| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO 0 DIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO PROJETO DE LEI Nº 34 de 26 de julho de 2022. INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICIPIO DE BELFORD ROXO AUTOR: VEREADOR HENRIQUE FAROFA A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Belford Roxo o dia 25 de novembro como o DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO HA - Bel fora Roxo -20n JUSTIFICATIVA A data foi escolhida para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo, sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960. A violência contra mulheres, adolescentes e meninas tem sido pesquisada nas suas diversas formas e nos mais variados contextos. Em especial, o lar tem se mostrado como um espaço inseguro para muitas mulheres. Estima-se que uma em cada três mulheres tem vivenciado violência física e/ou sexual por parceiro íntimo ao longo da sua vida. Neste âmbito, embora não seja o único, tem sido identificado o parceiro íntimo como principal agressor. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2018, foram 1206 vítimas de feminicídios. Nos casos em que se identificou o agressor, 88,8% das mulheres foram violentadas pelo companheiro ou ex- parceiro, sendo, a residência, um espaço de vulnerabilidade. Em uma análise por faixa etária, este fenômeno é significativamente maior em mulheres em idade reprodutiva. O relatório evidencia que, quando o feminicídio é decorrente da violência doméstica, é frequente observar que esta resulta de uma série de violências vivenciadas anteriormente no vínculo afetivo. Reconhecer a violência contra a mulher desde a perspectiva da saúde pública é uma oportunidade de compreender este fenômeno em sua multidimensionalidade e, em consequência, desenvolver uma resposta multissetorial. Portanto, fazer — se lembrar desta causa nesta data é de suma importância, para demonstrar que estamos defendendo as mulheres vítimas de agressões e que estaremos criando políticas públicas para minimizar essa triste problemática cotidiana. Assim, diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse pútplico proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na