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materia nº 675/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2024
Date 2024-06-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Inclusão Social da Pessoa Portadora de Deficiência (PCI)) e dá outras providências".
native_id6391

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO ARQUIVO.
2024-07-09 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2024-07-09 Para Providências Cabíveis PARA CONFECÇÃO DE AUTOGRAFO
2024-07-09 Para Providências Cabíveis AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-07-09 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2024-06-26 Para Providências Cabíveis RETORNO
2024-06-26 Para Leitura da Matéria no Expediente AO PLENARIO PARA LEITURA.
2024-06-20 Ao Expediente para Analise AO EXPEDIENTE PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
PROJETO DE LEI /2024
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Inclusão
Social da Pessoa Portadora de Deficiência (PCD) e dá outras
providências”.
Autoria: Ver. MARKINHO GANDRA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio
de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
LEI:
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Inclusão Social da
Pessoa Portadora de Deficiência (PCD), com equipe multidisciplinar.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal a locação de crédito suplementar no
orçamento para execução da criação e funcionamento do referido Centro, incluindo contratação
de profissionais habilitados a assistência aos portadores de deficiência em todos os níveis.
Artigo 3º - O referido Centro Municipal de Inclusão dos Portadores de Deficiência,
poderá ser vinculado às Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Cidadania e do
a)
É | Combate à Fome, até que seja criada pelo Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de
éá Defesa e Inclusão Social da Pessoa Portadora de Deficiência.
ca
5 Art. 4.º Autoriza O Poder Executivo Municipal a isentar de tributos municipais
5) 8] industriais e comercio dentro do território do Município de Belford Roxo que comprovarem ter
É - em seus quadros de funcionários 25% (vinte e cinco por cento) de pessoas com deficiência.
ud
Dn
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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ES 3! Sala das Sessões, 20 dê junho de 2024
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Av. José Mariano dos Passos, 1.214 / Centro - Belford Roxo - CEP 26130-570
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Justificativa: Mediante a grande demanda da parte considerável da população é
composta de pessoas portadora de deficiência em nosso Município ver-se necessário
através desta Lei assegurar o acesso e proteção e medidas que garanta aos portadores de
deficiência o exercício pleno de sua cidadania.
CRBR - SECRETÁRIA- EM ANALISE
Av. José Mariano dos Passos. 1.214 / Centro - Belford Roxo - CEP 26130-570

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