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← Belford Roxo (RJ)

materia nº 763/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaREGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 575/2025, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMLEMENTAR Nº 075, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Para Providências Cabíveis SEGUE PARA SECRETARIA.
2025-11-11 Ao Expediente para Analise Para providências cabíveis
2025-11-11 Votação na Ordem do Dia em Discussão Única Segue para Plenário para Votação.
2025-11-11 Para Leitura da Matéria no Expediente Segue para Plenário para Leitura.
2025-11-11 Encaminhado ao Diretor Geral para Análise PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:24:04.759507-03:00 Aprovado 22 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO
Senhor Presidente
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro à Mesa Diretora que seja concedido
Regime de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 575 (2025, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 075, de 02 de dezembro de 2005 e dá outras providência.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como finalidade alterar dispositivos da Lei Complementar nº
075, de 02 de dezembro de 2005, a fim de adequar a legislação municipal às novas demandas administrativas
e à realidade atual da gestão pública.
Desde a promulgação das referida Lei Complementar, ocorreram significativas mudanças nas estruturas
administrativas, nas legislação federais e estaduais correlatas e nas necessidades de modernização da
administração pública municipal.
Tais mudanças tornaram indispensável a atualização de determinados dispositivos legais, de modo a garantir
maior eficiência,transparência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos , bem como adequar a
norma à atual dinâmica institucional e funcional do Município
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa Legislativa,
confiando na sensibilidade e no compromisso dos Nobres Vereadores com o aprimoramento das normas que
regem a Administração pública.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
Vários Edis

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