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materia nº 663/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO -MRCPC.
native_id6174

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-12-15 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-25 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-11-25 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-11-24 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-11-04 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SECRETARIA.
2025-10-28 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão
2025-10-22 Ao Expediente para Analise ENCAMINHADO AO SETOR DE EXPEDIENTE.
2025-10-15 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA AS COMISSÕES
2025-10-08 Para Leitura da Matéria no Expediente
2025-10-08 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-10-08 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T14:59:41.582817-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 31

| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Reconhece como Utilidade Pública o
PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO - MRCPC.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como Utilidade Pública o PROJETO MULHERES
RECONSTRUINDO - MRCPC, com sede à Rua Sebastião de Freitas, nº 35, Lote 104, Bairro
Parque União Il, CEP 26175-130, Belford Roxo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
D/,27024//708
MA HO GANDRA
VERÉADOR-PRESIDENTE
Justificativa: O título de utilidade pública reside no reconhecimento oficial de sua relevância
social e na habilitação para receber benefícios que viabilizam a continuidade e ampliação de
suas atividades para o bem comum. Ao conceder à referida ONG o título de utilidade pública, a
Câmara credencia a entidade mais facilidade ao pleitear e receber auxílios, benefícios, emendas
ou favores junto aos poderes públicos e entre os particulares.
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
GABINETE DO VEREADOR MARKINHO GANDRA
PROJETO DE LEINº DEO3 DE OUTUBRO DE 2025.
“Reconhece como Utilidade Pública o
PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO - MRCPC.”
Autoria: VER. MARKINHO GANDRA
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado
do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
4º - Fica reconhecido como Utilidade Pública, o PROJETO MULHERES
RECONSTRUINDO — MRCPC, com sede à Rua Sebastião de Freitas, nº 35, Lote 104, Bairro
Parque União II, CEP 26175-130, Belford Roxo.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025.
MARKINHO GANDRA
VEREADOR-PRESIDENTE
Justificativa: O título de utilidade pública reside no reconhecimento oficial de sua relevância
social e na habilitação para receber benefícios que viabilizam a continuidade e ampliação de
suas atividades para o bem comum. Ao conceder à referida ONG o título de utilidade pública, a
Câmara credencia a entidade mais facilidade ao pleitear e receber auxílios, benefícios, emendas
ou favores junto aos poderes públicos e entre os particulares.
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO
DO PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO, MRCPC, AOS 20/01/2020 NA SEDE
DA PROJETO MU LHERES RECONSTRUINDO, SITUADA NA RUA SEBASTIÃO
DE FREITAS, Nº 35 - LOTE 104 — BAIRRO PARQUE UNIÃO Il - BELFORD ROXO,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEP 26175-130, FICAM OS SENHORES ASSOCIADOS
CONVOCADOS PARA SE REUNIREM EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM SUA SEDE NA RUA
SEBASTIÃO DE FREITAS, Nº 35 — LOTE 104 - BAIRRO PARQUE UNIÃO Il — BELFORD
ROXO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ CEP 26175-130, AS 10:00 HORAS EM PRIMEIRA
CONVOCAÇÃO, 2/3 DE ASSOCIADOS E AS 10:30 HORAS COM QUALQUER NUMERO DE FILIADOS
PARA DELIBERAÇÃO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA:
A) DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL;
B) ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE DA DIRETORIA E
C) ASSUNTOS GERAIS. DE ACORDO COM À RESOLUÇÃO DE Nº 001/2019, — ART. 6º NA HIPOTESE
DE HAVER CHAPA ÚNICA ESTA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE ELEITA POR
ACLAMAÇÃO PARA DIRETORIA REFERENTE AO TRIÊNIO 2020/2023, CUJO MANDATO TERÁ A
DURAÇÃO DE TRÊS ANOS, INICIANDO NO DIA 20/01/2020 À 31/12/2023.
