ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
380] 2925
I
2%/03/ 3095
PROJETO DE LEI - N.º
Ementa: “Reconhece de Utilidade Pública O
INSTITUTO CONEXAO AMPARO
Autor: Ver. ALEX ABENCOADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais,
DECRETA:
Art 1º. — Fica reconhecido como Utilidade Pública, O INSTITUTO CONEXAO
AMPARO, com sede na rua São Jose n 62 no Bairro de São Vicente, neste Município;
Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de de
VEREADOR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
| 330] Job
DE 03 dota
PROJETO DE LEI N.º
Ementa: “Reconhece de Utilidade Pública O
INSTITUTO CONEXAO AMPARO
Autor: Ver. ALEX ABENCOADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes legais,
DECRETA:
Art. 1º. — Fica reconhecido como Utilidade Pública, O INSTITUTO CONEXAO
AMPARO, com sede na rua São Jose n 62 no Bairro de São Vicente, neste Município;
Art. 2º. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de de
VEREADOR
“ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE
FUNDAÇÃO DO INSTITUTO CONEXÃ
AMPARO - ICA .
Ata da Assembleia Geral para criação do INSTITUTO CONEXÃO
ICA e terá como nome fantasia: CONEXÃO SAÚDE, realizada
(dezenove) horas em terceira chamada, aos 7 (sete) dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte (2020), onde compareceram 18 (dezoito) associados, em sua
sede provisória na Rua São Jose nº 62 - Bairro São Vicente — Belford Roxo —
RJ CEP: 26.172-180. Li o edital de convocação afixado na sede provisória do
instituto no dia 22 de Dezembro de 2019, para nesta data, as pessoas que
intuito de deliberar a FUNDAÇÃO, com um quórum de 18 (dezoito) associados
que decidiu por aclamação a criação que de fato fica fundada apresente
compareceram à reunião, denominados FUNDADORES se reuniram com dr
)
Associação Civil, que se denominará INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA
e terá como nome fantasia: CONEXÃO SAÚDE, com sede provisória no
endereço: Rua São Jose, nº 62 - Bairro São Vicente — Belford Roxo — RJ CEP:
26.172-18. Foram eleitos para presidir os trabalhos o Sr. ALEXSANDRO
PEREIRA DE SOUZA e para secretariar o Sr. RENAN SIMÕES PEREIRA. Dando
início aos trabalhos foi lida a pauta da reunião que é a seguinte: a) Fundação
do Instituto; b) aprovação do estatuto; c) Eleição da Diretoria para o
mandato do triênio 2020/2023. D) Fica decidido que a eleição para o
conselho fiscal e conselho consultivo será feito em outra ATA, com esse
fim especifico com mandato de 02 (dois) anos. Já tendo sido fundada a
Associação civil, o próximo item da pauta foi posto em discussão, qual seja, A
APROVAÇÃO DO ESTATUTO. O secretário procedeu à leitura do Estatuto,
artigo por artigo, que resultou depois de feito os devidos esclarecimentos e
sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação unânime. Finalmente foi posto em
deliberação o último item da pauta Eleição da Diretoria para o mandato do
triênio 2020/2023, compreendido entre 07/01/2020 e 07/01/2023 o que
resultou na eleição por aclamação por unanimidade da seguinte com a
seguinte formação: Dos(as) diretores(as): no cargo de Diretor presidente, o
Sr. ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, de nacionalidade brasileira, casado
pelo regime da comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 10/03/1979,
portador da carteira de identidade (CNH) de nº 01334647301 expedida pelo ho
DETRAN/RJ na data 30/08/2017 e inscrito CPF sob o nº 079.963.887-09,
residente e domiciliado a Avenida José Henrique Melo Lima nº S/N — casa 03-
Lote 07 Quadra 07 — Bairro Heliópolis — Belford Roxo — RJ CEP: 26.123-330.
no cargo de Secretário Geral, o Sr. HUMBERTO FARIA JORGE, de
nacionalidade brasileira, casado pelo regime da comunhão parcial de bens,
empresário, nascido em 15/10/1972, portador da carteira de identidade de nº
09.510.615-9 expedida pelo DETRAN/RJ na data 17/10/2017 e inscrito CPF
sob o nº 027.253.227-40, residente e domiciliado a Rua Tietê
nº30 - casa 02 — Bairro Heliópolis - Belford Roxo - RJ CEP: 26.123-
eis e e E ES ESET ER rem mn
É
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE
FUNDAÇÃO DO INSTITUTO CONEXÃO
AMPARO —ICA .
300; para o cargo de Diretor Financeiro, o Sr. RENAN SIMÕES PE
nacionalidade brasileira, casado pelo regime da comunhão parcial
empresário, nascido em 04/11/1993, portador da carteira de identidé
nº27.898.603-9 expedida pelo DETRAN/RJ na data 23/03/2015 e inscrito
sob o nº166.172.597-00, residente e domiciliado a Rua Alzenir Antônio
Brandão nº 327 — Bairro Heliópolis — Belford Roxo — RJ CEP:26.123-100. Para
o cargo de Diretor Administrativo, o Sr. ADEMIR ALVES PINTO, de
nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, nascido em 13/09/1970, portador
da carteira de identidade de nº20.020.269-5 expedida pelo DETRAN/RJ na
data 12/07/2019 e inscrito CPF sob o nº033.533.847-07, residente e
domiciliado a Rua Lucas de Almeida nº 10 — Bairro Heliópolis — Belford Roxo —
RJ CEP:26.140-640.Todos os membros eleitos foram empossados neste ato
investido-se nas funções estatutárias para as quais foram nomeados. Eleitos a
diretoria tomaram posse, ficando investidos em suas funções estatutárias. o
qual foi entregue ao Diretor presidente eleito ALEXSANDRO PEREIRA DE
SOUZA, para que se proceda o registro cartorial. Nada mais havendo a
deliberar, o presidente deu por encerrada a sessão da Assembléia Geral de
Constituição do "INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA”, às 22h20mm e eu, o
Sr. RENAN SIMÕES PEREIRA, secretário da Assembleia de Constituição do
“INSTITUTO CONEXÃO AMPARO--ICA", lavrou a presente ata, que lida e
achada conforme, segue assinada por todos os fundadores presentes abaixo.
BELFORD ROXO, 07 DE JANEIRO DE 2020.
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Diretor presidente: ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA
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Secretário Geral: HUMBERTO FARIA JORGE
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Diretor Financeiro: RENAN SIMÕES PEREIRA
Diretor Administrativo: ADEMIR ALVES PINTO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADEABERTURA
AR -07 CADASTRAL 25/06/2020
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CONEXAO AMPAR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONEXAO SAUDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.42-2-00 - Educação profissional de nível tecnológico
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-01 - UTI móvel
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.30-5-04 - Atividade odontológica
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
RSAO JOSE
errar
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
26.172-180 SAO VICENTE BELFORD ROXO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CMCONEXAOSAUDEGGMAIL.COM (21) 7479-1607
ENTE FEDERATIVO mad (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eres
provado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
mitido no dia 24/03/2025 às 15:59:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE
O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ATADERSEaTURA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO CONEXAO AMPARO- ICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RSAO JOSE aero
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
26.172-180 SAO VICENTE BELFORD ROXO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CMCONEXAOSAUDEGQGMAIL.COM
TELEFONE
(21) 7479-1607
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
erre
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/06/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee errei
provado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
imitido no dia 24/03/2025 às 15:59:27 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
PE da? -
o a”
Ss , A ; ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
7 agarra INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
q Tel: 2661-0500 <
CAPITULO |: Da Denominação, Sede e Finalidade
Artigo 1: O INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA, também designado como
CONEXÃO SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 37.541.309/0001-07é6
uma associação civil de direito privado, de fins não econômicos, constituída em
25 de Junho de 2020, exerce as atividades contidas em seu objetivo social em pró
da saúde, da cultura, da arte e de atividades esportivas em conformidade com a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelas disposições legais
que lhe foremaplicáveis, em especial o Código Civil brasileiro e a Lei 9.637, de 15
de maio de 1998, habilitando-se, assim, ao seu reconhecimento como
Organização Social - OS.
Artigo 2: O Instituto tem sua sede e foro na Rua São José, nº 62, Bairro: São
Vicente, Belford Roxo (RJ) CEP: 26.172-180.
Parágrafo Único - É facultado ao Instituto, a qualquer tempo, com prévia e
expressa aprovação do Conselho de Administração, abrir, manter ou encerrar filiais
em qualquer parte do território nacional.
Artigo 3: O prazo de duração do Instituto é indeterminado.
Artigo 4: O Instituto tem por finalidades as seguintes atividades de associações de vip,
defesa de direitos sociais a seguir:
8511-2/00 Educação infantil - creche
8513-9/00 Ensino fundamental;
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico;
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e
unidades para atendimento a urgências;
* 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências;
* 8621-6/01 UTI móvel; :
* 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por uti móvel;
* 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares;
* 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; x
* 8630-504 Atividade odontológica; L
* 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatoriais não especificadas
anteriormente;
* 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais;
* B640-2/04 Serviços de tomografia;
+ * 4 *
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
* 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante,
exceto tomografia;
e
* 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética;
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante,
exceto ressonância magnética;
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ecg, eeg e outros
exames análogos;
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros
exames análogos;
8640-2/02 Laboratórios clínicos;
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente;
* 8650-0/04 Atividades de fisioterapia;
* 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas
anteriormente;
8660-7/00 Atividades de Apoio à Gestão de Saúde
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas
anteriormente;
* 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência
a paciente no domicílio;
* 9319-1/01 Atividades esportivas
*
9493-6/00 Atividades de Organizações associativas Ligadas a Cultura e a Arte
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente;
Parágrafo Primeiro: A consecução dos objetivos previstos (Nos incisos | ao VI)
neste artigo será efetivada mediante execução direta de projetos, programas e
planos de ações específicos, por meio de doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, e ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações de fins não econômicos e a órgãos do setor público que atuem em
áreas afins.
| - Desenvolver e prestar atividades assistenciais, no âmbito da saúde, de natureza
médico-hospitalar, diagnóstica e/ou ambulatorial, a todas as pessoas que delas
necessitam, em caráter universal e igualitário, sem distinção de nacionalidade,
raça, gênero, credo político, ideológico ou religioso;
Il - Contribuir para o estabelecimento de programas e políticas públicas que visem
garantir a universalidade e a ampliação do acesso à saúde, necessários ao
desenvolvimento humano e social do cidadão, inclusive através da formação de
parcerias com instituições de natureza pública e/ou privada, nacional elou
internacional, de ensino, de pesquisa e/ou de assistência à saúde;
HI - Prestar, desenvolver, assessorar e/ou gerenciar serviços, unidades e sistemas
de saúde elou de educação, de natureza pública e/ou privada;
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
IV - Identificar, desenvolver, promover e executar novas tecnologias na área da
saúde, em todos os níveis de assistência captar recursos nacionais e internacionais
para o desenvolvimento de tecnologias aplicadas à saúde;
V- Formar e preparar recursos humanos para atuação na área da saúde;
“VI - Firmar contratos e convênios com pessoas jurídicas de direito público e de
“direito privado, com a finalidade de viabilizar a execução dos objetivos do Instituto;
«Parágrafo Segundo: Os serviços de assistência à saúde, educação em saúde e
assistência no exercício de direitos da saúde, mencionados no caput deste artigo,
serão prestados pelo Instituto à comunidade de forma inteiramente gratuita, e com
recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida
ou equivalente.
Parágrafo Terceiro: Estão incluídas nas atividades a serem desenvolvidas pelo
Instituto: (i) prestação de serviços de consultoria, elaboração e implementação de
projetos, apoio técnico, e outros serviços remunerados a terceiros, pessoas físicas
ou jurídicas,relacionados com o objeto social e diversos dos serviços de que trata o
parágrafo 2º acima; e (ii) venda de livros, jornais, revistas, canetas, brindes,
camisetas e outros produtos desenvolvidos pelo Instituto ou recebidos em doação,
sendo os recursos provenientes desses serviços e da venda desses produtos
destinados exclusivamente à realização dos projetos sociais desenvolvidos pelo
Instituto e/ou de quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo Instituto na
consecução de seus objetivos.
