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á PROJETO DE LEI Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
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Qu (969) “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
0 B: 2026/2029.”.
CP EMtiridípio de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, faz saber
que a Câmara Municipal de Belford Roxo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento
ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, sendo estabelecidos,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
81º - De acordo com o disposto no caput deste artigo, ficam o Poder Executivo autorizado
a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de
valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
82º - ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações cuja execução
restrinja-se a um único exercício financeiro.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, inclusive com recursos de convênio que
possam ser pactuados, desde que estas modificações contribuam para a realização do
objetivo do programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Correia de Oliveira
Prefeito
Avenida Joaquim da Costa Lima, 3250 - São Bernardo - Belford Roxo
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