D) FUNDADA AOS 20 de JANEIRO de 2020, QUE FOI DEVIDAMENTE APROVADO, COM 2/3 DOS
ASSOCIADOS,
E) DANDO INÍCIO AOS TRABALHOS A SENHORA ANA PAULA SILVA DO CARMO, PRESIDENTE EM
NOME DA DIRETORIA CONVIDANDO A SENHORA VALERIA DINIZ DOS SANTOS, PARA SECRETARIAR
OS TRABALHOS, NA SEQUÊNCIA A SENHORA PRESIDENTE, EM ASSUNTOS GERAIS, FEZ UM
RELATÓRIO GERAL DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO. EM PROSSEGUIMENTO FICOU LOGO
ESCLARECIDOS QUE SOMENTE UMA CHAPA HAVIA SIDO REGISTRADA, PORTANTO, UMA VEZ QUE
SE TRATA DE CHAPA ÚNICA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE VOTAÇÃO POR ESCRUTINO
SECRETO, FORAM ELEITOS POR ACLAMAÇÃO OS NOMES DA DIRETÓRIA E DO CONSELHO FISCALA
SEGUIR: ANA PAULA SILVA DO CARMO — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 10761730-0 IFP/RJ E INSCRITO NO CPF SOB O Nº
075.035.497-69, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — LOTE 104 —
PARQUE UNIÃO 1! — Ri, CEP. 26175-130 — CREMILDA DA CONCEIÇÃO FRANCA CERGILIO VICE-
PRESIDENTE, BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
11488216-0 - IFP E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 074.189.157-30 RESIDENTE E DOMICILIADA NA
RUA GAL. RONDON S/Nº LT 01 QD. 08 - GRAMACHO — DUQUE DE CAXIAS — RJ. CEP. 25060-236 —
VALERIA DINIZ DOS SANTOS — SECRETÁRIA, BRASILEIRA, CASADA, COSTUREIRA, PORTADORA DA
IDENTIDADE Nº 119900322 E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 090.876.677-79, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA DAMASCO Nº 39 — BAIRRO DAS LUZES, BELFORD ROXO - RJ. CEP. 26.183-
040 - RJ, DANIELLE COSTA BASTOS - TESOUREIRA, BRASILEIRA, CASADA, ENFERMEIRA,
PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 31.548.513-6 — E INSCRITO NO CPF 102.353.477-01, RESIDENTE E
DOMICLIADA NA RUA ONZE DE DEZEMBRO Nº 107 - MOQUETÁ — NOVA IGUAÇU - RJ, CEP. 26.285-
360. CONSELHO FISCAL — ELINEIDE DE MELO SILVA SANTOS, 1º CONSELHEIRA, BRASILEIRA,
CASADA, CABELEIREIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 10.780.098-9 DETRAN E INSCRITO NO
CPF 055.417.177-52, RESIDENTE AV. JOAQUIM DA COSTA LIMA, 17 SOBRADO, VASCO — BELFOR
ROXO - RJ CEP 26175-007, MARIA ELZA DA SILVA RAMOS, 2º CONSELHEIRA, BRAS CEIRA,
SOLTEIRA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 12,172.660-8, INSCRITA NO CPF
082.482.857-74 RESIDENTE NA RUA ERERE, Nº 20 CASA 1 BAIRRO ALDEIA DA FELICIDADE —
BA BELFORD ROXO — RJ = CEP. 26180-000 A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL ORA ELEITOS. OCASIÃO
Ai ) QUE FORAM IMEDIATAMENTE EMPOSSADAS E ENTRARAM EM EXERCÍCIO À NO DIA 20/01/2020,
CÁ COM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO, Eu, ANA PAULA SILVA DO
CARMO — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
nº 10761730-0 IFP/RJ E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 075.035.497-69, RESIDENTE E DOMICILIADO
NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — LOTE 104 — PARQUE UNIÃO Il - BELFORD ROXO - Ri, CEP.
26175-130, DECLARO SOB AS PENAS DAS LEIS, QUE NÃO ESTOU IMPEDIDA DE EXERCER A
ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO - MRCPC, COM SEDE
Y j DEFINITIVA SITUADA NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 - LOTE 104 — PARQUE UNIÃO Il —
feio BELFORD ROXO RJ, CEP. 26175-130, POR LEI ESPECIAL OU EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO
| CRIMINAL. ASSUNTOS GERAIS: TODOS OS ASSUNTOS APRESENTADOS E DISCUTIDOS NA ORDEM
É FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE. COMO NÃO HAVIA MAIS NADA A SER DELIBERADO E
id COMO NINGUEM MAIS QUISESSE FAZER USO DA PALAVRA, FORAM INTERROMPIDOS OS
X TRABALHOS PARA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA, NA QUAL DEPOIS DE LIDA E CONFORME FOI
APROVADA POR UNANIMIDADE DOS ASSOCIADOS PRESENTES E DEVIDAMENTE ASSINADA, AS
AX 19:30H DOU POR ENCERRADO OS TRABALHOS.
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BELFORD ROXO, 20/01/2020.
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A GQ cremilda da Conceição Franca Cergilio - Vice-Presidente
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Maria Elza da'Silva Ramos — 1º Conselheira sã Fa áé ]
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Elineide de Melô Silva Santos — 2º Conselheira oS SEs HER :
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REGISTRO DE PESSOAS ce ço erp
PROTOCOLO Nº000 18402 + REGISTRO Nº QooMacEs
DATA HO6/2021
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TERMO DE POSSE DA DIRETORIA
Ao assumirmos legalmente a administração do PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO
e eleitos pela Assembleia Geral, realizada no dia 20 de Janeiro de 2020, somos gratos à
Deus pela confiança em nós depositada. Oramos no sentido de que Deus nos dê forças e
visão a fim de que nossa administração colabore para à grandeza do PROJETO e para seu
progresso. Prometemos desenvolver nossas atividades nos limites dos poderes a nós
conferidos, conforme o estatuto social artigos 22 a 28. Nosso trabalho há de ser voltado
para as finalidades do PROJETO, contribuindo para O fortalecimento dos objetivos de todos
os membros. Se, porém, algum desvio de finalidade houver, bem como alguma confusão
patrimonial, gerado por esta administração, seremos responsáveis perante à lei, de cuja
responsabilidade não nos eximiremos. Assim prometemos.
