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“Reconhece como Utilidade Pública a ONG RECANTO f
Autoria: VER. JÚLIO PIU
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como Utilidade Pública, a ONG RECANTO FELIZ com sede à
Rua Atila, Lt 03, Qd 32, Bairro Jardim Glácia, CEP, 26195-170, Belford Roxo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025.
Justificativa: O título de utilidade pública visa reconhecer formalmente a relevância e o impacto
positivo das ações da organização perante a comunidade. Através da certificação será permitido
que a ONG celebre convênios com órgãos governamentais e outras instituições, fortalecendo
sua atuação.
02/03/2023, 18:42 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
AAMERO DEINSRIÇÃO! COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
49,788.884/0001-80
epi CADASTRAL 02/03/2023
NOME EMPRESARIAL
ONG RECANTO FELIZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ONG RECANTO FELIZ DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1.01 - Produção e promoção de eventos esportivos
O DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RATILA LT 03 QUADRA32
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
26.195-170 JARDIM GLAUCIA BELFORD ROXO RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RECANTOFELIZONGOGMAIL.COM (21) 8114-4636
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) if |
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/03/2023
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MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/03/2023 às 18:42:25 (data e hora de Brasília). Página: 11
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DA ONG RECANTO
FELÍZ DO BAIRRO JARDIM GLÁUCIA, BELFORD ROXO - RJ.
No dia 15/08 de 2022, na cidade Belford Roxo/RJ, na Rua Atila, Lote 03, Quadra 32,
Bairro: Jardim Gláucia, Cep: 26195-170 reuniram-se na qualidade de
fundadores” Em lista anexa e os demais, que assinaram a lista de presenças, como
convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma ONG privada, sem
fins econômicos, sem cunho político e partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado a posse de Presidente por aclamação, o Sr.
Andre da Silva Pinto, que escolheu a mim, Sra. Andréia Ribeiro Pinto, para
secretariá-lo.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma
ONG capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao
Poder Público, e à iniciativa privada.
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação de ONG e do endereço
para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ONG RECANTO
FELIZ do bairro Jardim Gláucia, Belford Roxo - RJ com sede fixa na Rua Atila,
LT 03, QD 32, Jardim Gláucia, Belford Roxo — RJ, sob o CEP 26195-170. Ainda
com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do estatuto
social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido
e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte
inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto,
definitivamente constituída a ONG.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando
compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à Assembleia pela lista de
presenças aos candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após
a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou toda Diretoria compostas gare" *" “rox
seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
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PRESIDENTE — André da Silva Pinto, Casado, Motorista, brasileiro, residente na
Rua Atila, LT 03, QD 32, Cep: 26195-170, Jardim Gláucia, Belford Roxo/RJ, inscrito
no RG nº 10.889.309-0 e CPF nº 080.671.177-99.
VICE-PRESIDENTE - Andressa Ribeiro Pinto de Paula, brasileira, Casada,
Vendedora, residente na Rua Atila, LT 05, QD 31, Cep: 26195-170, Jardim Gláucia,
inscrita no RG nº 30.070.953-2 e CPF nº 170.883.547-48.
SECRETARIA-GERAL — Andréia Ribeiro Pinto, brasileira, Casada, Do lar, residente
na Rua Ptolomeu, LT 03, QD 32, Cep: 26195-170, Jardim Gláucia, Belford Roxo/RJ,
inscrita no RG nº 10.882,708-0 e CPF nº 053. 676.737- 83
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SUPLENTE DA SECRETARIA — Jorge Luiz Henrique de Araujo Pinto, Casado,
Motorista, residente na Rua Virginia, LT 10, QD 10 — Jardim Gláucia, Cep: 26195-
130, Belford Roxo/RJ, inscrito no RG nº 25.8193-5 e CPF nº 520.791.987-34.
TESOURARIA-GERAL — Ketley Ribeiro Pinto, brasileira, Solteira, residente na Rua
Atila, LT 03, QD 32, Cep: 26195-170, Jardim Gláucia, Belford Roxo /RJ, inscrita no
RG nº 30.042.247-4 e CPF nº 170.883.957-70.
