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PROJETO DE LEI COMPLE
ARNº XXX DE XX DE XXXX DE 2023
Autor: Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Belford Roxo, revogando à Lei Complementar 287, de
10 de fevereiro de 2023, e suas alterações”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO. Estado do Rio de Janeiro. aprovou e eu, Wagner dos
Santos Carneiro. Prefeito Municipal. usando das atribuições que me são conferidas por Lei. sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece a organização básica dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Belford Roxo, diretamente subordinados ao Prefeito e agrupados em:
E - Órsãos de assessoramento imediato e controle - com a responsabilidade de assistir ao Prefeito e
dirisentes de alto nível hierárquico, na organização. na coordenação e no acompanhamento é controle dos
serviços públicos municipais:
[1 - Óreãos de gestão estratégica - são aqueles que executam tarefas de planejamento. administrativas.
financeiras. técnicas e econômicas, com à finalidade de apoiar aos demais órgãos na consecução de seus
objetivos institucionais:
EH - Orgãos de ação gov ernamental e políticas públicas - que iêm a seu cargo a concepção É execução dos
serviços considerados finalísticos da Administração Municipal:
Art. 2º. A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes
órgãos municipais:
I- Gabinete do Prefeito:
II - Gabinete do Vice-Prefeito
II - Casa Civil:
IV - Controladoria Geral do Município:
V - Procuradoria Geral do Município:
VI - Secretaria Municipal de Comunicação Social:
vII - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento:
VIII - Secretaria Municipal de Compras:
IX - Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Assistência Social. Cidadania. da Mulher e do Combate à Fome;
X1 - Secretaria Municipal de Governo:
XII - Secretaria Municipal de Ciência. Tecnologia e Inovação:
XIII - Secretaria Municipal de Conservação;
XIV - Secretaria Municipal de Educação:
XV - Secretaria Municipal de Cultura:
XVI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XVII - Secretaria Municipal de Fazenda:
XVIII - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:
XIX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XX - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
XXI - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano:
XXI - Secretaria Municipal de Saúde:
XXIII - Secretaria Municipal de Agricultura . Pecuária e Desenvolvimento Agrário;
XXIV - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XXV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial:
XXVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
XXVII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XXVIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
XXIX - Secretaria Municipal de Defesa dos Animais;
XXX - Secretaria Municipal de Trabalho. Renda e Economia Solidária;
XXXI - Secretaria Municipal de Defesa Civil:
XXXII - Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários;
XXXII - Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
XXXIV - Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida:
XXXV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
XXXVI - Secretaria Municipal de Transporte:
XXXVII - Secretaria Municipal de Turismo:
XXXVIII - Secretaria Municipal de Energia Sustentável: e
XXX IX - Fundo Municipal de Saúde.
$ Iº. Serão subordinados ao Prefeito. por linha de autoridade integral, os órgãos da administração direta
previstos nos incisos 1, II IV e V deste artigo.
$ 2º. Serão vinculados por linha de coordenação ao Prefeito Municipal os Conselhos setoriais
correspondentes às suas respectivas áreas de atuação. bem como os Fundos Especiais vinculados a cada um
dos órgãos do Governo Municipal.
Art. 3º. Para a execução de serviços de responsabilidade do Município. em observância ao disposto no art.
1º. os órgãos municipais estão agrupados:
| - Órgãos de assessoramento imediato e controle:
a) Gabinete do Prefeito:
b) Gabinete do Vice-Prefeito:
c) Casa Civil:
dy Controladoria Geral do Município:
e) Procuradoria Geral do Município:
f) Secretaria Municipal de Comunicação Social:
e) Secretaria Municipal Planejamento e Orçamento.
Il - Órgãos de gestão estratégica:
a) Secretaria Municipal de Administração de Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
b) Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Governo;
d) Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano:
e) Secretaria Municipal de Compras.
HI - Órgãos de ação governamental e políticas públicas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome:
b) Secretaria Municipal de Ciência. Tecnologia e Inovação:
c) Secretaria Municipal de Conservação:
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura;
f) Secretaria Municipal de Ordem Pública:
g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
h) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1) Secretaria Municipal de Segurança Pública:
|) Secretaria Municipal de Transporte:
m) Secretaria Municipal de Saúde:
n) Fundo Municipal de Saúde:
0) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário;
p) Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
q) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
+) Secretaria Municipal de Trabalho. Renda e Economia Solidária:
s) Secretaria Municipal de Defesa dos animais:
t) Secretaria Municipal de Defesa Civil:
u) Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários:
v) Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
x) Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida;
7) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:
z.i) Secretaria Municipal de Transporte.
7.ii) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial:
ziii) Secretaria Municipal de Turismo: e
ziv) Secretaria Municipal de Energia Sustentável
IV - Órgãos colegiados de assessoramento:
a) Comissão Permanente de Licitação. vinculada à Secretaria Municipal de Compras:
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar. vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
e) Conselho Municipal de Assistência Social. à Secretaria Municipal de Assistência Social. Cidadania e da
Mulher e do Combate a fome:
d) Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura;
e) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
[) Conselho Municipal de Educação. vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
e) Conselho Municipal de Trabalho. Emprego e Renda, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho,
Renda e Economia Solidária:
h) Conselho Municipal de Gerenciamento do FUNDEB. vinculado à Secretaria Municipal de Educação:
i) Conselho Municipal de Saúde. vinculado à Secretaria Municipal de Saúde:
1) Conselho Municipal de Turismo. vinculado à Secretaria Municipal de Turismo:
k) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. vinculado ao Gabinete do Prefeito:
|) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome:
m) Conselho Tutelar. vinculado ao Gabinete do Prefeito;
n) Conselho de Segurança Municipal. vinculado à Secretaria Municipal de Segurança:
0) Conselho Municipal do Idoso. vinculado à Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e
Qualidade de Vida:
p) Conselho Municipal da Igualdade Racial. vinculado à Secretaria Municipal de Igualdade Racial;
q) Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência. Tecnologia
e Inovação;
r) Conselho Municipal da Juv entude. vinculado ao Gabinete do Prefeito;
s) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico:
t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e da Mulher e do Combate a Fome: e
u) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e da Mulher e do Combate à Fome.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art 4º. A administração pública direta do Município de Belford Roxo, bem como as ações do Governo
Municipal, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade. moralidade. publicidade e
eficiência. serão orientados no sentido do desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços
prestados à população. mediante o planejamento de suas atividades.
8 1º. O plangjamento das atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e
atualização dos seguintes instrumentos:
| - Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal:
II - Plano Diretor:
HI - Plano Plurianual (PPA):
[V - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
V - Lei Orçamentária Anual (LOA): e
VI - Planos. Programas e Projetos Setoriais.
$ 2º, A elaboração c a execução do planejamento das atividades municipais deverão guardar estreita
consonância com os planos e programas do Governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.
Art. 5º. Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal resultarão do conhecimento objetivo da
realidade do Município de Belford Roxo em termos de problemas, limitações. possibilidades e
potencialidades e compor-se-ão de diretrizes gerais de desenvolvimento, objetivos, metas e políticas globais
e setoriais da Administração Pública Municipal.
Art. 6º. O Plano Diretor. aprovado pela Câmara Municipal. é o instrumento básico da política urbana do
Município e integra o processo contínuo de planejamento da cidade com vistas a garantir o bem-estar e a
melhoria da qualidade de vida de seus habitantes e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade urbana.
Parágrafo Unico. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as
diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor.
Art. 7º. O Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes. os objetivos e as metas da Administração Municipal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Art 8º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá metas e prioridades da Administração Municipal,
incluindo programas de investimentos para O exercício financeiro subsequente. orientará a elaboração da
Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Art 9º. A Lei Orçamentária Anual com reenderá:
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| - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município. seus fundos, e órgãos da administração direta.
instituídos pelo Poder Público:
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II - o orçamento das entidades instituídas e mantidas pelo Município; e
[II - o orçamento da seguridade social da Administração direta, bem como os fundos instituídos pelo Poder
Público.
Parágrafo Unico. A Lei Orçamentária Anual do Município de Belford Roxo, bem como os orçamentos
referidos nos incisos deste artigo. deverá obedecer aos preceitos contidos na Lei Complementar Federal
sobre finanças públicas.
Art. 10. Os planos e programas setoriais definirão as estratégias de ação do Governo Municipal no campo
dos serviços públicos, a partir das políticas. prioridades e metas fixadas nos Planos de Governo e
Desenvolvimento Municipal. Diretor e Plurianual.
Art. 11. Os orçamentos previstos no art. 9º desta Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual e as
Diretrizes Orçamentárias. evidenciando os programas € políticas do Governo Municipal.
Art. 12. A elaboração e a execução dos planos e programas do Governo Municipal terão acompanhamento
e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar à sua continuidade.
Art. 13. O Prefeito Municipal conduzirá o processo de plancjamento e motivará o comportamento
organizacional da Prefeitura para a consecução dos seguintes objetivos:
[ - coordenar a ação local e integrá-la com a do Estado e a da União. bem como com a dos Municípios da
região:
IL - assegurar a integração do processo de planejamento na esfera municipal, compatibilizando metas,
objetivos. planos e programas setoriais e globais de trabalho. bem como orçamentos anuais e planos
plurianuais:
HI - garantir a cooperação de entidades representativas da sociedade no planejamento municipal;
IV - acompanhar e avaliar a eficiência. a eficácia e a efetividade dos serviços públicos; e
V - assegurar o acesso democrático às informações e a transparência dos atos e ações do Governo
Municipal.
Att. 14. Todos os órgãos da Administração devem ser acionados permanentemente, no sentido de:
1 - conhecer os problemas e as demandas da população:
[1 - estudar e propor alternativas de solução social e econômica compatíveis com a realidade local e com os
objetivos comuns da Administração Municipal;
[1 - definir e operacionalizar objetivos de ação governamental:
IV - acompanhar a execução de programas. projetos € atividades que lhes são afetos;
V - avaliar periodicamente O resultado de suas ações:
VI - rever c atualizar objetivos. programas € projetos: e
VII - articular-se e colaborar com todos os órgãos da Administração Municipal.
Art. 15. O planejamento municipal deverá adotar como princípios básicos a democracia e a transparência
no acesso às informações disponíveis.
Art. 16. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação de associações
representativas no planejamento municipal.
CAPÍTULO HI
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 17. A atuação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou da União será supletiva e.
sempre que for o caso. buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 18. A ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios básicos:
| - legalidade, impessoalidade, moralidade. publicidade e eficiência conforme o previsto no art. 37 da
Constituição Federal:
[[ — valorização dos cidadãos de Belford Roxo, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da
Administração Municipal:
II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município:
IV - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços
de competência concorrente: €
V - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente
através de medidas. visando:
a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas. métodos e processo de trabalho;
b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada e descentralizada:
c) 0 desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais: e
d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio na
Administração Municipal:
VI - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de
seu papel no contexto da região em que está situado:
VII - disciplina criteriosa no uso do solo urbano. visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a
obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município: :
VIII - integração da população à vida político-administrativa do Município. através da participação de
grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais:
IX - estímulo à participação da população no planejamento municipal:
X - fomento à participação da população. como usuário. na Administração pública, através do acesso a
registros administrativos e informações sobre o Governo, observ ado o disposto nos incisos X e XXXII do
art. 5º da Constituição Federal. registro de reclamação sobre a prestação dos serviços públicos, averiguação
de denúncias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo. emprego ou função na Administração
pública municipal;
XI - avaliação periódica. interna e externa, da qualidade dos serviços prestados: e
XII - fixação de metas e critérios de desempenho. para os órgãos e para Os servidores públicos municipais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas:
1- prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os
munícipes. órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe:
II - assistir pessoalmente ao Prefeito. bem como coordenar sua correspondência e sua agenda institucional;
LL - preparar, registrar. publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria Geral
do Município:
IV - organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, originais de Leis, Decretos e demais atos
oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo unicipal:
V - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete
do Prefeito:
VI- organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito:
VII - promover e executar os serviços da Junta Militar;
VIII - apoiar as atividades de defesa do consumidor, provendo recursos materiais e humanos;
IX - formular e implantar. diretamente ou através de parcerias. as políticas públicas de juventude:
X - estimular a participação dos jovens em grupos, movimentos e organizações de Juventude, mormente
nas áreas social, educacional, esportiva e cultural:
XI - promover a realização de estudos e pesquisas. que formem um banco de dados. além de debates que
aprofundem o conhecimento sobre a situação da Juventude, em articulação com a Secretaria Municipal de
Assistência Social. Cidadania e da Mulher e do Combate a Fome:
XII - desenvolver projetos e ações inclusivas do jovem no mercado de trabalho, em articulação com a
Secretaria Municipal de Trabalho. Renda e Economia Solidária: (alteração feita pela L.C. Nº 274, de
22/09/2021)
XIII - coordenar os serviços de Ouvidoria:
XIV - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou
entidades da sociedade civil. propiciando o seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços
municipais. garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter
o atendimento aos pleitos formulados e. de qualquer forma, assegurando o direito à resposta;
XV - registrar e encaminhar para as providências cabíveis as sugestões. reclamações e denúncias recebidas:
XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Tutelar:
XVII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente: e
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
| - Chefia de Gabinete:
TI - Secretaria Especial do Gabinete
II — Ouvidoria Geral
[V - Secretaria Executiva de Assuntos Religiosos
V- Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos:
VI- Secretaria Executiva da Juventude
vII - Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor; e
VIH - Junta Militar:
Seção II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito exerce as seguintes funções básicas:
1 - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis. políticas e
religiosas e com o público em geral:
HI - assistir pessoalmente ao Vice Prefeito. bem como coordenar sua correspondência e sua agenda
institucional;
HT - subsidiar o Vice- Prefeito no exercício de suas atribuições de representação política;
V — assistir ao Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de documentos
e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
VI - prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e
religiosas e com o público em geral:
VI - organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito:
Parágrafo Único. O Gabinete do Vice-Prefeito compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
| - Chefia de Gabinete:
| — Assessoria Estratégica de Gestão: €
[II — Assessoria técnico-administrativa.
Seção HI
DA CASA CIVIL
Art. 21. A Casa Civil exerce as seguintes funções básicas:
[ - acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal com instituições públicas e
privadas. em articulação com as Secretarias Municipais convenentes:
II - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município:
II - acompanhar a execução fisico-financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
IV - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com
a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:
v - coordenar à elaboração e implementação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade em
articulação com os órgãos municipais afins: e
VI - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º, A Casa Civil compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
1- Subsecretaria da Casa Civil:
[[ - Secretaria Executiva dos Assuntos da Casa Civil.
Seção IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art 22. A Controladoria Geral do Município. órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema
de Correição do Poder Executivo Municipal. tem como área de competência os seguintes assuntos:
| — adotar as providências necessárias à defesa do patrimônio público. ao controle interno. à auditoria
pública. à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no
âmbito do poder executivo municipal:
H - exercer o controle contábil. financeiro. orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da
administração direta. indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade. economicidade,
razoabilidade. aplicação das subvenções e renúncias de receitas:
[Il — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo
e dos orçamentos dos órgãos € entidades:
IV - acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento do Município;
V — identificar. avaliar c gerenciar as fragilidades que possam comprometer O alcance dos resultados
os de não cumprimento:
estabelecidos. reportando ris
VI — examinar as prestações de contas dos agentes de administração direta, indireta e fundacional dos
responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal: avaliar a execução dos
serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta. indireta e fundacional:
o
VII - auditar e coordenar inspeções de natureza orçamentária, financeira, operacional e contábil nos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal:
VII desenvolver as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, que tomar
conhecimento de denúncias ou irregularidades. decidindo previamente por meio de sindicância
administrativa e da tomada de contas especial:
IX — avaliar e controlar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza
mantidos pela administração direta, indireta e fundacional, controlando os custos e preços dos serviços por
meio de auditoria por amostragem. bem como consolidar as respectivas prestações de contas:
X — formular normas. rotinas e procedimentos para o desenvolvimento de atividades sistêmicas da
administração pública municipal. visando o aprimoramento de seu controle interno e avaliação dos seus
resultados. com o objetivo de zelar pela integridade e a ética.
XI - promover a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores
municipais. objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos
princípios do controle interno:
XII - analisar as operações de crédito. avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município:
XIII - requisitar aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal servidores ou empregados públicos
necessários à constituição de comissões. ou que sejam indispensáveis à instrução de processos ou
procedimentos:
XIV - apoiar o órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as Unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro e ao Tribunal de Contas da União. quanto ao encaminhamento de documentações e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências. twamitação de processos € realização de
auditorias requeridas pelas Cortes de Contas, mormente ao que se refere a atos e fatos de responsabilidade
do Prefeito.
XV - promover a Política da Gestão de Integridade e de Riscos — PGIR que tem por finalidade estabelecer
os princípios. diretrizes e responsabilidades mínimas a serem observados e seguidos para a gestão de
integridade e de riscos aos planos estratégicos. programas, projetos e processos do Município:
XVI - definir estratégias de transparência na administração pública:
XVII — fiscalizar a aderência a diretrizes e normas legais quanto aos aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos,
entidades. programas e projetos governamentais:
XVIII — sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo benefício para auxiliar o
processo decisório do Município:
XIX - monitorar todos os convênios firmados com o Estado e Governo Federal, acompanhando os
procedimentos a serem seguidos pelos órgãos convenentes ante as responsabilidades assumidas quando da
celebração dos instrumentos de convênio:
XX - acompanhar a manutenção das condições preconizadas pela legislação para recebimento das
transferências financeiras previstas dos recursos de convênios. contratos de repasse, acordos e ajustes
firmados pelo município e na realização das análises técnicas e financeiras e na efetivação dos devidos
registros de Prestação de Contas pelos órgãos convenentes:
XXI = examinar as fases de execução de despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos. podendo solicitar pareceres acerca da matéria quando julgar necessários, objetivando a gestão
eficiente dos projetos aliada à transparência dos processos.
XX II - desempenhar outras atividades de controle interno definidas por ato normativo próprio ou pela
legislação estadual e federal:
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
| - Subcontroladoria Geral:
II - Departamento de Auditoria:
II - Departamento de Controle Interno:
IV - Subcontroladoria de Gestão de Integridade e Riscos:
V — Subcontroladoria de Processos e Convênios; e
VI - Subcontroladoria de Gestão de Projetos e Transparência
Seção V
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. A Procuradoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas:
| - zelar pela observância do princípio da legalidade da Administração Pública Municipal:
HI - atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos interesses do Município;
HI - promover a inscrição. administração. notificação cobrança judicial da dívida ativa do Município e de
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais:
IV - examinar os projetos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal a fim de sugerir os vetos por
inconstitucionalidade e ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
V - centralizar a preparação e/ou análise dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo.
quando provocada:
VI - propor ao Chefe do Executivo Municipal o encaminhamento de representação para declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas que afetem o Município. quando entender necessárias, minutar
a correspondente petição. bem como as informações que devam ser prestadas pelo Chefe do Executivo
Municipal na forma da legislação especifica. em articulação com a Casa Civil e a Secretaria Municipal de
Governo:
vil - exercer outras funções jurídico-consultivas em relação à administração direta;
VIII - zelar pelos interesses do Município nos feitos administrativos em observância aos ditames legais:
IX - propor ao Chefe do Executivo Municipal a edição de normas legais ou regulamentares de natureza
geral,
X - no exercício da função de controle do princípio da legalidade, a Procuradoria Geral do Município.
deverá:
a) emitir parecer sobre todo e qualquer ajuste celebrado com particulares que represente dispêndio para o
Município de Belford Roxo ou renúncia de receitas;
b) propor a ação cabível perante a autoridade judicial competente, visando restabelecer a normalidade geral;
e
c) emitir parecer sobre todos e quaisquer convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados entre o
Município de Belford Roxo e órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Estadual, bem como
organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas.
