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materia nº 368/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DA CIDADE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.""
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-08-05 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-08-05 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-07-30 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-05-27 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SLEG. - PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-05-27 Ao Expediente para Analise RETORNO
2025-05-23 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2025-05-20 Ao Expediente para Analise Retorno.
2025-05-07 Para Leitura da Matéria no Expediente SEGUE PARA PLENÁRIO PARA LEITURA DA INDICAÇÃO.
2025-05-07 Para Parecer em Comissão. CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-05-07 Para Providências Cabíveis AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2025-03-19 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO EXPEDIENTE A ANALISE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T16:06:52.079978-03:00 Aprovado por Unanimidade 23 0 0

Documents (1)

texto original #

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OE FEITURA peTADODO RIO DE JANEIRO
BELFORD CcâÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
R OX Gabinete - Vereador Henrique Farofa», *
acsiws
Projeto de Lei Nº 12025 AO LOS
puon.GEnDE
“"DISPÕE S E A
OBRIGATORIEDADE DE EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL
E DO HINO DA CIDADE NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO,
Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito
Munucipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução, pelo menos uma vez por
semana, do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Cidade de BELFORD ROXO, nas
escolas da rede municipal de ensino, públicas e privadas, no início da jornada escolar.
$ 1º A execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da Cidade deverá ser
realizada em horários de maior frequência de alunos, preferencialmente no início do
expediente escolar.
8 2º O momento de execução dos hinos poderá ser realizado de forma
presencial, por meio de recursos de áudio ou vídeo, ou outras formas que garantam a
efetiva participação dos alunos.
Art. 2º A execução do Hino Nacional e do Hino da Cidade visa promover o sentimento
de cidadania, respeito à pátria e ao município, além de reforçar os valores cívicos,
culturais e históricos, contribuindo para a formação integral dos alunos.
Art. 3º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de
orientar e supervisionar a implementação desta lei nas escolas da rede municipal,
Art. 4º As escolas deverão incluir, nos seus planos de ensino e atividades culturais,
ações que promovam o aprendizado sobre a história do Hino Nacional, do Hino da
Cidade e seus significados para a nação e para a comunidade local.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a instituição de ensino
às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir advertência,
multas ou outras sanções cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Fê OX Gabinete - Vereador Henrique Farofa «O!
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| 1a: 03 tos,
cívica mais ativa, contribuindo para a formação de um cidadão consciente de seus
direitos e deveres.
A inclusão dos hinos como parte da rotina escolar também busca reforçar a
importância do respeito aos símbolos nacionais e municipais, além de promover um
maior vínculo afetivo dos alunos com a cidade em que vivem.
Dessa forma, o Projeto de Lei contribui para a construção de uma sociedade
mais respeitosa, engajada e consciente.
Sala das Sessões, de de 2025.
Vereador Henrique Farofa

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