Belford Roxo, 20 de Janeiro de 2020. a
Sra Bão Ava de Comme
Presidente
Quêraaicton da nitçod Tronco Gero
vice-Presidente
| Me A Dasusdda Vota Plin
Secretário Tesoureiro
Conselho Fiscal
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1º conselheiro 2º conselheiro
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FUG Cornsulle ea
Relação de Sócios Fundadores
ANA PAULA SILVA DO CARMO
IDENT. 10761730-0 PROFISSÃO: DO LAR
CPE 075.035.497-69 FUNÇÃO: PRESIDENTE
EST. CIVIL: CASADA
END. Rua Sebastião de Freitas, 35 Lote 104
Parque União Il- Belford Roxo — RJ CEP 26175-130
VALERIA DINIZ DOS SANTOS
IDENT. 11990032-2 DICRI PROFISSÃO: COSTUREIRA
CPF 090.876.677-79 FUNÇÃO: SECRETÁRIA
EST. CIVIL: CASADA
END. Rua Damasco, 39
Bairro das Luzes - Belford Roxo — RJ CEP 26183-040
CREMILDA DA CONCEIÇÃO FRANÇA CERGILIO
IDENT. 11488216-0 PROFISSÃO: DOM ÉSTICA
CPF 074189157-30 FUNÇÃO: VICE-PRESIDENTE
ESTADO CIVIL: CASADA
END. Rua Gal. Rondon, s/nº Lote 01 Quadra 08
Gramacho - Duque de Caxias — [3] CEP 25060-236
DANIELLE COSTA BASTOS
IDENT. 31.548.513-6DET-R) PROFISSÃO: ENFERMEIRA
CPF 102.353.477-01 FUNÇÃO: TESOUREIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
END. Rua 11 de Dezembro, nº 107
Moquetá — Nova Iguaçu — Rj CEP 26285-360
MARIA ELZA DA SILVA RAMOS
IDENT. 12,172.660-8 PROFISSÃO: DOMÉSTICA
CPF 082.482.857-74 FUNÇÃO: 12 CONSELHEIRA
ESTADO CIVIL: SOLTEIRA
END. Rua Ererê, nº 20 Casa 1
Aldeia da Felicidade — Belford Roxo — RJ CEP 26180-000
ELINEIDE DE MELO SILVA SANTOS
IDENT. 10.780.098-9 PROFISSÃO: CABELEIREIRA
CPF 055.417.177-52 FUNÇÃO: 22 CONSELHEIRA
ESTADO CIVIL: CASADA
END. Av. Joaquim Costa Lima, 17 Sobrado
Vasco — Belford Roxo — RJ CEP 26175-000
Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 2020.
à At 'S AMO»
Ana Paula Silva do Carmo
Valéria Diniz dos Santos
PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO - MRCPC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores associados convocados para se reunirem em Assembléia
Geral Ordinária, cm sua SEDE na Rua Sebastião de Freitas, nº 35 — Lote
104 — Bairro Parque União IH — Belford Roxo — Estado do Rio de Janeiro
CEP 26175-130, no próximo dia 20 de Janeiro de 2020 às 10:00hs, em
primeira convocação com um terço dos associados e às 10:30hs, com
qualquer número de filiados para deliberarem sobre a seguinte ordem do sai:
a) ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
b) ASSUNTOS GERAIS.
Rio de Janeiro, 02 de Janeiro de 2020.
Quo. CULo SSrvar Se Posso.
Ana Paula Silva do Carmo
Presidente
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
LEI Nº 737 de 07 de janeiro de 1999
“Regulamenta a concessão de Utilidade Pública e dá
outras providências.”
Autor: VEREADOR GILVAN MEDEIROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro por
seus representantes legais, Decreta e eu Sanciono a presente Lei:
Art. 1º - As entidades civis interessadas em obter o título de Utilidade Pública
deverão apresentar junto com requerimento, a seguinte documentação, e protocolar na
Câmara Municipal:
|. Xerox da Ata de fundação; —
Il. Xerox dos Estatutos;
Ill. Xerox da Ata da última eleição da Diretoria;
IV. Xerox da identidade e CPF dos dirigentes administrativos,
V. Comprovar que tem mais de 2 (dois) anos de atividades, prestando serviços
à comunidade.
Parágrafo único - A documentação referida nos incisos |, Il e III, deverá estar
registrado em órgão de sua competência e autenticados.
Art. 2º - Para a concessão de Título de Utilidade Pública, é necessário constar em
seus Estatutos os seguintes dispositivos:
|. Que nenhum dirigente perceba remuneração paga pela entidade;
Il. Seja a entidade sem fins lucrativos;
ll. Que na sua dissolução, os bens patrimoniais sejam distribuídos para
Entidades de mesma finalidade e que também seja reconhecida pelo
Poder Público.
Art. 3º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública a Entidade que, após obter tal
Título venha proceder alterações nos incisos |, Ile Ill do Artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - Os projetos em tramitação na data da publicação desta Lei, obedecerão
os requisitos da Lei nº 165/93.
g1º - As entidades que tratam os projetos referidos no caput e aquelas que já
possuem Título de Utilidade Pública terão o prazo de 12 meses após a publicação desta Lei
para adaptar-se, apresentando as alterações na Secretaria desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Fica revogado o Título de Utilidade Pública das Entidades que não
cumprirem o que determina o Artigo 4º da presente Lei.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação quando serão
revogadas as disposições em contrário.