XI = levar ao conhecimento das autoridades estabelecidas, para fins de direito, qualquer dolo, fraude,
concussão. simulação. peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência;
XII - manter atualizada à coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado e
jurisprudências de interesse do Município:
XIII — defender judicialmente e extrajudicialmente os agentes políticos deste Município, no âmbito da
administração pública direta, das autarquias e fundações públicas. quanto aos atos praticados no exercício
de suas atribuições constitucionais. legais ou regulamentares. no interesse público. especialmente do
Município.
XIV - elaborar minutas padronizadas de editais de licitação e contratos administrativos e outros
instrumentos congêneres. redigir os respectivos contratos, decorrentes de homologações. dispensas e
inexigibilidades e chamamentos públicos. redigir termos de colaboração, de fomento e acordos de
cooperação, bem como seus respectivos aditamentos, convocar os contratantes e entidades para respectiva
assinatura de tais atos e registrá-los em arquivo cronológico: e
XY - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
[- Gabinete do Procurador Geral
II - Procuradorias Especializadas:
a) Procuradoria de Pessoal:
b) Procuradoria Civel:
c) Procuradoria Trabalhista e Previdenciária:
d) Procuradoria da Saúde:
e) Procuradoria de Direitos Difusos e Ações Coletivas;
f) Procuradoria de Serviços Públicos:
fl. Divisão de Contratos.
g) Procuradoria Tributária e da Divida Ativa:
g.1. Divisão de Inscrição da Dívida Ativa:
g.2. Divisão de Arrecadação e Cobrança.
h) Procuradoria de Urbanismo, Patrimônio e Meio Ambiente;
i) Procuradoria de Ações Constitucionais e Técnica Legislativa:
)) Procuradoria de Mediação de Conflitos:
k) Procuradoria de Assuntos Institucionais e apoio ao Ministério Público:
|) Centro de Estudos Jurídicos:
HI — Conselho da Procuradoria Geral do Município:
IV - Fundo da Procuradoria Geral do Município.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social exerce as seguintes funções básicas:
I- propor e coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal;
II - promover a divulgação de fatos e questões de interesse público. sobre a cidade e os serviços municipais
de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração
Municipal:
HI - apoiar os órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional
com os segmentos da comunidade local:
IV - relacionar-se com a mídia e os veículos de comunicação para todos os fins;
V - acompanhar e analisar noticiários sobre a Prefeitura, com a finalidade de contribuir para a construção
de uma imagem positiva do Municipio e avaliar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à
opinião pública;
VI- estudar e implantar recursos eletrônicos de comunicação visando aprimorar o relacionamento entre os
órgãos municipais e destes com o público:
VII - colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo Prefeito:
VIII - realizar pesquisas de opinião pública visando o acompanhamento da imagem da Administração
municipal:
IX = analisar todas as matérias e publicações de divulgação das ações dos órgãos da administração direta.
que terão que ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
X - orientar a contratação de agências e veículos de comunicação. fiscalizando a prestação dos serviços;
X1 - desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura; e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
1 - Departamento de Comunicação e eventos:
II - Departamento de Mídia Social:
III - Departamento de Jornalismo:
IV - Subsecretaria de cerimonial.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO — SEMPLA
Art. 25. A Secretaria Municipal de Orçamento exerce as seguintes funções básicas:
IB elaborar. acompanhar e avaliar o planejamento municipal, mediante a orientação normativa
metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração:
H. requisitar aos demais órgãos e secretarias. dados e informações necessárias a elaboração e
acompanhamento dos planos municipais:
WI. aclaboração e a coordenação na execução de projetos e planos do Governo Municipal:
IV. planejar. coordenar e supervisionar a elaboração. em conjunto com os demais órgãos € secretarias.
o Plano Plurianual e os anteprojetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual:
Vv. elaborar e acompanhar a programação financeira e o cronograma de execução de fcordo com as
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor. em atendimento ao Capítulo I, arts.
47. 48. 49 e 50, da Lei Federal 4320/64;
VI avaliar a execução do Plano Plurianual, propondo quando for necessário alterações e adaptações,
com finalidade de aumentar a probabilidade de aumento de arrecadação de recursos:
vil. identificar. analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de
financiamento e sua articulação com os investimentos estadual e federal, bem como prestar apoio a sua
implementação:
VIIL. acompanhar os contratos de convênios do Município. emitir relatório. avaliar riscos e propor ações
aos demais órgãos e secretarias:
IX. avaliar custos e analisar a viabilidade de projetos especiais de desenvolvimento a que forem
submetidos pelos órgãos e secretarias do Governo Municipal, se for necessário solicitar a outros Orgãos e
Secretarias apoio qualificado:
x. realizar e monitorar a execução orçamentária do Município. propor adequações e suplementações
para viabilizar projetos. atividades e ações governamentais. liberando recursos conforme a demanda,
levando em consideração a legislação de administração financeira e contábil;
XL coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas de curto, médio e longo prazo do
Município:
XIL | a promoção de estudos e pesquisas socioeconômicas ligadas à sua área de atuação e de caráter
multidisciplinar ou de prioridade:
XIII. a pesquisa de dados e informações técnicas. sua consolidação, análise e divulgação entre os diversos
órgãos municipais e entidades dos governos estadual e federal:
XIV. a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal, o acompanhamento
metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo
entre os diversos órgãos. objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades
governamentais:
XV. — desempenhar outras atividades afins e delegadas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
Il. Secretaria Especial de Orçamento
a) Departamento de Programação orçamentária e financeira:
b) Departamento de Receita e Despesa Orçamentária;
c) Departamento de Acompanhamento de Indices e Diagnóstico:
d) Departamento de Movimentação de Empenho
II. Secretaria Especial de Planejamento;
a) Departamento de Planejamento e Avaliação:
b) Departamento de Plangjamento Estratégico:
c) Divisão de Informações:
d) Divisão de Captação de Recursos:
e) Divisão de Acompanhamento de Convênios.
Seção VIH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 26. A Secretaria Municipal Compras exerce as seguintes funções:
- conduzir todas as atividades relacionadas às compras e prestação de serviços, através de procedimentos
licitatórios, dispensa e demais formas contidas na legislação vigente:
| coordenar. elaborar. ou assessorar quando for o caso, os órgãos da Administração Pública. quando da
confecção dos Projetos Básicos e todos os seus elementos, mediante solicitação do titular da pasta:
$ 1º- A Secretaria Municipal de Compras e compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
- Secretaria Especial de Compras:
I I
II - Secretaria Especial de Licitação;
[1 - Departamento de Compras e Licitações:
$ 2º. Ao Departamento de Compras e Licitação incumbe:
1 - promover. apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de materiais e contratação de
serviços necessários às atividades da Prefeitura:
II - executar os processos licitatórios dos órgãos da administração indireta, tais como empresas públicas.
fundações. agências e autarquias. quando solicitado pelos órgãos e autorizado pelo Chefe do Executivo
Municipal:
[1 - coordenar e elaborar os expedientes. normas, editais, convocações. comunicações, relatórios, pareceres
e documentos afins. relativos à preparação. comunicação de resultados, manifestação em recursos e
impugnações. e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios. bem como, de dispensas e
inexigibilidades da Administração Municipal:
IV - executar atividades relativas à padronização e aquisição, do material utilizado na Prefeitura, inclusive
dos órçãos da administração indireta. sempre que possível:
V - organizar, regulamentar e gerir o cadastro de fornecedores do Município de Belford Roxo:
VI - regulamentar. implantar e gerir o sistema de registro de preços:
VIL- prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão:
VIII - promover a prestação de contas e os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento da
legislação aplicável às licitações públicas: e
IX - desempenhar outras atividades afins.
$3º.0 Departamento de Compras e Licitações compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
|- Divisão de Licitações e Pregões:
a) Consultoria Jurídica Especial:
b) Superintendência de Pregão Presencial:
c) Superintendência de Pregão Eletrônico:
II - Divisão de Compre
a) Consultoria Jurídica Especial:
d) Superintendência do Departamento de Cotação é Economicidade;
e) Superintendência de Contratação:
TI - Comissão Permanente de Licitação: e
IV — Agente de contratação
Seção IX
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PUBLICOS
DA SECRETARIA M
Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração Gestão e Inovação em Serviços Públicos exerce as
seguintes funções básicas:
| - programar. supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura:
II - propor. supervisionar e executar as políticas de recursos humanos da Prefeitura:
. . M E" N . pa na + .
HI - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção. à avaliação do mérito, ao sistema de
carreiras. aos planos de lotação e das demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos:
IV - executar as atividades relativas aos direitos e deveres. aos registros funcionais, ao controle de
frequência. à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores municipais. bem como manutenção e atualização do cadastro funcional central;
V- planejar e executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais. bem como identificar
necessidades de capacitação e desenvolvimento das pessoas:
VI - executar atividades relativas ao tombamento. registro. inventário. proteção e conservação dos bens
móveis da Prefeitura e descarte dos mesmos quando inservíveis: .
VII - executar atividades relativas à guarda. distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura,
inclusive dos órgãos da administração indireta:
VIII - administrar e gerenciar os serviços de protocolo e arquivo:
IX - planejamento. controle e execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais
e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis. coordenando os setores de Patrimônio e Almoxarifado
da Prefeitura:
X - receber materiais c equipamentos. distribuí-los através de requisição e controlar os bens móveis com
suas respectivas placas de identificação patrimonial, bem como manter O inventário de bens móveis
atualizado. monitorando suas devidas localizações e responsáveis:
X1 - emitir o Termo de Responsabilidade Inicial de cada item adquirido por recursos próprios da Prefeitura,
oriundos de parcerias de projetos de órgãos de fomento e. por doações diversas: manter os Termos de
Responsabilidade assinados por seus respectivos órgãos responsáveis: emitir Termo de Autorização de
saída de bens do prédio: relacionar os bens móveis que não são mais úteis para os órgãos, propondo ao
Prefeito Municipal a alienação de bens inservíveis: e emitir o Termo de Baixa. quando for o caso:
XII - providenciar documentação relacionadas ao patrimônio da Prefeitura de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas. responsabilizando-se pelas conferências anuais e propiciando inventário de bens
móveis e imóveis atualizado, inclusive para os órgãos de controle interno e externo;
XIII - conservar móveis. instalações. máquinas c equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves
de responsabilidade da Secretaria:
XIV - promover as atividades de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e pequenos reparos da sede
da Prefeitura:
XV- promover a reprodução de papéis e documentos das Secretarias Municipais, quando solicitado:
XVI - emitir e realizar ordens de pagamento e/ou cheques:
XVII - elaboração e controle de atos oficiais:
XVIII - apurar, instaurar, iniciar inquérito administrativo e julgar processo disciplinar destinado a averiguar
a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. ou que tenham
relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido: e
XIX - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Administração de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, compreende
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
| - Secretaria Municipal Especial de Recursos Humanos:
a) Subsecretaria de Recursos Humanos;
b) Departamento de gestão de pessoal:
c) Departamento de Segurança do Trabalho:
d) Departamento de Folha de Pagamento.
I[ - Secretaria Executiva de Atos Oficiais:
HI — Secretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário:
a) Subsecretaria de Patrimônio:
[V- Secretaria Executiva de Protocolo e Serviços Gerais
a) Departamento de Protocolo e Serviços Gerais:
b) Departamento de Almoxarifado Gerai:
V — Arquivo Geral.
VI - Comissão Permanente de Inquérito Administrativo — CPIA:
VII - Secretaria Especial de Fiscalização Administrativa: e
VIII — Secretaria Municipal Especial de Administração Financeira.
Art. 28. As Secretarias Municipais Especiais terão as suas atribuições disciplinadas por Decreto e se
utilizarão de estrutura das próprias ou de outras Secretarias Municipais. quando for o caso. para exercerem
suas atividades.
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA, DA MULHER E
DO COMBATE A FOME
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome exerce
as seguintes funções básicas:
|- propor. promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município de forma integrada
com a Lei Orgânica de Assistência Social. PNAS. NOBS/SUAS e executar programas, atividades e projetos
que visem à melhoria de vida da população. o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e
indivíduos em situação de risco social e pessoal:
[1 — coordenar. em nível local, o processo de descentralização da Assistência Social, considerando a
responsabilidade das três esferas de governo, Sistema Único da Assistência Social e a participação dos
diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações:
HI - articular os esforços dos setores governamental e privado, no processo de assistência social do
Município. incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil:
IV - promover a atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem
como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
V - promover a realização de estudos. diagnósticos e perfis socioeconômicos da população. voltados para
os programas de assistência social. promo idos pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais:
VI - promover programas para clientelas específicas e de ações assistenciais de caráter de emergência
social:
VII - realizar eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão social:
VIII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos Direitos
da Mulher. dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar:
IX - prestar auxílio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência comprovada;
X - formular projetos voltados para a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o
desemprego e melhorar a qualidade de vida da população:
tência Social:
XI - gerir o Fundo Municipal de Ass
XII — implantar políticas para as mulheres, reduzindo a desigualdade de gênero:
XIII + promover a saúde plena para as mulheres e à garantia de direitos à participação política. ao trabalho,
à renda. à cultura, ao lazer e aos demais direitos:
XIV - promover o combate ao assédio sexual, motal. ou outra forma de violência contra a mulher através
de campanhas de esclarecimento. lei punitiva e ouvidoria:
XV - implantar programa de qualificação para as mulheres;
XVI- fortalecer a rede de qualificação para as mulheres;
XVII — fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência:
XVIII + criar políticas de transversalidade de atendimento à mulher;
XIX = contribuir e acompanhar os serviços prestados nas unidades médicas pertinentes à mulher;
XX - gerir o Fundo Municipal da Mulher:
XXI - gerir o Fundo Municipal de Combate à Fome:
) XXII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Mulher:
XXI - articular com os governos federal e estadual e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes
para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de
cidadania e de assistência social:
XXIV - prestar orientação. acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos
relativos às áreas de desenvolvimento social. de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e
de assistência social:
XXV - coordenar. supervisionar. controlar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de
renda: e
XXVI - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º, A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fonte compreende
em sua estrutura interna as seguintes unidades:
1) | - Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania. da Mulher e do Combate à Fome;
II - Superintendência de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome:
[ll- Departamento de Proteção Social Básica, Especial. da Mulher e do Combate à Fome:
a) Gestão do Suas;
b) Gestão da Proteção Social Básica:
c) Gestão da Proteção Social Especial:
d) Gestão das Ações de Políticas Públicas para Mulheres:
e) Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Gestão de Assuntos Institucionais:
g) Gestão Regional de Equipamentos da Assistência Social:
h) Gestão de Políticas Públicas para Mulheres:
1) Gestão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional:
)) Gestão Institucional:
k) Gestão Regional dos Conselhos:
1 Diretoria do SIMASE:
m) Diretoria de Planejamento e Gestão Social:
n) Diretoria de Operação de Serviços. Programas e Projetos Sociais;
0) Diretoria de Projetos de Cidadania:
p) Diretoria de Atendimento e Proteção à Família;
q) Diretoria de Média e Alta Complexidade: e
r) Diretoria de Monitoramento e Avaliação.
IV — Superintendência de Combate à fome:
V — Superintendência de Cidadania;
VI - Departamento de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, da Mulher e do Combate à Fome:
a) Superintendência Orçamentária e Financeira:
b) Gestão orçamentária e Financeira
b) Gestão de Bens. Almoxarifado e Patrimônio:
c) Diretoria de Operações. Almoxarifado e Patrimônio:
d) Diretoria de Divisão de Informática; e
e) Diretoria de Divisão de Recursos Humanos.
Vil — Departamento de Assuntos Jurídicos:
a) Superintendência de Assuntos Jurídicos:
b) Gestor de Assuntos Jurídicos: e
c) Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias.
VIII - Departamento Organizacional e Administrativo:
a) Gestão Organizacional e Administrativa.
IX — Departamento de Contabilidade:
a) Superintendência de Contabilidade.
82º. A Subsecretaria de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate à Fome exerce as seguintes
funções básicas:
| - assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a
promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania. na política municipal de participação social,
mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais. estaduais e federal:
Il - coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as
diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e em consonância com a Constituição
Federal e Pactos Internacionais.
HT - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da
participação social no âmbito municipal. tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes
Executivo. Legislativo e Judiciário. quanto por organizações da sociedade civil: elaborar projetos e
programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que
assegurem a igualdade de condições. a justiça social e a valorização da diversidade;
IV - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas. nacionais e internacionais, com vistas a
promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social. nas áreas
afetas às suas atribuições: e
V - desempenhar outras atividades afins.
$ 3º. Os cargos terão suas competências e atribuições disciplinadas por Decreto, e se utilizarão da estrutura
É 8
da própria Secretaria Municipal de Assistência Social. Cidadania. da Mulher e do Combate à Fome, ou de
outras Secretarias Municipais. quando for o caso, para exercerem suas atividades.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 30. A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas:
1 - coordenar atividades de apoio às ações do Governo Municipal oferecendo suporte à sua ação junto do
Poder Legislativo Municipal:
[I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-
legislativa:
HI - gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações
interinstitucionais;
[V - promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal
de governo, municípios. entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas
temáticas ou setoriais das Políticas Públicas: e
V - promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive,
acompanhar. na Câmara Municipal e no âmbito federal. a tramitação das proposições de interesse do Poder
Executivo.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Governo compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
| - Departamento de Articulação Institucional e Legislativa:
[[ — Secretaria Municipal Especial de Articulação Política: e
HH - Subsecretário de Governo
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Ciência. Tecnologia e Inovação exerce as seguintes funções básicas:
1- instituir planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento da ciência. tecnologia
e inovação no município de Belford Roxo:
II - promover ações de inclusão digital;
IT - incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços. em
articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
IV - executar as políticas públicas concernentes ao desenvolvimento tecnológico nos serviços públicos
municipais. integrando-as com as demais políticas sociais do Município que estejam de qualquer forma
relacionadas à matéria de estímulo ao melhoramento científico:
V - relacionar-se com os órgãos de tecnologia e ciências estaduais e federais com objetivo de promover
ação integrada na cidade, com planejamento e aglutinamento das comunicações e inovações:
VI - coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação do contribuinte integrando os cadastros
tributários:
VII - coordenar e supervisionar a padronização e compatibilização dos equipamentos. sistemas e serviços
de informática da Prefeitura:
VIII - gerenciar os contratos de prestação de serviços em Ei:
IX — gerenciar os sistemas informatizados da Administração Direta. Indireta do Poder Executivo e Poder
Legislativo:
X — receber as demandas relativas à Lei de Acesso a Informação - LAI e Ouvidoria do Município no sistema
informatizado da Prefeitura e transmitir ao órgão envolvido, bem como comunicar a resposta do órgão
municipal ao demandatário: registrar no sistema todas as solicitações encaminhadas a Ouvidoria e as
respostas oferecidas aos usuários:
XL - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Informática para a administração
direta do Município: e
XII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
| - Secretaria Municipal Especial de Tecnologia:
II - Subsecretaria de Ciência e Tecnologia:
III — Superintendência de Convênios. Contratos e Parcerias:
IV - Departamento de Projetos e Programas de Inovação Tecnológica:
V- Departamento de Tecnologia da Informação:
VI - Departamento da Divisão de Engenharia de Redes;
VII — Departamento de Desenvolvimento de Sistemas:
VIII — Departamento de Análise de Sistemas:
IX - Departamento de Programação:
X - Departamento de Desenvolvimento “web”: e
XI - Departamento de Pessoal.
