ESTADO DO RIO DE JANEIRO “SO GN
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROxÓ2* % N
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GABINETE DO VEREADOR FILIPPE JESUS í
PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVEN
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CAPÍTULO Il - DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CARIOCA
SEÇÃO | - DISPOSIÇÕES GERAIS, COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude, órgão colegiado vinculado à
Secretaria Municipal de Juventude, de caráter permanente, normativo, consultivo e fiscalizador,
de representação da população jovem, com o objetivo de desenvolver, propor, apontar medidas e
auxiliar na definição das políticas públicas para a juventude do Município de Belford Roxo.
Art. 2º São competências do Conselho Municipal da Juventude Belford Roxo (CMJBR):
| = Elaborar o Plano Municipal de Juventude, oferecendo diretrizes e normas para a sua
institucionalização e recomendar ações a serem desenvolvidas no âmbito das políticas
públicas para as juventudes;
Il — Convocar a Conferência Municipal de Juventude, que deverá ouvir e organizar as
demandas da população jovem e deliberar sobre possíveis propostas para o
aprimoramento das diretrizes e objetivos estratégicos;
HI — Opinar sobre planos e projetos apresentados pelo poder público municipal que visem
à juventude do Município de Belford Roxo e à gestão pública da Prefeitura;
IV - Promover a integração com entidades ligadas a organismos de juventude no âmbito
municipal, estadual e nacional;
V - Promover a integração do Conselho Municipal de Juventude com entidades ligadas a
organismos de gestão pública, visando a auxiliar a transparência e à participação social;
VII — Proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades,
conferências, encontros e seminários que tratem de políticas públicas de juventude;
VIII — Auxiliar a Administração em projetos que visem à promoção de políticas públicas de
juventude no município;
IX— Promover, incentivar e proteger as manifestações em prol da juventude;
X - Desenvolver e publicar um cronograma anual de atividades a serem realizadas,
visando à promoção da juventude;
X- Elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas;
XV - Eleger a mesa diretora do Conselho Municipal de Juventude;
XVI - Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno em até 90 (noventa) dias após a
publicação desta Lei.
Art. 3º São diretrizes gerais do Conselho Municipal da Juventude da Belford Roxo:
| - Reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua
autonomia;
ll —- Complementariedade, transversalidade e integração entre demais mecanismos e
instâncias da gestão municipal;
Ill — Composição de membros que sejam representantes da sociedade civil e do poder
público municipal;
V - Autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil
e do poder público municipal.
SEÇÃO Il - COMPOSIÇÃO DO CMJBR
Art. 4º O Conselho Municipal da Juventude Belford Roxo (CMJBR) é composto por:
a) 15 (quinze) representantes titulares da sociedade civil, eleitos através de processo
eleitoral com ampla participação da população jovem;
b) 15 (quinze) representantes indicados pelo poder público municipal.
& 1º Todos os membros citados no caput do artigo devem possuir idade correspondente à
faixa etária de juventude, conforme definido pela Lei Federal 12.852, de 5 de agosto de
2013, ou seja, de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos.
$ 2º O tempo de mandato para todos os conselheiros será de 02 (dois) anos, contados a
partir da data de posse.
8 3º Todos os membros titulares tomarão posse acompanhados de seus respectivos
suplentes que substituirão os titulares em suas ausências, licenças, renúncia ou
impedimentos.
8 4º A mesa diretora do Conselho Municipal de Juventude será eleita pelos seus
integrantes, em regime de maioria simples, para cumprimento de mandato de 12 (doze)
meses e é composta por:
| - Presidente;
H — Vice-presidente;
HI — Secretário-Geral;
IV— Vice-secretário-geral.
SEÇÃO Ill - COMPETÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 5º No que se refere ao Conselho Municipal de Juventude, compete ao órgão gestor
das políticas públicas de juventude da Prefeitura Municipal de Belford Roxo:
! - Acompanhar o processo de composição do Conselho Municipal de Juventude, dando-
lhe suporte técnico administrativo, garantida a independência e coordenação liderada
pelo próprio Conselho;
H — Garantir as condições necessárias à formulação e manutenção do Conselho, com foco
em sua plena atuação, tais como estrutura, infraestrutura e pessoal;
HI — Realizar consultas periódicas bimestrais junto aos membros do Conselho, através da
realização de reuniões que discutam sobre o trabalho realizado pela Prefeitura;
VI — Celebrar convênio com instituições visando à plena realização dos objetivos
instituídos pelo Conselho.
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FILIPPE JESUS
Vereador