PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
R 6) X Gabinete - Vereador Henrique Farofa q O he 0)
2
Projeto de Lei Nº 12025 DATA: SÉ JOD |
Institui no Município de Belfórd Roxo (o) ii
Programa “Fazendinha da Inclusão”, espaço de inclusão, lazer,
interação com animais e atividades terapêuticas voltadas a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e demais deficiências, e dá outras providências.
Autor : Vereador Henrique Farofa
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD
ROXO Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Munucipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Município de Belford Roxo o Programa “Fazendinha da
Inclusão”, com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento cognitivo,
motor, sensorial e emocional de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais deficiências, através da interação com animais, natureza e atividades
pedagógicas
Art. 2º
A “Fazendinha da Inclusão” será um espaço público destinado:
I- ao convívio de crianças, adolescentes e adultos com deficiência em ambiente
adaptado e seguro;
Il — à realização de atividades educativas, recreativas e terapêuticas em contato com
animais e natureza;
Ill — ao apoio às famílias e responsáveis, com oferta de orientação, palestras e
capacitação;
IV— ao fortalecimento de políticas públicas de inclusão, em parceria com escolas,
clínicas, associações e entidades de apoio.
Art.3º São diretrizes do Programa:
| — respeito às especificidades sensoriais, motoras, cognitivas e comportamentais das
pessoas com deficiência;
Il — acessibilidade plena nos espaços e atividades, em conformidade com a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);
Hl — acompanhamento por profissionais capacitados nas áreas de saúde, educação,
Psicologia, terapia ocupacional e assistência social;
IV -— integração com as políticas públicas municipais voltadas à saúde, educação,
esporte, lazer e assistência social;
V — incentivo ao voluntariado e às parcerias público-privadas para manutenção do
espaço.
PREFE
ITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BELFORD CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO.
Rê OXO Gabinete - Vereador Henrique Farofa O CO»
COVEENANh
Art. 4º o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades
públicas, privadas e do terceiro setor, visando a implantação, manutenção e
desenvolvimento da “Fazendinha da Inclusão”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de po. errpetaoi =
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. “O CEERETARIA. EMA
Art.6º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Município de Belford Roxo já avançou de maneira significativa na pauta da inclusão,
com a inauguração recente de um espaço dedicado às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), além da existência de um Centro Neuroatípico, que presta
relevantes serviços de acompanhamento, orientação e apoio às famílias. Esses
equipamentos representam marcos importantes no cuidado e acolhimento da
população com deficiência e condições do neurodesenvolvimento.
No entanto, tais espaços possuem limitações estruturais que não permitem o
desenvolvimento de atividades terapêuticas em contato com animais e com a
natureza, prática reconhecida mundialmente como eficaz na estimulação sensorial,
cognitiva, motora e socioemocional. Diversos estudos apontam que a interação com
animais contribui para a redução da ansiedade, melhora da comunicação,
fortalecimento da empatia e estímulo à autonomia, sendo considerada uma ferramenta
de grande impacto no desenvolvimento de pessoas com autismo e demais
deficiências.
A criação da Fazendinha da Inclusão surge, portanto, como uma política pública
inovadora e complementar. Enquanto os espaços já existentes atendem às demandas
clínicas, pedagógicas e de acompanhamento familiar, a fazendinha proporcionará um
ambiente terapêutico ao ar livre, diferenciado, que integra lazer, educação ambiental,
inclusão social e fortalecimento de vínculos comunitários.
Além disso, a iniciativa dialoga diretamente com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/201 5), garantindo acessibilidade plena,
respeito às diferenças e o direito à participação em atividades recreativas e culturais
adaptadas.
Assim, a implantação do Programa “Fazendinha da Inclusão” consolidará Belford Roxo
como referência regional em políticas públicas inclusivas, unindo inovação, cuidado e
dignidade para todas as pessoas com deficiência e suas famílias.
Dessa forma, o Projeto de Lei contribui para a construção de uma sociedade
mais respeitosa, engajada e consciente.
Sala das Sessões, de 2025.