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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 660/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaINSTITUI COTAS DE PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO PARA ESTUDANTES DE CURSINHOS POPULARES, COMUNITÁRIOS E SOCIAIS.
native_id6117

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da norma jurídica — AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2026-04-28 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2026-01-29 Para Providências Cabíveis — EXCEDEU O PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei — AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-11-25 Para Providências Cabíveis — PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-11-25 Para Providências Cabíveis — DEVOLUÇÃO
2025-11-24 Para Providências Cabíveis — PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-11-11 Para Providências Cabíveis — SEGUE PARA SECRETARIA.
2025-10-20 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão — Segue para o Plenário para votação.
2025-10-17 Para Providências Cabíveis — AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2025-10-16 Para Parecer em Comissão. — CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-10-16 Para Parecer em Comissão. — CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-10-14 Para Parecer em Comissão. — Segue para CCJ para parecer.
2025-10-08 Para Leitura da Matéria no Expediente — —
2025-10-07 Ao Expediente para Analise — Para providências cabíveis
2025-10-06 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise — PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T11:46:42.213738-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR FILIPPE JESUS
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEINº 2025
Ementa:
Institui cotas de passe livre nos transportes coletivos do Município de Belford Roxo para estudantes de
cursinhos populares, comunitários e sociais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo (RJ), o passe livre no transporte coletivo municipal
para estudantes regularmente matriculados em cursinhos populares, comunitários ou sociais reconhecidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 1º — O benefício será concedido mediante comprovação de matrícula ativa e frequência mínima exigida,
segundo critérios definidos em regulamento.
$ 2º — Os cursinhos abrangidos deverão possuir reconhecimento formal — inclusive por meio de convênio,
termo de cooperação ou registro cadastral junto ao Município.
Art. 2º
Mediante convênio com o Governo Estadual, o benefício poderá ser estendido aos transportes coletivos
ferroviários, metropolitanos e intermunicipais, desde que comprovada a compatibilidade orçamentária.
Art. 3º
O benefício será concedido de acordo com a frequência ideal do curso, de janeiro a dezembro,
independentemente de férias e recesso escolar.
Art. 4º
A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 5º
As despesas decorrentes da implementação e manutenção desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, podendo ser complementadas por recursos provenientes de convênios estaduais,
federais e de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Impacto socioeconômico
Com mais de 518 mil habitantes, Belford Roxo apresenta um dos menores índices de desenvolvimento
humano da Baixada Fluminense: IDHM de 0,684, classificado como médio, enquanto a média nacional é de
0,727 e a do Estado do Rio de Janeiro é de 0,761. A defasagem em indicadores de educação e renda
evidencia a urgência de políticas públicas voltadas à inclusão social.
Além disso, o município apresenta baixa oferta de empregos formais (6,43 empregos por 100 habitantes), o
que força milhares de jovens a deslocarem-se diariamente para cidades vizinhas em busca de oportunidades.
O custo elevado do transporte coletivo, somado à ausência de integração eficiente entre ônibus e trens,
aprofunda desigualdades.
Redução da desigualdade educacional
Estudantes de cursinhos populares, comunitários e sociais enfrentam barreiras financeiras e geográficas para
frequentar as aulas. O passe livre garante acesso facilitado à educação complementar, amplia as chances de
ingresso no ensino superior e contribui para a redução da evasão escolar.
Retorno social e econômico
O investimento no passe livre para estudantes é uma medida estratégica: a médio e longo prazo eleva o nível
educacional da população, melhora a qualificação profissional e fortalece a economia local, em um município
cujo PIB per capita (2021) é de apenas R$ 17.156,71, valor inferior à média estadual.
Eficiência e transparência
Com critérios claros, relatórios de monitoramento e integração entre secretarias, o programa assegura
controle social e eficácia na aplicação dos recursos, atendendo aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
VANTAGENS DO MODELO PROPOSTO
º Inclusão educacional: garante deslocamento acessível para quem participa de cursinhos sociais.
º Saúde financeira dos estudantes: reduz gastos com transporte, aliviando o orçamento familiar.
* Gestão transparente: acompanhamento via relatórios e integração entre Secretarias.
º Impacto coletivo: contribui para a formação acadêmica e o futuro profissional dos jovens.
PLANO ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO
Considerando dados médios de tarifas e número de beneficiários potenciais, apresenta-se um esboço
financeiro para viabilização do programa:
e Tarifa média de transporte municipal em Belford Roxo: R$ 5,00 por passagem;
º Estimativa de estudantes beneficiados: cerca de 2.500 alunos:
* Uso médio diário: 2 viagens por estudante;
e Frequência mensal: 22 dias.
Cálculo:
e Custo mensal por aluno: R$ 5,00 x 2 x 22 = R$ 220,00;
º Custo mensal total (2.500 alunos): R$ 220,00 x 2.500 = R$ 550.000,00;
e Custo anual estimado: R$ 550.000,00 x 12 = R$ 6.600.000,00.
Fontes de financiamento sugeridas:
º Dotação específica nos orçamentos da educação e transporte;
* Parcerias com o Governo do Estado (integração bilhetagem);
* Compensação via ISS/ICMS sobre empresas de transporte coletivo;
e Convênios federais voltados para inclusão educacional e social.
FILIPPE JESUS
Vereador

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