SUPLENTE DA TESOURARIA — Telma da Silva Pinto, Casada, Do lar, residente na
Rua Virginia, LT 10, QD 10, Jardim Gláucia, Cep: 26195-170, Belford Roxo/RJ,
inscrito no RG nº 13.161.691-4 e CPF nº 855.722.337-49.
CONSELHO FISCAL - Gabriel do Carmo Carvalho, brasileiro, Solteiro, Desenhista
cadista, residente na Rua Renan de Souza Silva, LT 05, QD 09, Cep: 26110-76 c
Bom Pastor, Belford Roxo/RJ, inscrito no RG nº 30.603.715-1 e CPF nº
180.134.807-39
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2º SUPLENTE CONSELHO FISCAL — Renato Borges Nascimento, Casado, Pintor.
residente na Rua Atila, LT 02, QD 32, Cep: 26195-170, Jardim Gláucia, Belford
Roxo/RyJ, inscrito no RG nº 11.614.859-4 e CPF nº 102.880.617-56
3º SUPLENTE CONSELHO FISCAL — Pedro da Motta Medeiros Carneiro, brasileiro,
Solteiro, Porteiro, residente na Rua Atila, LT 19, QD 26, Cep: 26195-1 70, Jardim
Gláucia, Belford Roxo/RJ, inscrito no RG nº 26.733.741-8 e CPF nº 136.023.727-58
E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de 15 de
agosto 2022 à de dezembro de 2026, passando a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado,
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia geral,
determinando a mim, que servi como secretaria, que lavrasse a presente ata e a
levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por
todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
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ESTATUTO DA ONG RECANTO FELÍZ DO BAIRRO JARDIM
GLÁUCIA - BELFORD ROXO/RJ
A ONG RECANTO FELIZ do bairro Jardim Gláucia, simplesmente designada
neste Estatuto, com sede fixa na Rua Atila, LT 03, QD 32 — Jardim Gláucia,
Belford Roxo/RJ, CEP 26.195 -170, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado,
constituída de tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político,
caráter filantrópico, assistencial, promocional, esporte e educacional.
Com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem,
independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença,
de acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988.
01 - DOS FINS:
Melhorar a qualidade de vida de seus moradores e cadastro em geral, defendo-
os na forma da lei vigente, organizando e desenvolvendo trabalho social junto
aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente
benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais, de
Iniciativa Privada, Nacionais e Internacional;
02 - DOS MORADORES E ASSOCIADOS:
Entretanto a ONG, contará com um número ilimitado de associados, podendo
filiar-se somente a partir de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro
categorias:
a) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade através de cadastros;
03 - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Zelar pela boa reputação da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da ONG;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer por ocasião das eleições;
9) Votar por ocasião das eleições;
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ONG, para que a
Assembleia Geral tome as providências cabíveis.
04 — DOS DIREITOS DO ASSOCIADO:
São direitos somente dos filiados com suas obrigações:
a) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste
Estatuto; FA
b) Recorrer à Assembleia Geral ou contra qualquer ato da Diretoria e Conselho
Fiscal.
c) Promover a Assembleia geral e Extraordinária no direito de um 1/5 dos
membros da entidade pelo art. 60 do código civil;
d) Deverá acontecer no 5º dia útil de cada mês a assembléia geral com mínimo
de 1/5 dos associados para resoluções e in
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05 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO:
A admissão dos filiados dar-se-á independentemente da classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença. Para seu ingresso, o interessado
deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Diretoria
Executiva, que observará os seguintes critérios:
a) Apresentar a cédula de identidade. No caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
c) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
06 - DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO:
É direito do associado desligar-se quando julgar necessário, protocolando junto
à Secretaria-Geral da ONG o seu pedido de desligamento.
07 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:
A exclusão do associado dar-se-á nas seguintes questões:
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a ONG, seus membros e associados;
C) Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Justa causa;
— 9) Contraditória e Ampla defesa para a exclusão de primeiro grau;
h) 15 dias para impetrar o recurso;
i) Cabendo a execução da exclusão do associado explicitamente após votação
da Assembleia Geral com mínimo de quórum de 1/5 votante;
i) Cabendo a entrada do recurso na Assembleia Geral extraordinária; conforme
o art. 57 do CC/22.
