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CÂMARA MUNICIPAL DE
fe E BELFORD ROXO
2 3. 8 CNPJ: 39.486.337/0001-96
CMBR - SECRETARIA» EM ANALISE
GABINETE VEREADOR ANGELO RAMOS ANJINHO
PROJETO DE LEI Nº 063/2025
Dispõe sobre a criação do “Dia Municipal do Ciclismo” no
município de Belford Roxo e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no município de Belford Roxo o Dia
Municipal do Ciclismo, a ser comemorado anualmente em 12
de outubro, data em que também se celebra o Dia das
Crianças.
Art. 2º O Dia Municipal do Ciclismo passa à integrar O
Calendário Oficial de Eventos do Município de Belford Roxo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver e
apoiar atividades, campanhas educativas e eventos esportivos
que incentivem o uso da bicicleta como meio de transporte
sustentável, lazer e prática de atividade física, especialmente
voltados à conscientização da população e ao público infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como finalidade instituir no
município de Belford Roxo o Dia Municipal do Ciclismo, a ser
celebrado em 12 de outubro, em conjunto com as
comemorações do Dia das Crianças.
Av. José Mariano dos Passos, 1214 — Centro — Belford Roxo Cep.: 26130-570
A bicicleta, além de ser um meio de transporte acéssiver CEMANALISE
sustentável e ecologicamente correto, contribui para a saúde,
a qualidade de vida e a integração social. Instituir uma data
oficial para o ciclismo no calendário municipal é uma forma de
valorizar essa prática, promover a mobilidade urbana
consciente e incentivar hábitos saudáveis entre crianças,
jovens e adultos.
Com esta Lei, busca-se reforçar a importância do ciclismo
como instrumento de esporte, lazer, educação e cidadania,
estimulando ações que promovam bem-estar e
sustentabilidade em nossa cidade.
Angelo Ramos Anjinho
Vereador
Av. José Mariano dos Passos, 1214 — Centro - Belford Roxo Cep.: 26130-570
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