Seção XHI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 32. A Secretaria Municipal de Conservação exerce as seguintes funções básicas:
[ - conservar. manter e cuidar do Município de Belford Roxo. protegendo e recuperando o espaço público
e os ativos naturais da cidade:
| - garantir o mesmo nível de atenção e cuidado em todas as regiões da cidade;
LI - implementar métodos e rotinas às atividades de conservação, manutenção de logradouros públicos.
inclusive de pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares e de pontes:
IV - manter e conservar as obras civis públicas municipais:
V - gerenciar os serviços de poda, capina. terraplanagem e linhas d'água:
VI - coordenar. supervisionar e executar os serviços de conservação e manutenção das praças. dos parques
e jardins do Município. bem como arborização dos logradouros públicos:
VII - fazer a gestão da macro e micro drenagem:
VIII - promover a instalação e conservação de bueiros e da rede de drenagem pluvial;
IX - promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação,
em articulação com os órgãos competentes do Estado:
X - supervisionar e zelar pela administração do cemitério municipal:
XI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Conservação compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
|- Secretaria Municipal Especial de Fiscalização:
|I - Secretaria Especial de Conservação:
II — Subsecretaria de Conservação:
IV - Superintendência de Convênios. Contratos é Parcerias:
V — Secretaria Executiva de Responsabilidade Técnica;
VI - Departamento de Conservação de Áreas Públicas:
a) Divisão de Obras:
b) Divisão de Logradouros Públicos:
c) Divisão de Parques e Jardins: e
E
À
d) Divisão de Administração de Cemitério.
VII - Departamento de Iluminação Pública
a) Divisão de Fiscalização de Iluminação Pública;
b) Divisão de Programas e Projetos: e
c) Divisão de Materiais
Seção XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 33, A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competências:
| - assumir. organizar e manter o sistema municipal de ensino de forma integrada aos sistemas educacionais
da União e do Estado:
Il - propor e promover o desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Educação e das
normas sobre o ensino municipal. complementares às baixadas pela União e pelo Estado:
HH - gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental:
IV - realizar o censo escolar e a chamada para matrícula:
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VT- garantir o ensino fundamental e obrigatório. inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria:
VII - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e
avaliação de indicadores de seus resultados. como taxas de evasão. distorção idade-série. repetição,
analfabetismo e outras. relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento -dos docentes e
estudantes:
VIII - atender o educando através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar:
IX - promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões
educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente
às escolas municipais através dos Conselhos escolares;
X - oferecer a educação infantil em pré-escolas e creches:
XI - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil
e do ensino fundamental;
XII - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo
pessoal administrativo em consonância com as diretrizes do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração:
XII - promover o intercâmbio com outras entidades. propondo convênios, parcerias e programas de atuação
conjunta de interesse educacional:
XIV - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle do
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação -, de Alimentação Escolar e de Educação:
XV - gerir Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB:
XVI - monitoramento. avaliação. fiscalização e acompanhamento dos prazos dos contratos, convênios,
termos de parceria e outros instrumentos congêneres:
XVII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Unico. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
1 - Superintendência Executiva do Setor Pedagógico:
a) Departamento de Fducação Infantil:
b) Departamento de Ensino Fundamental:
I. Divisão de Ensino Fundamental |
IH. Divisão de ensino fundamental
di. Divisão de Supervisão Escolar
c) Departamento de Educação Especial:
d) Departamento de Ensino de Jovens e Adultos;
e) Departamento de Alfabetização:
f) Departamento de Ensino Semipresencial e
g) Departamento de Inspeção Escolar
II — Superintendência Executiva de Recursos Humanos
a) Departamento de Recursos Humanos
i. Divisão de Freguência de Pessoal
ii. Divisão de Inquéritos Administrativos
b) Departamento de Censo Escolar
1. Divisão de Projeção e Matrícula
ii. Divisão de Programas Sociais
III — Superintendência Executiva do Setor de Alimentação Escolar
a) Departamento de Recebimento e Distribuição de Alimentos
b) Departamento de Gestão de Merendeiras
c) Departamento da Responsabilidade Técnica de Nutrição Escolar
d) Departamento de Planejamento de Nutrição Escolar
IV - Superintendência Executiva de Contratos e Convênios
a) Departamento de Contratos de Serv iço
b) Departamento de Contratos de Aluguel
c) Departamento de Controle Financeiro
d) Departamento de Controle de Prazos
V - Superintendência Executiva de Apoio aos conselhos
a) Departamento de Apoio aos conselhos
i. Divisão do Plano Municipal de Educação
VI — Superintendência Executiva de Manutenção e Serviços
a) Departamento de Manutenção Escolar
VI — Superintendência Executiva de Infraestrutura e Logística
a) Departamento de Almoxarifado
b) Departamento de Transporte Escolar
i. Divisão de Manutenção de Transporte Escolar
Seção XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art 34. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competências:
[ - propor. promover e desenvolver a política pública cultural do Município em articulação com outros
órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta;
II - promover o desenvolvimento cultural do Município. através do estímulo ao cultivo das ciências. das
artes e das letras:
HT - administrar os espaços culturais sob a responsabilidade do Município:
IV - proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município:
V - incentivar e proteger o artista e o artesão:
VI - documentar as artes populares:
VII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população:
VII - manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura:
IX - incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate
de temas relativos ao seu campo de atuação:
X - criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas
Estadual e Nacional:
X1- promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município:
XII - promover a diversidade cultural. de gênero e religiosa:
XIII — gerir o Fundo Municipal de Cultura:
XIV - monitorar. avaliar. fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e
outros instrumentos congêneres: e
XV - desempenhar outras atividades afins. A
Parágrafo único: A Secretaria Municipal Cultura compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
| - Subsecretaria de Cultura:
II - Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias;
HI - Departamento de Artes:
a) Divisão de Promoção e Divulgação:
b) Divisão de Artes Visuais:
c) Divisão de Artes Cênicas:
d) Divisão de Música;
e) Divisão de Formação Artística e Cultural:
IV - Departamento de Patrimônio Cultural;
a) Divisão de Patrimônio Histórico. Artístico e Cultural: e
b) Divisão de Manifestações Culturais e Folelore.
Seção XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes funções básicas:
| - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade:
IL - formular e executar programas de esporte educacional. de participação e de alto rendimento, nas escolas.
comunidades e equipamentos esportivos respectivamente:
HI - promover e desenvolver programas esportivos no Municipio:
IV - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
V - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população:
VI - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município:
VII - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação:
VIII - executar convênios e termos de parceria celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, visando o
fomento das atividades esportivas e recreativas:
IX - monitorar. avaliar. fiscalizar c acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e
outros instrumentos congêneres:
X - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura:
| - Secretaria Municipal Especial de Esporte e Lazer:
|| — Superintendência de Convênios, Contratos e Parcerias;
III - Departamento de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Eventos de Lazer:
b) Divisão de Eventos de Esporte:
c) Divisão de Desenvolvimento do Esporte:
d) Divisão de Esporte de Rendimento:
e) Divisão de Esporte Educacional;
f) Divisão de Esporte de Participação:
e) Divisão de Esporte PCD:
IV - Departamento de Unidades Esportivas:
Seção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 36. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
| - executar as políticas de tributação e finanças do Município:
II - promover o lançamento, arrecadação. controle de créditos e fiscalização dos tributos e demais receitas
municipais:
HI - realizar os serviços de contabilidade da administração direta, incluindo escrituração, manutenção de
registros e controles. elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis em geral e controle de
ativos:
IV - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração, bem como os demonstrativos
exigidos pela legislação:
V - implementar um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação
com as Secretarias Municipais de Obras. Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano
e de Habitação e Urbanismo:
VI - realizar pagamentos e conciliação bancária:
VII - controlar a disponibilidade de caixa e viabilizar os pagamentos e elaborar o fluxo de caixa do poder
executivo municipal: e
VIII — exercer outras competências correlatas. em razão de sua natureza.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
| - Secretaria Municipal Especial do Tesouro:
II — Secretaria Municipal Especial de Administração Tributária:
HI - Secretaria Municipal Especial de Contabilidade:
IV - Superintendência Especial de Receita Tributária;
V — Subsecretaria de Fazenda:
VI - Secretaria Executiva de Administração Tributária:
VII - Secretaria Executiva de Administração Financeira:
VII - Secretaria Executiva do Tesouro:
IX — Departamento de Administração Financeira:
X - Departamento de Dívidas Públicas:
XI - Coordenação de Receita:
XII — Coordenação de Fiscalização Tributária:
XI - Coordenação de Gestão Fiscal:
XIV - Coordenação de Contabilidade de Custos:
XV - Coordenação de Prestação de Contas:
a) Divisão de Programação de Pagamentos:
b) Divisão de Programação de Capitais:
c) Divisão de Garantias:
d) Divisão de Gerenciamento Orçamentário:
e) Divisão de Acompanhamento de Recursos Descentralizados;
f) Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários e Territoriais;
g) Divisão de Arrecadação sobre Serviços. Taxas e Contribuições:
h) Divisão de Geoprocessamento.
1) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Impostos;
)) Divisão de Fiscalização e Cobrança de Alvará e Taxas:
1) Divisão de Controle de Notificações:
m) Divisão de Protocolo;
n) Divisão de Tributos;
0) Divisão de Receita Bancária:
Art. 37. À Secretaria Municipal Especial do Tesouro compete:
1 - administração dos compromissos financeiros. haveres e disponibilidades do Município:
Il - emissão de cheques e ordens para transferências bancárias e o recolhimento de assinaturas para
autorização de pagamentos:
IH - conferência do fechamento bancário e controle do movimento das contas bancárias:
IV - elaborar e executar o cronograma mensal de desembolso da Administração direta do Município:
V - execução de pagamentos financeiro e contábil:
VI - conferência bancária - conciliação:
VH - elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas;
VIII — controle do fluxo de caixa:
IX - desempenhar outras atividades afins.
Seção XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
Art. 38. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo exerce as seguintes funções básicas:
| - desenvolver estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município:
Il - definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população:
HI - realizar cadastro da população beneficiária dos programas de habitação de interesse popular, em
articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome:
IV - promover o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação de unidades
habitacionais. decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
V - incentivar a desenvolvimento de cooperativas e associações habitacionais para a consecução de
programas de construção de moradias por autogestão:
VI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação;
VII - desenvolver programas de combate ao déficit habitacional, com construção de novas unidades e
reforma de habitações existentes e em situações precárias para a população de baixa renda:
VIII - fiscalizar com base nas posturas urbanísticas, bem como articular e coordenar equipes
multidisciplinares. compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias. na realização de
trabalhos conjuntos e inspeções. que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia
administrativa do Município:
IX - promover e coordenar os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com
o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em
articulação com os órgãos e entidades afins:
X - planejar e monitorar o crescimento do Município de Belford Roxo, disciplinando e controlando a
ocupação e uso do solo no Município. de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável:
XI -- coordenar. programar e executar a política urbanística, fazendo cumprir e mantendo atualizado o Plano
Diretor;
XI - analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamentos e edificações:
XIII - fiscalizar com base na legislação de parcelamento. uso e ocupação do solo e das normas edilícias do
Município:
XIV - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
XV - ampliar o programa de habitação para mulheres;
XVI - avalizar os processos de aquisição. locação. desapropriação de imóveis em que o Município seja
parte, com a respectiva emissão de parecer técnico e ART exigidas pela Legislação:
XVII - avaliação de imóveis. com produção de laudos de perfis diversos: produção de plantas e mapas;
vistorias e mapeamento de riscos:
XVII - produzir laudos de avaliação imobiliária, bem como dados técnicos de engenharia e arquitetura,
quando pertinentes à gestão dos imóveis que serão objeto de aquisição, locação, desapropriação:
XIX - atualizar os valores imobiliários dos imóveis pertencentes ao Poder Público Municipal, para fins
contábeis e de mercado:
XX - monitorar. avaliar, fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios. termos de parceria e
outros instrumentos congêneres: e
XXI - desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
'
1- Departamento de Controle Habitacional;
II - Departamento de Desenvolvimento Habitacional; e
IH - Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Estudos Urbanísticos:
b) Divisão de Projetos Urbanísticos:
c) Divisão de Análise, Licenciamento e Fiscalização; e
d) Divisão do Cadastro Técnico.
IV - Departamento de Patrimônio Imobiliário
V- Departamento de Avaliação Imobiliária
VI - Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios
a. Divisão de Monitoramento de contratos, convênios e termos de parceria
b. Divisão de controle de prazos
Seção XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 39. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exerce as seguintes funções básicas:
| - Planejar o zoneamento de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
Il - Elaborar o planejamento ambiental estratégico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a
integração do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, garantida a participação da
sociedade:
HI - propor. promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e
padrões para a sua proteção. defesa e controle. bem como verificação de seu cumprimento. em articulação
com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos
na legislação em vigor:
V- elaborar. em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para a proteção
e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais:
VI - promover ações e programas municipais relativos à proteção. ao controle e ao desenvolvimento
ambiental:
VII - promover. coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para população e para os
estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros
órgãos municipais:
VIII - promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente:
IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretarias
Municipais de Conservação e de Serviços Púbicos:
x - desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas. parques, jardins. áreas de lazer e próprios
municipais:
XI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente:
XII — monitorar. avaliar. fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos. convênios. termos de parceria e
outros instrumentos congêneres; e
XIII - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
| - Subsecretaria de Licenciamento. Fiscalização e Controle Ambiental:
a) Divisão de Licenciamento Ambiental:
b) Divisão de Fiscalização Ambiental: e
c) Divisão de Controle Ambiental.
|| — Departamento de Preservação e Programas Ambientais.
a) Divisão de Programas ambientais:
b) Divisão de Preservação Ambiental: e
c) Divisão de Sustentabilidade:
It - Departamento Tecnico e de Serviços Ambientais.
IV - Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios
a. Divisão de monitoramento de contratos. convênios e termos de parceria
b. Divisão de controle de prazos
$ 2º. A Subsecretaria de Licenciamento. Fiscalização e Controle Ambiental exerce as seguintes funções
básicas:
| - Orientar. coordenar e supervisionar e validar. em conjunto com O Secretário Municipal de Meio
Ambiente. as atividades de licenciamento, controle e fiscalização ambiental em todo o território municipal:
II - Responder tecnicamente e juridicamente. em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente,
pela emissão de licenças e/ou autorizações ambientais conforme legislação em vigor:
HI - Realizar atendimento ao público. que buscar orientações sobre documentação necessária ao
requerimento do procedimento administrativo para obtenção de licenciamento ambiental:
IV - Desempenhar outras atividades afins.
$ 3º - Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Subsecretário de
Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental a emissão de licenças de empreendimentos e atividades
de impacto ambiental no âmbito do Município e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênio.
Seção XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública exerce as seguintes funções básicas:
1 - elaboração e implementação de uma política de Segurança Pública e proteção social para o Município
de Belford Roxo;
H - promoção da segurança e da convivência pacífica;
HI - articulação com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a
violência:
IV - promoção e intensificação de uma cultura de paz. de apoio ao desarmamento e de combate sistemático
aos preconceitos:
V - implementação de medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores
ou regiões focos de violência e criminalidade, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência
Social. Cidadania, da Mulher e do Combate a Fome;
VI - garantir o acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis:
VII - integração com a comunidade buscando um relacionamento democrático que vise conscientização e
colaboração para a diminuição dos níveis de violência:
VIH - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal:
IX - exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais e unidades administrativas e
funcionais de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Belford Roxo:
X- proteger o patrimônio público municipal contra atos de vandalismo e danos;
XI - prevenir, no âmbito de sua competência. a ocorrência de qualquer ilícito penal;
XII - controlar, quando requisitado, a entrada de veículos em estabelecimentos próprios municipais:
XII - garantir a execução dos serviços de responsabilidade do Município, bem como exercer a sua função
fiscalizadora no desempenho de atividade de Polícia Administrativa. nos termos das Constituições Estadual
e Federal e Lei Orgânica do Município:
XIV - atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XV - colaborar quando solicitado. com as tarefas atribuídas à Secretaria da Casa Civil e Ordem Pública.
na ocorrência de calamidade pública e sinistros: e
XVI - organizar 0 batalhão verde para fiscalizar e preservar as áreas de preservação ambiental em conjunto
com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Públicos.
XVII - gerenciar as atividades relativas ao Depósito Municipal, respondendo pela entrada, saída, segurança
e guarda dos veículos ali depositados:
XVIII- Coordenar e manter o Centro Integrado de Segurança Pública. em articulação com as outras esferas
de poder. mormente com as áreas de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro:
XIX- Elaborar projetos e programas que auxiliem a Secretaria de Segurança Pública na proteção social.
XX - desempenhar outras atividades afins.
$ 1º. A Secretaria Especial do Centro Integrado de Segurança Pública compreende em sua estrutura a
seguinte unidade:
1 - Centro Integrado de Segurança Pública:
$ 2º, A Subsecretaria de Segurança Pública compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
| - Departamento de Segurança Pública e Prevenção à Violência;
1 - Guarda Civil Municipal; e
HI - Depósito Municipal.
Seção XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art 41. A Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano
- SEMOCAD exerce as seguintes funções básicas:
1 — promover soluções multidisciplinares ao desenvolvimento. expansão e manutenção racional da
infraestrutura:
Il - executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente:
HI - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da
Secretaria: E
IV - formular. desenvolver. direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de
ordenamento e embelezamento urbano. em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o
Plano Diretor Urbano e a legislação vigente:
- administrar a execução. por terceiros. das obras públicas bem como a pavimentação de vias urbanas e
logradouros:
VI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente. dos projetos de construção e manutenção de
obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica:
VII - executar e avaliar planos. programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
VIII - executar e avaliar planos. programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento integrado
no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal. ao Plano Diretor Urbano e
as Leis Federais nº 11,445. de 05 de janeiro de 2007 e 14.026/2020;
IX - em coordenação com a Procuradoria Geral do Município. programar as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
superiores de delegações de competências:
X - realizar ações de captação de recursos e celebração de convênios nas diversas esferas incluindo
internacional. que permitam a viabilização do financiamento dos programas com a formalização através de
instrumentos próprios com ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal:
XI - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município. na sua área
de competência:
XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros
necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras:
XIII - estabelecer normas. controles e padrões para serviços executados e sua arca de abrangência;
XIV - promover a qualificação e requalificação urbana. através do ordenamento físico e territorial, visando
o desenvolvimento cconômico/social com qualidade de vida:
XV - monitorar. avaliar. fiscalizar e acompanhar os prazos dos contratos, convênios. termos de parceria e
outros instrumentos congêneres, na sua área de competência:
XVI- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Parágrafo Unico: A Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura, Captação de Recursos e
Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
1 - Secretaria Especial do Gabinete do Secretário;
1 — Subsecretaria de Obras:
a) Superintendência de Obras:
b) Superintendência de Projetos
b) Diretoria Executiva de Projetos e Orçamento;
HI - Subsecretaria de Captação de Recursos:
a) Superintendência de Captação de Recursos:
b) Superintendência de Convênios. Contratos e Parcerias:
c) Diretoria Executiva de Captação de Recursos. Convênios e Contratos de Repasse:
d) Diretoria do Departamento de Prestação de Contas;
e) Diretoria de Monitoramento de Contratos e Convênios;
IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano:
a) Superintendência de Desenvolvimento Urbano:
b) Assessoria Executiva.
V — Subsecretaria de Infraestrutura:
a) Superintendência de Infraestrutura:
b) Diretoria Executiva de Análise Processual.
VI - Superintendência de Projetos:
VII- Diretoria de Departamento de Recursos Humanos:
VIH - Assessoria de Gabinete:
IX — Encarregados.