Parágrafo único — A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo recurso na Assembleia Geral.
08 - DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL:
As Assembleias Gerais decidirão por quórum estabelecido no Estatuto e terá
as seguintes prerrogativas: Assembleia Ordinária é um dever do Presidente e
da Tesouraria para realizar a prestação de contas da ONG. Assembleia
Extraordinária é um recurso disponível entre o Presidente e os associados caso
haja necessidade.
09 — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS:
a) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
b) Decidir em última instância.
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conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e
especificarão os motivos da convocação.
11 - DA DIRETORIA:
A Diretoria da ONG, será formada de 09 componentes: Presidente, Vice-
Presidente, Secretário-Geral, Suplente da secretaria, Tesoureiro-Geral,
Suplente da Tesouraria, Conselho Fiscal, 2º Conselho Fiscal e 3º Conselho
Fiscal.
Reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver
convocação de seus membros, nos termos do art. 1.073 da Lei 10.406/02.
12 - COMPETE À DIRETORIA:
a) Dirigir a ONG de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio
social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
b) Cumprir o presente Estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
c) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
d) Representar e defender os interesses de seus associados e moradores;
e) Elaborar o orçamento anual;
f) Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e
prestar contas referentes ao exercício anterior;
9) Admitir e excluir associados;
Parágrafo único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria
de1/5 dos membros da entidade de promover a Assembleia geral, como prevê
o art. 60 do Código Civil. E participação garantida da maioria simples dos seus
membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
13 - COMPETE AO PRESIDENTE:
Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegak?
poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos contábeis;
e) Organizar juntamente com a Secretaria-Geral, um relatório contendo balanço
do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o
à Assembleia Geral Ordinária:
f) Contratar funcionários e diaristas ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
9) Expedir ofícios;
Parágrafo Único — Na ausência do Presidente, assumirá o Vice-Presidente.
Cabendo o Secretaria-Geral auxiliar e substituir o Vice-Presidente em
decorrência de eventuais ausências e impedimentos.
14- COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais;
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b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários;
c) Assumir a Presidência no caso de vacância;
d) Expedir ofícios;
15 - COMPETE A SECRETARIA- GERAL:
a) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria;
b) Redigir a correspondência da ONG;
c) Manter sob sua guarda os documentos e arquivos da ONG;
d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
e) Expedir ofícios;
f) Acompanhar diariamente os diários oficiais publicados da Prefeitura e da
Câmara de Vereadores;
Parágrafo único - Compete ao segundo e terceiro Secretário(a): Auxiliar e
substituir a Secretaria Geral em suas faltas e impedimentos.
16 - COMPETE À TESOURARIA GERAL:
a) Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da
ONG, podendo aplicá-las, sob decisão conjunta com a diretoria;
b) Assinar com o Presidente, os cheques e também postar no mural da ONG o
balanço dos gastos.
c) Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
d) Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
e) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
f) Fazer anualmente a relação dos bens da ONG, apresentando-a quando
solicitado em Assembleia Geral.
17 - DO CONSELHO FISCAL:
O Conselho Fiscal será composto por um membro e terá as seguintes
atribuições:.
a) Examinar os livros de ata e fiscal da ONG na presença de um membro da
Diretoria;
b) Opinar e dar pareceres sobre balanços, relatórios financeiro e contábil;
c) Examinar juntamente com o Tesoureiro-Geral, a qualquer tempo, a
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas
pela ONG do último semestre;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;e)
Fiscalizar donativos recebidos na sede na presença de um membro da
Diretoria;
Parágrafo único — O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, em sua maioria
absoluta, sempre que convocado pelo Presidente da ONG ou pela maioria
simples dos membros.
18 - DO MANDATO:
As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente
4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir da data de fundação, por chapa
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completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos.