Parágrafo Quarto: Os eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, auferidos
mediante o exercício das atividades decorrentes da finalidade do Instituto, serão
integralmente aplicados na consecução do seu objetivo social, não havendo, em
hipótese alguma, distribuição entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores.
Artigo 5: No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência e igualdade de direitos, sem discriminação de raça, cor, gênero ou
religião. :
Artigo 6: O Instituto poderá adotar Regimento Interno para disciplinar o seu
funcionamento o qual será submetido à aprovação pela Assembléia Geral.
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Pessoas
Jurídicas
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DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
E +" ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Artigo 7: O Instituto poderá captar recursos, inclusive mediante termos de parceria,
acordos de cooperação técnica e convênios, para o alcance dos objetivos definidos
no artigo 4º, acima.
CAPITULO Il: Dos Associados
Artigo 8: O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, pessoas
físicas ou jurídicas, inscritos numa das seguintes categorias:
| - Associados fundadores: Pessoas físicas e jurídicas signatárias do ato
constitutivo do Instituto e os que integrarem, regularmente admitidos, o primeiro
Conselho de Administração do Instituto;
Il - Associados mantenedores: São as pessoas físicas ou jurídicas, que se
obrigam ao pagamento de contribuição habitual para a manutenção dolnstituto,
cujo valor será fixado pela Assembléia, ou à prestação voluntária de serviço
continuado..;
Ill - Associados beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas voluntárias, que
contribuam de forma eventual com doações ou prestação de serviços voluntários
para a consecução dos objetivos do Instituto.
IV - associados honorários: Pessoas físicas e jurídicas que sejam admitidas, em
razão de terem contribuído para a consecução dos objetivos sociais do Instituto.
V - Associados notáveis: São as pessoas físicas de alta qualificação e/ou
reputação, demonstradas por experiência e desempenho que as coloquem em
destaque intelectual no país em suas respectivas áreas de conhecimento e que
tenham realizado trabalhos reconhecidamente relevantes para as áreas de saúde e
sustentabilidade.
VI - associados efetivos: Pessoas físicas e jurídicas que, indicados pelos demais
associados, sejam aceitos para integrar o quadro social do Instituto
Parágrafo Primeiro — Exceto em relação aos associados fundadores, os demais
associados serão admitidos por deliberação da Diretoria, sendo tal admissão
passível de revisão e revogação pela Assembléia Geral. A qualidade de associado
é intransmissível, seja qual for a sua categoria, e não titula direito a obtenção de
quotas ou fração ideal de patrimônio do Instituto.
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Parágrafo Segundo - As pessoas jurídicas participantes do quadro de associados
far-se-ão representar nas Assembléias por um representante legal. regularmente
constituída para tanto, que servirá de interlocutor da instituição e terá direito a
voto.
Parágrafo Terceiro - Uma mesma pessoa poderá pertencer a mais de uma
categoria de associados simultaneamente.
Parágrafo Quarto - Nenhum dos associados responde pelas obrigações sociais
do Instituto, nem mesmo subsidiariamente.
SEÇÃO | - Dos Deveres (S é
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Artigo 9: São deveres dos associados:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
IH. Comparecer às Assembléias Gerais quando convocados;
IR Acatar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
IV. Honrar seus compromissos financeiros com o Instituto, se houver;
V. Não utilizar o nome do Instituto para fins estranhos aos seus legítimos
interesses;
VI. Concorrer com seu esforço pessoal para a plena consecução dos
objetivos do Instituto; e
Vil. Zelar para que a missão, estratégias e foco de atuação do Instituto sejam
observados.
SEÇÃO II - Dos Direitos
Artigo 10: São direitos dos associados:
B Fazer à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas que considerem de
interesse do Instituto;
H. Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Comparecer às Assembléias Gerais e votar qualquer matéria submetida
à deliberação destas, desde que não haja conflito de interesses, com
exceção dos associados beneméritos e associados notáveis, que
poderão comparecer às Assembléias Gerais mas não terão direito a voto.
IV. Ter acesso às atividades e dependências do Instituto; e
V. Retirar-se livremente do Instituto, comunicando sua decisão por escrito à
Diretoria.
VI. O direito dos membros de recorrem a assembléia contra atos da diretoria.
VII - Pleitear os mandatos estatutários e serem votados, desde que atendam as
disposições deste Estatuto;
VIII - Propor ao exame dos órgãos diretivos as questões de interesse social e
as medidas que acharem conveniente;
IX - Convocar a Assembléia Geral, mediante proposta assinada por 1/5 (um
quinto) dos associados, no mínimo, e dirigida ao Presidente do Conselho de
Administração.
X - Fazer à Diretoria, por escrito, sugestões e propostas que considerem de
interesse do Instituto;
XI - Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com o Estatuto;
XII - Comparecer às Assembléias Gerais e votar qualquer matéria submetida à
deliberação destas, desde que não haja conflito de interesses, com exceção dos
associados beneméritos e associados notáveis, que poderão comparecer às
Assembléias Gerais mas não terão direito a voto.
XIII - Ter acesso às atividades e dependências do Instituto;
SEÇÃO III - Da perca da qualidade de associado
A
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Artigo 11: Perde-se a qualidade de associado por:
Il. Falecimento ou interdição da pessoa física. ou qualquer tipo de
dissolução, liquidação, falência, ou outra modalidade que implique em
descaracterização da personalidade jurídica; sentença judicial
condenatória por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão ou
peculato contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade; ou a
pena criminal que vede, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos
públicos;
é, Juridico É
= Te; 2861-0500 É
a S
H. Infração deste Estatuto;
UR Conduta incompatível com o objetivo e a filosofia do Instituto;
IV. — Atos de improbidade na gestão dos recursos e do patrimônio do Instituto
V. Cessação de pagamento da contribuição habitual por parte dos
Associados
Mantenedores; e
VI. Pedido de retirada, por meio de carta enviada à Diretoria.
VIl. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
VII. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo
sua imagem e reputação;
IX. Proceder com má fé administração de recursos;
X. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 12: A decisão de cancelamento de associado será tomada por 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à Assembléia Geral, salvo na hipótese dos itens |
e VI, acima, que independerá de deliberação da Assembléia.
Parágrafo Unico — A demissão do associado só é admissível havendo justa causa
e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da
decisão ao associado, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente 4
da Diretoria
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
SEÇÃO IV - Da Suspensão
Artigo 13: São considerados motivos para suspensão de direitos, o associado
que:
| - Faltar, injustificadamente, a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas;
Il - Recusar-se, imotivadamente, a participar das atividades para as quais for
designado pelos órgãos diretivos do Instituto, ressalvado o direito de recusa por
justa causa;
HI - Praticar atos ou valer-se da imagem do Instituto para tirar proveito, de qualquer
espécie, inclusive patrimonial e pessoal, para si ou para terceiros;
IV - Incorrer em atos, graves ou não, e atitudes incompatíveis com os postulados
pelo Instituto;
V- Tiver comportamento incompatível com a dignidade e o decoro do Instituto;
VI — Não aceitar, sem fundadas razões, cargos para os quais tenha sido eleito ou
funções para as quais tenha sido indicado.
Parágrafo Primeiro: A decisão de suspensão será decretada pelo Conselho de
Administração,
Parágrafo Segundo: Não será imposta suspensão por período superior a 1 (um)
ano, após ser oportunizado o exercício do direito à ampla defesa e ao
contraditório no prazo de 15 (quinze) dias de comunicação ao suspenso..
Parágrafo terceiro: No período em que subsistir a penalidade, fica vedado ao
associado: E
| - Votar e ser votado;
Il - Participar das reuniões da Assembléia Geral;
HI - O exercício de cargo eletivo que eventualmente esteja exercendo no Instituto.
Parágrafo Quarto: Da decisão de suspensão, caberá recurso à Assembléia Geral,
que poderá ser interposto no mesmo prazo para apresentação de defesa e as
decisões da Assembléia Geral são definitivas e terminativas.
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
CAPITULO III - Da administração e da representação
Artigo 14: O Instituto será dirigido, administrado e controlado pelos seguintes
órgãos:
|- Assembléia Geral;
Il - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal. e
IV - Conselho de Administração
Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e
Fiscal não receberão qualquer remuneração ou vantagem pelos serviços que,
nesta qualidade, prestarem ao Instituto, ressalvada a ajuda de custo por reunião da
qual participem.
Parágrafo Segundo - É expressamente vedada a cumulação de cargos dos
integrantes do Conselho de Administração com os do Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro - A posse dos membros dos Conselhos de Administração e
Fiscal dar-se-á na mesma Assembléia que os eleger e se ausente algum de seus
membros, far-se-á perante os respectivos Conselhos para o qual foi eleito, em sua
primeira reunião.
SEÇÃO | - Da Assembléia Geral
Artigo 15: A Assembléia Geral é o órgão soberano do Instituto, nos termos deste
Estatuto e constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Parágrafo Primeiro: Somente os associados fundadores, mantenedores e
honorários terão direito a voto.
Parágrafo Segundo: Observado o disposto no parágrafo 1º acima, cada associado
terá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral do Instituto, podendo
fazer-se representar por procurador, devendo os associados mantenedores estar
em dia com suas obrigações sociais para o exercício do direito de voto.
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Parágrafo Terceiro: No caso de uma mesma pessoa pertencer a mais de uma
categoria de associado com direito a voto, ela terá direito a apenas um voto. Caso
ela pertença simultaneamente a uma categoria de associado com direito a voto e a
outra sem direito a voto, será preservado o seu direito de voto.
Parágrafo Quarta: Os associados ficarão impedidos de votar nas matérias que
envolvam projetos e/ou programas específicos do qual participem como
coordenadores prestadores de serviços, consultores e/ou estejam de outro modo
envolvidos na sua execução.
Artigo 16: Compete à Assembléia Geral
| - Deliberar sobre assuntos não previstos no Estatuto Social;
Il- Eleger e Destituir os membros da Diretoria;
Hll - Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e Administrativos e seus
suplentes
IV - Examinar e aprovar o relatório da administração, as contas e os balanços do
Instituto; My
V - Aprovar a proposta de Programação Anual do Instituto;
VI - Aprovar o Regimento Interno:
VII - Rever ou referendar, conforme o caso, as deliberações da Diretoria;
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VIII - Fixar o valor das contribuições habituais a serem pagas pelos associados
mantenedores;
IX - Decidir sobre afastamento, exclusão e admissão de associados
X— Alterar ou reformar o Estatuto Social
XI - Decidir sobre a dissolução do Instituto pf
10
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
XII - Deliberar sobre a liquidação de suas obrigações e o destino de seus ativos;
XIII - Caso de dissolução ou perda da qualificação de Organização Social (OS);
XIV - Aprovar a indicação dos auditores independentes, se houver;
XV - Autorizar a aquisição, venda, permuta, transferência ou cessão de bens do
Instituto cujos valores individualmente excedam a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
XVI. Julgar os recursos das sanções aplicadas pelo Conselho de Administração e
fiscal
XVII. Destituir os administradores desde que aprovado por 2/3 dos membros
presentes na reunião.
Artigo 17: A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, ao menos uma vez por
ano, até 120 (cento e vinte) dias do término do exercício social.
A Aprovar a proposta de programação anual do Instituto, submetidas pela
Diretoria
H. Apreciar o relatório anual da diretoria;
Ill. Discutir e homologar as contas de balanço anual aprovado pelo Conselho
Fiscal;
Artigo 18: A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando
convocada:
I. Pela Diretoria;
H. Pelo Conselho Fiscal;
Ill. Pelo Conselho de Administração;
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
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IV. Por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites
com suas obrigações sociais, com exceção dos associados beneméritos.
