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materia nº 735/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 735 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE O DESCONTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES QUE FALTAREM AS SESSÕES ORDINÁRIAS SEM JUSTIFICATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6444

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 AO ARQUIVO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS AO ARQUIVO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2024-07-04 Para Providências Cabíveis PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-07-03 Para Providências Cabíveis AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2024-07-03 Para Providências Cabíveis A SECRETARIA PARA DEVIDAS PROVIDENCIAS.
2024-07-03 Ao Gabinete da Presidência para Análise AO PRESIDENTE
2024-07-03 Para Providências Cabíveis A SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS
2024-07-03 Para Providências Cabíveis AO EXPEDIENTE
2024-07-03 Votação na Ordem do Dia em Primeira e Segunda Discussão AO PLENARIO PARA VOTAÇÃO EM 1º E 2º DISCUSSÃO
2024-07-03 Para Leitura da Matéria no Expediente AO PLENÁRIO PARA LEITURA
2024-07-02 Para Providências Cabíveis PARA ANÁLISE

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BELEORD ROXO —
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024 de 02 de Julho de 2024.
AUTOR: Mesa Diretora.
Ementa: “Dispõe sobre o desconto dos subsídios
dos vereadores que faltarem as sessões ordinárias
sem justificativa e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Belford Roxo, por seus representantes legais aprovou
e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A ausência injustificada do Vereador às reuniões de qualquer Sessão Ordinária
implica no desconto de R$ 1.225,00 (hum mil e duzentos e vinte cinco reais), por sessão
ordinária.
Art. 2º - As justificativas a serem aceitas pela Mesa Diretora serão de doença,
falecimento de cônjuge e ou parente, licença maternidade, paternidade, de casamento,
sendo necessário em todos os casos a comprovação por meio de laudo médico e
documento oficial comprobatório.
Parágrafo Único - Ato da Mesa Di retora regulamentará os casos omissos e demais casos
aplicáveis a espécie.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 20 de fevereiro de 2024, revogadas todagAs disposições em contrário.
Markinho Gandra - Presidente 7/2 h
Fabinho Varandão - 1º Vice - Presiden
Regina do Valtinho 3º Vice- Presidente
Rodrigo com a Força do Povo - 1º
Henrique Farofa - 2º -Skexetá
Igor Feio 3º - Secretário
JUSTIFICATIVA:

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