MARIA LÚCIA NETTOS DOS SANTOS
PREFEITA
*Publicada em 26/01/99 — Jornal Hora H- Projeto 0553/98
ESTATUTO PROJETO MULHERES NO ONSTREISDO
ARTIGO 1º + DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE É DER AÇÃO
DO PROJETO MULHERES RECONS PRUINDO MRCPC, neste estabito desa gruados
simplesmente, como Projeto Mulheres Reconstruindo, fundado nos (20 dias de Janerro de 2021), dosaente
designada neste Lestatuto sumplesmente PROJETO MULHERES REC ONSTRUINDO, com sede
definitiva e foro na Rua Sebastião de Vreitas, Nº 38 Lote 104 - Bairro Parque União H Belord Roso
Estado de Rio de Janeiro CEP 26178-130, é uma associação de direto povado constituida por temps
indetenminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, flantrópieo, mes atencuml, porco once comant
recreativo e educacional, sem cunho políuco ou partidário, com 4 finalidade de atender a todos que a cia we
dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença roliprosa
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGA VIVAS PROJETO
Desenvolvimento de atividades socias
suas finalidades sociais, à Associação se organizara em tanta
Parágrafo Único - Para cumpnr
as quais Funceonardo mediante
unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o temtónio nacional,
delegação expressa da matnz, € se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regiment
intemo aprovado pela Assembléia Geral
O PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO terá por finalidade
1 criação de cursos de artesanatos,
1 - distrbuição de cestas básicas para familias que necessitam,
HI criar programas de assistência e de educação,
IV = criar programas de apoio aos centros de recuperação de dependentes quimicos,
v - palestras sobre autoestimas para esposas de dependentes quimicos
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DO PROJETO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios
ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios,
e suns rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento
seus objetivos sociais,
ENS as ta DS ao alias, qa jm AN e)
ARTIGO 4 - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos
seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar
conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada
Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo
nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
1)
4) I. Fiscalizar os membros do Projeto, na consecução de seus objetivos,
: H. Eleger e destituir os administradores,
1
Q g HI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
ck , IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
7 VI. Aprovar o regimento intemo, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação.
| J VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
/
VII. Deliberar quanto à dissolução do Projeto;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre
os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Projeto, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira
e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser
encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1. Associados Fundadores; os que ajudaram na fundação do Projeto, e que são relacionados em folha
e
SK
À
H. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações,
HI. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a
quantia fixada pela Assembléia Geral,
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os beneficios alcançados pela entidade,
Junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados,
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, legalmente autorizadas, independente
de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez
aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de
matricula e categona à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de
seu responsável legal,
1H. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos,
W1. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1. Cumpnr e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral,
HI. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação:
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno,
VI. Comparecer por ocasião das eleições,
VIL Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Projeto, para que a Assembléia Geral
tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociars
1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste estatuto,
H. Usufruir os beneficios oferecidos pelo Projeto, na forma prevista neste estatuto
HI. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido
junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a
ocorrência de:
1. Violação do estatuto social,
1. Difamação do Projeto, de seus membros ou de seus associados;
WI. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais,
IV. Desvio dos bons costumes,
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais,
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro — Terá o associado que apresentar em sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte)
dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo deserto no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretora Executiva, por
maioria simples de votos dos diretores presentes,
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído,
à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através
de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral,
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto — O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. ;
GO 1 = DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretora Executiva e poderão constituir-se em
1. Advertência por esento,
H. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano,
HH. Eliminação do quadro social
SM ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINIS TRA TIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação
( X 1. Diretoria Executiva,
H. Conselho Fiscal.
A
É bs ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A
A Diretona Execunva da Associação será constituida por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os
1 cargos de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro. A Diretoria reumr-se-á, ordinariamente, uma
1 vez por mês e, extraordinanamente, quando convocada pelo presidente ou pela mamona de seus membros
N ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
1. Dingir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar 0 patnmômo social
H. Cumpnr e fazer cumpnr o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral,
HH. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais,
IV. Representar e defender os interesses de seus associados,
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior,
VI. Admitir pedido inserção de associados,
VII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados
Parágrafo único - As decisões da diretonia deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto
de qualidade.