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Artigo 19: A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede do instituto, por e-mail ou carta registrada, contendo o local, data, hora e
ordem do dia. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para
a assembléia.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação,
com a maioria absoluta dos associados com direito a voto, em segunda e última
convocação, 30 (minutos) depois da primeira convocação com quaisquer numero
de presentes.
Parágrafo Segundo: Instalada a Assembléia Geral, o seu Presidente procederá a
leitura do Edital de Convocação, declarando em breves termos a finalidade da
Assembléia e ato contínuo, dará início aos trabalhados observando a ordem do
dia.
Parágrafo Terceiro: As reuniões da Assembléia Geral serão lavradas em atas, as
quais conterão, obrigatoriamente, as deliberações e os fatos pertinentes, que serão Vl
submetidas pelo seu respectivo Presidente a registro no órgão competente.
Artigo 20: Nos casos de: Alteração ou reforma do estatuto; Destituição de diretores
e membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração; Dissolução do
Instituto e cancelamento de associado, cujo quórum será de maioria absoluta dos
associados com direito a voto para a primeira convocação e de 2/3 (um terço) para
as convocações seguintes.
Parágrafo Único: Nas Assembléias gerais motivadas pelo exposto no caput, a
decisão será por meio de votação prevalecendo o voto da maioria simples.
SEÇÃO Il: Das eleições
Artigo 21:A eleição para membros da Diretoria e do Conselhos dar-se-á por
votação direta e secreta.
Paragráfo primeiro: As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém no
caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO-ICA
Paragráfo segundo: Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio
entre os dois mais votados.
Artigo 22: Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos
votantes presentes à eleição.
SEÇÃO III - Da Diretoria
Artigo 23: A Diretoria é constituída por um Diretor Presidente, um Diretor
Administrativo, um Diretor Financeiro e Secretário Geral eleitos pela Assembléia
Geral. O Diretor Presidente deverá ser escolhido dentre os associados fundadores,
associados mantenedores e associados honorários. O Diretor Administrativo e o
Diretor Financeiro poderão ser associados ou não.
Parágrafo Primeiro: O mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três) anos,
facultada a reeleição, prorrogando-se até a data em que a Assembléia os reeleja
ou eleja seus substitutos.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser eleitas para os cargos de Diretoria do
Instituto as pessoas que exerçam cargos, empregos ou funções públicas, assim
como parentes consangúíneos ou afins até o 30 grau de Senadores, Deputados
Federais, Governadores, Vices-governadores, Secretários de Estado.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria poderá criar comitês para auxiliá-la na
administração do Instituto.
Parágrafo quarto: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com
relação ao Instituto, os atos dos Diretores em favor de terceiros que envolvam
obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objeto social, tais como
empréstimos, fianças, avais endossos ou quaisquer garantias.
Artigo 24: O Instituto adotará práticas de gestão administrativa necessária e
suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios
Artigo 25: Compete à Diretoria a administração geral das atividades do Instituto,
cabendo a ela, exclusivamente as seguintes atribuições:
| — Estabelecer as políticas e diretrizes do Instituto:
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Il- Elaborar o Regimento Interno, o Plano de Cargos, Salários e Benefícios e as
normas de recrutamento e seleção de pessoal, bem como as normas de qualidade,
de contratação de obras e serviços, de compras e alienações do Instituto;
Il - Pronunciar-se, no que couber, sobre doações com encargos;
IV - Apresentar ao Conselho de Administração manifestação sobre Relatório Anual
e o Balanço Geral do exercício anterior;
V- Propor ao Conselho de Administração a reforma deste Estatuto;
VI - Zelar pelo prestígio e boa imagem do Instituto; e
VII - Providenciar a publicação, na Imprensa Oficial de cada ente político que venha
contratar com o Instituto e, quando a lei assim dispuser, em jornal de grande
circulação, em caráter anual ou em menor período, desde que haja expressa
determinação legal, dos relatórios financeiros, devidamente auditados e elaborados
em conformidade com os princípios fundamentais de Contabilidade, e do relatório
de execução dos respectivos contratos de gestão.
Artigo 26: A Diretoria deve reunir-se ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigirem ou ainda por
1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 27: Caberá aos: Diretor Presidente e o Diretor Financeiro a representação
ativa e passiva do Instituto em juízo e fora dele. Com exceção dos casos previstos
nos parágrafos 1º, 2º e 3º abaixo, o Instituto considerar-se-á obrigado pela
assinatura:
1. Do diretor presidente; ou
HI. Dois Diretores em conjunto; ou
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Hl. Um Diretor e de um procurador com poderes específicos, nomeado nos termos
do Parágrafo 2º, IV, deste artigo.
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Parágrafo Primeiro: Deverão sempre constar as assinaturas de 2 (dois) Diretores
ou do Diretor Financeiro em conjunto com um procurador com poderes específicos,
nomeado nos termos do Parágrafo 2º, Iv, para:
| - Abertura e movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, solicitação
de talões de cheque, e autorização de transferências de valores por carta;
Il. Autorização para aplicações financeiras de recursos disponíveis,
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Ill. Endosso de cheques, com exceção da hipótese prevista no inciso Il dolé a z
Parágrafo 3º abaixo; E
IV. Emissão de ordens de pagamento; e
V. Emissão e endosso de títulos de crédito e documentos que envolvam obrigações
ou responsabilidade para o Instituto
Parágrafo segundo: Será necessária a assinatura do Diretor Presidente ou do
Diretor Financeiro para a prática dos seguintes atos em nome do Instituto:
E
I. Contratação de mútuos e financiamentos bancários, oferecimento de garantias,
reais ou pessoais e bem assim a emissão de títulos de crédito em geral e seu aval
ou endosso a favor de terceiros;
Il. Celebração de contratos de assunção de obrigações que superem R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
Ill. Aquisição, promessa de aquisição ou alienação e oneração, sob qualquer
forma, de imóveis, veículos, participações societárias e quaisquer outros bens
integrantes do ativo permanente do Instituto e/ou dos direitos a ele relativos,
inclusive, respeitado o disposto no artigo 16, XVIII; e
mandatos deverão especificar de forma detalhada os poderes outorgados e que,
salvo quando para fins judiciais, terão o prazo de duração fixado em no máximo 1
(um) ano.
IV. Constituição de procuradores, inclusive com a cláusula ad judicia et extra, cujos Vá
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Parágrafo Terceiro: Bastará a assinatura de um Diretor, ou de um procurador com
poderes específicos, nomeado nos termos do Parágrafo 20, IV, acima, para a
prática dos seguintes atos em nome do Instituto:
I. Sua representação ativa e passiva, perante a Justiça do Trabalho e Sindicatos,
inclusive para o fim de admissão e dispensa de empregados, com assinatura da
documentação pertinente, inclusive a de FGTS; e
Il. Endosso de cheques, para fins de depósito em conta bancária da Instituição.
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Tel:2861-0500 E
Artigo 28 - Compete ao Diretor Presidente:
| - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Il - Convocar as Assembléias Gerais;
Hll - Representar o Instituto, ativa e passivamente, ou prover-lhe a representação,
em juízo ou fora dele;
IV — Participar e tomar parte, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de
Administração;
V - Celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimento de
domínio, posse, direitos, prestações e ações de natureza legal;
VI - constituir procuradores, mandatários e prepostos com fins específicos, em
nome do Instituto;
VII - Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar cheques e
ordens de pagamento; E
VIll - Admitir, contratar, designar, promover e dispensar pessoal, fixando-lhes
atribuições e salários, tendo em conta a estrutura organizacional, o Plano de
Cargos, Salários e Benefícios, as normas para recrutamento e seleção de pessoal
e o Regimento Interno do Instituto;
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
IX - Designar, em caráter excepcional ou na impossibilidade de qualquer dos
Diretos res assumirem, o seu substituto eventual; e
X - Exercer os atos gerenciais de praxe.
Parágrafo único - Em caso de vacância no cargo de Diretor presidente, as
atribuições de sua competência serão exercidas pelo Diretor administrativo
Artigo 29: Compete ao Diretor Administrativo:
| - Auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções, substituí-lo nas
suas ausências e impedimentos e executar as funções que lhe forem atribuídas;
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Tel.: 2661-0500 :
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Il - Administrar e zelar pelos fundos e patrimônio do Instituto;
HI - Efetuar as despesas autorizadas,
IV - Manter sob sua guarda todos os valores, documentos fiscais, contábeis,
administrativos e de pessoal, observando-se os prazos previstos em lei específica;
e
V- Elaborar, mensalmente, a previsão de receitas e despesas do Instituto.
Artigo 30: Compete ao Diretor Financeiro:
I. Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
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Il. Assumir o mandato do Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu
término;
Ill. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração do Instituto;
IV. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente.
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
V. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
,
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas;
VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
Tesouraria;
VIII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
IX. Contratar serviço de contabilidade externo.
Artigo 31: Compete ao Secretário Geral:
|. Superintender os serviços da secretaria, mantendo-os em dia;
Il. Lavrar e ler as Atas das reuniões da Diretoria;
Ill. Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências do Instituto;
Artigo 32: No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos
membros de Diretoria, os respectivos cargos serão assim preenchidos: o cargo de
Diretor Presidente será exercido pelo Diretor administrativo e todos os demais
cargos no caso de vacância serão exercidos pelo diretor Presidente.
SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal
Artigo 33: O Instituto terá um Conselho Fiscal, que funcionará como órgão de
fiscalização das atividades desempenhadas pelo Instituto, será constituído por pelo
menos 03 (três) membros nomeados pelo conselho de administração e 01 (um)
suplente, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral, sendo certo que o
número de componentes do Conselho deverá ser sempre ímpar:
Parágrafo primeiro: O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02
(dois) anos, com direito à reeleição, prorrogando-se até a data em que a
Assembléia os reeleja ou eleja seus substitutos.
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— SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
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Parágrafo Terceiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis)
meses e extraordinariamente, sempre que necessário, tendo suas deliberações
registradas nas atas de suas reuniões.
Parágrafo Quarto: Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração
pelos serviços que, nesta condição, prestarem ao Instituto, ressalvada a ajuda de
custo por reunião da qual participem.
Parágrafo Quinto: Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições, porventura,
aplicáveis aos membros do Conselho de Administração, inclusive as hipóteses de
impedimento.
Parágrafo Sexto: O Conselho Fiscal deliberará pela maioria de seus membros e
as suas reuniões somente se instalarão quando presente no mínimo 3 membros
Artigo 34: Compete ao Conselho Fiscal:
| - Examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes do Instituto;
Il - Supervisionar a execução financeira e orçamentária do Instituto, podendo, para
tanto, examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, sem
prejuízo da faculdade de requisitar informações aos demais órgãos internos;
Ill - Examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de atividades do
Instituto, e respectivas demonstrações financeiras, relativos às contas anuais ou de
gestão;
IV - Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelos órgãos internos
do Instituto;
V - Coordenar anualmente uma auditoria contábil, que será realizada por empresa
de auditoria independente;
VI - Prestar auxilio ao Conselho de Administração no monitoramento do
cumprimento das diretrizes e metas definidas nos contratos de gestão que
eventualmente sejam firmados pelo Instituto; e
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO-ICA
VII - executar outras atividades correlatas.
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VIIl - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
IX - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
SEÇÃO V: Do conselho de Administração
Artigo 35: O Instituto terá um Conselho de administração, um órgão de deliberação
superior, com função normativa e fiscalizadora, que visa exercer a coordenação, o
controle e a avaliação do Instituto, composto por no mínimo 04 (Quatro) e por no
Maximo de 12 (doze) membros, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho de administração será de 4 (Quatro)
anos, facultada a reeleição, prorrogando-se até a data em que a Assembléia os
reeleja ou eleja seus substitutos.
Parágrafo Segundo: Caso o número de membros do Conselho de administração
seja 04 (quatro), em caso de vacância, o mandato será assumido por substituto,
escolhido pela Assembléia Geral, que exercerá suas funções até o término do
mandato.
Parágrafo Terceiro: O Conselho de Administração do Instituto será presidido por
um de seus membros, eleito pela maioria, o qual no ato da posse deverá indicar 1
(um) membro que exercerá a presidência nos casos de sua ausência ou
impedimento.