Seção XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
| - atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde — Lei Federal
8080/90. em articulação com outros municípios. com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo
com as normas em vigor;
HI- atuar em consonância com a missão. visão e valores estabelecidos:
HI- estabelecer a política de saúde do município e realizar a sua gestão de forma a possibilitar o acesso
universal, igualitário e integral à população. de modo contínuo, desenvolvendo serviços de saúde de
qualidade e resolutivos. com o emprego do princípio da equidade:
IV- efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões. a saber: integrar ações programáticas e
demanda espontânea: articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância
epidemiológica. tratamento e reabilitação: trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe: coordenar a rede
de serviços:
V- promover o planejamento geral das atividades de saúde, envolvendo o Plano Plurianual de Atividades,
a Programação Anual de Saúde, as Diretrizes Orçamentárias. as disposições estabelecidas na Lei
Complementar Federal nº 141/2012, bem como o Relatório Anual de Gestão, estabelecendo instrumentos
e mecanismos para seus acompanhamentos, controle e avaliação: E
VI- definir. gerenciar e acompanhar a execução dos projetos estabelecidos para as diversas áreas de saúde,
avaliando os seus resultados:
VII- promover a captação de recursos necessários para a aplicação nas atividades de saúde. junto aos órgãos
governamentais e instituições públicas e privadas:
VIII- desenvolver ações para a celebração de convênios destinados à área de saúde e supervisionar os seus
cumprimentos;
IX- desenvolver ações de vínculo e responsabilidade com a população sob sua área de abrangência:
X- empregar recursos técnicos, físicos e materiais em favor da preservação e atenção à saúde da população.
em função da diminuição das desigualdades sociais apresentadas no município:
XI- manter estreita articulação com o Conselho Municipal de Saúde. atentando para as suas recomendações
€ instruções. prestando assistência necessária aos seus membros e às suas atividades específicas. zelando
para a harmonia dos entendimentos e observância às normas pertinentes de relacionamento entre ambos;
XII- realizar avaliações e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados. como parte do processo
de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde;
XHI- organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer
as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas:
XIV- desenvolver a gestão da saúde de forma transparente. promovendo a divulgação dos resultados
alcançados num processo contínuo de comunicação em saúde:
XV- estimular a participação popular garantindo o acesso através da ouvidoria SUS e o controle social.
adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde:
XVI- desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica, bem como normatizar.
complementarmente. a legislação em vigor. assegurando o seu fiel cumprimento;
XVII- executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União
e o estado:
XVIII- articular com os demais órgãos municipais e em especial com as Secretarias de Educação. de Cultura
e Assistência Social. numa ação intersetorial, para a execução de programas de educação é comunicação
em saúde. dirigidas ao educando: ]
XIX- coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município. o Estado e a União, garantindo a correta
aplicação dos recursos em consonância comi o princípio de equidade:
XX- promover ações para a celebração de contratos e convênios com a rede complementar de saúde,
controlando e avaliando sua execução. bem como para celebração de contratos de aquisição de
medicamentos. materiais de uso em laboratórios. médicos e hospitalar (insumos):
XXI- promover ações no sentido de requerer a contratação de pessoal para atuar na área de saúde,
quando necessário. bem como para locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades de
saúde e dos programas de saúde estabelecidos:
XXII- planejar. supervisionar. coordenar e controlar as atividades de zeladoria, transportes de pacientes.
vigilância patrimonial e serviços administrativos, especificamente de suas unidades de saúde e envolvendo,
unicamente. o atendimento do seu quadro de pessoal. bem como zelar pela guarda dos bens móveis.
equipamentos. instalações e arquivos de documentos pertinentes à Secretaria;
XXIIl- proteger a saúde da população por meio de ações integradas de coordenação, normatização,
capacitação, educação. informação. apoio técnico, supervisão e avaliação em atividades da saúde, inclusive
na vigilância sanitária, em estreita articulação com a Secretaria de Vigilância Sanitária. quando envolver
atividades por ela desenvolvidas:
XXIV- mobilizar e motivar a população a aderir às práticas sanitárias que estimulem mudanças de
comportamento. formação da consciência sanitária e a promoção da saúde:
XXV- estabelecer parâmetros necessários à saúde pública, regulando os processos e produtos que
interferem na saúde das pessoas;
XXVI- estabelecer mecanismos que visem à promoção e proteção da saúde coletiva da população. em todas
as suas áreas e seus segmentos:
XXVII- desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua pasta;
XXVIII- administrar. coordenar e executar as ações de vigilância sanitária pública, bem como de vigilância
voltada a saúde do trabalhador;
XXIX- atuar em um conjunto de ações integradas, para diminuir ou prevenir riscos à saúde da população,
em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde:
XXX- estabelecer c executar programas de ações de vigilância em Saúde, no âmbito de sua atuação.
bem como aqueles definidos pelos órgãos federais e estaduais;
XXXI- executar os serviços de avaliação e perícias médicas dos servidores pertencentes ao quadro efetivo.
dos cargos comissionados e dos contratados. bem como dos servidores inativos, nos casos determinados
por lei:
XXXII- promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão.
licença e outros fins. bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho
no âmbito da Prefeitura:
XXXIII- prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do
Conselho Municipal do Idoso:
NXXIV- monitoramento. avaliação. fiscalização e acompanhamento dos prazos dos contratos. convênios.
termos de parceria e outros instrumentos congêneres no âmbito da Saúde: e
XXXV- desempenhar outras atividades afins
$ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I- Secretário de saúde:
a) Gabinete do secretário de saúde:
1. Assessoria de comunicação e eventos:
2. Assessoria técnica:
H- Subsecretário:
a) Gabinete do subsecretário de saúde:
1. Assessoria técnica:
HI- | Superintendência de atenção primária a saúde:
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Coordenadoria de atenção primária a saúde:
Divisão do agente comunitário em saúde:
Divisão de atenção domiciliar:
Divisão de programas de saúde:
Divisão de programas de saúde na escola:
Divisão de saúde bucal primária;
Superintendência de gestão administrativa e infraestrutura:
Coordenadoria saúde de infraestrutura:
Divisão de obras;
Jivisão de transporte:
Divisão de manutenção da rede física:
Divisão de materiais hospitalares:
Divisão de ciência e tecnologia:
Coordenadoria administrativa financeira;
Divisão de pessoa:
Divisão de finanças:
Divisão de patrimônio;
Divisão de planejamento:
Divisão de convênios e contratos;
Superintendência de vigilância em saúde;
Coordenadoria de vigilância:
Jivisão de epidemiologia:
Divisão de imunização:
Divisão de fiscalização e vigilância sanitária:
Divisão de vigilância alimentar e nutricional;
Jivisão de endemias e vigilância ambiental:
Jivisão de zoonoses;
Divisão de controle de vetores:
divisão de vigilância ambiental;
Superintendência de atenção especializada em saúde:
Coordenadoria de atenção especializada:
Jivisão de unidades hospitalares;
Jivisão de saúde bucal;
Divisão de saúde da criança:
Jivisão de saúde da mulher:
Divisão de saúde mental;
Divisão de urgência e emergência:
Divisão de policlínicas:
Superintendência de assistência farmacêutica;
Coordenadoria de assistência farmacêutica:
Divisão de assistência farmacêutica básica;
2. Divisão de assistência farmacêutica especializada:
VIII- Superintendência de assuntos jurídicos:
a. Coordenadoria assuntos jurídicos:
|. Divisão licitações e contratos:
2. Divisão de gestão de processos;
IX- Superintendência de controle. avaliação. regulação e auditoria:
a. Coordenadoria controle. avaliação. regulação e auditoria:
|. Divisão de ouvidoria:
2. Divisão de regulação:
3. Divisão de avaliação e monitoramento;
; Coordenadoria de pesquisa e desenvolvimento:
6; Coordenadoria de estratégia e educação continuada em saúde:
1. Divisão de estratégia em saúde:
2. Divisão de educação continuada em saúde.
Seção XXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
Art. 43. A Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário exerce as seguintes
funções básicas:
| - estabelecer a política agrícola e de abastecimento do Município de Belford Roxo;
H - estabelecer e programar o Plano Municipal de Agricultura e Pecuária, em conformidade com as leis
federais e estaduais que regulamentam o setor:
HI - assessorar as ações municipais na zona rural;
IV - captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento do setor rural, em articulação com
demais Secretarias Municipais afetas ao tema:
V - estabelecer e garantir o abastecimento do Município. implementando estímulos aos produtores rurais
para a comercialização dos seus produtos. preferencialmente, na comunidade local:
VI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do
Município:
VII - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária:
VIII - promover intercâmbios e convênios com entidades federais. estaduais, municipais e privadas.
relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
IX - fomentar novos projetos. objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local:
X - interiorização dos serviços públicos básicos:
XI - implementar políticas públicas voltadas a reforma agrária e a promoção do desenvolvimento
sustentável e o fortalecimento do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, através do apoio
à produção. acesso e garantia de uso da terra e cidadania, como o acesso à documentação civil, participação
e controle social; e
XI - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Ordem Pública exerce as seguintes funções básicas:
| — ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal;
II - realizar ações integradas com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Secretaria de Transporte
contra o estacionamento irregular:
HH - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a
livre circulação dos pedestres:
IV - formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana: de
patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando e aplicando as penalidades de advertência por
escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, inclusive com a remoção do referido
veículo. em articulação com as forças de segurança das Secretarias de Segurança Pública e de Transporte:
V - orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal, autuando e
aplicando penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação e estacionamento
irregular;
VI - Acompanhar, auxiliar e apoiar as atividades do comércio popular. de acordo com o Código Municipal
de Posturas;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ordem Pública compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
a) Departamento de Ordem Pública:
b) Divisão de Operações.
c) Setor de Comércio Popular:
Seção XXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
Art. 45. À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial exerce as seguintes funções
básicas: '
| — planejar. elaborar. propor. articular e executar políticas públicas voltadas para a promoção, defesa e
educação em Direitos Humanos:
II - coordenar e avaliar políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos
de indivíduos e grupos raciais e étnicos. com ênfase na população negra. afetados por discriminação racial
e demais formas de intolerância. estabelecendo políticas sociais efetivas no âmbito do município;
HH — atuar de modo a coibir quaisquer formas de discriminação em relação à origem do cidadão;
IV - celebrar parcerias com instituições e órgãos públicos e privados. organizações da sociedade civil,
nacionais e internacionais. visando à consecução dos objetivos da secretaria;
V— promover e acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas
que visem o cumprimento dos acordos. convenções e outros instrumentos congêneres. nos aspectos
relativos à promoção dos direitos humanos. igualdade e de combate à discriminação racial qu étnica.
VI - garantir o acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica:
VI- contribuir para a regularização de documentos. terrenos e sítios detentores de reminiscências históricas
das comunidades quilombolas. a propriedade de suas terras e diversidade cultural;
VIII - descentralizar as ações e os recursos na execução das políticas públicas de promoção da igualdade
racial;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
1- Departamento de Gestão da Política de Direitos Humanos:
a) Divisão de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
Il - Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Etnica:
a) Divisão de Promoção da Igualdade Racial e Etnica:
Seção XXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 46. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos exerce as seguintes funções básicas:
| - coordenar € executar a política municipal de saneamento básico e os serviços relacionados:
HI - supervisionar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos
serviços de aterro sanitário. e dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos:
HI - planejar. supervisionar, executar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água. além da coleta e
tratamento de esgotos obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico:
IV - regulamentar os serviços funerários existentes no Município:
V - fazer cumprir a legislação relativa ao saneamento básico e serv iços públicos;
VI - controlar e fiscalizar concessões públicas do município, buscando a devida qualidade dos serviços,
retorno financeiro e a manutenção do patrimônio público: e
VII - desempenhar outras atividades afins.
$ 1ºA Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
| - Departamento de Fiscalização de Concessões Públicas.
Parágrafo Único — as atribuições elencadas nos incisos L, IL, II, IV. V. VI e VII do artigo 46 são
pertinentes aos serviços concedidos ou delegados de competência do Município, sem prejuízo das
atribuições das demais Secretarias.
Seção XXVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 47, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico exerce as seguintes funções básicas:
| — estabelecer estratégias de incentivo à implantação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do
Município:
1 — estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município,
induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e o comércio locais;
Hi — dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio
locais. intermediando, junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das
dificuldades e a adoção de providências cabíveis:
IV - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas
no Município:
V - promover a articulação com diferentes órgãos. tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada. visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Municipio:
VI - fomentar e desenvolver a livre iniciativa:
VII - privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município: .
VII - promover a construção de galpões industriais. visando o oferecimento de vantagens locacionais
para as pequenas e médias empresas:
IX - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno
porte:
X - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de
planejamento. documentação e acompanhamento, associando-se aos programas correlatos do Estado e da
União:
XI - estabelecer critérios. em ordem de prioridade. para alocação de recursos municipais no fomento à
indústria;
XII - acompanhar a execução de projetos industriais no Município, participando de sua avaliação:
XIII - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais:
XIV - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
XV - requisitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento.
organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
XVI - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos. em articulação com a Secretaria de
Planejamento e Orçamento. projetos e estudos voltados para O planejamento do Município:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende em sua estrutura
interna as seguintes unidades:
| - Secretaria Municipal Especial de Desenvolvimento Econômico: e ”
II - Secretaria Municipal Especial de Projetos Especiais.
Art. 48 — As Secretarias Municipais Especiais de Desenvolvimento Econômico e de Projetos Especiais
terão suas atribuições disciplinadas por Decreto e se utilizarão de estrutura própria ou de outras Secretarias
Municipais. quando for o caso. para exercerem suas atividades.
Seção XXVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 49. A Secretaria Municipal de Indústria « Comércio exerce as seguintes funções básicas:
[- propor políticas e estratégias para O desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de
serviços no Município:
II- criar programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da
economia local:
HI - incentivar c orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as
atividades econômicas do Municipio;
IV - articular-se com organismos. tanto públicos como privados. para o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento econômico do Municipio:
V - manter intercâmbio com entidades nacionais visando o desenvolvimento econômico € tecnológico das
atividades de mercado:
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VI - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município. bem como a
preparação de projetos para a captação de recursos: e
VII - desempenhar outras atividades afins.
Seção XXIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS ANIMAIS
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Defesa dos Animais exerce as seguintes funções básicas:
I- Promover ações necessárias à proteção e bem-estar dos animais;
II- prevenir os mesmos de maus-tratos:
HI- Garantir que as leis de proteção animal sejam respeitadas;
IV- promover ações para melhorar a qualidade de deveres e a posse responsável dos animais:
V- desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de defesa dos Animais compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
| - Departamento de Atenção Veterinária; e
II! - Coordenadoria de Proteção e Combate aos Maus Tratos.
Seção XXX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 51, A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária exerce as seguintes funções
básicas:
| - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
II - realizar, em colaboração com entidades públicas e privadas. programas de capacitação dg mão de obra
e sua integração ao mercado de trabalho local;
[Il - elaborar projetos e programas visando à valorização da ação comunitária, de modo a buscar alternativas
de emprego e aumento de renda do trabalhador:
IV - incentivar associações. cooperativas. empresas e outras organizações que mobilizem capital e
propiciem a ampliação e diversificação do mercado local de empregos:
V — formular e coordenar políticas. projetos e ações voltadas para a capacitação e atualização de
trabalhadores e empreendedores individuais:
VI - articular com entidades públicas e privadas, visando o aproveitamento e a otimização de incentivos na
captação de oportunidades de trabalho e de perspectivas de geração de renda:
VI - prestar apoio técnico e administrativo à Conselho Municipal de Trabalho e Renda:
VII — atuar na administração das agências do Sistema Nacional de Emprego — SINE:
IX — desempenhar outras atividades afins:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Economia Solidária compreende em sua
estrutura interna as seguintes unidades:
1 - Departamento de Geração de Renda:
a. Divisão de Qualificação para o Frabalho;
b. Divisão de Integração para o Trabalho.
Seção XXXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 52, À Secretaria Municipal de Defesa Civil exerce as seguintes funções básicas:
| - articular. coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
IH - promover a ampia participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades
de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução:
Lil - elaborar. implementar e gerenciar planos diretores. planos de contingências e planos de operações de
defesa civil. bem como projetos relacionados com o assunto:
IV - elaborar o plano de ação anual. objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade. bem
como em situações emergenciais. com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o
desenvolvimento de associações de voluntários. buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com
as comunidades apoiadas:
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal,
proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico
para esse fim:
VII - realizar exercícios simulados. com a participação da população. para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingência:
VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres:
IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública. de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC:
X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XI - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para
comandar. controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XII - tomar as medidas necessárias destinadas a preservar a moral da população e o restabelecimento da
normalidade da vida comunitária no Município após situações de emergência ou de calamidade pública.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
a) Departamento de Defesa Civil;
b) Departamento de Ações Preventivas e Recuperativas: e
c) Departamento de Apoio Operacional e Ações de Busca e Salvamento.
Seção XXXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 53. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários exerce as seguintes funções básicas:
I - promover o fortalecimento das organizações comunitárias como forma de garantir os direitos do
cidadão:
Il — atender e gerir as demandas da sociedade civil organizada determinadas pelo Prefeito:
[1 — articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos à participação
social no âmbito municipal. tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo.
Legislativo e Judiciário. quanto por organizações da sociedade civil:
IV - elaborar projetos e programas que assegurem a igualdade de condições. a justiça social e a
valorização da diversidade;
V — estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a
promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos e participação social, nas áreas afetas às
suas atribuições:
VI - desempenhar de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários compreende em sua estrutura interna
as seguintes unidades:
I- Departamento de Mobilização e Participação Comunitária.
Seção XXXIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 54, A Secretaria Municipal de Relações Institucionais exerce as seguintes funções:
1 - assessorar o Prefeito Municipal na coordenação política e na condução do relacionamento com as Casas
Legislativas e com os partidos políticos:
II - receber e acompanhar as demandas oriundas da Câmara dos Vereadores e da Assembléia Legislativa
Estadual;
HI - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais:
IV — formular e propor normas relativas à regulação de Lei Federal no âmbito do Município, bem como
propor e enviar projeto de Lei sobre matéria de iniciativa do Chefe do Executivo:
V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional: e
VI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo Único.: A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compreende em sua estrutura:
| - Departamento de Coordenação Política e Assuntos Institucionais
a) Divisão de Assuntos Institucionais
b) Divisão de Assuntos Parlamentares
Seção XXXIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
E QUALIDADE DE VIDA
Art. 55. A Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida exerce as seguintes
funções:
| - A elaboração c a implementação de políticas para a pessoa idosa. isto é. para todas as pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
H - Propor políticas e estratégias que visam a promoção e a efetivação dos direitos da pessoa idosa na
prática.
