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materia nº 696/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaTÍTULO DE CIDADÃO BELFORRROXENSE À SRA. IRACEMA CRISTINA DA SILVA.
native_id6051

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS — PARA ARQUIVAMENTO
2025-12-03 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-11-07 Emissão da Honraria — PARA CONFECÇÃO
2025-11-05 Para Providências Cabíveis — PARA PUBLICAÇÃO DE AUTÓGRAFO NO BOL.
2025-11-05 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-11-05 Ao Gabinete da Presidência para Análise — PARA ASSINATURA
2025-10-15 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA SECRETARIA.
2025-10-14 Votação na Ordem do Dia em Discussão Única — —
2025-10-14 Para Providências Cabíveis — Ao Expediente para as devidas providências.
2025-10-08 Para Parecer em Comissão. — —
2025-10-06 Para Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-10-03 Para Providências Cabíveis — —
2025-10-01 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:56:33.088846-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BELFORD
ROX
serem
Agora
Emenda à Lei Orgânica do Município de Belford Roxo “o 0. :
da PAi É33
rMBR- SECRETÁRIA: EMANALISE
Ementa
Altera o art. 54, 8 5º,e 55 da Lei Orgânica do
Município de Belford Roxo para restabelecer o prazo
de 2 (dois) anos para o mandato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal e revoga a Emenda nº 057/2020.
A Câmara Municipal de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, aprova a seguinte
Emenda:
Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 057/2020, que alterou a redação do art. 55 da Lei Orgânica do
Município de Belford Roxo.
Art. 2º O $ 5º do art. 54 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 5º A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a partir do segundo ano da
legislatura, poderá realizar-se até o dia 15 de dezembro do último ano do mandato em
curso, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, tomando posse os eleitos no dia 1º
de janeiro do ano seguinte.”
Art. 3º O art. 55 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para
todos os cargos.”
Art. 4º A nova redação do art. 55 aplica-se imediatamente ao mandato da Mesa Diretora atualmente
em curso, prorrogando-se sua duração para 2 (dois) anos, contados da data da respectiva posse.
Art. 5º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Joaquim da Costa Lima, 3250. São Bernardo — Belford Roxo/RJ
PREFEITURA
BELFORD
it
Belford Roxo, 01 de agosto de 2025.
Mensagem nº /2025
À Sua Excelência
Marco Aurélio de Almeida Gandra
Presidente da CMBR
Exmo Sr. Presidente;
Dirijo-me a Vossa Excelência, com as honras que me são de direito, para encaminhar,
nos termos legais, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem por finalidade alterar a redação dos
artigos 54, 8 5º, e 55 da Lei Orgânica Municipal de Belford Roxo. A presente proposta representa um
aprimoramento das normas de governança interna da Câmara Municipal, preservando a legitimidade
democrática e fortalecendo a institucionalidade do Poder Legislativo local.
O objetivo é restabelecer o mandato de 02 (dois) anos para os membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, considerando que esse modelo vigorava até o ano de 2020, quando foi
alterado por meio da Emenda nº 057/2020, reduzindo-se o prazo para 01 (um) ano.
A experiência prática demonstrou que o prazo de 1 (um) ano é exíguo para o adequado
planejamento e execução de ações estruturais por parte da Mesa Diretora, comprometendo a
eficiência da gestão legislativa.
A retomada do mandato bienal contribui para fortalecer a autonomia da Câmara,
respeitar a vontade da maioria de seus membros e conferir maior estabilidade à condução dos
trabalhos legislativos.
O retorno ao modelo bienal visa conferir maior eficiência, planejamento e maturidade à
condução dos trabalhos da Mesa Diretora, sem prejuízo à alternância democrática, já que as eleições
continuarão ocorrendo regularmente ao final de cada mandato.
A proposta prevê expressamente, no art. 4º, que a nova regra se aplica desde já ao
mandato da atual Mesa Diretora, prorrogando automaticamente seu prazo até o cumprimento do
novo período de 2 (dois) anos. Tal medida encontra respaldo jurídico, uma vez que não viola
Avenida Joaquim da Costa Lima, 3250. São Bernardo — Belford Roxo/RJ
PREFEITURA
BELFORD
ROX
qualquer cláusula de direito adquirido nem regra eleitoral, tratando-se de mandato interno da Casa
Legislativa. Registre-se que não se tem noticias de mandato de mesa diretora com menos de 02 anos,
o que por si só, já demonstra que o mandato de 02 anos atende de forma mais eficiente a necessidade
legislativa.
A proposta também altera o $ 5º do art. 54, para permitir que a eleição da nova Mesa
Diretora ocorra até a primeira quinzena do mês de dezembro do último ano do mandato legislativo,
assegurando uma transição organizada, previsível e alinhada ao calendário institucional da Casa.
Tais alterações não ferem os limites constitucionais estabelecidos pelo art. 57, $ 4º da
Constituição Federal, tampouco comprometem o princípio da alternância de poder, preservando-se a
legitimidade do processo democrático e a autonomia do Legislativo municipal e contribuindo para a
estabilidade das atividades do Poder Legislativo.
Desta forma, após a devida análise pelas comissões competentes e a discussão em
plenário, submeto o presente projeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Vereadores, certo de contar com o apoio necessário para sua aprovação, solicitando a tramitação do
projeto em regime de urgência.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
MÁRCIO CORREIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Joaquim da Costa Lima, 3250. São Bernardo — Belford Roxo/RJ

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