Parágrafo Quarto: As decisões do Conselho de Administração será pautada
sempre pela votação da maioria simples dos membros, no caso de empate o voto
de minerva caberá ao membro que o preside.
Artigo 36: Compete ao Conselho de administração
| - Desenvolver os programas de atividades do Instituto e fixar as diretrizes gerais,
o âmbito de atuação e os objetivos do Instituto, para a consecução de seus fins po
sociais;
Il - Conduzir a gestão estratégica, política e executiva do Instituto, com vistas a
orientar a Diretoria no cumprimento de suas obrigações;
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
III - Gerir o patrimônio do Instituto;
IV- Controlar o cumprimento das finalidades do Instituto;
V - Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os
demonstrativos financeiros e contábeis, bem como as contas anuais do Instituto,
com o auxilio de auditoria externa;
VI - Aprovar a proposta de orçamento, a de trabalho para a celebração de contrato
de gestão e o programa de investimentos do Instituto;
VII - Aprovar, na forma do artigo 31 deste Estatuto, as normas de qualidade e o
regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a
contratação de obras e serviços, de compras e alienações;
VIII - Aprovar, na forma do artigo 31 deste Estatuto, o Plano de Cargos, Salários e
Benefícios e as normas de recrutamento e seleção de pessoal pelo Instituto,
IX - Aprovar, na forma do artigo 31 deste Estatuto, o Regimento Interno do Instituto,
que disporá, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as
competências dos órgãos internos;
X- Designar e dispensar, bem como fixar a remuneração dos membros da
Diretoria;
XI - Aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão,
os relatórios gerenciais e de atividades do Instituto e os demonstrativos financeiros
e contábeis, elaborados pela Diretoria;
XII - Nomear os membros do Conselho Fiscal;
XIII - Deliberar sobre a suspensão e/ou exclusão de associados;
XIV - Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria do
Instituto;
XV - Eleger o seu Presidente entre os seus membros;
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DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
| - Decidir sobre a extinção ou transformação do Instituto, na forma do artigo 31
deste Estatuto;
XVII — Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade civil
em relação à gestão e aos serviços executados pelo Instituto, adotando as
providências cabíveis;
XVII - Deliberar quanto ao cumprimento, pela Diretoria, dos planos de trabalho e
dos contratos de gestão, bem como, após manifestação do Conselho Fiscal, sobre
os relatórios gerenciais e de atividades do Instituto, e respectivas demonstrações
financeiras relativas às contas anuais do Instituto, as quais serão encaminhadas
aos órgãos competentes;
XIX - Monitorar, com o auxilio do Conselho Fiscal, o cumprimento das diretrizes e
metas definidas nos contratos de gestão que eventualmente sejam firmados pelo
Instituto;
XX - Propor a destituição da Diretoria à Assembléia Geral; e .
XXI - Aprovar a proposta de alteração estatutária e de extinção do Instituto.
Parágrafo único: O Conselho de administração reunir-se-á ordinariamente a cada
6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado pela Diretoria, tendo
suas deliberações registradas nas atas de suas reuniões.
Artigo 37: O Conselho de Administração será estruturado da seguinte maneira:
| - Será composto por representantes do Poder Público e membros da sociedade
civil, de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral:
a) 3 (três) membros da sociedade civil, de notória capacidade profissional
e reconhecida idoneidade moral;
b) 1 (um) membro eleito pelos demais integrantes do Conselho de
Administração, dentre membros da comunidade de notória capacidade
profissional e reconhecida idoneidade moral;
Il - 2 (dois) membros eleitos para o Conselho de Administração, dentre os elenca
dos no inciso anterior, que serão indicados pelo Governador ou por delegação pelo
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
Secretário de Estado, para atuarem como representantes do Poder Público, nos
termos artigo 6,da Lei n. 6.043/2011, do Estado do Rio de Janeiro;
Il - Os membros eleitos para compor o Conselho de Administração terão mandato
de 4 (quatro) anos, ocorrendo eleições a cada 02 anos para renovação de 50% dos
membros, em caso de numero impar, esse membro(De maior idade) será
substituído no primeiro ciclo de 4 anos.
IV - Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração
não poderão ser parentes consangúíneos ou afins até o 30 grau de Senadores,
Deputados Federais, Governadores, Vice-governadores, Secretários de Estado,
Deputados Estaduais, Conselheiros dos Tribunais de Contas, Diretores de
Agências Reguladoras, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários e Subsecretários
Municipais, Vereadores e dirigentes de outras organizações sociais, onde atuar o
Instituto.
V - O Diretor Presidente, dirigente máximo do Instituto, poderá participar das
reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz, mas não a voto.
Artigo 38: O Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes a ih
cada ano com convocação do Presidente do Conselho de Administração e y
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigirem ou ainda por
1/3 (um terço) de seus membros, sendo os membros avisados com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 39: Aos associados do Conselho de Administração compete:
Parágrafo Primeiro: Ao presidente compete:
| - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e
do Conselho de Administração;
Il - Delegar atribuições em caráter permanente ou transitório, ouvido o Conselho de
Administração;
Il - Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV — Indicar seu substituto eventual dentre aqueles que compõem o conselho. A É
Parágrafo Segundo: Aos demais membros competem:
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SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
1- Discutir e votar as matérias em pauta;
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Il — Auxiliar o Presidente em suas funções.
Capítulo IV - Das Rendas e Patrimônio
Artigo 40: O patrimônio do Instituto será constituído:
| - Das doações, sub-rogações e legados, subvenções e auxílios que lhe venham
ser feitos e/ou obtidos segundo o disposto no Artigo 40, inciso VIII deste Estatuto;
Il - Dos bens e direitos adquiridos, a qualquer título, de forma regular, inclusive in
versões financeiras eventualmente efetuadas;
HI - Dos resultados favoráveis de exercícios financeiros, desde que, deduzidas as
eventuais obrigações.
Parágrafo Primeiro - As doações e legados com encargos, somente serão aceitas
após prévia e expressa manifestação dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Segundo - Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Instituto só
poderão ser utilizados para a realização de seus fins, bem como será obrigatório o
investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades, vedada a sua distribuição entre seus associados, conselheiros,
dirigentes, doadores, diretores ou equivalentes.
Parágrafo Terceiro - Os recursos necessários à manutenção das atividades do
Instituto serão provenientes da formalização de parcerias, acordos, convênios,
contratos e outros, com pessoa física ou jurídica de caráter púbico ou privado,
Artigo 41: O Instituto, em razão de não possuir finalidade lucrativa e, portanto, ser
de natureza filantrópica, não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio, de
suas rendas ou de seus bens, em qualquer hipótese, inclusive em casos de
desligamento, retirada ou falecimento de seus associados, conselheiros, dirigentes,
empregados, doadores, membros ou equivalentes, bem assim aplicarão
integralmente, no País, os seus recursos, objetivando a manutenção de seus
objetivos institucionais.
Artigo 42: No caso de dissolução do Instituto, que só se dará por deliberação de
2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral, especialmente convocada
24
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
para este fim, o seu eventual patrimônio remanescente será destinado à entidade
congênere, semfins lucrativos.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de extinção ou desqualificação como
Organização Social, haverá a incorporação integral do patrimônio, legados ou
doações que lhe foram destinados por força de Contrato de Gestão e a ele
afetados, bem como dos excedentes financeiros vinculados ao referido
instrumento, ao patrimônio de outra Organização Social congênere e da mesma
área de atuação e esfera governa mental contratante (União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios), ou ao patrimônio do próprio ente político contratante, na
proporção dos recursos e bens por este alocados.
Parágrafo Segundo - Caso o Instituto seja qualificado como Organização Social
por entes políticos distintos, far-se-á a contabilidade dos recursos alocados por
cada um destes entes de modo especifico, com vistas a reversão patrimonial
descrita no parágrafo primeiro.
CAPÍTULO V — Da Prestação de contas
Artigo 43: O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de
dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social, será elaborado o
balanço de acordo com as práticas e determinações legais aplicáveis, observando:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, ao encerramento do exercício fiscal, do
relatório anual da administração e do balanço do Instituto, incluindo as certidões
negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS,colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão;
Ill. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de Termo de
Parceria, conforme previsto em regulamento; e
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.
25
SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
DO INSTITUTO CONEXÃO AMPARO- ICA
CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 44: Qualquer entidade de cunho social poderá, a juízo do Conselho de
Administração, por aprovação da Assembléia Geral, incorporar-se ao Instituto.
Parágrafo Primeiro - A entidade incorporada se regerá, obrigatoriamente, pelo
presente Estatuto Social.
Parágrafo Segundo - O patrimônio da entidade incorporada passará a pertencer
ao Instituto.
Artigo 45: As alterações realizadas por via deste Estatuto Social não prejudicarão
direitos preexistentes dos associados, no tocante a sua permanência no quadro
associativo do Instituto.
Artigo 46: O Instituto não participará de qualquer atividade ou movimento político
partidário ou estabelecerá distinção religiosa, e de discriminação racial.
Artigo 47: Sem prejuízo do disposto no Artigo 36, inciso VIl, deste Estatuto, o
Instituto deverá publicar, anualmente, síntese do relatório de gestão e do balanço
patrimonial no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como
disponibilizará, de forma completa, os aludidos documentos em seu sítio
eletrônico.
Artigo 48: As disposições do presente Estatuto Social entrarão em vigor na data
de sua aprovação.
Belford Roxo, 28 de Maio de 2021.
y de 5 =
Diretor presidente: ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA
Secretário Geral: HUMBERTO FARIA JORGE
26
3º E de rd DBSAIGAAtAS3;
6 deja nro de. ustiça de Belfo RoxolRy 145378
de justica. do beta EA = Conto - Beer Rory
“REGISTRO DE PESSOAS,
PROTOCOLO Nº00018572 « REGISTI RO! Nº cmo
DATA: 13/08/2021
EDUR 66836 KxH
Jurídicas
Tel: 2861-0500 <
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
INSTITUTO CONEXÃO AMPARO -ICA .