III - Coordenar e propor ações de promoção, defesa. proteção e enfrentamento a violações de direitos da
pessoa idosa:
IV - Coordenar e propor ações de aperfeiçoamento e fortalecimento da Política Municipal do Idoso:
V - Gerir o Fundo Municipal do Idoso:
VI - Formular. apoiar. articular e avaliar políticas públicas de promoção dos direitos dos idosos com base
na perspectiva da família. no fortalecimento de vínculos familiares e na solidariedade intergeracional:
VII - Assegurar os direitos sociais do idoso. criando condições para promover sua autonomia, integração
e participação efetiva na sociedade:
VIII - Prover a efetiva participação do idoso na comunidade, bem como na defesa de sua dignidade e
beni-cstar e direito à vida:
IX - Apoiar a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso. junto aos demais órgãos
governamentais:
X - Participar, em conjunto com os demais entes e órgãos, da formulação. acompanhamento e avaliação
da Política Nacional do Idoso:
X1 - Promover eventos específicos para discussão de questões relativas ao envelhecimento e à velhice:
XH - Coordenar c apoiar estudos. levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação do idoso,
diretamente ou em parceria com outros órgãos:
XII - Encaminhar as denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa idosa aos órgãos públicos
competentes: e
XIV - Propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa aos temas de sua competência:
Seção XXXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 56. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência exerce as seguintes funções:
| - Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência. seja de natureza física. mental. intelectual ou sensorial, e de sua família:
Ii - Garantir. por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas. o cumprimento das legislações:
HH - Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência:
IV - Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência:
V - Promover a realização de estudos. debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com
deficiência:
VI - Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas. programas. projetos e
atividades à pessoa com deficiência:
VII - Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com
deficiência:
VIII - Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;
e
IX - Assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência compreende em sua estrutura interna
a seguinte unidade: É
1 - Coordenadoria de Direitos da Pessoa com Deficiência:
Seção XXXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 57. A Secretaria Municipal Transporte exerce as seguintes funções:
|. propor e promover o desenvolvimento das políticas públicas do Município na área de mobilidade:
II. definir diretrizes c propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes
públicos: :
H1. planejar. organizar e controlar os serviços de transporte público. coletivo e da circulação viária do
Município:
IV. promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito. sob a responsabilidade do Município:
V. orientar o público e o trânsito de veiculos em caráter auxiliar à Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro:
VI. exercer as funções de agente da Autoridade de Trânsito para, no exercício regular do Poder de Polícia
de medidas administrativas cabiveis. aplicar as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
inclusive com a remoção do veículo pela Prefeitura. decorrente estacionamento irregular;
VII. participar do processo de formulação das Políticas Públicas em conjunto com a Secretaria Municipal
de Ordem Pública. conduzindo o sistema de operações de patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito
em articulação com a Secretaria de Ordem Pública, autuando e aplicando as penalidades de advertência por
escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular. e de remoção de veículo por
estacionamento irregular imediatamente à autuação pela infração, para depósito da Prefeitura;
VIIL. formula e implementa as políticas públicas de transporte. conduzindo o sistema de operações de
patrulhamento e ordenamento urbano e de trânsito, autuando e aplicando as penalidades de advertência por
escrito e multa por infrações de circulação e estacionamento irregular, e de remoção de veículo por
estacionamento irregular imediatamente à autuação pela infração. para depósito da Prefeitura;
IX. organizar. manter e garantir o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI,
de acordo com os artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro:
X. promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais
competentes. conforme a legislação vigente:
XI. administrar os terminais de transporte do Município:
XII. coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos leves e máquinas pesadas
da Prefeitura. bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle da utilização de
combustíveis e lubrificantes: e
XIII - coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo
Municipal. além de determinar a manutenção periódica e preventiva da frota municipal. opinando pela
aquisição de novos veículos e máquinas:
XIV. desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
| - Departamento de Transporte:
a) Divisão de Transporte:
a.!. Setor de Transporte Coletivo: e
a.2. Setor de Transporte Individual.
b) Divisão de Terminais de Transporte:
c) Divisão de Transporte Interno:
| - Departamento de Irânsito:
a) Divisão de Engenharia de Tráfego.
b) Divisão de Operações e Fiscalização de Trânsito:
b.1. Setor de Fiscalização de Trânsito.
c) Divisão de Planejamento: e
d) Divisão de Educação para o Trânsito.
Seção XXXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 58 — A Secretaria Municipal de Turismo exerce as seguintes funções:
| - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de turismo no Município;
Il - promover a execução de programas de fomento às atividades turísticas compatíveis com a vocação da
economia local; '
[IT — articular-se com organismos. tanto públicos como privados. para O aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento turístico do Município:
[V - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais. visando o desenvolvimento econômico
das atividades turísticas no Município:
V— organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município:
VI - organizar e divulgar o calendário turístico do Município;
VII = promover e divulgar, interna e externamente. programações turísticas do Município:
VIII — desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do
Município. em benefício da economia local;
IX - monitorar. avaliar. fiscalizar c acompanhar os prazos dos contratos, convênios, termos de parceria e
outros instrumentos congêneres: €
X — desempenhar outras atividades afins.
Paráorafo único. A Secretaria Municipal de Turismo compreende em sua estrutura interna as seguintes
unidades:
1 Subsecretaria de Turismo
a) Departamento de Turismo.
a.1) Divisão de Programas e Projetos de Turismo;
a.2) Divisão de Promoção e Divulgação.
b) Departamento de Monitoramento de Contratos e Convênios
b.1) Divisão de Monitoramento de contratos. convênios e termos de parceria
b.2) Divisão de controle de prazos
Seção XXXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENERGIA SUSTENTÁVEL
Art. 59 - A Secretaria Municipal de Energia Sustentável exerce as seguintes funções básicas:
| - Promover ações de conservação de energia e desenvolvimento de energias alternativas:
IE - Implementar a inovação em energias alternativas e promover a prospecção e captação de novas
tecnologias. produtos e serviços de energia:
1 -Formular e Coordenar políticas e programas de uso sustentável e conservação de energia no Município,
em articulação com entidades públicas e privadas;
IV = Gerenciar demandas de sustentabilidade ambiental nos estudos energéticos;
V- Desenvolver e testar modelos de eficiência energética e de usos racionais:
VI - Promover estudos e pesquisas sobre as energias alternativas e a interface entre a energia e o meio
ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio ambiente:
VII - desempenhar outras atividades afins:
'
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Energia Sustentável compreende em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
| - Departamento de Sustentabilidade e Inovação
a. Divisão de Planejamento e Desenvolvimento energético sustentável:
b. Divisão de regulação.
Seção XXXIX
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 60 - O Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo — FMSBR. tem por objetivo criar condições
financeiras e de gerência dos recursos oriundo da União, do Estado. do Município ou de outras fontes e
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde. para consolidação e manutenção do Sistema Único de
Saúde — SUS. de acordo com os princípios e normas a ele aplicáveis. e as seguintes competências:
[= administrar e exercer o controle administrativo. orçamentário. financeiro e contábil do sistema de
saúde do Município:
II — gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde:
WI — servir de apoio aos programas de saúde do Município:
IV - promover e participar do plangjamento da política municipal de saúde do Município:
V — exercer a representação legal junto aos órgãos federais. estaduais. municipais e setores privados no
que diz respeito às ações e direwizes gerais da Política de Saúde Pública do Município e no que concerne
aos assuntos de natureza geral do Fundo Municipal de Saúde:
VI - promover contratos e convênios com a rede complementar destinado a atender as necessidades da
área de saúde:
VII — promover protocolos de cooperação e mecanismos similares com entidades. públicas e privadas,
que visem captar apoio e recursos às suas atividades e a troca de conhecimentos e tecnologia com seus
parceiros:
VIII — zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e relacionada ao âmbito de suas atividades:
IX- prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo
Municipal de Saúde. abrangendo as objeto de transferências governamentais e as de recursos próprios do
tesouro municipal. atendendo aos preceitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141/2012:
x - colaborar com a Controladoria Geral do Município nas prestações de contas dos recursos
transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei:
X1- prestar apoio técnico e admi nistrativo ao Conselho Municipal de Saúde. no que tange aos assuntos
inerentes ao Fundo Municipal de Saúde:
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. possui gestão
autônoma nas áreas administrativa, orçamentária, financeira e contábil é é administrado por um Presidente,
subordinado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, compreendendo em sua estrutura interna as
seguintes unidades:
| - Presidência;
a) Assessoria de Gabinete.
[| - Superintendência Técnica Administrativa:
a) Departamento de Apoio Administrativo:
a.1. Setor de Protocolo:
a.2. Setor de Expediente:
a.3. Setor de Arquivo:
a.4. Setor de Serviços Gerais
HU - Superintendência Orçamentária e Financeira:
a) Departamento de Orçamento:
b) Departamento Financeiro:
c) Departamento de Contabilidade:
IV — Superintendência de Contas Médicas
a) Divisão de faturamento da rede privada:
b) Divisão de faturamento da rede própria:
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 61. Fica Delegada competência aos Secretários Municipais de Planejamento e Orçamento, Compras,
Educação, Saúde. Assistência Social. Cidadania e da Mulher. Cultura, Obras, Infraestrutura, Captação de
Recursos e Desenvolvimento Urbano, Conservação. ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, ao
Secretário Municipal Especial do Tesouro e ao Controlador Geral do Município para emissão de empenhos
e autorização de pagamentos na forma prevista nesta Lei.
Seção I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAM
Art. 62. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento emitir notas de empenho e
determinar a extração da respectiva nota, que será assinada em conjunto com o Controlador Geral do
Município.
Parágrafo Unico - O Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento fica responsável civil e
criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção II
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 63. Compete ao Secretário Municipal de Compras, observada a legislação aplicável e as normas em
vigor:
[— Abrir. movimentar e encerrar conta corrente: .
|| - Solicitar talonários de cheques. retirar cheques devolvidos:
III — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira:
[V - Autorizar débitos relativos a operações:
V — Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
VI - Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VIL = Cadastrar. desbloquear e alterar senhas;
VIII — Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico:
IX — Emitir comprovantes:
X - Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos. de aplicações financeiras. de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Compras fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção HI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 64 - Compete ao Secretário Municipal de Educação. na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora — Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo — SEMED. e do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação —
FUNDEB. observada a legislação aplicável e as normas em vigor:
1 - Abrir, movimentar e encerrar contas correntes;
Il - Solicitar talonários de cheques. retirar cheques devolvidos. podendo delegar:
LI — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Especial de Administração Financeira
do Departamento de Administração Financeira:
IV — Autorizar débitos relativos a operações: .
V— Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento. assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
VI - Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII — Cadastrar. desbloquear e alterar senhas:
VIII — Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX — Emitir comprovantes:
x - Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos. de aplicações financeiras. de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar: e
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parásrafo Único - O Secretário de Educação fica responsável civil e criminalmente por todos os atos
8 ç
praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção V
DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 65 - Compete ao Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora — Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo. observada a legislação aplicável
cas normas em vigor:
[= Abrir. movimentar e encerrar contas correntes.
IL — Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos. podendo delegar:
HI — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira;
IV - Autorizar débitos relativos a operações:
V — Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento. assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
vI- Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII - Cadastrar. desbloquear e alterar senhas
VIII — Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico:
IX - Emitir comprovantes:
X — Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar. .
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Art. 66 - Compete ao Secretário Municipal de Saúde. na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da
unidade gestora — Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo. observada a legislação aplicável e as
normas em vigor:
| - Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Presidente do Fundo Municipal de Saúde e com o
Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração
Financeira:
Il — Autorizar débitos relativos a operações:
[II — Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com Presidente do Fundo
Municipal de Saúde e com o Secretário Especial de Administração Financeira do Departamento de
Ydministração Financeira: d
IV — Cadastrar. desbloquear e alterar senhas
V — Emitir comprovantes:
VI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Saúde assinará em conjunto com o gestor do Fundo Municipal
de Saúde e com o Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de
Administração Financeira. os atos relativos à emissão de ordens de pagamento e/ou cheques que a eles
competirem.
Art. 67 - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde ficam
solidariamente responsáveis. civil e criminalmente, por todos os atos praticados no exercício das atribuições
descritas nos art. 61 desta Lei.
Seção VI
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASS STÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA, DA MULHER E DO COMBATE A FOME
Art. 68 - Compete ao Secretário Municipal de Assistência Social. Cidadania. da Mulher e do combate a
fome. na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora — Secretaria Municipal de
Assistência Social. Cidadania. da Mulher e do Combate a Fome de Belford Roxo - SEMASCM. e do Fundo
Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Mulher. observada a legislação aplicável e as
normas em vigor:
[= Abrir. movimentar € encerrar contas correntes;
IL - Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar:
HI = Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira:
IV — Autorizar débitos relativos a operações:
V— Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
VI - Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII — Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII — Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico:
IX — Emitir comprovantes:
X — Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar:
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Unico - O Secretário de Assistência Social. Cidadania e da Mulher fica responsável civil e
criminalmente por todos os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção VIH
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 69 - Compete ao Secretário Municipal de Cultura, na qualidade de ordenador de despesa no âmbito
da unidade gestora — Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo de Municipal Cultura, observada a
legislação aplicável e as normas em x igor:
[- Abrir. movimentar e encerrar contas correntes:
[| - Solicitar talonários de cheques. retirar cheques devolvidos, podendo delegar:
HI — Emitir cheques, assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira:
|V = Autorizar débitos relativos a operações:
V- Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento. assinando-as em conjunto com o Secretário
Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
VI- Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII Cadastrar. desbloquear e alterar senhas;
VII - Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX — Emitir comprovantes;
x Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos. de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar.
X1- Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo único - O Secretário de Municipal de Cultura fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção VII
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 70 - Compete ao Secretário Municipal de Obras. Infraestrutura. Captação de Recursos e
Desenvolvimento Urbano. na qualidade de ordenador de despesa no âmbito da unidade gestora — Secretaria
Municipal de Obras. Infraestrutura, Captação de Recursos e Desenvolvimento Urbano, observada a
legislação aplicável e as normas em vigor:
[ = Abrir. movimentar e encerrar contas correntes:
[| — Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, podendo delegar: =
II — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira:
IV - Autorizar débitos relativos a operações:
V Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento. assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira;
VI - Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII - Cadastrar, desbloquear e alterar senhas;
VIII — Efetuar pagamentos e transferências. inclusive por meio eletrônico:
IX = Emitir comprovantes:
x — Solicitar saldos. extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito, podendo delegar;
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Captação de Recursos e
Desenvolvimento Urbano. fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados no exercício
das atribuições descritas no art. 61. desta Lei.
Seção IX
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO
Art. 71 - Compete ao Secretário Municipal de Conservação. na qualidade de ordenador de despesa no
âmbito da unidade gestora — Secretaria Municipal de Consery ação. observada a legislação aplicável e as
normas em vigor:
[= Abrir. movimentar e encerrar contas correntes:
| - Solicitar talonários de cheques. retirar cheques devolvidos, podendo delegar;
WL — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com O Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira:
IV — Autorizar débitos relativos a operações:
V— Autorizar. assinar e emitir ordens de pagamento. assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira;
VI- Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras:
VII — Cadastrar. desbloquear e alterar senhas:
VII - Efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico;
IX — Emitir comprovantes:
X - Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos, de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar:
XI - Autorizar a emissão de empenhos.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Conservação fica responsável civil e criminalmente por todos
os atos praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção XII
DO TESOURO MUNICIPAL
Art. 72. Compete ao Secretário Municipal Especial do Tesouro assinar ordens de pagamento e/ou com o
Secretário Municipal Especial de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira,
além de:
|- Abrir. movimentar e encerrar contas correntes;
[| — Solicitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos. podendo delegar:
WI — Emitir cheques. assinando-os em conjunto com o Secretário Municipal Especial de Administração
Financeira do Departamento de Administração Financeira:
IV - Autorizar débitos relativos a operações:
V — Autorizar, assinar e emitir ordens de pagamento, assinando-as em conjunto com o Secretário Especial
de Administração Financeira do Departamento de Administração Financeira:
VI - Efetuar aplicações e resgates de aplicações financeiras;
VII — Cadastrar. desbloquear e alterar senhas:
VIII — Efetuar pagamentos e transferências. inclusive por meio eletrônico:
IX — Emitir comprovantes:
X — Solicitar saldos, extratos de contas de depósitos. de aplicações financeiras, de investimentos e de
operações de crédito. podendo delegar.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal Especial do Tesouro fica responsável civil e criminalmente por
todos os atos praticados no exercicio das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
Seção XH
DA ADMINISTRAÇÃO F NCEIRA
Art.73 - Compete ao Secretário Municipal Especial de Administração Financeira verificar a adequação das
ordens de pagamentos autorizadas pelos ordenadores de despesa e pelo tesoureiro, assinando em conjunto
as ordens de pagamento emitidas pelos gestores e/ou cheques. para os fins exclusivos de movimentação
financeira para pagamentos das despesas. exceto nos casos expressamente definidos em lei.
Parágrafo Unico. O exercício de delegação de competência de que trata o caput deste artigo não afasta as
atribuições inerentes ao cargo e/ou função do Secretário Municipal de Administração Financeira. que será
responsável civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício das suas atribuições.
Seção HI
DO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 74. Compete ao Controlador - Geral do 1 Aunicípio - COM:
| - Autorizar e empenhar despesas:
|| - Assinar notas de empenho;
H- Assinar balancetes. balanços. orçamentos. é demais documentos contábeis:
[V - Encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União;
V — Cadastrar, desbloquear e alterar senhas:
$ 1º. O exercício das competências de que trata o caput deste artigo não afastam as demais atribuições
inerentes ao cargo e/ou função do Controlador Geral do Município.
8 2º - O Controlador-Geral do Município fica responsável civil e criminalmente por todos os atos
praticados no exercício das atribuições descritas no art. 61 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 75 - Compete aos Secretários Municipais. ao Controlador — Geral do Município e ao Procurador -
Geral do Município. conforme a Lei Orgânica do Município de Belford Roxo — LOMBR. para, no âmbito
de seus órgãos:
I - homologar licitação. ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como adjudicar o respectivo
objeto:
| - assinar contratos administrativos. seus aditivos. apostilamentos. termos de colaboração e fomento,
reconhecer despesas e assinar termos de ajuste de contas do respectivo órgão.
HI — Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados por ocasião da adjudicação do
objeto da licitação. nos termos do inciso | deste artigo:
IV - Ordenar e empenhar despesas relativas aos contratos celebrados nos termos do inciso LI;
Parágrafo único. Os Secretários Municipais poderão delegar. mediante ato próprio. aos Subsecretários a
competência para autorizar os procedimentos de dispensa de licitação e de inexigibilidade, hipótese na
qual ficará sob sua responsabilidade a ratificação do ato.
Art. 76 - O Fundo da Procuradoria Geral do Município de Belford Roxo se rege por lei própria, não se
aplicando a ele o disposto nos artigos 54 a 70 da presente Lei.
Att. 77 — Fica delegada competência à Chefe de Gabinete e ao Procurador Geral do Município, para
receber os Ofícios oriundos do Ministério Público Estadual e Federal. que sejam destinados ao Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 78 - Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Administração Gestão e Inovação em
Serviços Públicos para: :
| — praticar atos relativos aos servidores efetivos ou contratados. quanto à lotação, remoção. disposição
entre secretarias:
|| — decidir quanto aos pedidos de cessão e disposição inclusive aqueles formulados por autoridades
federais. estaduais. municipais e de outros Poderes:
HI — oficiar a autoridades competentes. solicitando cessão e disposição de servidores civis e militares. das
diversas unidades federativas e de outros Poderes. para terem exercício na Administração Municipal:
IV — autorizar afastamento de servidores da Administração Municipal, para o exterior ou qualquer parte
do Território Nacional, nos casos legalmente previstos. desde que de interesse da Administração e que
não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses:
V— Exonerar funcionários do Quadro de cargos de provimento efetivo. quando não satisfeitos os
requisitos do estágio probatório. ou em irtude de investidura do titular em outro cargo inacúmulável, ou
a pedido. ou por demissão;
VI = nomear e exonerar. bem como autorizar nomeações de servidores e extra-quadros, em cargos
comissionados de símbolo igual ou inferior a SS, da Administração Municipal;
VII - praticar atos de nomeação de servidores públicos. quando em cumprimento de decisão judicial:
VIII — Desfazer nomeações e apostilar atos municipais retificatórios: .
IX — Decidir atos de doação de bens móveis obsoletos. imprestáveis. ou de recuperação antieconômica ou
inservíveis:
CAPÍTULO VH
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 79 - O Regimento interno da Prefeitura será aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, a contar da
vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará:
[- as atribuições gerais dos diferentes órgãos c unidades administrativas da Prefeitura;
HW - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia:
[II - as normas de trabalho que. por sua natureza, não devem constituir disposições em separado; e
IV - outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO VIH
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 80 - Para efeitos desta Lei Complementar. os Secretários Municipais e os titulares de igual nível
hierárquico são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados
quando assim julgar conveniente.
Art. 81 - Os subsídios dos Secretários Municipais e equivalentes serão fixados por lei de iniciativa da
Câmara Municipal. assegurada revisão geral anual. na mesma data e sem distinção de índices
remuneratórios dos demais servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura.
Art. 82 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão. ordenados por símbolo e níveis de
vencimentos. constantes dos Anexos [e II desta Lei Complementar.
Art. 83 - As funções gratificadas serão instituídas para atender a encargos de chefia previstos no
Regimento Interno da Prefeitura, para os quais não se tenha criado cargo em comissão.
$ 1º. A criação de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes. E
$ 2º. As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo
exercício de chefia.
£ 3º. Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos do quadro
permanente da Prefeitura.
$ 4º. As funções gratificadas estão ordenadas por símbolos e níveis de vencimentos no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 84 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-se-á o cargo em
comissão ou a função de confiança correspondente à sua direção. chefia ou assessoramento.
Art. 85 - Fica instituída a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços que poderá ser concedida
mensalmente aos servidores públicos de todos os Quadros de Pessoal do município, efetivos e
comissionados, em efetivo exercício de suas funções. até o limite de quatro vezes o vencimento do cargo.
