texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
[24 6) X Gabinete - Vereador Henrique Farofa asi ) “4
agalwis.
193,03, URI
Projeto de Lei Nº 12025
“Dispõe sobre autorização de -
arma de fogo aos profissionais
Guarda Municipal de Belford Roxo
e dá outras providências.”
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Munucipal promulgo a seguinte Lei:
'RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizada a concessão de armamento de fogo aos integrantes da
Guarda Municipal de Belford Roxo, para O desempenho de suas funções de
segurança pública no município, em conformidade com as normas estabelecidas
pela legislação federal e estadual pertinentes.
Art. 2º O armamento autorizado será disponibilizado pela Prefeitura de Belford
Roxo, mediante critérios técnicos e rigorosos, após realização de treinamento
adequado e avaliação psicossocial dos profissionais que exercerão a função de
porte de arma.
Art. 3º Para o porte e o uso de armamento, será obrigatória a capacitação
contínua dos agentes da Guarda Municipal, a qual deverá ser realizada em
conformidade com as exigências do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por
meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Belford Roxo.
Art. 4º A concessão do porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda
Municipal será revogada em caso de descumprimento das normas estabelecidas,
quando constatada a incapacidade técnica ou psicológica para O exercício da
função, ou ainda em caso de conduta que contrarie as disposições legais.
Art. 5º A Guarda Municipal de Belford Roxo atuará no patrulhamento ostensivo e
no apoio às demais forças de segurança pública, com a finalidade de garantir a
ordem pública e a segurança da população, respeitando sempre os limites da
legalidade, da necessidade e da proporcionalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mas PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
e] 6) XO Gabinete - Vereador Henrique Farofã
q69|101S-
NA og LAS
JUSTIFICATIVA
a FioL
1 :
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de armamento aos
profissionais da Guarda Municipal de Belford Roxo, uma medida essencial para
garantir a segurança pública e a proteção dos cidadãos. A Guarda Municipal tem
como função primordial a atuação em situações de risco e apoio à segurança
pública no município, sendo, portanto, fundamental que seus membros possuam
os instrumentos necessários para O cumprimento eficiente de suas atribuições.
A concessão do porte de arma de fogo a esses profissionais é respaldada pela
necessidade de garantir a ordem e a segurança no município, uma vez que a
Guarda Municipal desempenha papel crucial no patrulhamento das ruas, no
atendimento a ocorrências e no apoio a outras forças de segurança, como à
Polícia Militar e a Polícia Civil.
Ressalto que o projeto também prevê que a concessão do armamento esteja
condicionada à capacitação adequada dos agentes, com a realização de
treinamentos periódicos, e que o porte de armas seja retirado sempre que algum
integrante da Guarda Municipal não se mostrar apto ao exercício da função, seja
por questões psicológicas ou técnicas.
Assim, com a implementação desse projeto, buscamos dar mais segurança à
população de Belford Roxo e ao mesmo tempo garantir que a atuação da Guarda
Municipal seja eficiente e em conformidade com os princípios da legalidade e da
proporcionalidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação
deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador Henrique Farofa
open original →