Gi mo dias de dezembro do ano de dois mil e vinte e três ue
Mp. dica Extraordinária os associados do INSTITUTO a
nd de nome fantasia: CONEXÃO SAÚDE, com nã É
Voa do a 1-07, em sua sede provisória na Rua São Jose, ni 62, ão
dad asda E ord Roxo (RJ) CEP: 26.172-18, em primeira convocação eps
de Eos (dezoito) horas não alcançando o quantitativo definido no art. 19 81
estatuto, fez necessária a segunda chamada as 19:00 horas. Verificado
2 quórum legal para a realização da Assembleia Geral de 06 (seis) associados. psp
Tendo a palavra o Diretor presidente, o Sr. JOÃO PEDRO NUNES ORLANDO,
(de nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, nascido em 1 6/11/2005,
Portador da carteira de identidade de nºA10001381446 expedida pelo lb
DETRANIRJ na data 04/12/2023 e inscrito CPF sob o nº065.986.427-44,
residente e domiciliado na Rua Bahia Lima nº108 — Bairro Pauline — Belford
Roxo — RJ CEP:26.170-270). Agradeceu a presença de todos, falou das
realizações e dificuldades enfrentadas pelo ICA e relatou que de acordo com
edital afixado na sede e enviado aos associados em 20/11/2023 que a presente
assembléia seria para deliberar sobre o seguinte assunto: |- nomeação da nova
diretoria e Il - Renuncia da Presidência do ALEXSANDRO PEREIRA DE B-—
SOUZA: | - Nomeação da Diretoria do triênio 2023/2026: Finalmente foi posto
em deliberação o item da pauta Eleição da Diretoria para o mandato do triênio
2023/2026, compreendido entre 06/12/2023 e 05/12/2026 o que resultou nec)
eleição por aclamação por unanimidade da seguinte com a seguinte formação:
Dos(as) diretores(as): no cargo de Diretor presidente, o Sr. JOÃO PEDRO
NUNES ORLANDO, (de nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, nascido
em 16/11/2005, portador da carteira de identidade de nºA10001381446
expedida pelo DETRAN/RJ na data 04/12/2023 e inscrito CPF sob o
nº065.986.427-44, residente e domiciliado na Rua Bahia Lima nº108 — Bairro
Pauline — Belford Roxo — RJ CEP:26.170-270). No cargo de Secretário Geral,
o Sr. HUMBERTO FARIA JORGE, de nacionalidade brasileira, casado pelo
regime da comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 15/10/1972,
portador da carteira de identidade de nº 09.510.615-9 expedida pelo
DETRAN/RJ na data 17/10/2017 e inscrito CPF sob o nº 027.253.227-40,
residente e domiciliado a Rua Tietê nº30 — casa 02 — Bairro Heliópolis — Belford
Roxo — RJ CEP: 26.123-300; para o cargo de Diretor Financeiro, o Sr. RENAN
SIMÕES PEREIRA, de nacionalidade brasileira, casado pelo regime da
comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 04/11/1993, portador da
carteira de identidade de nº 27.898.603-9 expedida pelo DETRAN/RJ na data
23/03/2015 e inscrito CPF sob o nº 166.172.597-00, residente e domiciliado a
Rua Alzenir Antônio Brandão nº 327 — Bairro Heliópolis — Belford Roxo — RJ
CEP: 26.123-100.Para o cargo de Diretor Administrativo, o Sr. ADEMIR
ALVES PINTO, de nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, nascido em
43/09/1970, portador da carteira de identidade de nº 20.020.269-5 expedida
pelo DETRAN/RJ na data 12/07/2019 e inscrito CPF sob o nº 033.533.847-07,
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
INSTITUTO CONEXÃO AMPARO -ICA -
residente e domiciliado a Rua Lucas de Almeida nº 10 — Bairro o a
Belford Roxo - RJ CEP: 26,140-640. Feitas as considerações finais O autor
presidente: JOÃO PEDRO NUNES ORLANDO. Il E da renúncia do sã
ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, conforme carta de renúncia feita no dia
06/11/2023. Venho através desta, apresentar a diretoria, meu pedido de renúncia =
cargo de PRESIDENTE, no que diz respeito ao exercício: 2023/2026 es perio
compreendido entre 20/01/2023 à 19/01/2026. Ademais, se faz necessário read
que a minha renuncia que subscrevo, se torna necessário para resolver problema de
ordem pessoal, onde eu necessitarei de uma dedicação exclusiva, desta forma me
impossibilitando de continuar no cargo de PRESIDENTE. Agradeceu a presença
dos outros 05 (Cinco) associados, totalizando os presentes em 06 (seis),
solicitou-me na condição Secretário Geral, eu HUMBERTO FARIA JORGE
(Brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, empresário,
nascido em 15/10/1972, portador da carteira de identidade de nº 09.510.615-9
expedida pelo DETRAN/RJ na data 17/10/2017 e inscrito CPF sob o nº
027.253.227-40, residente e domiciliado a Rua Tietê nº30 — casa 02 — Bairro
Heliópolis - BelfordRoxo — RJ CEP:26.123-300 . Para que realizasse a leitura
da presente ata em alta voz e não havendo questionamentos a mesma foi
assinada por todos os presentes e entregue ao Diretor presidente JOÃO
PEDRO NUNES ORLANDO, para que se proceda o registro cartorial. Nada mais
havendo a deliberar, o presidente deu por encerrada a sessão da Assembléia
Geral Extraordinária do "INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA”, às
20h47mm.
Belford Roxo, 06 dezembro de 2023.
Teãs ZA ALAN NDA .
Diretor presidente: JOÃO PEDRO NUNES ORLANDO
Secretário Geral: RES FARIA JORGE
Diretor Financeiro: RENAN gi PEREIRA
Diretor Administrativo: ADEMIR ALVES PINTO
Advogado: Crer: 9%. 561.433
2
CUSTAS PELO ATO
Tab.17.1: R$310,50; Tab. 17,8: R$55,44.
EMOLUMENTOS: R$365,94; 20%: R$73,18;
5%: R$18,29; 5%: R$18.29: 6%: R$21,95;
Lei 6370/12: R$7,31; Lei 7128/15: R$19.64;
Selo: R$2.58. TOTAL: R$527,18%c co
; Da
Ca
Carteira de Identidade
Compartilhado pelo aplicativo
gov.br
GOVERNO FEDERAL
Estado do Rio de Janeiro
DETRAN : :
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
Nome é Name
JOÃO PEDRO NUNES ORLANDO
Nome Social / Sociai Name
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
Registo Gera! - CPF / Personal Number
065.986.427-44
Data de Nascimento ! Date ot Bit
16/11/2005
Naturaigade | Place of Br
Belford Roxo)
Data de Validade / Date of Expiry
04/1212033
Je Bi ado
Fiação ! Filiaton EA
ROSIMAR NUNES ORLANDO. s |
JOÃO VITOR DE SOUZA ORLANDO
Orgão Expecidor / Card Isauer
DETRAN-RJ
Loca / Place of issue Dota de Emissão / Issue Date
RIO DE JANEIRO
IDBRAO65986427706598642744<<<7
0511162M3312049BRA<<<<e<<c<<<6
PEDRO<NUNES<ORLANDO<<JOAO<< <<<
Título de eleitor Tipo sanguíneo, Fator RH
Estado civil Doador de Orgãos
SOLTEIRO(A) NÃO
Assinatura
Certidão de Nasey Casamento; Averb, Divórcio
A 093211-01-55-2005-1.00197-143-0108276.96
CNH Categoria PIS / PASEP
NIS NT Carteira de trabalho
DNI Cens
Observação de Saúde
Verifique a autenticidade do documento
lendo o QR code com o aplicativo Vio.
Este documento digital pode ser utilizado
para sua identificação, não sendo
necessária a apresentação de documento
complementar, conforme Decreto nº 10.977,
de 23 de fevereiro de 2022.
Assinado digitalmente por GOV.BR. Verifique a autenticidade da assinatura em https:/Ivalidar..iti.gov.br. 1 de 1
C5/60/6Z 30 914 4 aN 1
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enida Desponia P Pinto Dias, nº 1, Tião, loja nº05, Centro, Belford Roxo - RJ
AUTENTICACAO
Certifico» douto que a presente copis e a reproducao
o Mol do documento que me foi apressntado como original.
SubTotal: 6,26 L0/3217/99:1,25 Le/4554/08:0,31 Lont1neo
L0/8261/12:0,26 L0/6370/12:0,12 189:0,91
VANESSA SEVERO DO NASCIMENTO - ESCREVENTE AUXIA
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PREFEITURA DE
No A Belfo rd Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1!
Le TS a CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
CONTRATO Nº 008/CHM-SEMUS/2021
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SEMUS/2021)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BELFORD ROXO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E INSTITUTO
CONEXÃO AMPARO-ICA, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR
AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS Nos
PROCEDIMENTOS DA TABELA SIGTAP, CONFORME
RELAÇÃO DETALHADA CONSTANTE DO ANEXO 1 DO
PRESENTE CONTRATO.
O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 39.485.438/0001-42,
cuja sede situa-se na Avenida Floripes da Rocha, nº 378, Centro, Belford Roxo, doravante denominado
MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço à Av. Benjamin Pinto Dias, nº 610,
2º Andar, Centro, Belford Roxo/RJ, neste ato representado, pelo lImo(a) Sr(a) Secretário(a) de Saúde CHRISTIAN
VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 071.319.977-65, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
INSTITUTO CONEXÃO AMPARO-ICA, nome fantasia “CONEXÃO SAÚDE", situada na Rua São Jose, nº 62, Bairro
São Vicente, Belford Roxo, RJ, CEP: 26.172-180, e inscrita no CNPJ sobo nº 37.541.309/0001-07, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o nº 079.963.887-09, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS NOS PROCEDIMENTOS DA
TABELA SIGTAP/SUS, CONFORME RELAÇÃO DETALHADA CONSTANTE DO ANEXO 4 (FICHA DE
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FPO) DO PRESENTE CONTRATO, conforme Processo
Administrativo nº 08/58/2021, e Edital de Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, aplicando-se a este
contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, normas infra legais que regulamentam o Sistema Único de
Saúde, bem como as cláusulas e condições seguintes:
ÍNDICE
OLAUSULA7
DOOBJETO
DO PRAZO
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DA EXECUÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
DA RESPONSABILIDADE
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
Elnistian ira da Silva
ge; Mu al de Saúde
Mai: 8243027 - PMBR a
à a PREFEITURA DE
, ; E ! Belford Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
56 Mo CONSTRUINDO UM Novo TEMPO
DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
DA CESSÃO, TRANSFERENCIA E SUBCONTRATAÇÃO
DA RESCISÃO
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
DA CONTAGEM DOS PRAZOS E DOS ANEXOS
e
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
DIREITO PRIVADO DA ÁREADA SAÚDE, DE QUALQUER NATUREZA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS NOS PROCEDIMENTOS
Parágrafo Primeiro. A presente contratação perfaz-se como inexigibilidade de licitação, com base no art. 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme disposições do Processo Administrativo nº 08/58/2021 e de acordo
com o Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, obrigando a CONTRATADA à prestação do serviço nas
condições previstas neste Contrato.
Parágrafo Segundo. Os serviços contratados serão executados indiretamente sob o regime de empreitada por
preço unitário nos termos do art. 6º, VIII, b, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando
as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Chamamento Público nº
001/SEMUS/2021, juntamente com seus anexos.
Parágrafo Quarto. Os serviços ora contratados serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento
da saúde, compatibilizando-se a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros, considerando o teto
orçamentário estabelecido, e seguirão a relação constante da Proposta de Trabalho ofertada pelo
CONTRATADO, que Segue em anexo a este termo, observado o estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato.
Parágrafo Quinto, A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, e
estará adstrita à Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA no Anexo 4 do Edital do Chamamento
Público nº 001/SEMUS/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do presente
instrumento contratual, com previsão de encerramento no dia 25/05/2022, observado o art. 57, II, da Lei Federal
nº 8.666/1993,
Cliristian eira da Silo,
à vara j
Mat. 82/43327 ppa
ai PREFEITURA DE
EE ) Belfo rd Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
add
ERES CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Primeiro, A Prorrogação do prazo para o início de execução dos serviços deverá ser justificada no
processo, mas não dependerá da assinatura de termo aditivo, sendo que este somente virá a ser formalizado
arte o atendimento de todas as formalidades legais que versem sobre a prorrogação contratual, com controle
próprio.
