Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
di Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E RESPOSTA A ENCHENTES E
ALAGAMENTOS (PMPEA) NO MUNICÍPIO
DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção e Resposta a Enchentes e
Alagamentos (PMPEA), com o objetivo de prevenir, mitigar e responder aos impactos
causados por enchentes e alagamentos no território do município de Belford Roxo.
Art. 2º - O PMPEA será norteado pelas seguintes diretrizes:
I- Prevenção e redução de riscos de desastres socioambientais;
II - Planejamento urbano com foco em resiliência climática e drenagem pluvial;
III - Proteção da vida humana, especialmente em áreas vulneráveis;
IV - Integração entre obras físicas, ações educativas e resposta emergencial;
V — Participação comunitária e controle social das ações implementadas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias competentes,
implementará as seguintes ações:
1 - Mapeamento atualizado das áreas de risco de alagamento e deslizamento;
II — Construção, ampliação e manutenção de redes de drenagem, canais, valões e
piscinões;
III — Limpeza preventiva e periódica de bueiros, bocas de lobo, valões e canais, com
calendário público;
IV - Desassoreamento de rios e córregos urbanos;
V— Instalação de sirenes de alerta em áreas críticas, conectadas ao sistema da Defesa
Civil Municipal;
VI - Disponibilização de botes de resgate em pontos estratégicos para atendimento
imediato durante enchentes;
VII - Definição e sinalização de rotas de evacuação seguras, com instalação de placas
visíveis, inclusive noturnas;
VIII — Instalação de placas informativas em áreas de risco, com orientações claras à
população;
IX - Estabelecimento de Pontos de Acolhimento Temporário, com estrutura básica de
abrigo, em locais como: “
a) Escolas públicas municipais;
b) Quadras poliesportivas cobertas;
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c) Ginásios e centros esportivos;
d) Igrejas, centros comunitários e associações cadastradas; cMBr
X - Fornecimento de kits de emergência contendo água potável, alimentos, cobertores,
roupas secas e produtos de higiene;
XI — Atendimento prioritário às famílias atingidas pelos serviços de saúde, assistência
social e documentação civil;
XII — Campanhas educativas permanentes sobre descarte correto de lixo, prevenção de
enchentes e proteção de rios, com ações nas escolas e nas comunidades;
XIII — Divulgação ampla e permanente do telefone da Defesa Civil Municipal, bem
como de canais digitais de contato € emergência;
XIV — Promoção de treinamentos comunitários e simulações práticas com orientações
sobre evacuação e primeiros socorros;
XV — Criação e manutenção de canais digitais de alerta, incluindo aplicativo e grupos
de mensagens.
Art. 4º - O PMPEA poderá ser financiado por:
1 - Recursos próprios do orçamento municipal;
II — Verbas oriundas de transferências estaduais e federais;
[II — Emendas parlamentares;
IV - Fundos de Defesa Civil e de Meio Ambiente;
V — Convênios com organismos nacionais e internacionais;
VI - Parcerias público-privadas;
VII - Doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 5º - A coordenação, planejamento e execução do PMPEA caberão diretamente ao
Poder Executivo Municipal, que poderá designar, por ato próprio, os órgãos € entidades
da administração direta ou indireta responsáveis pela sua implementação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, b de setembro de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa criar um plano permanente de ações preventivas, emergenciais e
educativas, com foco na proteção da vida, na preservação ambiental e na gestão urbana
responsável. Com medidas como sirenes, botes de resgate, rotas de evacuação, placas de
SS Za apa
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CMBR- SECRET
sinalização, abrigos emergenciais e limpeza constante dos bueiros, Belford Roxo poderá
responder com mais eficiência e dignidade às emergências provocadas pelas chuvas
intensas.
Destaca-se, ainda, que esta proposta dialoga diretamente com uma iniciativa elaborada
por estudantes da Escola Municipal José Pinto Teixeira, localizada na Rua dos
Advogados, nº 120, bairro Recantus, Belford Roxo — RJ. Por meio da Etapa Escolar da
VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, os alunos e a
comunidade escolar construíram, de forma participativa, a proposta de instalação de
sirenes de alerta no bairro, com o objetivo de alertar rapidamente a população em caso de
risco iminente de alagamentos e enchentes.
A escola realizou pesquisas, estudou exemplos bem-sucedidos em cidades como
Petrópolis (RJ) e Blumenau (SC). e propôs soluções tecnicamente viáveis e
financeiramente acessíveis para a realidade local. A proposta fortalece o protagonismo
infantojuvenil, a educação ambiental e o compromisso com a justiça climática, ao propor
medidas voltadas principalmente às áreas mais vulneráveis do município.
Essa mobilização da comunidade escolar evidencia a urgência de políticas públicas
estruturantes para prevenção de desastres climáticos e reforça a importância da
participação popular nos processos legislativos.
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