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materia nº 909/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaINSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO 0 DIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
native_id610

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI Nº 34 de 26 de julho de 2022.
INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO
COMO O DIA DE COMBATE A
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
NO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
AUTOR: VEREADOR HENRIQUE FAROFA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Belford Roxo o dia
25 de novembro como o DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES.
Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
HA - Bel fora Roxo -20n
JUSTIFICATIVA
A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva
e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e
se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, sendo assassinadas em 25
de novembro de 1960.
A violência contra mulheres, adolescentes e meninas tem sido
pesquisada nas suas diversas formas e nos mais variados contextos. Em
especial, o lar tem se mostrado como um espaço inseguro para muitas
mulheres. Estima-se que uma em cada três mulheres tem vivenciado violência
física e/ou sexual por parceiro íntimo ao longo da sua vida. Neste âmbito,
embora não seja o único, tem sido identificado o parceiro íntimo como principal
agressor.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em
2018, foram 1206 vítimas de feminicídios. Nos casos em que se identificou o
agressor, 88,8% das mulheres foram violentadas pelo companheiro ou ex-
parceiro, sendo, a residência, um espaço de vulnerabilidade. Em uma análise
por faixa etária, este fenômeno é significativamente maior em mulheres em
idade reprodutiva. O relatório evidencia que, quando o feminicídio é decorrente
da violência doméstica, é frequente observar que esta resulta de uma série de
violências vivenciadas anteriormente no vínculo afetivo.
Reconhecer a violência contra a mulher desde a perspectiva da saúde
pública é uma oportunidade de compreender este fenômeno em sua
multidimensionalidade e, em consequência, desenvolver uma resposta
multissetorial.
Portanto, fazer — se lembrar desta causa nesta data é de suma
importância, para demonstrar que estamos defendendo as mulheres vítimas de
agressões e que estaremos criando políticas públicas para minimizar essa
triste problemática cotidiana.
Assim, diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse
pútplico proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na

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