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)
1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juizo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados
SR sea
1 Comvocar e presidir mo cemunitas da Eeetania Eoranato ra
MIA, Convocir e presidir a Asmernhfdicos (dinda o Duio mes Saesáor ve
, Iv. Juntamente Cmt O leunneito, Mini 6 MARA ELA Cras AS ssa CDiraiguas + QU e
bancários e contábeis,
V. Organizar relatónio comendo e tonbamços des penses Sondas 00 pesnoras
antenos, apresentando-o à Assembléia E seral !xedenáeia
A VÊ. Contratar funcionários en asezilsares expondo paes Sonar: umas rezar oufaato tossóto
q Jos, cuspendê-los ou demitilos,
esmero SO
VI. Criar departamentos prateimsormars, cosbtimravs, urmuams, dos samtntos o conbnicm cipa. próices areia
cumprimento das finalidades socias, nmemmeandes é dentitanado, cm teugpad ris Cesario o
h/ Parágento Único Compete ao Vs Presidente, costas imgpalmimntos o Procanimetto mas iso sabio
| V e impedimentos, assumindo o Cargo ex cat; de varias
/ ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
Sá 1. Redigir e manter, em dra, transcrição dam cam dam Manematidicics Cosan = fas memunntimos Ma srimerss
Executiva;
PQ HO. Substituir o Tesourero em vem impedimentos
MI. Manter e ter vob va quarda 6 aeequeno da Pssização
IV. Dirigsr e copervistonar todo o tratzdivo da Secrezaa
/ ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOU RETRO
L. Manter, em estabelecimentos bancárica, pantamente com « preside am sabemos du Temper
podendo aplicá-los, ouvida a Enretoria Execamva,
" Assinar, em conjunto com q Presidente, om cherques e dimans descem amecamme comdiomsso
MM. Efetuar «a pagamentos ustemaados e recehumennos desuins 2 Sampa
Iv. Supermsionar o trabalho da tesouraria « da comsabnlidsade
v. Apresentar 20 Cometa Frscai, os falantes semueatmass << fetisemiçoo mem
VI. Elaborar. anualmente, 2 relação dos bens da Assucração apresemmtamdio-a quado oufiectado
Assembléia Geral
Parágrafo Única — Compese 20 Secretário, sstessmme o Tesonmesey, cm sam Gaita o competentes.
assumindo o cargo em caso de vacância
ARTIGO 18- DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto par vês amermibemm, = nom ger osiimesmesro, species, Fomcmticmar =
dar parecer ore todos 5 dos da Diretora Executiva dz Associação. com es seguintes aummimaççõess
1 Examnar cn irvros de escrturação da Sammeração.
IL Opinar e dar pareceres wlrz balanços € celanõnos Guancorm e comrslini. oniiemesesndio-s
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. st
ia
TR E PQ o
X 7
quisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes,
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vCz por ano, nA segunda
quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente
da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três)
em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros
“ ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela
Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social,
H. Grave violação deste estatuto,
11. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação,
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro — Definida a sua exclusão, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número
de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria
da Associação, a qual, no iiátim E ERRA ã
dotiberação 46 Dyson imo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submetera à
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, podera
convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias.
contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos. nestas condições,
f h complementarão o mandato dos renunciantes
tj! N ARTIGO 22 - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tpo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal,
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
N O patrimônio da Associação será constituido e mantido por
1. Contnbuições mensais dos associados contribuintes,
HW. Doações, legados, bens, direitos € valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela
arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que rev emidos
totalmente em beneficio da associação,
WI. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos,
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado
no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. :
menta ln. D> 2.0 ALLA...
corri oa poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada à impossibilidade de sua
finalidades cap rg da manutenção de seus objetivos soctais. ou desvirtuamento de suzs
Assembléia Geral ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de
m - Exaraordinária, especialmente convocada para este fim. composta de associados
Sontripaaaa aum dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 23 (dor
terços) des presentes, sendo em primeira chamada, com à totalidade dos associados € em segu
uma hora após a primeira, com a presença de, no minimo, 1/3 (um terço) dos associados
nda chamada
& Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens
“ remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
€ comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos
E competentes.
f
1
4 ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
EA O exercicio social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
X&* | demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
cros, bonificações ou vantagens à qualquer titulo, para dingentes.
4 A Associação não distribur lui
ê ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma
exclusivamente, no temitóno nacional
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretonia Executiva, “ad referendum” da
assembléia Geral
Belford Roxo, 20 de Janeiro de 2020.
