| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLA MAIS SEGURA ATRAVÉS DE CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES, VIGIAS ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS DO MEIO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 525 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO P sé f CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO “ E 2) GABINETE DO VEREADOR DUDU CANELLA” Av. José Mariano dos Passos, 1.214 Prata Belford Roxo CEP 26130-270 Tel. (21) 27611254 women d DA? ) | PROJETO DE LEI Nº 070/2023. a Ra” uteo. ceraETARIA-EMANÁLISE “CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLA MAIS SEGURA ATRAVÉS DE CAPACITAÇÃO DOS INSPETORES, VIGAS ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS DO MEIO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” Autor: Vereador Dudu Canella. Art. 1º - Criação do PROJETO ESCOLA MAIS SEGURA, curso de capacitação e treinamento dos inspetores, vigias entre outros profissionais responsáveis pelo controle de publico nas unidades municipais de educação do município. Art, 2º - O curso deverá se gratuito para os profissionais com participação obrigatória. Art. 3º - A criação do curso devera ser de reponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em parceria * com Secretaria Municipal de Segurança. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar por meio de Decreto o Órgão competente para fiscalização e aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente projeto vem de encontro com os crescentes atentados ocorrido em nossos pais e visa garantir ainda mais a segurança dos nossos alunos e profissionais do meio escolar. Sala das sessões 11 de abril de 2022. Atenciosamente, gm 2/0 conse Ng