Parágrafo Segundo. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado apenas nas condições previstas no
árdao 57, Il, e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observado, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Terceiro, A eficácia deste contrato, quanto à sua vigência, em especial no que se refere à contratação
e as prorrogações, estará condicionada à publicação dos termos contratuais ou dos termos aditivos nos Atos
Oficiais do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo Quarto. As prorrogações do contrato, nos exercícios financeiros subsequentes, ficam condicionadas
aos repasses do Ministério da Saúde, e a disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, sem prejuízo do disposto na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
1. Autorizar, após avaliação da CONTRATADA, o início das atividades;
Il. Atuar conjuntamente a CONTRATADA, no Planejamento das atividades, com o intuito de executá-las de
forma organizada e eficiente;
Hll. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
IV. Fomecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à
execução do presente contrato;
V. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do CONTRATO, notificando a CONTRATADA,
-formal e tempestivamente, diante de todas as irregularidades observadas;
VI. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do CONTRATO, nas formas estabelecidas pelo art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
L prestar os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, observando todas as
especificações técnicas exigidas na legislação pertinente, bem como as instruções e determinações expedidas
pela fiscalização do MUNICÍPIO;
executar o objeto deste CONTRATO com zelo, diligência e economia, procedendo sempre de acordo com a
melhor técnica aplicável a serviços dessa natureza;
atender os pacientes com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na
prestação dos serviços;
M. assegurar aos pacientes o direito à assistência religiosa e espiritual por ministro de culto religioso;
V. esclarecer aos pacientes, ou a seus representantes legais, sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos
serviços oferecidos; ,
M garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes, salvo quanto à solicitação do
MUNICÍPIO;
ML efetuar, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, no tempo determinado por este, as correções e revisões de
falhas ou defeitos verificados no serviço, sempre que a ela imputáveis; E
MI | quaisquer erros ou imperícias na execução do contrato, constatados pelo MUNICÍPIO, obrigarão a
Christian Vagira da Silva
Sec. Mu al de Saúde
Mat. 82/43827 - PMBR
4
(e
PREFEITURA DE
Belfo F a| Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
fio gd ap dm! CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
CONTRATADA, à sua conta é risco, repor as parcelas de serviços impugnados, sem prejuízo de Ação Regressiva
contra quem tiver dado causa;
X obedecer estrita e rigorosamente aos prazos estabelecidos neste CONTRATO e no EDITAL, cabendo ao
MUNICÍPIO, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a execução do contrato ou de aplicar as
penalidades cabíveis, sem que assista à CONTRATADA qualquerdireito a indenização;
X manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, bem como sobre os materiais e
equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer os
referidos serviços;
Xl manter, junto ao Conselho de Classe Profissional correspondente, o registro de seus profissionais
responsáveis pela execução, durante toda a vigência deste instrumento;
XL requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas
na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela
fiel observância da legislação aplicável;
XIl. empregar quando da execução dos serviços, até o seu final, profissionais idôneos e habilitados;
XM. encaminhar ao local dos serviços, sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO, o responsável técnico pela
execução do objeto, para análise em conjunto do andamento dos trabalhos ou outras providências cabíveis;
XV. permitir ao MUNICÍPIO, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização,
proporcionando-lhe pleno acesso aos serviços, bem como, atendendo, prontamente, às determinações que lhe
forem feitas, com o propósito de melhor atender as obrigações pactuadas;
XM manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução dos serviços,
responsabilizando-se por todos os cuidados relativos à segurança de seus funcionários, que deverão utilizar todos
os Equipamentos de Proteção Individual “EPI” necessários e observar as normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho, bem como as orientações do MUNICÍPIO;
XML substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do MUNICÍPIO, apresentar comportamento
inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a elesinerentes;
XMi. disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto deste CONTRATO, sob sua inteira
responsabilidade, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única
empregadora;
XX | comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada ou
ajuizada por seus empregados contra o MUNICÍPIO, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora,
substituindo o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes
de eventual condenação;
XX. arcar com ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam
decorrer dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências
das repartições públicas competentes, com total isenção do Município;
XX. arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe, inclusive materiais, equipamentos
e ferramentas, bem como aquelas relativas aos detalhamentos;
XXI. a empresa que vier a ser contratada para executar o objeto deste CONTRATO será a única responsável
pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, dados e
arquivos físicos e eletrônicos e, ainda, pela proteção de eventuais instalações implantadas para a execução do
contrato;
XXI confirmar a adequação de todas as medidas previstas nos locais envolvidos na execução dos serviços;
XXM. — aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, do CONTRATO que vier a ser celebrado, conforme
estabelece o $1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
XXv. | executar quaisquer modificações das especificações do Serviço somente após a aprovação das mesmas
pelo MUNICÍPIO;
XM empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra
qualificada necessários à total e perfeita execução dos serviços, inclusive no que se refere à limpeza durante e
após o término dos mesmos;
XXML reparar quaisquer danos de sua responsabilidade, quer sejam ocasionados por materiais, equipamentos
Christia ira da Silva
Sec. Muffici al de Saúge
Mat. 82/43327 - PMRP
e PREFEITURA DE
SAO PA) Belford Roxo SECRETARIA MUNICIPAL gg
SS Mor leva cá CONSTRUINDO UM Novo TEMPO
e/ou mão de obra ou decorrentes de ação ou omissão, inclusive negligência, imperícia, imprudência, ou desídia,
casual ou proposital, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do MUNICÍPIO e/ou a
terceiros, bem como Por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços;
XXMIL realizar o plano de radioproteção, levantamento radiométrico e controle de qualidade, conforme
exigência da Portaria nº 453/98 — MS para empresas que utilizem equipamentos radiológicos;
XXX manter Sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de
20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
XXX quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos, prontuários ou demais informações -
necessárias ao acompanhamento da execução desse CONTRATO;
XXX comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de qualquer irregularidade de
que tenha conhecimento, referente ao serviço contratado;
XXXI submeter-se a todos os controles de prestação de serviços que forem solicitados pela Secretaria
Municipal de Saúde, tais como supervisão, auditoria, controle e avaliação e outros de natureza assemelhada;
XXAIL comunicar com antecedência de 30 (trinta) dias a eventual impossibilidade temporária de prestar
serviços à Secretaria Municipal de Saúde;
XXXIV. comunicar à Secretaria Municipal de Saúde eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação;
XXXV. realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos aprovado pela Vigilância Sanitária, gerados no local,
responsabilizando-se pela coleta e destinação dos mesmos;
XXXM utilizar e alimentar todos os Sistemas de Informações de Saúde (SIS) padronizados pela Secretaria
Municipal de Saúde;
XXXUL autorizar que a Secretaria Municipal de Saúde divulgue o(s) nome(s) da entidade(s) em Catálogo de
Endereços para consulta dos beneficiários, caso seja elaborado;
XXXMIL confeccionar num prazo máximo de 30 (trinta) dias uma placa no tamanho de 2mX im, que deverá
ser afixada na fachada da empresa contratada, com “layout contemplando as logomarcas: Convênio com o SUS,
Prefeitura da Cidade de Belford Roxo / Secretaria Municipal de Saúde;
XXX fazer constar no cabeçalho dos laudos emitidos nos exames a serem entregues aos usuários do Sistema
único de Saúde/SUS o timbre da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo;
XL confeccionar nos uniformes dos funcionários encarregados de lidar diretamente com Os usuários do Sistema
Único de Saúde/SUS as logomarcas: Convênio com o SUS, Prefeitura da Cidade de Belford Roxo / Secretaria
Municipal de Saúde;
XU. responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos por
marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
XUI responsabilizar-se por cobrança indevida, feita a paciente ou a seu representante por profissional empregado
ou preposto, em razão da execução do Objeto deste CONTRATO;
XUllmanter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
XLM. manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele
mediante cópia autenticada;
XLM. apresentar ao MUNICÍPIO, ainda a prova de que:
1. está pagando os salários, ou a repartição das cotas, incluídas as horas
extras e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam
integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas,
até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma
estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e
encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao
CONTRATO;
Cáristiay Vieira dasilva
Sec. Muntebatão Saúde
Mat. 8208827. pre
Ê
PREFEITURA DE
Wo” Belfo rd Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DINNNÉN CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
XLVII. reapresentar as Certidões de Regularidade Fiscal, Previdenciária, com o FGTS e Trabalhista sempre que
expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo Único - correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada os danos decorrentes das seguintes
circunstâncias:
a) Má qualidade dos serviços prestados;
b) Violação do direito de propriedade industrial;
c) Furto, perda, roubo, deteriorações ou avarias de materiais ou equipamentos;
d) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de prepostos, que tenham reflexos danosos para o cumprimento da
execução contratual;
e) Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com empregados seus ou com terceiros, na
execução dos serviços necessários à execução contratual, ou em decorrência da execução deles.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
A remuneração/pagamento da CONTRATADA será realizado em conformidade com a produtividade detalhada
na síntese mensal de valores emitida pelo Sistema DATASUS, devidamente verificada e aprovada pela
fiscalização do contrato, equivalente às atividades descritas na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme Processo
Administrativo nº 08/58/2021, cumprindo destacar que os valores de cada procedimento estão previamente
estabelecidos pela Tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, sendo o valor mensal do serviço variável de acordo
com a demanda existente no MUNICÍPIO, seja ela de caráter administrativo ou judicial, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de que trata o presente contrato é composta pelas quantidades e valores
unitários discriminados na Ficha de Programação Orçamentária/FPO, respeitando os tetos fixados na Tabela
SIGTAP do Ministério da Saúde.
Parágrafo Segundo. Consideram-se incluídos nos valores a serem recebidos pela CONTRATADA
todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto
contratual.
Parágrafo Terceiro. O valor deste contrato é de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil
reais), considerando o prazo previsto na Cláusula Segunda e o estudo da indicação orçamentária realizado pela
Superintendência Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, considerando os recursos destinados
às atividades dos contratos decorrentes do Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, conforme consta nos
autos do Processo Administrativo nº 08/58/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Parágrafo Primeiro. Para o período previsto da contratação, conforme Cláusula Segunda e item 12.1 do Edital
de Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, as despesas decorrentes para prestação dos serviços acham-se
cobertas pela reserva orçamentária constante dos autos do Processo Administrativo nº 08/58/2021 devendo os *
empenhamentos serem realizados dentro dos valores referentes à aprovação, pela fiscalização do contrato que
será designada, da produtividade de cada mês, à conta da seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.027.2009
FONTES DE RECURSO: 16 - RECURSOS DO FNS E 92 - RECURSOS PRÓPRIOS
VALOR ESTIMADO DO PROCEDIMENTO: R$ 22.500.000,00
Cáristian
Sec.
Mat. 82/4
feira da Silva
(Pal de Saúde
27 - PMRP
4 PREFEITURA DE
: Belford ROXO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Segundo. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas com observância ao art. 57 da Lei Federal 8.666/1993 e
art. 60 da Lei Federal 4.320/1 960, devendo seguir, ainda, em conformidade com o valor total contido na Nota
Fiscal, com base na Sintese de Produção do DATASUS, aprovadas mensalmente pela fiscalização dos serviços.
Parágrafo Terceiro. As notas de empenho serão emitidas em conformidade com os valores das correspondentes
notas fiscais, observado o Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento
convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução contratual no prazo máximo indicado na ordem de início
emitida pela SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa
execução do objeto contratual.
Parágrafo Terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Chamamento Público, o qual poderá
ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de
viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-
financeiro e os limites legais aplicáveis.
Parágrafo Quarto. A equipe técnica indicada durante O procedimento deste Chamamento Público deverá ser
mantida até o final de execução do serviço, sendo admitida a alteração apenas por profissional com as mesmas
experiências exigidas para fins de habilitação, mediante prévia anuência do MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto. A prestação dos serviços ora contratados não implica em exclusividade de colaboração entre
as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
A execução dos serviços será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo fiscalizada por meio de
servidores devidamente designados por ato específico do Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo das
atribuições da Secretaria Executiva de Avaliação, Controle, Regulação e Auditoria, competindo-lhes as seguintes .
formalidades:
a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato;
b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na
cláusula décima terceira;
C) suspender a execução do serviço julgado inadequado;
d) solicitar à Secretaria Municipal de Saúde ou ao Fundo Municipal de Saúde para sustar o pagamento das
faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato;
e) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanênciaou
comportamento seja, julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços,
sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO.
Cáristian Vieira da SU
Sec. Munid al de Saúo
Mat. 82/43327 - pn: -
PREFEITURA DE
E Belford Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Primeiro. Cabe recurso das determinações previstas no caput desta cláusula, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis conforme art. 109, Il, da Lei n.º 8.666/93, exceto no caso da aplicação de sanções, para as quais se
observará o prazo previsto na cláusula décima terceira.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do
MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem
apresentadas pela fiscalização.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e
processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os .
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Quinto. A atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Sexto. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à
CONTRATADA, que deverá promover a correção no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.
Parágrafo Sétimo. Executado o serviço no mês correspondente, será emitida a respectiva Síntese de
Produção do Sistema DATASUS, regulada pelo Ministério da Saúde, contendo a relação de todos os
procedimentos realizados pela contratada e será recebido, pela fiscalização do contrato a ser designada por
Portaria e mediante atestado de verificação dos serviços:
a) Provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da síntese;
b) Definitivamente, após confirmada a compatibilidade dos serviços prestados com a síntese de
produção apresentada, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução
por órgão da Administração.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de
acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,
podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição
do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se a casos de danos decorrentes de
defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor).
