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materia nº 645/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS DE ENTREGA REALIZADOS POR MOTOCICLETAS QUE UTILIZEM ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU EM SITUAÇÃO IRREGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5538

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Parecer da Procuradoria DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS DE ENTREGA REALIZADOS POR MOTOCICLETAS QUE UTILIZEM ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU EM SITUAÇÃO IRREGULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Parecer Desfavorável.
2025-10-15 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROCURADORIA
2025-09-17 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-09-11 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-09-09 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
- Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
NA DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
G4S CONTRATAÇÃO, POR PARTE DE
| or 9 VOS - j ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE
09, 09, di / + SERVIÇOS DE ENTREGA REALIZADOS
N Ro tis) POR MOTOCICLETAS QUE UTILIZEM
4. O | ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU EM
» a SITUAÇÃO IRREGULAR, E DÁ OUTRAS
CMBR sigo dt: EM ANÁLISE o AS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica vedada, no âmbito do Município de Belford Roxo, a contratação de
serviços de entrega por parte de estabelecimentos comerciais que utilizem motocicletas:
I - com escapamentos adulterados ou dispositivos que produzam ruídos acima dos
limites estabelecidos pelo CONTRAN;
II — sem o devido licenciamento anual;
III — conduzidas por motoristas sem habilitação ou com CNH suspensa ou cassada.
Art. 2º - O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei ficará sujeito
às seguintes penalidades:
I— advertência por escrito, na primeira autuação;
Il — multa no valor de 10 (dez) UFIR, em caso de reincidência;
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Ordem Pública, em conjunto com a Guarda
Municipal e, quando necessário, com o apoio da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro, a fiscalização do disposto nesta Lei, podendo ser firmados convênios com o
DETRAN-R]J e outros órgãos competentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, MM de setembro de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
ua
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Câmara Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa coibir
a prática nociva da utilização de motocicletas em situação irregular e com escapamentos
adulterados por estabelecimentos comerciais que contratam serviços de entrega no
Município de Belford Roxo.
É notório que o uso de escapamentos modificados em motocicletas gera níveis de ruído
acima dos limites permitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), afetando
diretamente a saúde pública, o sossego e a qualidade de vida da população. O excesso de
barulho provoca estresse, distúrbios do sono, perda auditiva e aumento da irritabilidade,
sendo reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um fator de risco para
doenças cardiovasculares.
Além disso, muitos dos veículos utilizados em entregas encontram-se em situação
irregular, seja por ausência de licenciamento, adulteração de equipamentos ou condução
por motoristas não habilitados. Tal prática coloca em risco não apenas a integridade dos
próprios motociclistas, mas também a segurança viária coletiva.
A presente proposição busca responsabilizar os estabelecimentos comerciais que
contratam e incentivam tais serviços, criando um mecanismo de desestímulo à utilização
de motos barulhentas e irregulares. Dessa forma, pretende-se atacar o problema em sua
origem, impondo penalidades progressivas — desde advertências até multas mais severas
e possível cassação do alvará em casos de reincidência.
Cabe destacar que a fiscalização poderá ser realizada de forma integrada pela Secretaria
Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal e, se necessário, com o apoio da Polícia
Militar e órgãos estaduais competentes, ampliando a efetividade da medida e garantindo
maior alcance às ações de controle.
Diante do exposto, fica clara a relevância desta iniciativa, que se alinha ao interesse
público, à proteção da saúde da coletividade e ao fortalecimento da segurança no trânsito
do Município de Belford Roxo.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.

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