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materia nº 655/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À RECICLAGEM NO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . TROCA DE RECÍDUOS RECICLÁVEIS POR PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PRONIDÊNCIAS.
native_id5985

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 À Procuradoria para Parecer JurÍdico
2025-09-29 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-09-29 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-09-25 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Documents (1)

texto original #

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EE Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Estado do Rio de Janeiro
(8) CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
=p. SECRETARIA-ERÉANALISE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À RECICLAGEM NO
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, COM A
TROCA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS POR
PRÊMIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no Município de Belford Roxo, o Programa Municipal de
Incentivo à Reciclagem, com o objetivo de estimular a população a participar ativamente
da coleta seletiva e da destinação correta de resíduos recicláveis, mediante a troca dos
materiais por prêmios, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Os moradores, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e outras
entidades poderão entregar resíduos recicláveis em pontos de coleta autorizados e, com
base na quantidade e no tipo de material, acumular créditos que poderão ser trocados por
prêmios.
$ 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente organizará um catálogo de prêmios,
que poderá incluir, entre outros:
1 — Kits de material escolar ou limpeza;
II — Eletrodomésticos de pequeno porte;
HI — Equipamentos de jardinagem ou esportivos;
IV -— Cestas básicas;
V — Itens sustentáveis ou ecológicos.
$ 2º Os prêmios serão distribuídos conforme metas individuais ou coletivas atingidas,
conforme regulamentação específica.
$3º A troca de resíduos por prêmios será registrada por meio de sistema informatizado
ou outro mecanismo de controle definido pela Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:
I— Implantar e administrar os pontos de coleta e controle do programa;
II — Elaborar o regulamento de participação, pontuação e premiação;
HI — Divulgar amplamente o programa à população;
IV — Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a aquisição e
distribuição dos prêmios;
V — Garantir a correta destinação dos materiais recicláveis recebidos.
Art. 4º - O PMPEA poderá ser financiado por:
Estado do Rio de Janeiro GO na De 0, N
sir MUNICIPAL DE BELFORD ROXO & Nº E
» Sabinete do Vereador Juninho do Pica Pau AS. o
1- Recursos próprios do orçamento municipal; PATA: QS ICS) as
H — Verbas oriundas de transferências estaduais e federais; N “o y
II — Emendas parlamentares; E E —
IV — Fundos de Defesa Civil de Meio Ambiente;
V— Convênios com organismos nacionais e internacionais;
VI — Parcerias público-privadas;
VII - Doações de pessoas físicas ou jurídicas.
1 - EMANALIDE
CMBR - SECRETARIA MA
Art. 5º - Poderão ser realizadas campanhas educativas e concursos temáticos, voltados à
conscientização ambiental e à valorização dos participantes mais engajados, com
premiações adicionais a serem definidas em cada edição.
Art. 6º - Os contratos de limpeza urbana e gestão de resíduos firmados pelo Município
deverão incluir cláusulas que:
I— Garantam o apoio à logística de coleta seletiva e transporte dos recicláveis;
IH — Destinem parte da receita obtida com a venda dos recicláveis para custear os
prêmios e ações do programa;
HI — Prevejam metas ambientais alinhadas com o Programa de Incentivo à Reciclagem.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, J k de setembro de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe uma solução concreta para ampliar a participação da
população de Belford Roxo nas ações de coleta seletiva e reciclagem, por meio de um
sistema de troca de resíduos recicláveis por prêmios. A proposta substitui modelos
tradicionais de incentivo fiscal por um modelo mais direto, acessível e motivador,
especialmente para famílias de baixa renda.
Com a criação desse programa, o município poderá reduzir significativamente o volume
de resíduos enviados aos aterros sanitários, aumentar a geração de renda a partir dos
recicláveis e promover a educação ambiental nas comunidades. A gestão da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente garantirá o funcionamento transparente e eficiente da
iniciativa, com apoio de parcerias públicas e privadas.
Essa proposta coloca Belford Roxo na vanguarda das políticas sustentáveis no estado,
promovendo responsabilidade ambiental com inclusão social.

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