Parágrafo Quarto. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos tópicos XLV, XLVI e XLVII
da CLÁUSULA QUARTA ensejará a retenção do valor do pagamento da(s) parcela(s) devida(s), que só poderá
ser realizado mediante a regularização da falta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cinstia leira cas.foa
Mat. 8574 27 prado
PREFEITURA DE
Belfo rd Roxo SECRETÁRIA pv DE SAÚDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
O pagamento será o correspondente aos serviços efetivamente executadas em cada período de 30 (trinta) dias
e se dará por meio de depósito em conta bancária, em instituição a ser indicada pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias contados da data final do período
do adimplemento de cada parcela, nos termos do art. 40, XIV, a, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que o
respectivo pedido seja apresentado isento de erros e na repartição competente.
Parágrafo Segundo. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA,
o prazo de 30 (trinta) dias, ficará suspenso, voltando a contar de onde parou a partir da data da respectiva
representação.
Parágrafo Terceiro. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou
fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização monetária pelo IPCA e de juros moratórios
de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao mês, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste
edital serão feitos mediante desconto de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao mês.
Parágrafo Quarto. No caso de atraso de pagamento por motivo atribuível ao MUNICÍPIO, será devido o
pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) ao mês, caso inexista justificativa adequada para a ocorrência do
atraso.
Parágrafo Quinto. Por ocasião da entrega do faturamento ao setor específico, será necessária a comprovação
da validade das certidões listadas nos itens 7.4.2.3. 7.4.2.4, 7.4.2.5, 7.4.2.6 e 7.4.2.7 do Edital do Chamamento
Público nº 001/SEMUS/2021, sob pena do faturamento não ser remetido ao Ministério da Saúde.
Parágrafo Sexto. O pagamento será procedido segundo as normas municipais.
Parágrafo Sétimo. Quanto ao pagamento, serão observados, ainda, os procedimentos referentes à aprovação,
Saúde pelo sistema DATASUS, atestado de conferência pela fiscalização do contrato e demais atos de caráter
financeiro previstos em lei.
Parágrafo Oitavo. Os pagamentos realizados com atraso sofrerão a incidência de multa de 0,033% por dia a que
se referir, e aqueles realizados com antecedência sofrerão desconto de 0,033% por dia a que se referir, adotando-
se, em ambos os casos, o Índice IPCA.
Parágrafo Nono. Quanto às demais condições de pagamento, serão observadas, ainda, as seguintes disposições:
| - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao MUNICÍPIO as faturas/notas fiscais e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo aos procedimentos e os prazos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde, gerenciados pelo MUNICÍPIO;
E - O MUNICÍPIO, após a revisão dos documentos, efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, com a
expedição da respectiva nota de empenho, a partir do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde na conta bancária
do Fundo Municipal de Saúde, observando-se o disposto nos parágrafos primeiro a sexto desta cláusula;
E -As contas, rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa,
serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo
estabelecido pelo MUNICÍPIO, representado pelo Fundo Municipal de Saúde, obedecendo ao cronograma do
Ministério da Saúde;
MM - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas por culpa do MUNICÍPIO, este garantirá à
CONTRATADA o pagamento, no prazo de que trata o parágrafo quarto desta cláusula, do valor correspondente
Christian Nieira da Silw.
Sec. Murigibal de Saúde
Mat. 82/43327 - PURE
o
mediante a conferência de adequação dos serviços prestados ao praticado na Tabela SIGTAP do Ministério da *
ao mês imediatamente anterior, acertando eventuais diferenças no pagamento seguinte, ficando, contudo,
exonerada do pagamento de multa ou de quaisquer outras sanções e encargos financeiros;
V -As contas rejeitadas ou glosadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação, controle
e auditoria do SUS, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser modificado pelo MUNICÍPIO, sendo mantidas suas demais cláusulas, na forma prevista no
artigo 58, inciso | e seus 8 1º e 2º e/ou no artigo 65 e seus respectivos parágrafos, ambos da Lei Federal nº
8.666/93, mediante a assinatura de Termo Aditivo.
Parágrafo Primeiro. As alterações contratuais deverão ser devidamente justificadas em processo administrativo.
Parágrafo Segundo. A alteração contratual será aplicada, ainda, às eventuais mudanças dos valores pré-
estabelecidos na Tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, nos termos da legislação federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o
Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se
não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante
demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão
por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração
contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado
o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do total da etapa em atraso injustificado;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração, sendo que nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da
CONTRATADA; ,
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso V, conforme o disposto no artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados à
ampla defesa e o contraditório.
Christian Vieira da Six
Sec. M ipal de Saúo
Mat. 82/43327 - PMP”
PREFEITURA DE
x , Bel fo rd ROXO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AE, à
ENIO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Segundo - A sanção prevista nas alíneas “ b”, “c” e *d” do caput desta Cláusula poderá ser aplicada
cumulativamente a qualquer outra.
Parágrafo Terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula, observará a competência ea forma
previstas na legislação municipal, segundo as normas municipais.
Parágrafo Quinto - O valor da multa, o prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de
acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Sexto - Incorrerá nas mesmas sanções dos itens anteriores a empresa que apresentar documento
fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação no Chamamento Público, sem prejuízo de comunicação a
autoridade policial e ao Ministério Público, para abertura dos procedimentos apuratórios de suas alçadas
institucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, ou de perdas, danos ou
prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão
cobrados judicialmente, caso sejam superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO.
Parágrafo Único - Caso o MUNICÍPIO tenha que recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido,
a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por
cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários
de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO,
TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência no todo ou em parte, a não
ser com prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO e sempre mediante instrumento próprio, devidamente
motivado, a ser publicado.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de anuência do MUNICÍPIO, o cessionário ficará sub-rogado em todos os
direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo Segundo. Qualquer pessoa jurídica a ser subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá
ser previamente aceita pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Terceiro. O pedido formal deverá indicar quais os serviços a serem executados, bem como conter
uma relação de serviços semelhantes, realizados e concluídos pela subcontratada.
Parágrafo Quarto. A subcontratada deverá comprovar a regularidade fiscal de acordo com as cláusulas do edital.
Parágrafo Quinto. Em caso de subcontratação, a empresa a ser CONTRATADA permanecerá integralmente
responsável, tanto em relação ao MUNICÍPIO, como perante terceiros, assim como pelos serviços porventura
subcontratados, podendo, inclusive, o MUNICÍPIO exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não
esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
Christian Vheira da Silva
3ec. Mu al de Saúde
“at. 82/43827 - PMBR
-
PREFEITURA DE
| Belfo rd Roxo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[DENIS CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 ou pelos
motivos previstos na legislação referente ao Sistema Único de Saúde. Além dos já mencionados, constituirão
também motivos para rescisão do contrato os abaixo listados:
1. Atendimento aos beneficiários do Sistema Único de Saúde/SUS no município de Belford Roxo de forma
discriminatória e/ou prejudicial, devidamente comprovada;
2. Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS no município de
Belford Roxo, de valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
3. Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não
executados;
4. Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde e/ou aos
beneficiários do Sistema Único de Saúde/SUS; VA
5. Deixar de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS, alegando atraso no recebimento dos 4
valores já faturados;
6. Identificação de ocorrência de fraude, simulação ou infração às normas sanitárias ou fiscais.
y
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial
ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Belford
Roxo.
Parágrafo Terceiro — A Secretaria Municipal de Saúde, em estrita articulação com o Fundo Municipal de Saúde,
ao verificar o descumprimento das normas estabelecidas nos termos deste Chamamento Público poderá
suspender temporariamente a execução dos serviços prestados, até decisão exarada em processo administrativo,
observado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Havendo comprovação de culpa ou dolo por parte da
CONTRATADA, seráprovidenciada a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - Caso esteja em curso processo administrativo de apuração de irregularidades na prestação
de serviços, a CONTRATADA não poderá requisitar a rescisão contratual, enquanto o referido processo não for
concluído.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente,
no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo,
valor, número do empenho e fundamento do ato.
Parágrafo Segundo. O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado/RJ, para
conhecimento, após assinatura das partes e publicação nos Atos Oficiais do Município, devendo constar da cópia,
ainda, todos os anexos que compõem este ajuste, observada, no que couber as Deliberações TCE/RJ nºs 280 e
281/2017, sem prejuízo do envio de documentos ao Ministério da Saúde, nos termos da legislação federal
aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTAGEM DOS PRAZOS E DOS ANEXOS
Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-
“áristian Vibira da Silva
c. Munjeihal de Saúde
1 92/43427 - PMBR
PREFEITURA DE
pa yy Belford ROXO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NAO
po PA Rg SS. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme art. 110 e parágrafo
único da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Constituem Anexos deste contrato:
1 Cópia do Edital de Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021;
2- Proposta de Trabalho da CONTRATADA, apresentada nos termos do Anexo 4 do Edital de Chamamento Público
nº 001/SEMUS/2021;
3 - Relação dos procedimentos que serão realizados pela CONTRATADA, nos termos da Tabela SIGTAP do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Belford Roxo, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que
não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de
testemunhas abaixo firmadas.
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CONTRATANTE
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[37.541.309/0001-07]
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SãvVicente-CEP:25 172-180
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/CHM-SEMUS/2021, REFERENTE Ao
CHANAMENTO PÚBLICO Nº. 001/SEMUS/2021, |
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELFORZ
ROXO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSTITUTO
CONEXÃO AMPARO - ICA.
O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com endereço da sede
administrativa na Avenida Floripes da Rocha, nº 348, Centro, Belford Roxo/RJ, CEP 26113-340, inscrito
no CNPJ/MF sob o número 39.485.438-0001-42, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.485.438/0002-23, representada por seu
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 071.319.977-65, com endereço na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida
Benjamin Pinto Dias, 610, 2º andar, Centro, Belford roxo/RJ, CEP 26130-000, aqui denominado É
CONTRATANTE, e a sociedade empresária INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA, nome fantasia *
CONEXÃO SAÚDE”, situada na Rua São Jose, nº 62, São Vicente, Belford Roxo/R), CEP: 26.172-180, e —:
inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.309/0001-07, aqui denominada CONTRATADA, representada neste =
ato por ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 079.963.887-09, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo, . considerando as disposições previstas no CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/SEMUS/2021, por meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/58/2021, a que —
se regerá pela legislação em vigor, em especial Lei Federal 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e
condições:
S0 4
Constitui objeto do presente termo aditivo, nos termos do a 7, 0 e S, da Lei Federal VE
8.666/19) Lei Federal 0/1990 e Parágrafos Primeiro uintes da Cláusula Segunda / = =
do Contrato nº 00: -S S/2021, a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) mese: ]
contar de 26/05/2022, estando previsto para rar: ia 2 202 es
Parágrafo Primeiro. A presente prorrogação contratual foi devidamente justificada nos autos do
Processo Administrativo nº 08/58/2021, Ai
Parágrafo Segundo. Considerando que o termo final previsto neste aditivo avançará a período em
que a Lei Federal nº 14.133/2021, insta esclarecer que as prorrogações futuras permanecerão sob a
égide Lei Federal nº 8.666/1993, consi do o determinado no art. 190 da Lei Federal nº
14.133/2021, que prevê que os contrato: jos instrumentos tenham sido assinados antes da
entrada em vigor da Nova lei de Licitações continuarão a serem regidos de acordo com as regras
revistas na legislação anterior.
Av. BENJAMIN PINTO Dias, Nº 610, 2 * ANDAR, CENTRO, BELFORD Roxo/RJ, CEP 26.130-000
WWW.PREFEITURADEBELFORDROXO.RJ.GOV.BR
O presente Termo Aditivo não acarretará em acréscimo de valor, considerando, ainda, que os valores
dos serviços são previamente definidos na Tabela SIGTAP/SUS, do Ministério da Saúde, na forma da Lei
Federal nº 8.080/1990.