Bco Quo Sua, as
Presidente — Ana Paula Silva do Carmos
Q Sdodo Qua us Eacor e quis
Vice-Presidente — Cremilda da Conceição Frânça Cergilio
Domus
“Tesoureira - Danielle Costa astos
Classificação: Grupo B / Sul B1 Residencial)
| anarda | Tipo de Fomecimento: Il
JOSE BORGES DA SILVA LEAL
R SEBASTIÃO DE FREITAS 35 CA 1
LOTE QUINZE / BELFORD ROXO, RJ
CEP 26175-130
CPF 033.176.197-16
Conta Contrato: 10117047599
Nº de dias | Próxima Leitura
30 22/10/2025
21885599 NOTA FISCAL Nº 063488587 - SÉRIE 01 / DATA DE EMISSÃO: 19/09/2025
Este) Consulte pela Chave de Acesso em:
https:/idie-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Consulta
Chave de acesso:
REF: MÊS /ANO | VENCIMENTO | TOTAL A PAGAR ERP D0otseteC Onda pene a OND
Protocolo de autorização: 333250006 1069938 - 20/09/2025 às 02:21:46
serranas Rs 224539
E
unia | Quant Preçount(Rs) | Vator(Rs) | pISCOFNS | BaseCaic.| Alíquota. | Ncus | Tanta
Mens de fatura com tributos. Rs) ICMS (R$) | ICMS (%) es cmi. (R$)
Energia Elétrica kWh pr 154 tas 18127 969) 18127 ros) ET 090233
Contrib llum Pública Municipal a312
Adicional Bandeiras - Já incluído no Valor a Pagar
Bandeira Vermelha 15.83
TOTAL so 283
PAGUE ESTA
Tributo
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se
VENCIMENTO | TOTALAPAGAR | CÓDIGO DO CLIENTE
09/10/2025 | *""""""224,39 | 21885599 SET/2025
83680000002.5.24390053106.8.06432922811.4.10117047599.6
AR A
| Autenticação Mecânica
VN OQ MNFO LU OI BIA 070 COUNT UQLIVA 4 Ega J0VOLENIO! IOBVIBI LEVO
ape
ces mag O!SoNV/a0 62 a QuIui:zoN-12a RS SS Is vaso yniviZaaa VOLS HE 1 É
AO10423788
RJ23256039E
0556456592
AO10423788
RJ23256039E
ARC
PID 055694160157
PR
| o ET À PR DD DM cpa
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
e Cc IG, ÇÃO 14/06/2021
ENPRESARAL
PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO -MRCPC
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
MULHERES RECONSTRUINDO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONO SECUNDARI
Não informada
E DANATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
| R SEBASTIAO DE FREITAS 35 LOTE 104
SE o HUNTER TF
PARQUE UNIAO ] BELFORD ROXO R$
ENGEREÇÕEI co ELEFON
j (21) 2262-5934/ (21) 2544-1739
[EE DATADA SITUAÇÃO ESPEGIAL ]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/10/2025 às 14:34:07 (data e hora de Brasília). Página: 11
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passoapassoparao CNP] Consultas CNP) Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
42.312.354/0001-11
NOME EMPRESARIAL:
PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO -MRCPC
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
ANA PAULA DA SILVA LEAL
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 01/10/2025 às 14:32 (data e hora de Brasília).
ATA DE REELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO PROJETO SOCIAL MULHERES RECONSTRUINDO,MBCPC.
AOS 20/12/2023 NA SEDE DA PROJETOMULHERES RECONSTRUINDO, SITUADA NA RUA SEBASTIÃO
DE FREITAS, Nº 35 - QUADRA 104 - BAIRRO PARQUE UNIÃO Il - BELFORD ROXO, ESTADO DO PO DE
JANEIRO CEP 26175-130, FICAM AS SENHORAS ASSOCIADAS CONVOCADAS PARA SE REUNIBEM EM
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM SUA SEDE NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS, Nº 35 - QUADRA 104
BAIRRO PARQUE UNIÃO! — BELFORD ROXOESTADO DO RIO DE JANEIRO - R$ CEP 26175-130, AS 10:00
HORAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, 2/3 DE ASSOCIADOS E AS 10:30 HORAS COM QUALQUER NUMERO DE
FILIADOS PARA DELIBERAÇÃO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA:
A) DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL;
B) REELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA;
€) ASSUNTOS GERAIS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DE Nº 001/2019, — ART. 6º NA HIPOTESE DE HAVER
CHAPA ÚNICA ESTA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE ELEITA POR ACLAMAÇÃO PARA DIRETORIA
REFERENTE AO TRIÊNIO 2023/2026, CUJO MANDATO TERÁ A DURAÇÃO DE TRÊS ANOS, INICIANDO NO DIA
20/01/2024 À 20/01/2027.
D) FUNDADA AOS 20 de JANEIRO de 2020, QUE FOI DEVIDAMENTE APROVADO, COM 2/3 DOS ASSOCIADOS,
E) DANDO INÍCIO AOS TRABALHOS A SENHORA ANA PAULA DA SILVA LEAL, PRESIDENTE EM NOME DA
DIRETORIA CONVIDANDO O SENHOR JOSE BORGES DA SILVA LEAL, PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS, NA
SEQUÊNCIA A SENHORA PRESIDENTE, EM ASSUNTOS GERAIS, FEZ UM RELATÓRIO GERAL DAS ATIVIDADES
DO EXERCICO. EM PROSSEGUIMENTO FICOU LOGO ESCLARECIDOS QUE SOMENTE UMA CHAPA HAVIA S:DO
REGISTRADA, PORTANTO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CHAPA ÚNICA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE
VOTAÇÃO POR ESCRUTINO SECRETO, FORAM ELEITOS POR ACLAMAÇÃO OS NOMES DA DIRETÓRIA E DO
CONSELHO FISCAL A SEGUIR: ANA PAULA DA SILVA LEAL — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 10761730-0DETRAN/RI E INSCRITO NO CPF SO8 O
Nº075 035.497-69, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — QUADRA 104 —
PARQUE UNIÃO | — RJ, CEP. 26175-130 — CREMILDA DA CONCEIÇÃO FRANCA CERGILIO VICE-PRESIDENTE,
BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 11488216-0 «IFP E INSCRITO
NO CPF SOBON? 074.189.157-30RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GALRONDON S/NºLT 01 QD. 08 —
GRAMACHO - DUQUE DE CAXIAS — RJ. CEP. 25060-236 — VALERIA DINIZ DOS SANTOS - SECRETÁRIA,
BRASILEIRA, CASADA, COSTUREIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 11990032-2EINSCRITO NO CPF SOB O
Nº?090.876.677-79, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DAMASCO Nº 39 -BAIRRO DAS LUZES,BELFORD
ROXO - RJ. CEP. 26.183-040 - RJ, DANIELLE COSTA BASTOS - TESOUREIRA BRASILEIRA, CASADA,
ENFERMEIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 31.548.513-6-£ INSCRITO NO CPF 102.353.47701,
RESIDENTE E DOMICLIADA NA RUA ONZE DE DEZEMBRO Nº 107 - MOQUETA Rj, CEP. 26.285-360.