19 - DA CONVOCAÇÃO E VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para Diretoria serão convocadas pela lista de presenças da
Assembleia Geral Extraordinária para fundação e eleição da posse dos
membros. O conselho fiscal será por aclamação com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 10 (dez) dias
deverá ser registrada pela Secretaria-Geral a finalização do processo eleitoral
pela lista de presenças e Posse dos membros. Portanto caso não tenha chapa
20 - DA PERDA DO MANDATO:
Para a destituição dos membros da diretoria é obrigatório a aprovação do
quórum de 1/5 da diretoria através da assembléia ordinária, conforme o fulcro
no art. 57 do cc/22.
a) Por descumprir o Estatuto;
b) Não respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) Por não zelar pela boa reputação da Associação;
d) Por não defender o patrimônio e os interesses da ONG;
e) Por não cumpri ou não fazer cumprir o regimento interno;
21- A FORMA DE VOTAÇÃO:
É perante a Assembléia extraordinária, com a maioria simples de assinaturas,
seguindo o quórum de presenças comparecidas. Tendo em vista, que o
quórum 1/3 na aprovação, em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,
local na própria sede, bem como a forma de convocação será pelo Presidente
ou Conselho Fiscal, com fundamento no Art.54, V do CC/02.
22 - DA RENÚNCIA:
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes ou Assembleia Geral, porém o
Presidente decidirá junto com a Diretoria na reunião.
a) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretária da ONG, que o submeterá dentro do prazo de 10 (dez) dias no
máximo.
b) Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e respectivos suplentes, qualquer
dos associados poderá convocar a Assembleia Geral ou por aclamação que
elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros que administrarão a
entidade e realizar-se-á novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
a se elegerá por aclamação do Presidente.
c) O Conselho F
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Parágrafo Único - Os membros eleitos nestas condições complementarão o
mandato dos renunciantes.
23 - DAS GARANTIAS:
a) O Presidente e Vice-Presidente poderão afastar-se das suas atribuições
registrado no livro de Ata por motivos justificados de 6 (seis) meses a (1) ano,
retornando ao mandato atual;
24 —- DA REMUNERAÇÃO:
A Diretoria e o Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração
pecuniária pelas suas atividades exercidas na ONG pela Lei do Código Civil no
Ar 53.
25 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por eventuais
tributos ou débitos provenientes da ONG.
26 —- DO PATRIMÔNIO:
O patrimônio da ONG será constituído e mantido:
a) Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
b) Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
27 — DA REFORMA DO ESTATUTO:
a) O presente Estatuto poderá ser alterado somente pela Assembleia geral, é
exigida deliberação geral especialmente convocada para esse fim. É definido o
O DO 1º,
quórum de presença, e convocações de 1/5 do quórum de aprovação para ru “e
essas deliberações, com base no art. 59, parágrafo único do CC/02. fa AUTENTICAÇÃO $
28 — DA DISSOLUÇÃO: : é
A ONG, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Ss no asa
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela
deliberar sem voto concorde da maioria dos membros presente se obedecendo
aos seguintes requisitos:
| NOVERSO
o OVERSO
a) Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados,
b) Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos
associados.
Parágrafo Único — Em caso de dissolução social da ONG, liquidado o passivo,
os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade
preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
29 — DO EXERCÍCIO SOCIAL:
O exercicio fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da ONG, de conformidade com as
disposições legais.
30- DA DISPOSIÇÃO DOS CARGOS (2022 — 2026):
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Presidente — André da Silva Pinto.
Vice-Presidente — Andressa Ribeiro Pinto de Paula.
Secretaria-Geral — Andreia Ribeiro Pinto.
Suplente da Secretaria — Jorge Luiz Henrique de Araujo Pinto.
Tesouraria-Geral — Ketley Ribeiro Pinto.
Suplente da Tesouraria — Telma da Silva Pinto.
Conselho Fiscal — Gabriel do Carmo Carvalho.
2º Conselho Fiscal — Renato Borges Nascimento.
3º Conselho Fiscal — Pedro da Mota Medeiros Carneiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação, através da
assinatura de toda Diretoria, tendo validade jurídica. Nos mandatos posteriores,
será necessária Assembleia Geral para dar continuidade a validade do
presente Estatuto.
15 de Agosto 2022 Belford Roxo/RJ.
PRESIDENTE
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SECRETARIA-GERAL
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TESOURARIA-GERAL
Advogado, José Luiz Mendes Rocha Campos, regis trado,na Assogiação Nacional dos
Advogados Brasi e ANAB 0027-.s Ê
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Telefonica Brasil S.A.