Parágrafo Único. Ressalva-se que os. valores disponibilizados para execução das atividades pelo
Ministério da Saúde, por meio da Tabela SIGTAP/SUS, são variáveis de acordo com a necessidade
pública e a demanda mediante encaminhamento de pacientes, considerando o previsto na Cláusula
Quinta do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021.
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
As despesas com a execução dos serviços, considerando o disposto neste Termo Aditivo, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária, para o Exercício de 2022, assim classificados:
Elemento da Despesa Fonte |
É 3.3.90.39.00 1600 e ou 1621
Programa de Trabalho
10.302.39.2.051
Parágrafo Único. As despesas relativas ao(s) exercício(s) subsequente(s) correrão por conta das e
dotação(ões) orçamentária(s) respectiva(s), devendo ser empenhadas com observância ao art. 57 da Lei
Federal 8.666/1993 e art. 60 da Lei Federal 4.320/1964, devendo seguir, ainda, em conformidade com o
valor total contido na Nota Fiscal, com base na Síntese de Produção do DATASUS, aprovadas
mensalmente pela fiscalização dos serviços.
O MUNICÍPIO ratifica todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/202
decorrente do Chamamento Público nº 001/SEMUS/2U21, não sendo óbice para a cobertura de todos “:
Os serviços constantes da proposta de trabalho da Contratada.
Parágrafo Único, Aplica-se à prorrogação o disposto na Orientação Normativa nº 38 da AGU, de
13/12/2011, item €, considerando que os recursos repassados provêm do Ministério da Saúde.
O CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato do presente termo aditivo na imprensa oficial
do Município de Belford Roxo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinat NO E
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Av, BENJAMIN PINTO DIAS, Nº 610,2* Anvar, CENTRO, BELFORD Roxo/RJ, CEP 26.130-000
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PREFEITURA DE |
Belford Roxo Gi
dB. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
E, por assim estarem justas e acordadas,
vias de igual teor e forma, dele extrainido
execução.
as partes assinam o presente termo aditivo em 04 (quatro)
-Se as cópias necessárias para a sua aprovação, publicação e
Belford Roxo, 26 de maio de 2022.
UNICÍPIO DE BELFORD ROXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
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INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA
CONTRATADA
Testemunhas:
CPE IG. 669 sst-sr ;
PREFEITURA MUN. DE e
- Contas Médicas
eve Duarte Nunes
60/82000
Av. BENJAMIN PINTO DIAS, Nº 64 0, 2º ANDAR, CENTRO, BELFORD Roxo/RJ, CEP 26.130-000
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e] CONSTRUNDO mM NOVO TEMPO
SEGUNDO: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/CHM-SEMUS/2021, REFERENTE AO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/SEMUS/2021,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELFORO
ROXO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSTITUTO
CONEXÃO. AMPARO - ICA.
O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, péssoa jurídica de Direto Público Interno com endereço da sece
administrativa na Avenida Joaquim da Costa Lima, 2986, São Bernardo, Belford Roxo/RJ, CEP 26167-
325, inscrito no CNPJ/ME sob 0 número 39.485.438-0001-42, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNP) sob o nº 39485.438/0002-23, representada por seu
Excelentissimo Senhor Secretário Municipal de Saúde CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 071319.977-65, com endereço na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida
Benjamin Pinto Dias, 610, 2º andar, Centro, “Belford TOxo/RJ,| CEP 26130-000, aqui denominado
CONTRATANTE, e a sociedade empresária INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA, nome fantasia “
CONEXÃO SAÚDE”, situada na Rua São Jose, nº 62, São Vicente, Belford Roxo/RJ, CEP: 26.172-180, e
inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.309/0001-07, aqui denominada CONTRATADA, representada neste
ato por ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 079.963.887-09, resolvem
calebrar o presente Termo Acitiso, considerando «as. disposições previstas no CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/SEMUS/2021, vur melo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/58/2021, a que
se regerá pela legislação em vigor, em especial Lei Federal 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e
condições: É ES
-: CLÁUSULA PRIMEIRA —DO OBJETO. - 558
paro Pu DO OBJET E
. ss 53.
Constitui objeto do presente termo .aditivo, nos termos do «art; SA e 5 1º da Lei Federal SESS.
8.666/1993 c/c Lei Federal 8080/19 rafos Primeiro: 5
do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021, a u i : )
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Parágrafo Primeiro, A presente prorrogação contratual foi devidamente justificada nos autos do
Processo Administrativo nº 08/58/2021. ira
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Parágrafo Segundo, Consideranria que o termo final previsto neste aditivo avançará a período disio
que a Lei Federal nº 14.133/2021, insta esclarecer que as-prorrogações fu anecerão PRE:
égide da Lei Federal nº 8666/1993, considerando o determinado no art. 190 da Lel Federal nº Z S EE
14,133/2021, que prevê que os contr nham sido assinados a B Ed
entrada em vigor da Nova [ei de Licitações continuarão a serem regidos do acordo com as regras E q '
previstas na legislação anterlo;. a
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Av. BENJAMIN Puto DIAS, nº 955, Centro, BELFORD ROXO/RJ, ' Nes esa
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CLÁUSULA SEGUNDA = DO VALOR
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O presente Termo Aditivo não acarretará em acréscimo de valor, considerando, ainda, que os valores
dos serviços são previámenta definidos na Tabela SIGTAP/SUS, do Ministério da Saúde, na forma da Lei
Federal nº 8.080/1990.
Parágrafo Único. Ressalva-se que os valores disponibilizados para execução das atividades pelo
Ministério da Saúde;"por melo da Tabela SIGTAP/SUS, são variáveis de acordo com a necessidade
pública e a demanda mediante encaminhamento dê pacientes, considerando o previsto na Cláusula
Quinta do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021, . N
CLÁUSULA TERCEIRAZDA DOTAÇÃO: ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços, considerandô o disposto neste Termo Aditivo, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária, para o Exercício de 2023, assim classificados:
Fonte
1002, 1500, 1600 e ou 1621
Elemento da Despesa
3390.39.00
Programa de Trabalho
10.302.39.2.051
Parágrafo Único. As despesas relativas ao(s) exercício(s) subsequente(s) correrão por conta das ;
dotação(ões) orçamentária(s) respectiva(s), devendo sec empenhadas com observância ao art. 57 da Lei 1
Federal 8.666/1993 e art. 60 da Lei Federal 4320/1S64rdevendo teguir ainda, em conformidade com o
valor total contido na Nota Fiscal, com base na Síntese de Produção do DATASUS, aprovadas
mensalmente pela fiscalização dos serviços. ,
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do Contas Iidies, t
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CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
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O MUNICÍPIO ratifica todas as demais cláusulas e-condições do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021, A E
decorrente do Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, não sendo óbice para a cobertura de todos -
Os serviços constantes da proposta de trabalho da Contratada. E
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Parágrafo Único. Aplica-se à prorrogação o disposto na Orientação Normativa nº 38 da AGU,
13/12/2011, item €, considerando que os recursos repassádos provêm do Ministério da Saúde.
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O CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato do presente termo aditivo na imprensa oficial E“3
do Município de Belford Roxo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. ;
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E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo adítivo em 03 (três) vias +
de igual teor e forma, dele extralndo-se as cóplas necessárias para a sua aprovação, publicação e
execução.
Belford Roxo, 26 de malo de 2023.
CONTRATADA
Testemunhas: -
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/CHM-SEMUS/2021, REFERENTE AO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/SEMUS/2021,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELFORD
ROXO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSTITUTO
CONEXÃO AMPARO - ICA.
O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com endereço da sede
administrativa na Avenida Joaquim da Costa Lima, 2986, São Bernardo, Belford Roxo/RJ, CEP 26167-
325, inscrito no CNPJ/MF sob o número 39.485.438-0001-42, neste ato representado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNP) sob o nº 39.485.438/0002-23, representada por
seu Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde CHRISTIAN VIEIRA DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº 071319.977-65, com endereço na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida
Benjamin Pinto Dias, 610, 2º andar, Centro, Belford roxo/RJ, CEP 26130-000, aqui denominado
CONTRATANTE, e a sociedade empresária INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA, nome fantasia
CONEXÃO SAÚDE”, situada na Rua São Jose, nº 62, São Vicente, Belford Roxo/RJ, CEP: 26172-180, e
inscrita no CNPJ sob o nº 37.541,309/0001-07, aqui denominada CONTRATADA, representada neste
ato por ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 079.963.887-09, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo, considerando as disposições previstas no CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/SEMUS/2021, por melo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/58/2021, a que
se regerá pela legislação em vigor, em especial Lei Federal 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo, nos termos do art. 57, IL e $ 1º, da Lei Federal
8.666/1993 c/c Lei Federal 8080/1990 e Parágrafos Primeiro e Seguintes da Cláusula Segunda
do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021, a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, a
contar de 24/05/2024, estando previsto para expirar-se no dia 23/05/2025,
Parágrafo Primeiro. A presente prorrogação contratual foi devidamente justificada nos autos
Processo Administrativo nº 08/58/2021.
do
Parágrafo Segundo. Considerando que o termo final previsto neste aditivo avançará à periodo em
que a Lei Federal nº 14,133/2021, insta esclarecer que as prorrogações futuras permanecerão sob a
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Parágrafo Terceiro, Observar-se-ó, para a» presente prorrogação, o disposto no art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal em conjunto com o com o art, 57, $ 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
considerando o declarado e justificado pela Secretaria Municipal de Saúde nos autos do Processo
Administrativo nº 08/58/2021,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente Termo Aditivo não acarretará em acréscimo de valor, considerando, ainda, que os valores
dos serviços são previamente definidos na Tabela SIGTAP/SUS, do Ministério da Saúde, na forma da Lei
Federal nº 8.080/1990.
Parágrafo Único. Ressalva-se que os valores disponibilizados para execução das atividades pelo
Ministério da Saúde, por meio da Tabela SIGTAP/SUS, são variáveis de acordo com a necessidade
pública e a demanda mediante encaminhamento de pacientes, considerando o previsto na Cláusula
Quinta do Contrato nº 008/CHM-SEMUS/2021. ap
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços, considerando o disposto neste Termo Aditivo, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária, para o Exercício de 2024, assim classificados:
Programa de Trabalho Elemento da Despesa
Lei Federal 8.666/1993 e art. 60 da Lei Federal 4.320/1964, devendo seguir, ainda, em conformidade
com o valor total contido na Nota Fiscal, com base na Síntese de Produção do DATASUS, aprovadas É
mensalmente pela fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
decorrente do Chamamento Público nº 001/SEMUS/2021, não sendo óbice para a cobertura de todos
os serviços constantes da proposta de trabalho da Contratada.
Parágrafo Único. Aplica-se à prorrogação o disposto na Orientação Normativa nº 38 da AGU, de
13/12/2011, item €, considerando que os recursos repassados provêm do Ministério da Saúde.
Av, BENJAMIN PINTO DIAS, Nº 955, CENTRO, BELFORD Roxo/RJ,
WWW.PREFEITURADEBELFORDROXO.RJ,GOV.BR
PREFEITURA DE
Belford Roxo sus
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
CLÁUSULA QUINTA = DA PUBLICAÇÃO |
O CONTRATANTE providenciará a publicação de extrato do presente termo aditivo na imprensa oficial
do Município de Belford Roxo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo aditivo em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma, dele extraindo-se as cópias necessárias para a sua aprovação, publicação é
execução.
Belford Roxo, 24 de maio de 2024.
ristian Viesro da Sulve
gu unicipal de Saude
Mat. 82/43327 - PMBR
MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
7
INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA
CONTRATADA
Testemunhas:
omega MAMA À Tendo) Nome: do S - Quimarar
CPE AS .lolçr -IHI- 0%
URA MUN. DE 8. ROXO
ss Municipal de Saúde |
Farcanda da Silveira Guimarões
Chefe de Divisáo/FNS
atare AN11598L
CRASI 23.709)
Av. BENJAMIN PINTO DIAS, Nº 955, CENTRO, BELFORD RoxO/RJ,
WWW.PREFEITURADEBELFORDROXO.RJ,GOV.OR