Art. 86 - As nomeações de Agentes Políticos e dos ocupantes dos cargos em comissão da estrutura
administrativa da Prefeitura são de livre nomeação e & oneração do Prefeito.
Art. 87 - As requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
para o Gabinete do Prefeito são irrecusáveis
— CAPÍTULO IX
DA TRANSFERÊNCIA DE ACERVO PATRIMONIAL
Art. 88 - Ficam transferidos e incorporados aos órgãos que absorverem as competências. os direitos. os
créditos e as obrigações decorrentes de lei. os atos administrativos ou os contratos, inclusive as receitas e
despesas. e o acervo patrimonial dos órgãos transformados por esta Lei Complementar.
Art. 89 - Ficam transferidos e incorporados a Secretaria Municipal de Administração. Gestão e Inovação
em Serviços Públicos. os direitos. os créditos e as obrigações decorrentes de lei, os atos administrativos ou
os contratos, inclusive as receitas e despesas, e o acervo patrimonial dos órgãos extintos por esta Lei
Complementar.
CAPÍTULO X
DA REDISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
Art. 90 - Os servidores efetivos dos órgãos transformados por esta Lei Complementar ficam transferidos
ãos que absorverem as competências e unidades administrativas.
aos
Art. 91 - Os servidores eletivos dos órgãos extintos por esta Lei Complementar ficam transferidos para a
Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Inow ação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.92- A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Gestão de Pessoal, realizará
as modificações que se fizerem necessárias no Quadro Permanente de Pessoal, em decorrência da aplicação
deste ato legal.
Art. 93 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo promover o remanejamento e transformação de
cargos previstos nesta Lei Complementar. através de Decreto. desde que não represente aumento de
despesa.
Nrt 94 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura aos ajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência desta Lei Complementar, respeitados os elementos de despesa e as
funções de governo.
Att. 95 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas
decorrentes da implantação da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes de abertura do crédito especial de que trata este artigo correrão
por conta das dotações próprias do orçamento
Att. 96 - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.528. de 07 de abril de
2015.
Art. 97 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
maio de 2023. revogando-se as disposições em contrário.
Wagner dos Santos Carneiro — WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CÓDIGO CC VALOR.
sM R$ 9.800,00
SME R$ 8.000.00
R$ 8.000,00
R$ 5.000,00 |
“R$ 4.500,00
R$ 4.000,00 |
— R$3.20000
[| R$2400,00 |
R$ 2.000.00 |
R$ 1.550.00
R$ 1.500,00.
R$ 1.450,00
R$ 1.400.00 |
VALOR
1000.00.
800.00
— 600.00 |
500.00
Wagner dos Santos Carneiro — WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
Tabela IL 1
[GABINETE DO PREFEITO — =
| CARGO o [SÍMBOLO | ESTRUTURA
Chefe de Gabinete do Prel eito | SM
Secretário Especial do Gabinete do Prefeito | SE l
| Subsecretário da Assuntos Religiosos ss
[Secretário Executivo de Assuntos Religiosos É DAS-2 3
| Coordenador de Assuntos s Religiosos DAS-3 10
| O eral ro “DAS2 E
| Secretário Executivo PO Ta. o | DAS-2 20
Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos do Gabinete do 1 E
| Prefeito ing
Subsecretário da Juventude — FU ss 1
| Secretário Executivo da Juv entude | DAS2 1
« “coordenador da Juv Iv entude o DAS-3 o
| Secretário Executiy o de Defesa do C “onsumidor o | DAS2
Coordenador da Defesa do Cc onsumidor o o | DAS-3 o a
| Assessor de Atendimento ao Consumidor o L DAS- 4 Do |
Assessor Executivo DAS-4 30
| Assessor Técnico a | DAS-5 So
E .ssessor de Gabinete o o | DAS- 8 60
| Gerente da Junta Militar | OE, E o l FG-1 1 E o
Gerente de Expediente O o. o — FGA . l
[assistente de Gobincte O =
Encarregado o: no o . . o FG-3 3
[Oficial de Gabinc o | FG4 3 |
IGABINET DO VICE PREFEITO O E
O CARGO o “SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Chefe de Gabinete | DAS-1 1
| Secretário E Bi E E E o o 1 DAS-2 1 |
Assessor Executivo | IL DAS-4 2
| Assessor Técnico | DAS-5 2
| Assessor de Gabinete . DAS-8 20
Tabela 11.3
CASA CIVIL . o
| CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretário Municipal da Casa Civil SM 1
| Subsecretário da Casa Civil o ss l
Secretário Executivo dos Assuntos da Casa Civil DAS-2 1
Secretário Executivo DAS-2 1
Assessor Executivo DAS-4 1
| ss ssor T Técnico o ú o “DAS 1
| [Assessor de Gabinete o o DAS-8 1
| Supervisor o —* FG2 lo
| Encarregado FG-3 1
| Oficial de Gabinete FG-4 1
Mabea lá mn cd E
« CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E CARGO SÍMBOLO |ESTRUTURA
[Controlador Geral do Município SM l
Chefe de Gabinete DAS-1 1
| Secretário Especial de Controle Interno E SE 2
| Subeontrolador Geral O o ss 1
| Subcontrolador de Gestão de Integridade e Riscos o o ss | o
| Secretário Executiv x de Gestão de. Integridade e Riscos . | DAS? 1
[Subcontrol lador de Gestão de Processos e Convênios ss 1
Secretário Executivo de Gestão de Processos e Convênios DAS-2 1
| Subcontrolador de Gestão de Projetos e Transparência ss l
Secretário Breno ee Projetos | | DAS-2 2
E o | DAS? Lo
o CJ DAS3 2
| Auditor a DO e To [Ss 1
Auditor de Engenharia o E E o o DAS-2 Doo
| (Auditor a iços. o o — DAS? 1
es o o DAS-2 1
po
| Auditor Contábil
DAS-2 1
| Secretário Executivo de Controle Interno . DAS-2 4
Diretor do Departamento de Gestão e Processos DAS-3 1
Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-3 l
| Diretor do Departamento de Controle do SIGFIS DAS-3 1
Diretor do Departamento de . Análise e Relatórios Contábeis DAS-3 1
| Assessor de Auditoria | DAS4 2
LAS ssor de Controle Interno DAS-4 2
Assessor de Controle de Prazos DAS-4 1
| Assessor Executivo | DAS4 2
E E xecutivo E special o o E DAS-3 1
| Supervisor . É aa E . | FG Il
“Tabela IES . o .
|PROCU JRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| CARGO. 'SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Procurador Geral do Município o. o | PG 1 i
Subprocurador Geral do Município | SME Lo
| Subprocurador de Contencioso E ss Lo
'Subprocurador Administrativo E Ss 1
Isubprocurador . “ss 50
| Auditor E ccial de Processo do DAS-1 Eu
| Chefe de Gabinete E ms | DAS 1
Consultor Jurídico E o | DAS2 10
Assistente Jurídico o DAS-3 5
| Diretor de Arquivo — DAS-3 1
| Consultor Contábil o | DAS2 |
| Secretário Executivo o a DAS-2 4
| Assessor Especial o — DAS3 4
essor Executivo o DAS-4 10
'isão de Inscrição d da 1 Divida Ativa a no DAS4 I
[Chefe de Divi ão de de Arrecadação e Cobr ança o o DAS-4 1
Assessor Técnico . = 2 DAS-5 12
[Assessor de Ge abinete = E. | DAS-8 12
| “CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal SM 1
Secretário Municipal Especial de Eventos SME 1
| Secretário Municipal É special d de Mídia Social = “SME ro
| Secretário Municipal Especial de Jornalismo SME 1
[Subs ecretário de € erimonial . ss 1
| Chefe de Gabinet o DAS-1 I
[Diretor de Publicidade É o o | DAS-2 1
Diretor de D ivisão de Jornalismo DAS? 1
| tor de » Comunicação o | DAS2 ao
| Diretor de Fotografia DAS-2 1
| Diretor de Arte Gráfica o E | DAS-2 2
| | Analista de Jornalismo DAS-4 10
| Analista de Video e Edição o | DAS4 Lo]
Analista é de € riação . | DAS-4 Loo
f oordenador de Produção o o o IE DAS-3 2 |
IC oordenador de Midia Social | DAS-3 2
| Assessor É ecutivo. o de Div ulgação o DAS-3 3
| Assessor | utivo de Marketing E “| DAS3 2.
[Assessor de” Serviço no CO DAS8 0
Mabea 7
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 3 ORÇ. AMENTO
CARGO “SÍMBOLO ESTRUTURA
[Secretário Municipe 1 de Plancjamento « e Orçamento SM 1
| Superintendente | de Planejamento = | “DAS Eus
O o | DAS-3 l
mário Epi al de O Orçamento = SE 1
| Analista de Programação da o - dl DAS (o o
| Analista de Receita « eD . o | DAS-i l
| Analista de Acompa nhamento de Índices É Diagnóstico a “DAS 1 |
| Diretor Movimentação de É mpenho | DAS2 l
| Secretário Especial de Planejamento SE 1
| Analista de Plancjamento e. Avaliação o DAS-1 1
Analista de Planejamento Estratégico | “DAS 1
Diretor de Informação | DAS-2 1
| Diretor de Captação de Recursos | DAS2 l
Diretor de Acompanhamento de Convênios DAS-2 1
[Tabela LS E
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
o CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
[ Secretário Municipal De Compras SM l
| Secretário Municipal Especial De Compras SME 1
| Subsecretário De Compras . ss 1
| Secretário Especial De Licitação o o “SE 2
Assessor Especial De Compras DAS-3 3
Secretário Executivo | “DAS? 2
Ê Diretor executivo o O E DAS-3 E]
Consultor jurídico especial | DAS-1 2
Presidente da cpl “DAS 1
[ Agente d de contratação o E DAS-1 3
| Analista administrativo de contratação o E DAS-2 Jo 3
Coordenador administr: ativo de contratação | DAS-3 3
| Consultor administrativo de contratação DAS-3 3
Superintendente do pregão presencial “DAS l
| Superintendente do pregão eletrônico o DAS-1 1
| Superintendente do departamento de cotação « e economicidade | DAS 1
Analista administrativo de pinciios e economicidade | DAS2 2
| Diretor executive neced o N DAS-3 l
oa o de compras | DAS-2 ]
Assessor executivo de compras = o = DASA4 4
| Gerente de expediente x o o FG- 2
Supervisor. o o E | FG-2 2
| Encarregado = PGS 1
EEE de contr: atação o Ra [o DAS-1 | ES
vc e o | DAS2 4
É E te)
“Tabela IL.9 o o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INOVAÇÃO EM
[SERVIÇOS PUBLICOS
E CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal de Administração SM 1
Secretário Municipal Especial de Recursos Humanos SME 1
| Secretario Municipal Especial de Administração Financeira SME 1
Secretário Especial de Fiscalização Administrativa SE 1
(a) Subsecretário de Patrimônio ss 1
Subsecretário de Recursos Humanos ss 2
Secretário Executivo dos Atos Oficiais DAS-2 1
É ário Executivo de Patrimônio Imobiliário DAS-2 1
| ário E xecutivo DAS-2 5
| Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-3 l
| Assessor Especial de Recursos Humanos | DAS 10º
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal DAS-4 1
Chefe da Divisão | de Segurança do Trabalho DAS-4 l
[Chefe da Divis ão de Folha de Pagamento. E DAS-4 1
| Diretor do Departamento de Servi iços Auxiliares | DAS3 1
Aerartáio Executivo de Protocolo e Serviços Gerais DAS-2 1
| Chefe do Setor de Atendimento Público e Protocolo | DAS+4 7
(a) Chefe do Setor de Zeladoria DAS-4 !
| Chefe do Setor de Controle de Processos DAS-4 |
Chef e do Setor de Apoio, Administrativo a DAS-4 1
[Chefe do Setor de Apoio Operacional o | DAS4 l
Secretário | Executivo | de Arquivo Geral E a DAS-2 Doo
Diretor do Departamento de Almoxa arifado o DAS-3 1
Chefe da Divisão de “Almoxarifado Geral DAS-4 1
[Chefe da Setor de Apontamento DAS-4 l |
[Chefe da Seção de Insumos de infraestrutura urbana e ambiental DAS-4 1
ips e da Seção de Insumos para Educação, Esporte, Cultura e | DAS-4 | |
| Chefe da Seção de Insumos para a Saúde, Vigilância Sanitária e | a asa | 1
Diretor do Departamento de Patrimônio | DAS3 1
Assessor H xecutiv o o o a DAS-4 10
Assessor Técnico o o E o Ê DAS-5 |
Assessor de Gabinete DAS-8 15
| Gerente de Expediente o FG-l 5
| Supervisor FG-2 5
E, ncarregado FG-3 5
Oficial de Gabinete o EG-4 5
Tabela 11.10
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DA
MULHER o
| E CARGO 'SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretária Mu Municipal de Assistência Social. Cidadania, da
| Mulher e do Combate à Fome SM :
Subsecretário Municipal de Assistência Social, Cidadania, da :
Mulher e do Combate à Fome = ! |
Superintendente de Assistência | Social. Cidadania, da Mulher e
do Combate à F ome TaBsi É
| Superintendente O! :amentário e e Financeiro . DAS-1 Do
| Superintendente Contábil no DAS-1 1
Superintendente de Combate à Fome DAS-1 l
E Superintendente de Cidadania DAS-1 1 |
| Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-1 1
|€ hefe de Gabinete | DAS-2 Lo
"Gestor do SUAS o o | DAS2 Do
Gestor da Proteção Social Básica — o DAS-2 1
Gestor da Proteção Social Especial . | DAS-2 Ra
Gestor de Politicas públicas para as Mulheres. | DASZ l |
[Gestor de Bens. Almoxarifado e Patrimônio DAS-2 1
[Gestor Orçamentária e e Financeira E DAS-2 1
| Gestor de de Conv ênios Contratos e Parcerias o DAS-2 Do
| Gestor de Assuntos Jurídicos DAS-2 Do
Gestor de Assuntos Institucionais . DAS-2 l 1
[Gestor das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-2 l
Gestor Organizacional e Administrativo DAS-2 1
Gestor Contábil DAS-2 1
| IG Institucional o | DAS-2 1
[Gestor Executivo O o o | DAS-4 40
Assessor Especial . DAS-4 40
Assessor de Gabinete
| Assessor Regional de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 2
Assessor Regional de E quipamentos da Assistência Social DAS-3 40
Diretor Regional dos Conselhos DAS-3 1
Diretor de Operações. Almoxarifado e Patrimônio DAS-3 1
Diretor SIMASE DAS-3 1
Diretor de Projetos de Cidadania DAS-3 l
Diretor de Operação | de Servi iços. Programas e Projetos Sociais DAS-3 1
| Diretor do Departamento de Plangjamento e Gestão Social DAS-3 1
) | Diretora de Políticas Públicas para Mulheres DAS-3 1
| Diretor de Atendimento e e Proteção à Família DAS-3 l
Diretor de Média Complexidade DAS-3 l
Diretor de Alta Complexide ade [ DAS-3 1
| Diretor d de Divisão de Benefícios . | DAS-3 1
| Diretor de Divisão de Informática | DAS3 1
| Diretor d de Divisão de R Recursos Humanos | DAS3 r
Diretor de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1
Assessor Executivo DAS-4 40
[Assessor de Divisão de Servi iços ! Gerais DAS-4 l
| Assessor de Assuntos da Família DAS-4 80
essor Peg de : Mobilidade DAS-4 2
| co o DAS-S 200
) | Assessor Tecnico « de Visitação o DAS-5 40
Assessor Regional de Articulação e Cidadania En DAS-7 160
Gerente — o FG-1 5
[Supervisor o no FG-2 5
Tabela IL. "
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO o
| CARGO TsíMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal de Governo 1 SM 1
rio Municipal E special de Articulação Política SME s]
| Subsecretário de Governo | E E ss 1
[Assessor Especial | DAS3 |
— DAS-8 20
Tabela 11.12
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia | SM l
| Secretário Municipal Especial de Tecnologia SME 1
Subsecretário Municipal de Ciência e Tecnologia ss 1
| | Superintendente de Conv ênios, Contratos e Parcerias DAS-1 l
| Secretário | Executivo DAS-2 6.
| Ea aii tamento de Projetos e Programas de Inovação DAS-3 >
| | Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação DAS-3 2
(Diretor do Departamento da Divisão de Engenharia de Redes DAS-3 2
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas DAS-3 2
Diretor de do Depar tamento « de Análise de Sistemas DAS-3 I
Diretor do Departamento de Programação DAS-3 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Web DAS-3 1
Diretor do Departamento de pessoal o | DAS3 1
[Assessor Executivo E o | DAS-4 6
Chefe da Divi isão de e Ini raestrutura € Serviços de TI DAS-4 2
“Chefe da Divisão de Si emas o o DAS-4 2
Cc [Chefe da Divisão d de “Análise de Suporte DAS-4 pi
Chefe da Divisão de Sistemas de Pesquisa | DASA4 2
[Chefe da Divisão de Administração de Dados | E | DAS4 2
| Chefe da Divisão de Manutenção DAS-4 2
Assessor Técnico = o DAS-5 4
| Assessor de Gabinete O DAS-8 20
Gerente de Informática | POA É
Mabea ld
SECRETARIA MU NIC IPAL DE CONSERVAÇÃO |
CARGO [SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secr tário ) Municipa I de - Conservação o SM | 1
Secretário Municipal Especial de Fiscalização de Serviços SME | 1
| Subsecretário de Conse ão . | ss 2
o Especial « de Consery ação o o | SE 5
Superintendente d de Conv ênios. € ontratos « e Parcerias | DAS | 1
| Secretário Executivo de Responsabilidade Técnica | É DAS-2 1 |
| Secretário Executivo DAS-2 1
| Diretor de Divisão de Obras DAS-3 >
Chefe de Divisão de Obras DAS-4 5
Coordenador da Divi isão do € emitér io o DAS-3
Diretor da Divisão do Cemitério DAS-3 l
| Chefe da Divisão de Cemitério DAS-4
Diretor Regional de Iluminação DAS-3 4
Diretor da Divisão e e Fiscalização de Iluminação Pública DAS-3
Chefe da Divisão e Fiscalização de Iluminação Pública | DAS-4
| Assessor Executivo | DAS-4 10
| Coordenador das Subprefeituras = | DASS3
Chefe de Subprefeitura DAS-4 a
| Chefe de Núcleo de Subprefeitura DAS-4 5
Chefe da Divisão de Logradouros Públicos | DAS4 10
| Chefe de Divisão de Programas e Projetos DAS-4 4
| Chefe da Divisão de Materiais DAS-4 1
[c hefe e de Região Administrativ ao o DAS-4 3
"Assessor de Gabinete a | DASS 10
“Assessor Especial 1 de Serviços DAS-8 500
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 10
Gerente de Expediente | FG 3
no o FG2 3
Tabela ILI4
| SECRETARIA MUNICIPAL' DE EDUCAÇÃO
Do CARGO SÍMBOL | [ESTRUTURA
| Secretário Municipal De Educação SM 1
| Subsecretário | Municipal De Educação | | ss Loo
Superintendente Executivo Do Setor Pedagógico o | DAS l
Superintendente Executivo do Setor Financeiro DAS-1 1
| Super intendente Executivo Do Setor De Contratos E Convênios DAS-1 l
| Superintendente Executivo Do Setor De Recursos Humanos DAS-1 l
| Superintendente Executivo Do Setor De Manutenção Escolar DAS-1 1
| | Superintendente É ecutivo Do S Setor De Alimentação Escolar DAS-1 l
o DAS-1 1
| | Superintendente ecutivo do Setor De Almoxarifado
Jiretor De Departamento De Apoio Aos Conselhos
Superintendente Executivo de Apoio aos Conselhos DAS-1 l
| Superintendente Executivo de Infraestrutura e logística DAS-1
| Superintendente De Articulação e Integr ação da Rede de Ensino | DAS-I 1
Superintendente Executivo do Departamento de Demandas
| Coletivas Al
| Superintendente de Ações Estratégicas DAS-2 1
Superitendente de Preparo de Alimentos | DAS-2 l
Superintendente do Setor de Apoio aos Órgãos. de Controle | DAS-2
) Superintendente do Setor Prestação de Contas DAS-2
Superitendente de Educação Especial | DAS-2 1
Superintendente Executivo De Apoio E Resposta Aos Órgãos de
| Controle EA '
| Coordenador Executivo o | DASS3 30
Chefe de Gabinete E | DAS2 I
| Ri Departamento de Apoio e e Respostas aos Órgãos de DAS-3 4
| diretor L De Departamento De Demandas Coletivas DAS3 1
| Diretor De Departamento Inquér itos Administrativos o DAS-3 1
| Diretor De Departamento De Apoio Às Varas Da Infância e DAS-3 |
(Juventude o aa no É .
