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materia nº 662/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaINSTITUI O SELO "EMPRESA PARCEIRA DE BELFORD ROXO", DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR EMPRESAS QUE CONTRATEM MUNÍCIPES DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6148

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Parecer da Procuradoria INSTITUI O SELO "EMPRESA PARCEIRA DE BELFORD ROXO", DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR EMPRESAS QUE CONTRATEM MUNÍCIPES DE BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Parecer Desfavorável.
2025-10-15 À Procuradoria para Parecer JurÍdico SEGUE PARA PROCURADORIA.
2025-10-08 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-10-07 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-10-07 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
A Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
INSTITUI O SELO “EMPRESA PARCEIRA
DE BELFORD ROXO”, DESTINADO A
RECONHECER E INCENTIVAR EMPRESAS
AM (AS9%N QUE CONTRATEM MUNÍCIPES DE
BELFORD ROXO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CMBR-SEC
Autor(es): Vereador JUNINHO DO PICA PAU
Ep
RIÃL EMANÁLISE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Belford Roxo, o Selo “Empresa
Parceira de Belford Roxo”, destinado a reconhecer e incentivar empresas estabelecidas
no município que mantenham em seu quadro de funcionários, trabalhadores residentes
em Belford Roxo.
Art. 2º - O Selo “Empresa Parceira de Belford Roxo” tem por objetivos:
I— estimular a geração de empregos formais no município;
II — valorizar a mão de obra local;
HI — promover o desenvolvimento econômico e social de Belford Roxo;
IV — reconhecer publicamente empresas comprometidas com o fortalecimento da
economia local.
Art. 3º - Poderão candidatar-se à obtenção do Selo as empresas que atenderem aos
seguintes requisitos:
1 — estar regularmente constituídas e sediadas no Município de Belford Roxo;
HI — estar em situação regular quanto às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e
tributárias municipais;
II — comprovar que pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu quadro de
funcionários é composto por moradores de Belford Roxo;
IV — manter o nível de emprego residente por, no mínimo, 1 (um) ano;
V — manter vínculo empregatício formal com os trabalhadores contratados;
VI — cooperar, sempre que possível, com programas municipais de qualificação
profissional e geração de renda.
Art. 4º - O Selo “Empresa Parceira de Belford Roxo” será concedido pela Secretaria
Municipal de Fazenda, mediante requerimento da empresa interessada e apresentação
da documentação comprobatória dos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º - O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante
comprovação da manutenção das condições estabelecidas nesta Lei.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
E Gabinete do Vereador Juninho do Pica Pau
Art. 6º - As empresas detentoras do Selo poderão utilizá-lo em seus materiais
institucionais, publicitários e promocionais, como forma de reconhecimento público do
compromisso social com o município.
Art. 7º - A empresa que obtiver o Selo poderá, a critério do Poder Executivo e conforme
regulamento próprio, ter acesso a incentivos e benefícios, tais como:
1 — facilitação de parcelamento de tributos municipais;
Il — prioridade em programas e parcerias municipais de desenvolvimento econômico;
II — inclusão em campanhas de divulgação promovidas pela Prefeitura de Belford
Roxo.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após
sua publicação, definindo os critérios técnicos, procedimentos administrativos e modelos
de certificação do Selo “Empresa Parceira de Belford Roxo”.
Art. 9º - descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará a perda do
direito de uso do Selo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belford Roxo, De de outubro de 2025
JUNINHO DO PICA PAU
Yereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo “Empresa Parceira de
Belford Roxo”, destinado a reconhecer e incentivar empresas comprometidas com a
contratação de trabalhadores residentes no município.
A iniciativa busca fortalecer o mercado de trabalho local, gerar oportunidades de emprego
e valorizar a mão de obra dos munícipes de Belford Roxo.
Ao conceder o selo, o Município reconhece e estimula práticas empresariais responsáveis,
promovendo uma relação mais próxima entre o setor produtivo e a comunidade.
Trata-se de medida de grande relevância social e econômica, em consonância com o
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local.

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