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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 739/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 739 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINTERDIÇÃO DA RUA PARA LAZER AOS DOMINGOS E FERIADOS, NO HORÁRIO DE 8:00hs ÁS 17:00hs, RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, TRECHO ENTRE O Nº 171 LADO ESQUERDO, Nº 194 LADO DIREITO ( ESQUINA COM A RUA COSTA E SILVA ) ATÉ A PADARIA E LANCHONETE VILUAR, PELO LADO ESQUERDO E Nº 34 ( BAR DO TIRIRICA ) LADO DIREITO NO SENTIDO PARA A ESQUINA DA RUA CONCILIO ECUMÊNICO, PARQUE SÃO VICENTE.
native_id5529

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS — PARA ARQUIVAMENTO
2025-10-08 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-09-29 Para Providências Cabíveis — PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-09-29 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-09-29 Ao Gabinete da Presidência para Análise — PARA ASSINATURA
2025-09-17 Para Providências Cabíveis — —
2025-09-16 Para Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-09-11 Ao Expediente para Analise — Para providências cabíveis
2025-09-09 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO Drs
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO. qotOcg
a
smsatesema” GABINETE VEREADOR MARCIO FRANCO. Q “O N
“. Betard Roxo 7 / Nº É
INDICAÇÃO Nº 17/2025 | BOAS |
o Venho requerer à Mesa Diretora, na forma Regine ve
oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belford Roxo, asegRUsÁCA:
[OBJETO DA INDICAÇÃO “| Interdição da rua para lazer aos domingos e |
feriados, no horário de 08:00 hrs as 17:00 hrs |
LOGRADOURO Rua Presidente Castelo Branco, trecho entre o nº)
171 lado esquerdo/ nº 194 lado direito (esquina |
com a R: Costa e Silva) até a padaria Viluar
Padaria e Lanchonete, pelo lado esquerdo e nº,
304 (Bar do Tiririca) lado direito no sentido para |
a esquina da rua Concilio Ecumênico
BAIRRO ; 1] Parque São Vicente N
JUSTIFICATIVA:
“ presente solicitação visa atender a necessidade e o pedido dos moradores desse
logradouro, sendo fundamental esta interdição pontual nesta rua, e permanente nos
dias e horário solicitado, visto a necessidade de área de lazer e ali à volume de
pessoas e crianças e idosos que utilizam aquele logradouro para encontros nestes
dias para lazer e cultura
- Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025.
OS A 9 Ns
MARCIO FRANCO GONÇALVES DA SILVA
Né
MARCIO FRANCO
Vereador

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