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materia nº 387/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa" INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DO DIGITAL INFLUENCER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Para Providências Cabíveis EXCEDEU PRAZO PARA PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
2025-08-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-08-05 Para Providências Cabíveis PARA ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À PMBR.
2025-08-05 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-07-30 Para Providências Cabíveis PARA COLETAR ASSINATURA DA MESA DIRETORA
2025-05-07 À Secretaria Legislativa para Análise PARA CONFECÇÃO DE AUTÓGRAFO E OFÍCIO
2025-05-07 Para Providências Cabíveis DEVOLUÇÃO
2025-05-07 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão G PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-04-30 Votação na Ordem do Dia em Primeira Discussão B PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. - VOTAÇÃO OCORRIDA EM 07/05/2025
2025-04-30 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-30 Para Parecer em Comissão. PARA CONFECÇÃO DE PARECER.
2025-04-30 Para Providências Cabíveis RETORNO.
2025-04-30 Para Leitura da Matéria no Expediente PARA LEITURA EM PLENÁRIO.
2025-04-01 Ao Expediente para Analise AO EXPEDIENTE PARA ANALISE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T18:27:58.923543-03:00 Aprovado por Unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
BELFORD
| ROXO
GOVERNANDO COM RESPONSABILIDADE
PROJETO DE LEI
“Institui no âmbito Municipal o Dia do Digital Influencer, e da outras providencias”.
Art. 1º Institui, no calendário oficial do “Município de Belford Roxo, o Dia do Digital Influencer, a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 de junho.
Parágrafo único. A data mencionada passara a contar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O dia do Digital Influencer tem por finalidade homenagear, reconhecer, valorizar, incentivar e celebrar o (a)
Influenciador (a) Digital, auxiliando a comunicar, educar e influenciar o público em diversos seguimentos sociais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Vereador Armandinho Penélis.
/ Belford Roxo,01 de Abril de 2025.
ARMAN ENÉLIS
VEREADOR
Av.: José Mariano dos Passos, Nº 1214 sala 43 Belford Roxo, Centro CEP: 26130-570 RJ.
E-mail: vereadorarmandinhopenelisQcmbr.ri.gov.br Tel. : 2761-1254 ramal 219

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