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Estado do Rio de Janeiro '
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº 737 de 07 de janeiro de 1999
“Regulamenta a concessão de Utilidade Pública e dá
outras providências.”
Autor: VEREADOR GILVAN MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro por
seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º - As entidades civis interessadas em obter o título de Utilidade Pública
deverão apresentar junto com requerimento, a seguinte documentação, e protocolar na
Câmara Municipal:
l. Xerox da Ata de fundação;
Il. Xerox dos Estatutos;
Il. Xerox da Ata da última eleição da Diretoria:
IV. Xerox da identidade e CPF dos dirigentes administrativos;
V. Comprovar que tem mais de 2 (dois) anos de atividades. prestando serviços
à comunidade.
Parágrafo único - A documentação referida nos incisos |, Il e Ill, deverá estar
registrado em órgão de sua competência e autenticados.
Art. 2º - Para a concessão de Título de Utilidade Pública, é necessário constar em
seus Estatutos os seguintes dispositivos:
I. Que nenhum dirigente perceba remuneração paga pela entidade:
Il. Seja a entidade sem fins lucrativos;
ll. Que na sua dissolução, os bens patrimoniais sejam distribuídos para
Entidades de mesma finalidade e que também seja reconhecida pelo
Poder Público.
Art. 3º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública a Entidade que, após obter tal
Título venha proceder alterações nos incisos |, Il e III do Artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - Os projetos em tramitação na data da publicação desta Lei, obedecerão
Os requisitos da Lei nº 165/93.
$1º - As entidades que tratam os projetos referidos no caput e aquelas que já
possuem Título de Utilidade Pública terão o prazo de 12 meses após a publicação desta Lei
para adaptar-se, apresentando as alterações na Secretaria desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública das Entidades que não
cumprirem o que determina o Artigo 4º da presente Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação quando serão
revogadas as disposições em contrário.
MARIA LÚCIA NETTOS DOS SANTOS
PREFEITA
“Publicada em 26/01/99 — Jornal Hora H — Projeto 0553/98
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