Av. Ayrton Senna, 2.200 - CEP: 22775-003 - Rio de Janeiro - RJ
LE.: 77452443 CNPJ Matriz; 02.558.157/0001-62
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ANDRE DA SILVA PINTO
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GLAUCIA
26195-170 BELFORD ROXO - RJ
(DE 02/05/22 A 01/06/22)
O vivo ceLuLaR 49,99
Outros lançamentos 1,03
Total a pagar 51,02
Plano contratado | Adicionais contratados Quantidade Valor (R$)
(D vivo CELULAR - Controle
Vivo Controle 5GB Il 1 44,99
(+) Gigas para Redes Sociais 1 5,00
(+) Serviços Digitais
Subtotal Vivo Controle 49,99
Subtotal Plano contratado / Adicionais contratados 49,99
Outros Lançamentos Quantidade Valor (R$)
Diversos
Encargos Financeiros (Multa e Juros) 4 103
Subtotal 1,03
Subtotal Outros Lançamentos 1,03
Total a pagar 51,02
- Não existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta -
Nº da Conta: 00001313358586
Código Cliente: 00000149535915
MÊS REFERÊNCIA: 06/2022
DATA DE EMISSÃO: 02/06/2022
VENCIMENTO VALOR A PAGAR (R$)
17/06/2022 51,02
MEIO DE PAGAMENTO: BOLETO
ENVIO DA FATURA: E-MAIL
(andrekeke 121 gmail.com)
OS BENEFÍCIOS DO CELULAR RENOVAM TODO DIA: oz
SEUS NÚMEROS Vivo
Sá Tel. Celular: 21-98114-4636 (Caso você tenha mais linhas,
consulte o detalhamento no App Vivo)
SUAS BONIFICAÇÕES
Es Celular Vivo: 1 Bonus Controle 2GB | 1 Bônus Conta Digital
3GB
Veja detalhamento da sua conta no app Vivo
Pelo aplicativo, você também pode:
* Cadastrar o Débito Automático na sua conta é
receber 3GB de internet todo mês
* Aproveitar os beneficos do Vivo Valoriza
FALE COM A GENTE
s) Acesse vivo.com.brifaleconosco, envie SMS com a palavra
VIVO para 1058 do seu CELULAR VIVO ou ligue para 10315.
Pessoas com necessidades especiais de fala/audição, ligue
142.
| IMPORTANTE
. * O benefício Bonus Controle 2GB expirará em 01/08/22 .
Importante: Mantenha o pagamento em da e evite o cancelamento dos serviços, a suspensão parcial total dos serviços, a rescisão Contratual, e a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Para pagamento
aPôs o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 19% ao mês em conta fuura | Central de Atendimento ANATEL: 1331, 1332 para deficientes auditivos e www anatel.gov.br. PLANOS ANATEL: VIVO
CONTROLE 5GB Il: 128/POS/SMP. Para a prestação de serviços descrita nessa fatura incidem os seguintes impostos: RJ - 32%
COFINS e 2% ISS, 1.65% PIS e 7.6% COFINS e 0% ISS, 0% PIS e 0% COFINS para SVAs.
Autenticação Mecânica
q ANDRE DA SILVA PINTO
(6) Cód. Débito Automático
> 1313358586-9
> 846800000008
|
Nº da Conta
00001313358586
Nº da Fatura
00000203361658
510200481008 013133585862 922
DOT
ICMS, 0.65% PIS e 3% COFINS para Telecom. SP - 0% ISS, 0.65% PIS e 3%
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Destaque aqui
Vencimento
17/06/2022
Total a Pagar - R$
51,02
06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Estado do Rio de Janeiro
39.485.438/0001-42
Procuradoria Geral do Município
Subprocuradoria de Dívida Ativa e Execução Fiscal
CERTIDÃO NEGATIVA DE ISSQN/TFL - EMPRESA
Inscrição: 88198
Número Nº: 104966 / 2025
Validade: 02/02/2026
Processo:
Emitente da Certidão:
Dados da Empresa ;
Nome
Inscrição
Endereço
Complemento
CEP
Bairro
Cidade
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Belford Roxo, 6 de agosto de 2025
06/08/2025 - 17:56 Página 1 de 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEORD ROXO
SECRETARIA DE FAZENDA
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
08913619576 26241 88198
ONG RECANTO FELIZ
Endereço da Empresa
RUA ATILA, LT 03, QUADRA:32 — JARDIM GLAUCIA. CEP: 26195170. BELFORD ROXO — RJ
CNPJ da Empresa Data do Início da Atividade
49.788.884/0001-80 02/03/2023
Classificação de Risco: Regra de Risco Estadual
Classificação de risco das atividades abaixo: [1] Atividade de Risco Il - Médio Risco. | [2] Atividade de Risco | — Baixo Risco.