Diretor de Depar tamento de Alfabetização DAS-3 1
| Diretor De Depari tamento De Ensino Fundamental dos Anos
) Iniciais Ear !
neo De Departamento De Ensino Fundamental dos Anos DAS-3 |
| Diretor De Departamento De Inspeção Escolar | o DAS-3 i
| Diretor De Departamento De Educação infantil o o DAS-3 l
Dire or De Departamento De Educação De Jovens e Adultos DAS-3 1
| Diretor De Departamento De Educação Especial DAS-3 l
Diretor | Je Departamento De Recursos Humanos. | DAS3 l
Diretor De Departamento De Censo Escolar “| DAS3 If
| Diretor De Departamento De Controle Financeiro o DAS-3 1
| Diretor e Departamento o De Plane to Financeiro E | DAS-3 l
| Diretor de Departamento de Almoxarifado o no | DAS-3 1
or De De partamento De Pransporte É scolar | DAS3 1
| Diretor Responsáv el Técnico De “Nutrição Escolar | DASS3 1
Diretor De Departamento De Controle Logístico DAS3 l
DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor Pedagógico DAS-3 1
Diretor De Departamento Do Setor De Contratos E Convênios DAS-3 1
Di partamento Do Setor De Manutenção Escolar DAS-3 l
| Diretor De Departamento Do Plano Municipal De Educação | DAS3 l
Diretor De Departamen o Do Setor De Alimentação Escolar | DAS3 1
Diretor De Departamento de Infraestrutura e logística | DAS-3 1
Diretor De Departamento de Ações Estratégicas DAS-3 1
Diretor De Departamento De Projeção E Matrícula DAS-3 1
[) [Diretor De Departamento De Articulação e Integração da Rede DAS-3 |
Diretor De Depar tamento do Setor Prestação. de Contas | DAS3 l
Diretor De Departamento Dos Programas Federais e Sociais | DAS3 1
Diretor De Departamento De Projetos Educacionais | DAS3 Lo
| Assessor Especial de Apoio aos Conselhos DAS-4 + 1
[Ass ssor Especia do Setor Pedagógico | DAS4 4
[Assessor special Do Setor De Recursos. Humanos DAS-4 4
Assessor Ee Setor de Manutenção Escolar | DAS-4 4
| :g Do Setor De Alimentação Escolar | DAS4 4
| Assessor Especia Do Setor de Demandas coletivas DAS-4 4
Assessor Especial Do Setor de Transporte Escolar | DASA 4
| Chefe de Divisão Do Setor De Contratos E Convê ênios | DAS-4 ro
|Chefe de Divisão Do Setor De Manutenção Escolar | DAS-4 l
1) Chefe de Divisão Do Setor De Alimentação Escolar DAS-4 1
[Chef te de Divisão de Infraestrutura e logística DAS-4 jo
| Chefe de Divisão de e Ações Estratégicas . DAS-4 1
E E e de Divisão De Articulação e Integração da Rede de DAS-4 1
IC e Divi isão o De * Apoio, E Resposta Aos Órgãos de Controle | DAS-4 1
Chefe de Divisão de Alfabetização | DAS-4
“hefe De Divisão De Reforço Escolar E CO DAS4 |
nsino Fundamental Anos iniciais 1 DAS-4
Chefe De Divisão De Ensino Fundamental Anos Finais | DAS-4
Ç hefi e de Divisão De Projeção E Matrícula | DAS-4 vo
Chefe De Divisão De Educação De Jovens E Adultos | DAS-4
Chefe De da De Runa E | DAS- ad
efe De Dis rvisão E o CO DAS4 | 1
[Chefe De Divisão De E ducação infantil E | , DAS-4
Chefe De Divisão De Frequência De Pessoal | DAS-+4 1
| Chefe De Divis isão De Inquéritos é Administrativos [ DAS-4 ro
Chefe De Divisão De Contratos De Aluguel DAS-4 l
Chefe De Divisão Tramitação De Processos DAS-4 1
Chefe de Divisão De Abono De Faltas DAS-4 1
Chefe de Divisão De Apoio Ao Funcionário DAS-4 1
Chefe de Divisão De Programas Sociais DAS-4 1
[Chefe de Divisão de Gestão de Merendeiras DAS-4 1
|€ efe De Divisão De Projetos Educacionais DAS-4 1
Prom a o Recebimento E Distribuição De DAS-4 1
Chefe De Divisão De Prestação De Contas DAS-4 1
| Chefe De Divisão De! Merend: a Escolar DAS-4 1
[Chefe De Divisão De Inspeção Escolar DAS-4 1
Chefe de Divisão Do Plano Municipal De Educação DAS-4 l
Assessor Executivo DAS-4 100
| Assessor Técnico da Educação DAS-5 30
S ente Escolar d de Manutenção DAS-6 100
or De Gabinete DO DAS-8 200
pes - Especial De Serviço o o DAS-8 1900
Gestor Escolar o DASS3 150
| Vice Gestor y Escolar O DAS-5 150
[Gestor de Creche = DAS-3 40
Vice Gestorde Creche DAS-S 40
[Tabela ILS
| SECRETARIA MU UNICIPAL DE DE CULT URA E Ea
| CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Cultura SM 1
| Subsecretário Municipal de Cultura ss l
| Super intendente de € 'onvên ênios, Contratos e Parcerias DAS-1 l
| Secretário Executivo DAS-2. 1
| Diretor do Departamento de; DASS l
IC 'hefe da | Divisão de Promoçã o ! “ DAS4 l
Chefe da Divisão de Artes Visuais D DASA4 1
| Chefe dal Divisão de Artes c ênicas DAS-4 l
Chefe do Setor de Dança DAS-4 1
Chefe do Setor de Teatro DAS-4 1
Chefe do Setor de Circo DAS-4 1
Chefe da Divisão de Música DAS-4 1
Chefe da Divisão de Formação Artística e Cultural DAS-4 1
| Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural DAS-3 1
[Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico. Artístico e Cultural DAS-4 1
Chefe da Divisão de Manifestações Culturais e Folclore DAS-4 1
| Assessor Executivo DAS-4 1
[Assessor Técnico Naa DAS-5 1
Assessor de Serviço | DASS 150
[Tabela io o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER .
| CARGO [SÍMBOLO | ESTRUTURA
[Secretário Municipal de Esporte e Lazer SM 1
| Secretário Municipal É “special de Esporte e Lazer SME |
IS Superintendente de Cony ênios. Contratos e Parcerias DAS-1 1
| Secretário Executivo DAS-2 1
| Diretor do Departamento « de Esporte e Lazer DAS-3 l
E 2SSOr Técnico « da Divi isão ) de Eventos « de L azer CC DAS-5 l
[Assessor Técnico de Eventos de Esporte DAS-5 1
Assessor Técnico de, Desenvolv imento do Esporte DAS-5 l
As r Técnico de E sporte de Rendimento. DAS-5 1
Assessor - Técnico de Esporte Educacional “| DASS 1
Assessor | Técnico de Esporte de Participação MM AS-5 l
| Assessor Técnico de E sporte PCD . DAS-5 1
Diretor do Departamento de Unidades Esportivas DAS-3 l
Chefe do Setor Administrativo DAS-4 l
[Chefe d do Setor Técnico o E o DAS-4 1
| Chefe do Setor de ; Serviços Gerais O DAS-4 1
Assessor Executivo | DASA 1
| Assessor Técnico o . E | DASS Lo
| Assessor « de Serviços . o o | DAS-8 400
| Tabela Il. 47
134
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
| CARGO [SÍMBOLO ESTRUTURA
| Secretário Municipal | de Fazenda = L SM 1
Secretário Municipal Especial do Tesouro | SME 1
| Secretário Municipal Especial de Administração Tributária SME
| Secretário Municipal Especial de Contabilidade SME 1
Superintendente E special de Receita Tributária SE
| Subsecretário Municipal de Fazenda ss l
) | Chefe de Gabinete do Secretário | Municipal Especial do Tesouro | DAS-1
| Secretário Executivo de Administração Tributária DAS-2 1
| ário Executiy o de Administração Financeira | DAS-2
| Secretário Executive o do Tesouro DAS-2 1
Secretário Executivo . DAS-2 6
| Diretor do Departamento de Administração Financeira DAS-3
| Chefe de Divisão de Programação de Pagamentos DAS-4 1
| Chefe de Divisão de Programação de Capitais E DAS-4
Cc hefe do Setor de Haveres do Município o | DAS4 a |
[Chefe de Divisão » de Garantias o | “DAS- 4
Chefe de Divisão de Gerenciamento Orçamentário “DAS- 4 1
| Diretor do Departamento de Dívidas Públicas | “DASS -3 =
| quo de Acompanhamento de Recursos DAS-4 |
o [Coord enador de Rec ita . o Ê DAS-2 no
| Diretor de Arrecadação dos Impostos Imobiliários | DAS-3 o
Diretor da Divisão de Arrecadação sobre Serviços. Taxas e ae
Contribuições co
Diretor da Divisão de Geoprocessamento DAS-3 1
Coordenadorde Fiscalização Tributária no JAS-2
IC hefe da Divisão de | iscalização E Cobrança de Impostos DAS-4 Lo
| Diretor de E iscalização e Cobrança de Alvará e Taxas DAS-3 |
Fe hefe da Divisão de Controle de Notificações o | DAS4 | l
| Chefe da Divisão d de Protocolo — o DAS-4 l
Chefe da Divisão de Tributos DAS-4
iretor de E xecução ( Yrçamentária O | DAS-3 1
iretor de L ançamento de Receita O 0 DAS-3 1
[Chefe do Setor de Reconciliação | | DAS-4
Diretor de Protocolo do Arquivo da Contabi lidade E | DASS3 ]
o DAS-4 | 6
| o | DASS 6
E Assessor de ET DAS-8 17
| Diretor de Análise c atórios Contábeis — DAS-3 1
Coordenador de Gestão Fiscal DAS-2 1
Coordenador de Contabilidade de Custos DAS-2 1
(Co rdenador de Prestação de Contas o | DAS-2 1
c hefe de Di Divisão de Receita Bancária DAS-4 1
0. | Diretor de L iquidação « das Despesas . DAS-3 l
| | Presidente da Junta de Recursos Fiscais DAS-5 1
Julgador de Primeira Instância DAS-8 2
| Supervisor | FG2 al
Tabela LIS E
SE CRETARIA MU NICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CARGO SÍMBOLO |ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo | SM 1
| “Subsecretário de | Habitação eU Jrbanismo sa | ss 1
[Superintendente de Convên ênios. Contratos e Parcerias DAS-1 |
| Fen Responsabilidade Técnica de DAS? >
o Secretário Executivo DAS-2
| Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização | DAS-3
| | Diretor « do Departamento de Desenvolvimento Habitacional “DAS3 l
| Diretor r do Departamento de Urbanismo E DAS-3 1
c hefe da Divisãc is tudos Urbanísticos o o | DAS4
Tê 'hefe da Divisão de Projetos Urbanísticos DAS-4
Chefe da Divisão de Análise e Licenciamento | DAS4 1
Chefe da Divisão do Cadastro Técnico E DAS-4
Assessor Executivo o Eni DAS-4 l
ssesso O o [ DASS l
Ass o e | DAS8 150.
| Supervisor no o o o o o E PG 1
[Tabela 11.19 . o o
[SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
HNDO U JO VE
CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal Do Meio Ambiente SM l
"Subsecretário De L “icenciamento. Fiscalização e Controle &
| Ambiental Ea ;
Superintendente de € onvênios. Contratos e Parcerias DAS-1 1
Secretário Executivo | DAS-2 1
Assessor Executivo o DAS-4 1
| Diretor Departamento de Preservação. Programas Ambientais e DAS3 1
| Sustentabilidade
Coordenador De Preserv ação Ambiental DAS-3 1
teia De Divisão Preservação Ambiental DAS-4 | 1
| Chefe De Divisão De Programas Ambientais o . DAS-4 1
| Chefe e De Divisão De S Sustentabilidade DAS-4 Do
| Diretor De Departamento de Licenciamento. Fiscalização e |
[Con role Ambiental DAS :
[oerdenado De L icenciamento. Fiscalização e Controle DAS-3 |
| Chete De Divisão De Licenciamento Ambiental o [ DAS-4 Lo |
| Chefe De Di ão De Fiscalização Ambiental | E DAS-4 1
[Chefe L De Divisão De Controle Ambiental o | DASA4 1
| Diretor do Departamento Técnico e Serviços Ambientais DAS-3 |
Coordenador Técnico De Serviços Ambientais | DAS-3 1 |
Chefe De Divisão Técnica o o o DAS-4 I
[Chefe De Divisão De Serviços Ambientais . DAS-4 1
| Assessor Técnico DAS-5 8)
or De Gabinete E DAS-8 E]
assessorde Serviços . | DASS8 200 —
Gerente De e Expediente o . FG 2
Supervisor A r G-2 zo
[E ncarregado o “FG3 ê
[Oficial De De Gabinete . o no o FG-4 2.
Tabela 11.20 . E o
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
CARGO o o [SÍMBOLO ESTRUTURA
ário ) Municipal de Segurança Pública | SM 1
| Secretári io Especial Ido Ce entro integrado | de e Segurança Pública do SE | 1
| Secretário Especial de Segurança Institucional SE; l
| Superintendente de Convênios, Contratos e Parcerias DAS-1 1
Subsecretário Municipal de Gestão de Projetos em Segurança
| Pública aa '
| Subsecretário Municipal de Segurança Pública ss 1
| Secretár io Executivo DAS-2 4
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Prevenção à
|V iolência Ea Ê
[1] Diretor do Centro Integrado de Segurança Pública | DAS3 1
| Diretor Chefe da Guarda Civil Municipal DAS-3 1
[osenderado Regional do Centro Integrado de Segurança | DAS-3 30
[é fe do Depósito Municipal | DAS-4 1
Chefe da Div são de Pl lanejamento . DAS-4 1
[Assessor Executivo o o DAS-4 5
Assessor Técnico o DAS-5 3
Assessor de Serviço O | DASS8 150
| Encarregado . o FG-3 40
[Oficial de Gabinete Ra FG-4 40
[Tabela 1L 21
RECURSOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ERR MU NICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, CAPTAÇÃO DE
| CARGO | SÍMBOLO ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Obr as. Captação de Recursos , a
SM 1
| Desenv olvimento U rbano e Infr aestrutura o
E Secretário Municipal Especial de Obras. Captação de Recursos . | a
SME 1
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura |
| Superintendente Executivo d deObras + DAS-I 1
| Super intendente I ira de € apação = de Recursos. na DAS-I 1
Bernd I DAS-1 l
| DASA 1
[DAS
| Secretário Especial do Gabinete do Secretário | SE 1
Subsecretário de Obras | ss 1
' Subsecretário de Captação de Recursos ss 1
| Subsecretário de Desenvolvimento Urbano ss 1
Subsecretário de Infraestrutura ss 1
IS Subsecretário de Assuntos Jurídicos ss 2
Superintendente de Convênios. Contratos e Parcerias DAS 1 1
Diretor de Departamento de Prestação de Contas DAS3 l
) Diretor E xecutivo de Projetos e Orçamento É | DASI 1
[Diretor E E o d nálise Processual DAS 1 2
de Responsabilidade Técnica | DAS2 1
E DAS 2 25
| Diretor de Departamento de Recursos Humanos | DAS3 1
Assessor Executivo | “DAS4 8
[Assessor - de Gabinete E É. | DAS$ 10
Encarregado Eae E
Tabela 22
SECRETARIA | MUNICIPAL DE SAÚDE.
