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materia nº 355/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR HOSPITAIS PÚBLICOS VETERINÁRIOS E POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS
native_id611

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; ZA SÊ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO f NYA
! 385 12004 3
PROJETO DE LEI Nº 23 de 21 de março de 2023.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
HOSPITAIS PUBLICOS VETERINÁRIOS E POSTOS
DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: VEREADOR HENRIQUE FAROFA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de
Janeiro, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço de Hospital Veterinário
Público e postos de saúde para atendimento de animais no Município de Belford Roxo.
Art. 2º - O atendimento veterinário não se restringirá somente às consultas, mas a
tratamentos como, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e
oftalmológicas.
Art. 3º- Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com
entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais,
Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
“6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
instituir o Serviço de Hospital Veterinário Público e postos de saúde de animais no
Município de Belford Roxo.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O
aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de
contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa.
Pesquisas apontam o crescimento vertiginoso de animais de estimação nos
lares, os Pets como são chamados, hoje são considerados membros da família e
necessitam cada vez mais de políticas públicas que contemplem suas necessidades,
proporcionando bem-estar e qualidade de vida.
Como se não bastasse, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus
cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias
sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.
Portanto, devido a essa alta demanda de serviços relacionados aos Pets,
percebi a necessidade de instituirmos o Serviço de Hospital Veterinário Público em
nosso Município, logo solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovarmos esse
Projeto de Lei que tanto contribuirá com nossa sociedade.

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