Atividade Econômica Principal
9319101 [2] - PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
Atividades Secundárias
8599699 [1] - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
8800600 [1] - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
9499500 [2] - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
PREFEITURA DE
-- Belford Roxo
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Secretaria de
FAZENDA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https: Ihwww.serpro.gov.br/assinador-digital.
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
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DADO 550.7
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
676.737-83
Nome
ANDREIA RIBEIRO PINTO
Nascimento
26/01/1979
OM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
DETRAN - DIRETORIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
NOME
KETLEY RIBEIRO PINTO
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ia GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FILIAÇÃO
ANDRÉ DA SILVA PINTO
ANDREIA RIBEIRO PINTO
DATA NASC. NATURALIDADE |,
03/03/2004 RIO DE JANEIRO/RJ
FATOR RH É
XXXX
NINISTE
DA FAZENDA
Ed Receita Federal
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
170.883.957-70
Nome
KETLEY RIBEIRO PINTO
Nascimento
03/03/2004
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
CPF 170.883.957-70
REGISTRO GERAL 30,042.247-4 DATA DE EXPEDIÇÃO 26/07/2022
REGISTRO CIVIL
NASC LIV.
“RIO DE JANI
AEZ0 FLS69 TERM 3869 C 012
EIRO. RJ
CTPS/SÉRIE/UF
NÃO INFORMADO
IDENTIDADE PROFISSIONAL.
NÃO INFORMADO
E
Estado do Rio de Janeiro x es
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
“Regulamenta a concessão de Utilidade Pública e dá
outras providências.”
Autor: VEREADOR GILVAN MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro por
Seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º - As entidades civis interessadas em obter o título de Utilidade Pública
deverão apresentar junto com requerimento, a seguinte documentação, e protocolar na
Câmara Municipal:
|. Xerox-da Ata-de fundação;
H'' Xerox dos E OS;
Hi. Xerox da Ata da última eleição da Diretoria:
Iv. Xerox da identidade e CPF dos dirigentes administrativos:
V. Comprovar que tem mais de 2 (dois) anos de atividades, prestando serviços
à comunidade.
Parágrafo único - A documentação referida nos incisos |, ll e IH, deverá estar
registrado em órgão de sua competência e autenticados.
Art. 2º - Para a concessão de Título de Utilidade Pública, é necessário constar em
seus Estatutos os seguintes dispositivos:
|. Que nenhum dirigente perceba remuneração paga pela entidade;
Il. Seja a entidade sem fins lucrativos; - ;
ll Que na sua dissolução, os bens patrimoniais sejam distribuídos para
Entidades de mesma finalidade e que também seja reconhecida pelo
Poder Público.
Art. 3º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública a Entidade que, após obter tal
Título venha proceder alterações nos incisos |, e Ill do Artigo 2º da presente Lei,
Art. 4º - Os projetos em tramitação na data da publicação desta Lei, obedecerão
os requisitos da Lei nº 165/93.
81º - As entidades que tratam os projetos referidos no caput e aquelas que já
possuem Título de Utilidade Pública terão o prazo de 12 meses após a publicação desta Lei
para adaptar-se, apresentando as alterações na Secretaria desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública das Entidades que não
cumprirem o que determina o Artigo 4º da presente Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na-data de sua publicação quando serão
revogadas as disposições em contrário. Ma x
MARIA LÚCIA NETTOS DOS SANTOS
PREFEITA
“Publicada em 26/01/99 — Jornal Hora H — Projeto 0553/98