CONSELHO FISCAL- ELINEIDE DE MELO SILVA SANTOS, 1º CONSELHEIRA, BRASILEIRA, CASADA,
CABELEIREIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 10.780.098-9 DETRAN E INSCRITO NO CPF 055.417.177-52,
RESIDENTE AV. JOAQUIM DA COSTA LIMA, 17 SOBRADO, VASCO - BELFORD ROXO — RJ CEP 26175-007,
MARIA ELZA DA SILVA RAMOS, 2º CONSELHEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA
IDENTIDADE Nº 12.172.660-8, INSCRITA NO CPF 082.482.857-74 RESIDENTE NA RUA ERERE, Nº 20 CASA 1
BAIRRO ALDEIA DA FELICIDADE — BELFORD ROXO — RJ - CEP. 26180-000- A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
ORA RELEITOS. OCASIÃO QUE FORAM IMEDIATAMENTE EMPOSSADAS E ENTRARAM EM EXERCÍCIO A NO
DIA 20/01/2023, COM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO, EU, ANA PAULA
SILVA DO CARMO — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
nº 107617300 DETRAN/RJ E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 075.035 497.69, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — QUADRA 104 — PARQUE UNIÃO ll - BELFORD ROXO - Ri, CEP. 26175-
130, DECLARO SOB AS PENAS DAS LEIS, QUE NÃO ESTOU IMPEDIDA DE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO
DO PROJETO SOCIAL MULHERES RECONSTRUINDO - PSMRC, COM SEDE DEFINITIVA SITUADA NA RUA
SALAS
SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 - QUADRA 104 — PARQUE UNIÃO |l -BELFORD ROXO RJ, CEP. 26175-130, POR
UM ESPECIAL (ih VINTE DE COMBINAÇÃO: CASA, ASRANTOS: GERISTODOS É AENUÍNNOS
APRESENTADOS E DISCUTIDOS NA ORDEM FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE.COMO NÃO HAVIA
MAIS NADA A SER DELIBERADO E COMONINGUEM AMIS QUISESSE FAZER USO DA PALAVRA, FORAM
INTERROMPIDOS OS TRABALHOS PARA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA, NA QUAL DEPOIS DE LIDA E
pr MOVADA POR UNANIMIDADE DOS ASSOCIADOS PRESENTES E DEVIDAMENTE ASSINADA, CO
19:30H DOU POR ENCERRADO OS TRABALHOS.
BELFORD ROXO, 20/12/2023. O
zo
Sra CSuilh do go Lol 2
[rá
Ana Paula da Silva Leal
Presidente
Pêmutolo: da contos Bone ralo
Cremilda da Conceição França Cergilio
Vice-Presidnete
destinos do AT
Danielle Costa Bastos
Tesoureira
Valéria Diniz dos Santos
Secretária
Elineide de Melo Silva Santos
2º Conselheira
Belford Roxo, 20 de dezembro de 2023.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: PROJETO MULHERES RECONSTRUINDO -MRCPC
CNPJ: 42.312.354/0001-11
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <hitp:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:34:17 do dia 03/09/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/03/2026.
Código de controle da certidão: 0B55.7F9B.3B59.FC9F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ATA DE REELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO PROJETO SOCIAL MULHERES RECONSTRUINDO,MRCPC,
AOS 20/12/2023 NA SEDE DA PROJETOMULHERES RECONSTRUINDO, SITUADA NA RUA SEBASTIÃO
DE FREITAS, Nº 35 — QUADRA 104 — BAIRRO PARQUE UNIÃO Il — BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO CEP 26175-130, FICAM AS SENHORAS ASSOCIADAS CONVOCADAS PARA SE REUNIREM EM
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM SUA SEDE NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS, Nº 35 — QUADRA 104 -
BAIRRO PARQUE UNIÃOI! — BELFORD ROXOESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ CEP 26175-130, AS 10:00
HORAS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, 2/3 DE ASSOCIADOS E AS 10:30 HORAS COM QUALQUER NUMERO DE
FILIADOS PARA DELIBERAÇÃO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA:
A) DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL;
B) REELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA;
C) ASSUNTOS GERAIS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DE Nº 001/2019, — ART. 6º NA HIPOTESE DE HAVER
CHAPA ÚNICA ESTA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE ELEITA POR ACLAMAÇÃO PARA DIRETORIA
REFERENTE AO TRIÊNIO 2023/2026, CUJO MANDATO TERÁ A DURAÇÃO DE TRÊS ANOS, INICIANDO NO DIA
20/01/2024 À 20/01/2027.
