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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO ».
GABINETE DO VEREADOR FABINHO VARANDÃO
PROJETO DE LEI Nº SEO
“Dispõe sobre a criação do dia do Cavaleiro e
so b gu Amazonas, no Município de Belford Roxo e dá outras
Io O á providências”
Autoria: Vereador FABINHO VARANDÃO
Art.1º. — Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Belford Roxo, O “Dia da Cavalgada, do Cavaleiro e da Amazona”, a ser
comemorado anualmente no dia 01 de julho.
Parágrafo Único. No dia a que se refere o “caput” deste artigo, Os
criadores de cavalos e comitivas de Cavaleiros e Amazonas reunir-se-ão
em desfiles pelas ruas de Belford Roxo, objetivando firmar a importância
“da cultura de cavalgada como forma de proteção e cuidados com os
animais, fortalecer o espirito campeiro e agregar adeptos da prática de
cavalgadas
3 Art.2º-Ficam cientes que não será permitida a utilização de
Jo equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos
SE animais, ou ainda, quaisquer dispositivos que possam acarretar violência
2) ou sofrimento aos animais.
s
E CS 1
Justificativa
MIR
Cavaleiros e Amazonas, entre adultos, jovens, crianças e idosos.”
A cavalgada pode ser realizada também por motivos religiosos, cívicos,
diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades.
Com aprovação da lei do poder público poderá implantar ações que visem
o desenvolvimento e apoio a prática esportiva equestre no município, bem
como firmar parcerias nos termos e limites legais e constitucionais
Sala de Sessões, 23 de maio de 2024.
FABINHO VARANDÃO
Vereador
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