— CARGO o | SÍMBOLO [ESTRUTURA
| Secretário Municipal de: Saúde | SM
) | Superintendente G Geral da Saúde o . | DAS É
(Subsec cretário Municipal de Saúde ss 1
|C oordenadoria Administrativ a do Gabinete DAS-2
Gestor Executivo do Gabinete da SEMUS DAS-3 1
| Gestor de Indicadores de Desempenho da SEMUS | DAS3
i iscalização das U nidades da SEMUS | DAS3 |
[Gestor Executivo ' da Qualidade e e Ouvidoria da Saúde | DAS-3 1
Gerente da Qualidade e Ouv idori ia da Saúde DAS-3 l
| Gestor Executivo da Comunicação Social da SEMUS | | DAS-3 1
Gerente da Comunicação Social da SEMUS | DAS-3
já Gestor E xecutivo do Protocolo da SE MUS É o [ DAS-3 1
| Gerente « » do Protocolo de SEMUS | o | DAS3 1
| Gerente de Relações Institucionais — o o o E A DAS-3 Lo
| Gerente de Processos Administratix os. nem DAS-3 1
Coordenadoria Técnico Geralda SEMUS | DAS? 1
Superintendente de Odontologia DAS-1 1
| Coordenador Geral da Saúde Bucal DAS-2 1
Coordenador Médico de Unidades de Urgência e Emergência DAS-2 4
| Err Administrativo de Unidades de Urgência e DAS? 4
| Coordenador Médico : Auditor — E DAS-2 1
| Coordenador Médico Infectologista o DAS-2 1
| Coordenador Geral dos Centros Cirúrgicos DAS-2 l
Superintendente de Saúde da Mulher DAS-1 1
| Coordenador Geral da S: aúde da Mulher DAS-2 il
Fa “oordenador Geral | da Saúde da C riança o DAS-2 1
IC “oordenador Geral da Assistência Social DAS- 2) 1
Coordenador de unidade de Pronto Atendimento E DAS-2 4
| Coordenador Geral da Ortopedia DAS2 | 1
Coordenador Geral da Pediatria DAS-2 1
Coordenador Especial de Orientação, Diagnóstico e Tratamento
da É ndometriose do Í
IC oordenador de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e DAS? | |
Emergência SAMU
Coordenador Geral de Psicologia o — DAS2 l
c oordenador ! Geral de - Psiquiatria e e Saúde Mental DAS-2 l
Ee oordenador Geral de Reabilitação DAS-2 1
| Superintendente Menção | Primária à Saúde o DAS-1 1
| Superintendente de de ACS a DAS-1 1
Superintendente d de ACE E o | DAS | l
|(Coordeni adoria de Aten ão Pp *rimária a Saúde o o “aq DAS- 2 l
Gestor Executivo da a Divisão de TED. DAS-3 l
[Gestor Executivo da Divisão de Atenção Primária á Saúde | DAS-3 Do
| Gestor de Cuidados Nutricionais o | DAS3 1
“Gerente da da Divisão de Atenção Primária à Saúde | DAS-3 | 5
Supervisor da Administração da Unidade de Atenção Primária à | DAS-4 | 60
Saúde | o
[Gestor Exceutivo d da Divisão de Atenção, Domiciliar DAS-3 1
| Gerente da Divisão de Programas de Saúde = 1 DAS-3 ]
| Gerente Divisão de Estratégia de Saúde da F amília, Mulher. à | DASS3 |
Criança, ao Adolescente e ao Idoso =
| Gerente da Divisão de PSE Saúde na Escola. o | | DAS3. 1
| Gestor E xecutivo da Divisão da Saúde Bucal Primária DAS-3 1
[Gerente da Divisão de Saúde Bucal Primária DAS-3 1
[Gestor Executiv o Divi isão de ACS DAS-3 1
| Superintendente de Atenção | Especializada à Saúde DAS-1 1
[Coordenadoria dei Atenção Especializada DAS-2 l
Gestor Executivo de Divisão de Enfermagem DAS-3 4
[Gestor Executivo de Unidade Hospitalar DAS-3 8
| G rente Executivo da Equipe Médica DAS-3 8
| Gerente Executivo da É quipe de Enfermagem | DAS3 4
Gestor É xecutivo da Divisã o de Saude Mental DAS-3 l
| Gerente « da Divisão de Saúde Mental DAS-3 E]
Supervisor da Divisão de Saúde Mental DAS-4 3
| Gestor Executivo da Divisão da Saúde Bucal Especializada — DAS3 1
Gerente de Perícia Médica | DAS-3 3
Gerente da Div “de Saúde Bucal Especializada DAS-3 1
(Ge a Divisão o de Atenção em Saúde do Trabalhador DAS-3 1
Gerente do Laboratório Regional de Prótese Dentária DAS3 1
| Gestor Executivo da Divi ão de » Atenção à Saúde da Criança DAS-3 1
[ Gestor Executivo da Div isão de ii à Saúde da Mulher — DAS3 l
| DAS-3 1
K ; DAS-3 Doo
EE da Policlínica . | DAS-3 20
| Assessor da Rede Ambulatorial em Saúde Mental DAS-5 1
| Assessor dos Leitos Psiquiátricos | DAS-5 l
Assessor do Caps Álcool é Drogas DAS-5 1
Assessor de Serviço de Expediente do Caps Ad DAS-5 1
| Assessor do Caps | H Adulto DAS-5 1
[ Assessor de Servi iço de Expediente do € aps No | DAS-5 1
Assessor do Caps Infantil DAS-5 1
| Assessor de Serviço de Expediente do | Caps Infantil L DAS-5 l
| Assessor « do Residencial Ferapêutico DAS-5 1
Assessor Técnico de Manutenção Equipamento Odontológico DAS-5 3
E sor Técnico co de € “ampanhas de Saúde e Capacitação o DAS-5 1
[ Assessor Técnico « de Redes Sentinelas | DAS-5 l
| Assessor Técnico da | Atenção à Saúde da Mulher . o | DAS-5 20
| Gestor Executivo da Div isão de Materiz ais ; Hospitalares | DAS3 l
Gestor Executivo da Divisão de Materiais Hospitalares DAS-3 1
Gestor Executivo del Laboratório DAS-3 l
| Superintendente de “Assistência Far macêutica — DAS-1 1
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica | DAS-2 1
| Gestor de Assistência F Farmacêutica Especializada DAS-3 3
| Gerente “da Central de Abastecimento Farmacêutico DAS-3 1
| Supervisor de Atendimento Farmacêutico DAS-4 12
| Superv isor Divisão de Programas Farmacêuticos DAS-4 1
| Gerente de Programas F armacêuticos DAS-3 l
Gerente Divisão de Assistência Farmacêutica DAS-3 1
| Superintendente de Gestão administrativa e e Infraestrutura a DAS-1 |
| C oordenadoria administratiy a e Financeira | DAS-2 l
o vecutivo da Divisão de Recursos Humanos DAS-3 1
nte de Recursos Humanos. DAS-3 l
| Superv isor E xecutis o de Recursos Humanos DAS-4 5
Gerente Executivo da Divisão de Contas 1 Médicas | DASS3 1 E
| Gerente É xecutivo de 1 Divi isão de P atrimônio | DAS3 1
[Gerente E xecutivo € da Divisão do Almoxarifado | DAS3 ro
[ Gerente Executivo da | Div visto d de Planejamento DAS-3 É.
| Supervisor da Divi isão DAS-4 1 o
IC oordenadoria de Fisca ização e E . | DAS-2 Lo
Gestor Executivo da Divisão de Obras | DAS-3 Doo
| Es Executivo da Divisão de Manutenção « das Unidades | DAS-3 1
| [Gestor Executivo da Divisão de Frota e Logística DAS-3 l
Gestor Executivo da Divisão de Fiscalização » das Unidades APS DAS-3 1
fe, da Divisão de Fiscalização das Unidades DAS-3 |
| ei Font a Divisão de Fiscalização das Unidades | DASS3 |
| Gestor Executivo da Divi ads T Oo. E DAS-3 1
"assistente Executivo o DAS-4 4
I Superintendente d de V igilância ei em Saúde e e Ambiente E DAS-1 1
Coordenadoria de N gilância em Saúde L DAS-2 1
Coordenador de Vigilância em Saúde Epidemiológ sica | DAS-2 A
|Coorde enador de divi 3 de É ds o | DAS2 1
ji E DAS-3 1
Gerente Executivo de ( O ontrole da Vetores DAS-3 1
|
l
Gerente Executivo de € ontrole de Zoonoses DAS-3 1
| Gerente Executivo deV igilância Sanitária DAS-3 1
Gerente de Departamento de Vigilância Epidemiologia
Hospitalar | DAS-3 Í
| Gerente de Departamento de Imunização e Rede Frio DAS-3 1
Gerente do Departamento de Prevenção e Controle de Doenças DAS-3 1
|Eirauto do Departamento de Vigilância Epidemiológica DAS-3 1
| Supervisor do Departamento de Controle de Vetores DAS-4 1
Supervisor do Departamento de Controle de Zoonoses | DAS-4 1
Supervisor do Departamento de Fiscalização Sanitária DAS-4 1
| | Supervi isor do Departamento de Vigilância Ambiental DAS-4 1
Supervisor de Divisão de Vigilância Epidemiologia Hospitalar DAS-4 1
[Supervi isor de Divis: ão Dados * Vitai Epidemiológico DAS-4 l
| Supervisc isor de Divisão de Agravos Agravo Imunopreveníveis DAS-4 1
| Supervisor - Executivo « de Imuno Especiais ê Eventos Adversos | DASA4 l
Supervi isor de Divi isão de. Agravos Não T ransmissíveis o DAS-4 l
|I O de Agravos Vetores Zoonoses e DAS4 |
Supen isor de Di são de Agravo Ti Transmissíveis DAS-4 1
F yr da Div isão de e “ontrole de Vetores DAS-5 l
| Assessor do Departamento de Controle de Vetores DAS-5 1
| Assessor do Departamento de Controle de Zoonoses DAS-5 l
| Assessor da Divisão de Vigilância e Fiscalização Sanitária DAS-5 1
| Superintendente Ju Jurídico . DAS-1 1
Ee oordenadori de Assuntos . Jur ídicos | DAS-2 1
| Gestor E xecutivo da Divi isão de Gestão de Processos DAS-3 l
| Coordenadoria de Licitações 8 Contratos “DAS2 1
Gestor É xecutivo da Divi isão de Licitações é e Contratos DAS-3 1
Coordenador de Proces sos Administrativos o DAS-2 1
Gestor Executivo de Cc onvênios e Parcerias o o | DAS-3 l
| Gerente Jurid o E | DAS-3 2
"Assistente ixecutivo ii | DAS-4 2
Supervisor da Divisão de Mandados Judiciais Ê Ê | DASA4 2
| Superintendente de € ontrole. Avaliação. Regulação. Auditoria. | DAS-1 |
P&D. Sustentabilidade e Educação na Saúde
Coordenadoria de ontrole, Avaliação. Regulação e Auditoria | DAS-2 l
| Gestor Exi Ex xecutivo « da Divisão de € ontrole e Avaliação | DASS3 1
| Gestor Executivo da Divisão de Regulação | DAS-3 l
Gerente da Divisão de Regulação DAS-3 10
Gestor É ixecutivo da Dix isão de Auditoria e Procedimentos “| DAS2 1
IC “oordenadoria de P&D. Sustentabilidade e Educação na Saúde DAS-2 1
E Executivo da Divisão de P&D e Sustentabilidade DAS-3 1
[Gestor Executivo da Divisão em Educação na Saúde DAS-3 1
Gerente do Departamento Regional DAS-3 E)
| Assistente Executivo DAS-4 89
esessorTémico O | DASS 100
tente de Sa Saúde no DAS-6 100
o o DAS-8 1400
[Gerente da Div isão « de Educação é em im Saúde — FG-1 1
[Gerente « da Divisão em Saúde do Trabalhador e Educação o FG 1
ERES de ai Básica em Saúde Buc al FG- 1
| FA 10
o FG-2 10
a EG-3 10
EG-4 10
Mabela 23 O Ê
9 CRET ARIA MU NIC IPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIAE
DESENVOLV IMEN TO AGRÁRIO
CARGO — |simBoLO | ESTRUTURA
etário e de Agricultura SM 1
iv E DAS-2 1
. DAS-4 |
Ro DAS-5 1
[Assessor de Gabinete . DAS-8 50
Mabe lã ii
[SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
de Ordem Pública | SM i
a | ss 1
Subsecretário ? Municipal de Ordem pública
| Secretário Executivo o Jd DAS-2 1
Diretor do Departamento de Ordem Urbana | DAS3 l
Diretor do Departamento de Operação e Fiscalização DAS-3 1
Diretor do Departamento de Posturas DAS-3 1
Chefe do Setor de Comércio Popular DAS-4 1
Assessor Executivo de Fiscalização DAS-4 2
Assessor Executivo DAS-4 1
E DRE mio o DAS-5 2
) Assessor de Gabinete | o DAS-8 30
[Tabela I[.25
[SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E | IGU JALADE RACIAL
Ê CARGO | simBOLO | [ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Direitos Humanos é Igualdade Racial SM 1
| Subsecretário Municipal de Direitos Humanos é Igualdade ss |
| Racial .
no Executivo de Políticas de Promoção da Igualdade DAS? |
Diretor do Departamento de Igualdade Racial e Étnica DAS-3 l
|Diretorde Proteção e De esa dos Direitos Humanos; = DAS-3 Lo
DAS -5 [A
| DAS6 |
ssessor de Serviço o E | DAS-8 20
[Tabela 1126 ue
[SECRETARIA MUN ICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| = — CARGO o [SÍMBOLO | ESTRUTURA
| | Secretário, Municipal de Serviços Públicos | SM 1
Secretário Municipal Especial de Serviços Públicos SME 1
Sepretário Fepam de Responsabilidade écnica DAS-2 l
DAS-2 1
DS a DAS-4 I
TO DAS-4 Lo
| Públicas ns o E | EArARS
Assessor yr Executivo | DAS-4 2
D AS-5 pi
| Assessor Técnico
| Assessor de Gabinete DAS-8 E)
Assessor de Serviço DAS-8 300
o | FG2 2
| Encarregado o FG-3 3
Oficial de Gabinete E = FG-4 3
Tabela [1.27 o
SEC RETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Do CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretário Municipal Desenvolv imento Econômico SM 1
Secretário Municipal Especial de | de Desenv olvimento É Econômico ul SME 3
[As special de Desenv olvimento Econômico DAS-3 1
| Assessor Executivo DAS-4 3
E de Oanaci DAS-8 2
| Ássesso o. o dd DAS-8 »
[Tabela 28
[SECRETARIA ML “IPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ê O CARGO | SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Industria e Comércio SM ro
| Assessor | Executivo aan : DAS-4 1
[Assessor de » Gabinete o = o = | DASS$ 1
Assessor de Servi iços o DAS-8 30
Tabela O l o
SEC RETARIA MU INICIPAL DE DEFE SA DOS ANIMAIS
[ CARGO | SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa dos Animais do SM l
Subsecretário Municip: Lo de Defesa dos Animais | o ss l
[ Superintendente « de € onvênios. Contratos € Par rcerias Lo DAS-1 1
| Secretário E xecutivo de Atenção Veterinária | DAS-2 o
[Coordenador de Proteção « ec ombate aos | Maus Tratos Í DAS-3 1
Assessor Executivo o | DASA 2
Assessor de Gabinete E q “DAS-8 2
, sor Ra O o TI. DAS-8 3
[Tabela 11.30
| SECRET FARIA MU NICIPAL DE TRABALHO, RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
CARGO [SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal de Trabalho. Renda e Economia Solidária SM 1
[Subsecretário Municipal de Trabalho ss 1
| Superintendente A de € onvá ênios. Contratos e Parcerias DAS-1 1
| D
Eae del rojetos de Formação e € apacitação para o DAS-3 |
Coordenador de Economia Solidária e Empreendedorismo DAS3 1
| Coordenador do Processo Seletivo | DAS-3 ]
Chefe da Divisão de Qualificação para o Trabalho DAS-4 1
Chefe da Divisão de, Integr ação para O Trabalho | DAS-4 1
|€ nes de a isão de eba Externos € B conomia Solidária | DAS4 l
I | DAS-4 1
Assessor É SUN DAS-4 6
| Assessor T écnico DAS-S 6
| | Assessor « de e Gabinete o o DAS-8 6
LE de Serviço DAS-8 6
(Oficial de Gabinete no o FG-4 3
[Tabela 11.31 o o
[SEC RETARIA MUNICIPAL DE DEFESA “CIVIL
| CARGO E [SÍMBOLO ESTRUTURA
Secretário Municipal de Defesa Civil E SM l
i Municipal | E special de Defesa C Civil. . | SME l
sbsecreário d de Defesa Civil o . ss 1
Secretário Executiv o de Defesa Civil no DAS-2 2
| di do Departamento di de Defesa c ivil . O DAS-3 = ]
[Chefe da Divisão de Ações Preventivas e Recuperativ as | DASA4 1
E de Apoio Operacional e Ações de Busca e | DAS-4 1
Assessor Técnico E a E “DAS |
sor de € Gabinete o | DAS8 5
o o | DAS$ 150
| Encarregado | FG-3 10
Oficial de Gabinete | G4 10
Tabela 32
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
| CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Assuntos Comunitários SM 1
Secretário Executivo DAS-2 1
| Assessor Executivo É : DAS-4 '
| Assessor Téenico DAS-5 1
| Assessor de Gabinete DAS-8 1
FAssessor de Serviço DAS-8 30
Tabela SS . =
is CRE ARIA MU INIC TPAL DER RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Fa SÍMBOLO | ESTRUTURA
[ o LILEHIT] SM I
[Sub secretário de Gove ernança Institucional ss 1
Secretário Executivo de Articulação Governamental | DAS2 1
Assessor de Desenv olv imento Institucional | DAS-4 1
[ ! or de Assuntos I arlamentares | DAS-4 l
- Técnico E DAS-5 1
| Assessor de Gabinete o DAS-8 Do
[Assessor de Serviços o o | DAS-8 2
Gerente de Expediente . FG-1 l
[Tabela 11.34
SECRETARIA MUNICI
IPAL DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE
| DE VIDA se no
| o CARGO [SÍMBOLO |ESTRUTURA
Secretário Municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade | SM | |
| de Vida :
E Subsecretário Municipal de Env velhecimento Saudável e e ss 1
Qualidade de Vida
| Asse or Executivo o o | DAS4 1
| Assessor Técnico o E DASS 1
| Assessor de Gabinete o | DASS8 1
Assessor Fécnico
| Assessor de Serviço o o | DAS-8 30 |
[Tabela 11.35
[SEC 'RETARIA MU NIC [PAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
| CARGO SÍMBOLO | ESTRUTURA
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência SM 1
Subsecretário da Pessoa com Deficiência | ss 1
Secretário Executivo DAS-2 4
1) Ea ses sor Executivo DAS-4 4
| sor Técnico o E n DAS-5 +
E ssor de Gal binete O E DAS-8 4 E
Assessor de Serviço o E E DAS-8 60 o
E "abela | 1 1.36 o E
[SECRE! T ARIA MUNICIPAL | DE TRANSPORTE E
U € ARGO — o SÍMBOLO ESTRUTURA
| Secretário Municil hal de “Transporte o | SM Vo o
Subsecr etário de Transporte | ss 1 |
E Superintendente de Conv ênios. O ontratos Parcerias “DAS 1
| Secretário Executivo o DAS-2 2
[Secretário ixecutivo à le dee DAS-2 Do
o Dire + do Departamento de Tra o DAS-3 [
Chefe da Divisão de Transporte o DAS-4 Doo
Assessor T enico do Setor de Transporte Coletivo | DASS 1
sor Técnico do Setor de Transporte Individual TT DAS-5 ] o
sor Técnico da Divisão de Terminais de Transporte DAS-5 1
| or Té nico da Divisão de Transporte Interno DAS-5 2
| Diretor o Departamento de Trânsito o o DAS-3 1
Chefe da | Divisão de E Engenhari ja de Tráfego o DAS4 1
Secreté ário E xecutiv o: de Engenharia de” Tráfigo DAS-2 1
IC hefe da Divisão de Operações er iscalização de Trânsito DAS-4 l
| Assessor Técnico « do Setor de Fiscalização de T rânsito DAS-5 1
IC efe da Divisão de Planejamento DAS-4 il
Cc » da Di td “ducação para O Trânsito o DAS-4 1
| [Assessor ; Executivo DAS-4 101
O DAS-S 15
| Assessor de Serviço | DAS-8 100
Ê É ncarregado o = | FG3 15
E [Oficial de Gabinete FG-4 15
Tabela 11.37
SE CRETARIA MU NICIPAL | DE TURISMO
C ARGO o SÍMBOLO | ESTRUTURA
| Secretário Municipal de T urismo | SM l
| Subsecretário de Turismo o ss 1
Coordenador de Planejamento Territorial de Turismo DAS-2 1
| Coordenador de e Maps peamento de Gestão do Turimo + DAS-2 1
[e “oordenador de Qualidade, Inovação. Sustentabilidade B Ações
Climáticas de Turismo DAS-2 :
| Assessor de Projetos de Turismo DAS-4 1 |
[Assessor de Infraestrutura Turística o o DAS-4 l
| Superintendente de Convênios, Contratos € Parcerias DAS-1 1
| Diretor de Qualidade e e Inovação no Turismo | DAS-3 1
| Diretor « Sustentabilidade e ações Climáticas no Turismo | DAS3 l
ne DAS-5 1
O — DASS$ l
Ê o Lo POr 1
[Tabela 11.38 o
| SECRE' TARIA MU NIC PAL E, ENE RGIA SUSTENTÁVEL
| Ss no o o [SÍMBOLO ESTRUTURA
| Secretário Municipal de Energia Sustentável = E | SM l
| Subsecretário Municipal de Energia Sustentável | ss l
| Coordenador de Projetos de Implantação de ener: gias alternativas | DAS-3 1
Coordenador de O perações de Infraestrutura e Redes | DAS-3 1
| Assessor Técnico Ls specializado . | DAS-4 I
| sor de Sery O . DAS-8 20
or de Serviço
Tabela n. 39
| [FUNDO MUNICIPAL | DE SAÚDE
| no CARGO —
* |simBoLO [ESTRUTURA
| Diretor Executivo de Contratos € Convênios
| Presidente SM
Superintendente Técnico e Administrativo DAS-1
Superintendente Or camentário e Financeiro DAS-1
| Superintendente de Co ontas Médicas DAS-1
| Superintendente de Conv ênios. Contratos € Parcerias DAS-1
Diretor de Apoio Financeiro DAS-3
| Diretor de Orçamento DAS-3
Diretor de Finanças DAS-3
Diretor de Contabilidade DAS-3
| Diretor de C ontas Médicas. o DAS-3
|c onsultor Jurídico | E special o DAS-1
| Dire or Executivo de Análise Processual DAS-3
| Diretor Executivo de Contratos e Convênios DAS-3
Chefe de Divisão de Pagamentos DAS-4
| Chefe de Divisão de Registros Contábeis DAS-4
o ii jo de Programação (a “Acompanhamento DAS-4
[Chefe de Div ão de Expediente o DAS-4
[Chefe a de Div ão de Protocolo e Serviços DAS-4
| Chefe de Divisão de : Faturamento da Rede Pública DAS-4
| Chefe de Divisão de F Faturamento da Rede Privada — DAS4
DAS-3
Wagner dos Santos Carneiro - WAGUINHO.
PREFEITO MUNICIPAL