PR CrEr DE
E CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº XXX DE 22 DE MAIO DE 2023
Autor: Prefeito Municipal
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
permuta de área de propriedade do município, na forma que
especifica.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade
do município de Belford Roxo por imóvel de propriedade particular, ante a existência de interesse
público devidamente justificado e laudo de avaliação prévia dos imóveis a serem permutados
contidos no processo administrativo n. 07/366/2022.
Art. 2. O imóvel de propriedade do Município de Belford Roxo a ser permutado esta situado na
Avenida Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos, s/nº, área B, Centro Belford Roxo, registrado junto
ao Cartório do 3º Registro de Imóveis de Belford Roxo, sob matrícula n.º 4.025, com a seguinte
descrição: Area “B”, com 2.885,06 m?, tendo como dimensões características a forma de um
retângulo perfeito, com testada para Avenida Jorge Júlio Costa dos Santos, medindo 24,56m assim
como o fundo também medindo 24,56m, confrontando com a área “A”, lateral esquerda medindo
117,47m; a lateral direita compreende dois segmentos de reta, sendo o primeiro confrontando com
um campo de futebol, em trecho de comprimento de 95,00m, e o segundo segmento medindo
22,47m confrontando com a área “A”, à esquerda confrontando apenas um segmento com a área
“A”, situado no Bairro Centro, neste município e Estado, avaliado no importe de R$1.739.110,90,
conforme avaliação de precisão nº. 050/2022 em anexo, realizada pela Secretaria de Habitação e
Urbanismo.
Art. 3. O imóvel de propriedade Particular da empresa LFP Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda-ME, a ser havido na permuta compreende aquele situado na Estrada Belford Roxo,
nº 4.620, Jardim Gláucia, Belford Roxo, registrado junto ao Cartório do 3º Registro de Imóveis de
Belford Roxo, sob matrícula n.º 5.719, com a seguinte descrição: Lote 01 com área total de 1.151,20
m?, com 18,27m de frente para a Estrada Belford Roxo, 54,12m pelo lado direito confrontando com
a Área Al, 61,76m, em dois lances sendo: 4,83m e 56,93m confrontado com o Lote 02 e 20,00m
na linha de fundos confrontando com o Lote 02, situado no Bairro Glaucia, neste município e
Estado, avaliado no importe de R$1.7100.559,1 o nº. 048/2022 em
anexo, realizada pela Secretaria de Habitação
conforme avaliação de preci
O%
SEE FARIA
À Mia
PREFEITURA DE
EH. CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 4. Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de
bem disponível os referidos imóveis públicos mencionados no art.2º, desta Lei.
Art. 5. As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e
responsabilidade do Município de Belford Roxo, enquanto que as despesas com os registros ficarão
por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 6. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado;
nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "c", conformidade com o artigo 24, inciso X, ambos da Lei
Federal ne 8.666/93.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Belford Roxo, 22 de maio de 2023.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO
Prefeito