00
cc4 R$ 4.000,00
ccs R$ 3.100,00 |
cce R$ 1.500,00
cri R$ 2.000,00

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