D) FUNDADA AOS 20 de JANEIRO de 2020, QUE FO! DEVIDAMENTE APROVADO, COM 2/3 DOS ASSOCIADOS,
E) DANDO INÍCIO AOS TRABALHOS A SENHORA ANA PAULA DA SILVA LEAL, PRESIDENTE EM NOME DA
DIRETORIA CONVIDANDO O SENHOR JOSE BORGES DA SILVA LEAL, PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS, NA
SEQUÊNCIA A SENHORA PRESIDENTE, EM ASSUNTOS GERAIS, FEZ UM RELATÓRIO GERAL DAS ATIVIDADES
DO EXERCÍCO. EM PROSSEGUIMENTO FICOU LOGO ESCLARECIDOS QUE SOMENTE UMA CHAPA HAVIA SIDO
REGISTRADA, PORTANTO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CHAPA ÚNICA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE
VOTAÇÃO POR ESCRUTINO SECRETO, FORAM ELEITOS POR ACLAMAÇÃO OS NOMES DA DIRETÓRIA E DO
CONSELHO FISCAL A SEGUIR: ANA PAULA DA SILVA LEAL — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR,
PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 10761730-0DETRAN/RJ E INSCRITO NO CPF SOB O
Nº2075.035.497-69, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — QUADRA 104 —
PARQUE UNIÃO Il — RJ, CEP. 26175-130 — CREMILDA DA CONCEIÇÃO FRANCA CERGILIO VICE-PRESIDENTE,
BRASILEIRA, CASADA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 11488216-0 IFP E INSCRITO
NO CPF SOBONS 074.189.157-30RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GALRONDON S/NºLT 01 QD. 08 —
GRAMACHO — DUQUE DE CAXIAS — RJ. CEP. 25060-236 — VALERIA DINIZ DOS SANTOS — SECRETÁRIA,
BRASILEIRA, CASADA, COSTUREIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 11990032-2EINSCRITO NO CPF SOB O
Nº090.876.677-79, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DAMASCO Nº 39 BAIRRO DAS LUZES,BELFORD
ROXO - RJ. CEP. 26.183-040 - RJ, DANIELLE COSTA BASTOS - TESOUREIRA,BRASILEIRA, CASADA,
ENFERMEIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 31.548.513-6-E INSCRITO NO CPF 102.353.477-01,
RESIDENTE E DOMICLIADA NA RUA ONZE DE DEZEMBRO Nº 107 - MOQUETÁ RJ, CEP. 26.285-360.
CONSELHO FISCAL- ELINEIDE DE MELO SILVA SANTOS, 12 CONSELHEIRA, BRASILEIRA, CASADA,
CABELEIREIRA, PORTADORA DA IDENTIDADE Nº 10.780.098-9 DETRAN E INSCRITO NO CPF 055.417.177-52,
RESIDENTE AV. JOAQUIM DA COSTA LIMA, 17 SOBRADO, VASCO — BELFORD ROXO — RJ CEP 26175-007,
MARIA ELZA DA SILVA RAMOS, 22 CONSELHEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, PORTADORA DA
IDENTIDADE Nº 12.172.660-8, INSCRITA NO CPF 082.482.857-74 RESIDENTE NA RUA ERERE, Nº 20 CASA 1
BAIRRO ALDEIA DA FELICIDADE — BELFORD ROXO — RJ — CEP. 26180-000- A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
ORA RELEITOS. OCASIÃO QUE FORAM IMEDIATAMENTE EMPOSSADAS E ENTRARAM EM EXERCÍCIO A NO
DIA 20/01/2023, COM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO, EU, ANA PAULA
SILVA DO CARMO — PRESIDENTE - BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
nº 10761730-0 DETRAN/RI E INSCRITO NO CPF SOB O Nº 075.035.497-69, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — QUADRA 104 — PARQUE UNIÃO ll — BELFORD ROXO - RJ, CEP. 26175-
130, DECLARO SOB AS PENAS DAS LEIS, QUE NÃO ESTOU IMPEDIDA DE EXERCER A ADMINISTRAÇÃO
DO PROJETO SOCIAL MULHERES RECONSTRUINDO - PSMRC, COM SEDE DEFINITIVA SITUADA NA RUA
SEBASTIÃO DE FREITAS Nº 35 — QUADRA 104 — PARQUE UNIÃO 1! —BELFORD ROXO Rj, CEP. 26175-130, POR
LEI ESPECIAL OU EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL ASSUNTOS GERAIS:TODOS OS ASSUNTOS
APRESENTADOS E DISCUTIDOS NA ORDEM FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE.COMO NÃO HAVIA
MAIS NADA A SER DELIBERADO E COMONINGUEM AMIS QUISESSE FAZER USO DA PALAVRA, FORAM
INTERROMPIDOS OS TRABALHOS PARA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA, NA QUAL DEPOIS DE LIDA E
BELFORD ROXO, 20/12/2023.
Ana Paula da Silva Leal
Presidente
Cremilda da Conceição França Cergilio
Vice-Presidnete
Danielle Costa Bastos
Tesoureira
, ; a
Valéria Diniz dos Santos
Secretária

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